Lei Complementar nº 603, de 01 de abril de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-EXECUMUN nº 622, de 17 de maio de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 816, de 29 de abril de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.277, de 29 de fevereiro de 2016
Vigência a partir de 17 de Maio de 2016.
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 622, de 17 de maio de 2016
Dada por Lei Complementar-EXECUMUN nº 622, de 17 de maio de 2016
Art. 1º.
Está revogado art. 28, da Lei n° 2.277, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º.
Cria o art. 28-A na Lei nº 2.277 de 29 de fevereiro de 2016 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A.
Esta Lei Complementar revoga todas as disposições em
contrário em especial os artigos 103, 104, 105, 106 e 107 da Lei Complementar nº 097
de 29 de dezembro de 1999, o item VI do artigo 18 e o artigo 28 da Lei nº 1.954 de 13 de
setembro de 2011
Art. 103.
(Revogado)
Art. 103.
(Revogado)
Art. 104.
(Revogado)
Art. 104.
(Revogado)
Art. 105.
(Revogado)
Art. 105.
(Revogado)
Art. 106.
(Revogado)
Art. 106.
(Revogado)
Art. 107.
(Revogado)
Art. 107.
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
repristinando a Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.