Lei Complementar nº 603, de 01 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

603

2016

1 de Abril de 2016

Revoga o Art. 28 e cria o art. 28-A da Lei nº 2.277 de 29 de fevereiro de 2016, repristinando a Lei nº 097 de 29 dezembro de 1999.

a A
Vigência a partir de 17 de Maio de 2016.
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 622, de 17 de maio de 2016
“Revoga o art. 28 e cria art. 28-A da Lei nº 2.277 de 29 de fevereiro de 2016, repristinando a Lei nº 097 de 29 de dezembro de 1999”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe são conferidas no inciso VI, do artigo 67 e inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 2º. 
        Cria o art. 28-A na Lei nº 2.277 de 29 de fevereiro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 28-A.   Esta Lei Complementar revoga todas as disposições em contrário em especial os artigos 103, 104, 105, 106 e 107 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, o item VI do artigo 18 e o artigo 28 da Lei nº 1.954 de 13 de setembro de 2011
          Art. 103.   (Revogado)
          Art. 103.   (Revogado)
          Art. 104.   (Revogado)
          Art. 104.   (Revogado)
          Art. 105.   (Revogado)
          Art. 105.   (Revogado)
          Art. 106.   (Revogado)
          Art. 106.   (Revogado)
          Art. 107.   (Revogado)
          Art. 107.   (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          Art. 28.   (Revogado)
          Art. 28.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, repristinando a Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.
             

              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito


              MIRTON MORAES DE SOUZA
              Procurador Geral do Município 




              Projeto de Lei Complementar nº 828/2016.
              Autoria: Vereador Édmo Ferreira Pinto – DIM DIM.