Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

506

2013

11 de Dezembro de 2013

“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 11 de Dezembro de 2013 e 3 de Abril de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.



    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou, e eu sanciono a seguinte



    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício nas atividades de limpeza e varrição de vias, de locais públicos e capinação, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
          § 1º 
          O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
            § 2º 
            O Auxilio de Incentivo às Atividades Específicas é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
              Art. 2º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2014.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.
                   

                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito


                    CARLOS DOBBIS
                    Procurador Geral do Município