Lei nº 957, de 10 de junho de 1991
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 4.373, de 11 de junho de 1991
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 6.291, de 24 de julho de 1997
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 10.701, de 28 de maio de 2007
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 11.538, de 16 de dezembro de 2009
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 13.187, de 10 de setembro de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 15.163, de 19 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a expedir Portaria, concedendo Adiantamentos, para
ocorrer despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei
nº 4.320/64.
Art. 2º.
Poderão ser atendidas pelo regime
de Adiantamento, gastos decorrentes de:
I –
Transporte, para deslocamento a serviço;
II –
Despesa Judicial;
III –
Despesa Postal;
IV –
Pagamento de despesa extraordinária e
urgente, cuja realização não permita
delongas, ou de despesa que tenha de
ser efetuada em lugar distante da Repartição pagadora;
V –
Despesa com material de consumo, em
quantidade restrita para consumo imediato, de inconveniente estocagem ou
por falta temporária e eventual no almoxarifado;
VI –
Serviços de terceiros em geral, de pequena monta;
VII –
Pagamento excepcional devidamente justificado e autorizado pelo Senhor Prefeito;
VIII –
Despesas de manutenção e conservação de Unidade Educacionais, de Saúde Pública e de Postos de Fiscalização Fazendária, localizados fora do Município concessão mensal, obedecendo o
limite das Dotações Orçamentárias.
Art. 3º.
O Executivo Municipal Regulamentará
no prazo de 30 dias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE
Prefeito Municipal
LUIZ GILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Munic. de Planejamento e Coordenação.
JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário Munic. da Fazenda.
NEY SIMÕES BARBOSA
Secretário Munic. de Administração.
JOSÉ ALVARO COSTA
Secretário Munic. de Educação.
SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Secretário Munic. de Obras.
LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
SILVIO DO NASCIMENTO GUALBERTO
Secretário Munic. de Saúde.
OLÍVIA GOMES OZIAS
Secretária Munic. de Ação Comunitária e Trabalho.
NEY LUIZ DE FREITAS LEAL
Procurador Geral