Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2004

28 de Maio de 2004

“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 28 de Maio de 2004 e 3 de Abril de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DO INGRESSO NA CARREIRA
          Art. 1º. 
          Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico Estatutário dos servidores Públicos Municipais e a Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira.
            Art. 2º. 
            O ingresso no cargo de carreira de Auditor do Tesouro Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se, para os novos ingressantes, curso de graduação superior.
              Parágrafo único  
              Os novos ingressantes no cargo de que trata o “caput” deste artigo, deverão possuir graduação em, pelo menos, um dos seguintes cursos superiores:
                I – 
                Ciências Contábeis;
                  II – 
                  Direito;
                    III – 
                    Ciências Econômicas;
                      IV – 
                      Administração.
                        Art. 3º. 
                        O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida escolaridade de nível médio completo.
                          Parágrafo único  
                          Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002.
                            Art. 4º. 
                            O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para ambos os cargos, para os novos ingressantes, escolaridade de nível médio completo.
                              Art. 5º. 
                              Os cargos de que trata esta Lei Complementar são organizados em classes e níveis de complexidade e retribuição crescente, observados os dispostos nesta Lei e distribuídos conforme ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                CAPÍTULO II
                                DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                  Art. 6º. 
                                  O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por:
                                    I – 
                                    Qualificação Profissional;
                                      II – 
                                      Avaliação de Desempenho;
                                        III – 
                                        Progressão, Promoção.
                                          Seção I
                                          Da Qualificação Profissional
                                            Art. 7º. 
                                            A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, organizada em programas de especialização, atualização e aperfeiçoamento, e será planejada de forma interativa com os demais processos de desenvolvimento na carreira, nos moldes da legislação vigente.
                                              Seção II
                                              Da Avaliação de Desempenho
                                                Art. 8º. 
                                                A avaliação de desempenho se constitui em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório, na progressão e na promoção, levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                  I – 
                                                  cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
                                                    II – 
                                                    dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                      III – 
                                                      o potencial revelado, compreendendo:
                                                        a) 
                                                        produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas;
                                                          b) 
                                                          capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;
                                                            c) 
                                                            resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capitação profissional.
                                                              IV – 
                                                              responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                Art. 9º. 
                                                                Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                  I – 
                                                                  objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                    II – 
                                                                    periodicidade;
                                                                      III – 
                                                                      contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
                                                                        IV – 
                                                                        conhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este desde que fundamentado.
                                                                          § 1º 
                                                                          O processo envolverá a avaliação dos titulares do cargo e o desempenho individual.
                                                                            § 2º 
                                                                            A avaliação e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.
                                                                              Seção III
                                                                              Da Progressão e Promoção
                                                                                Art. 10. 
                                                                                Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível.
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho com obtenção de conceito não inferior a 80% (oitenta por cento) do conceito máximo (100 pontos), observado intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior, e condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF, obedecidos os seguintes critérios relacionados:
                                                                                    I – 
                                                                                    Para o Cargo de Auditor do Tesouro Municipal:
                                                                                      a) 
                                                                                      Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                        b) 
                                                                                        Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                          c) 
                                                                                          Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                            d) 
                                                                                            Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                              e) 
                                                                                              Cursos de Especialização ou equivalente com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                f) 
                                                                                                Possuir mais de um Curso de Graduação Superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                  g) 
                                                                                                  Cursos de Mestrado – 40 pontos para cada um deles;
                                                                                                    h) 
                                                                                                    Cursos de Doutorado – 50 pontos para cada um deles.
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Para o Cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                          b) 
                                                                                                          Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                              d) 
                                                                                                              Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                e) 
                                                                                                                Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                  f) 
                                                                                                                  Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                    III – 
                                                                                                                    Para os Cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais:
                                                                                                                      a) 
                                                                                                                      Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                          c) 
                                                                                                                          Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                            d) 
                                                                                                                            Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                              e) 
                                                                                                                              Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  Os níveis e classes de que trata o caput deste artigo, estão descritos no ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório.
                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                      Fica vedada a utilização de títulos e/ou níveis de desempenho utilizados na promoção para a classe seguinte se já utilizados anteriormente.
                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                        Do Enquadramento
                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                          O enquadramento dos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos, conforme estabelece o ANEXO I, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                            Para efeito de progressão e promoção funcional, após efetivado o enquadramento de que trata o “caput” deste artigo, dever-se-á proceder conforme dispõe a Seção III, do Capítulo II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                Do Vencimento
                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                  O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF, terão por base os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar, nos níveis e classes de enquadramento de cada servidor, obedecido para esse fim o que estabelece o artigo 12 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                    Parágrafo único 
                                                                                                                                                    Os reajustes nos vencimentos dos cargos disposto no “caput” deste artigo obedecerão os mesmos índices e periodicidades aplicados aos demais servidores municipais.
                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                      Da Gratificação de Produtividade
                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                        Disposições Gerais
                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                          Será atribuída Gratificação de Produtividade pelo desempenho de atividades de fiscalização de tributos aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, através de auferição de pontos, segundo critérios estabelecidos nesta Seção.
                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                            Aos servidores integrantes das categorias mencionadas na presente Lei, quando desempenharem tarefas de caráter relevante na Prefeitura Municipal, terão consignados a totalidade dos pontos máximos correspondentes ao período das tarefas.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Inclui-se nas tarefas de caráter relevantes o exercício de função de confiança e cargo em comissão na Prefeitura Municipal, mediante designação específica para tanto.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                As demais tarefas de caráter relevante ficará a critério exclusivo do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                  Ao servidor que se encontrar exercendo cargo em comissão na Prefeitura Municipal, será atribuído a totalidade de pontos a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                    Aos servidores Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, quando investido no exercício de atividades mencionadas nos parágrafos anteriores deste artigo, ficam vedadas as lavraturas de notificação e Auto de Infração.
                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                      No período de férias regulamentares, no de licença para tratamento de saúde e na licença gestante, será atribuído ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 3 (três) meses de atividade.
                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                        Aos servidores a que se refere esta Lei, quando vierem a se aposentar com vencimentos integrais, será assegurada Gratificação de Produtividade, o que se dará, com a totalidade da remuneração do cargo efetivo, considerando-se, para tal, a remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao regime de previdência nos termos do que estabelece o artigo 40, § 1º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          No caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o cálculo da Gratificação de Produtividade será realizado conforme o disposto no caput deste artigo, na proporção a que se aplicar.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            A Gratificação de Produtividade devida aos servidores aposentados ou a seus pensionistas segue os mesmos mecanismos de reajustes utilizados para aqueles em atividade.
                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                              Dos Auditores do Tesouro Municipal
                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos.
                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo III, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                    Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                      Não serão computados os pontos correspondentes aos levantamentos fiscais e contábeis que não preencham os requisitos legais e/ou não estejam acompanhados dos documentos indispensáveis a fundamentação das conclusões apresentadas.
                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                        Por atraso injustificado ao plantão fiscal o qual tenha sido escalado, perderá, o servidor, os pontos correspondentes e, no caso de falta, descumprimento de designação ou ordem de serviço, em dobro, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                          No caso de feriado oficial, nojo, gala, júri e outros serviços obrigatórios por lei, os integrantes da categoria mencionada neste Capítulo que estiverem em efetivo desempenho das atividades de fiscalização de tributos, farão jus a Gratificação de Produtividade a razão de 90 (noventa) pontos diários.
                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                            O Departamento de Fiscalização distribuirá as designações, conforme a necessidade e, na sua falta, serão atribuídos os pontos a que se refere o art. 18, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                              Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecido nos percentuais de 4,5%, 7,5% e 10,00% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação ou equivalente, mestrado ou doutorado, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no “caput” deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de graduação superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais 3,0%, 6,0% e 7,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                      Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                        Subseção III
                                                                                                                                                                                                        Dos Fiscais Municipais
                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                          A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.000 (mil) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 120 (cento e vinte) pontos.
                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                            A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo IV, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário ao qual o servidor estiver subordinado, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                Não serão computados os pontos correspondentes aos autos de infrações cancelados por decisão administrativa irrecorrível, resultando na perda de pontos do fiscal autuante, descontados de uma única vez, assim também quando constatada a inidoneidade ou falsidade de dados lançados objetivando a obtenção indevida de pontos, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas.
                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                  A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                    Compete aos chefes de fiscalização, com a aprovação do Diretores dos Departamentos de Fiscalização, das respectivas Secretarias, a designação de tarefas aos fiscais.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                      Ao servidor que faltar ao serviço ou chegar atrasado sem motivo justificável, a critério do chefe imediato, ao plantão fiscal para o qual tenha sido escalado ou deixar de cumprir qualquer designação e/ou ordem de serviço, descontar-se-á em dobro os pontos que ser-lhe-iam atribuídos, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                        Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 4,0%, 7,5% e 10,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                          O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                            Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                              Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                Dos Assistentes de Arrecadação e Auxiliares de Serviços Fiscais
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, respectivamente, até o limite máximo de 600(seiscentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                    A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo V, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                      Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo chefe imediato ao qual o servidor estiver subordinado, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                        Serão obrigatoriamente descontados, para efeito de apuração líquida de pontos da Gratificação de Produtividade:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          70 (setenta) pontos por falta ao serviço legalmente não justificadas;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            40 (quarenta) pontos por atraso ou saídas antecipadas, sem justificativa.
                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                              Quando as faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas, no mês, forem superiores a cinco o servidor, de que trata esta Subseção, perderá o direito à percepção da Gratificação de Produtividade, independentemente do quantitativo de pontos acumulados e/ou auferidos no período.
                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 3,95%, 4,5% e 6,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                    O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                          DO CONSELHO DE SERVIDORES PERTENCENTES AO GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Fica criado o Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF que terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Na Secretaria Municipal de Fazenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                membros natos:
                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Fazenda, que o presidirá e terá o voto de qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Dois Auditores do Tesouro Municipal indicados pela categoria, permitida uma recondução;
                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Um Fiscal Municipal de Tributos, dentre os ocupantes do cargo indicado pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Nas demais Secretarias em que houver ocupantes do cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              membro nato:
                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal a que o servidor estiver subordinado, que o presidirá e terá o voto de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dois Fiscais Municipais indicados pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os membros dos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições e sem qualquer remuneração adicional em função de sua participação como membro da Comissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF será regido por Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros e referendado por Decreto do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dentre outras atribuições, compete aos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            opinar sobre medidas de caráter administrativo da categoria, submetidas pelo Secretário da respectiva pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              sugerir ao Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário da respectiva pasta, a adoção de medidas e providências necessárias ao bom desempenho dos serviços a cargo da respectiva Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                organizar a lista de promoção dos ocupantes dos cargos das respectivas Secretarias, referidos nesta Lei, segundo os critérios legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  opinar sobre qualquer matéria de interesse da respectiva Secretaria, quando solicitado seu pronunciamento pelo secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As decisões e deliberações do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros, consistindo em Resoluções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das reuniões do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão lavradas atas circunstanciadas, em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário da respectiva pasta ou pela maioria de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O limite máximo de pontos estabelecidos para os cargos de que trata esta Lei, os percentuais para efeito da valoração do ponto da Gratificação de Produtividade, bem como os vencimentos constantes no ANEXO II deste Diploma Legal, passam a surtir efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enquanto não forem produzidos os efeitos financeiros disciplinados nesta Lei, continuarão sendo aplicados os dispositivos das Leis nºs. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como da Lei n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, com suas respectivas alterações e Regulamentações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As atribuições do cargo de Fiscal Municipal restringem-se, exclusivamente, às atividades inerentes ao exercício regular do Poder de Polícia, no âmbito de competência da sua respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Administração procederá ao imediato enquadramento e relotação dos servidores em suas respectivas secretarias, respeitados o quantitativo dos respectivos cargos especificados na Lei Complementar nº 141/2002, bem como no ANEXO II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Fazenda, de Meio Ambiente, de Serviços Públicos, de Planejamento, de Transportes e de Saúde, em conformidade com a lotação do quadro funcional de servidores referidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicam-se as disposições desta Lei Complementar a aposentadorias e pensões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as Leis Complementares n°s. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como a Lei Complementar n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE PONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito do Município de Porto Velho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RANILSON DE PONTES GOMES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PARA ENQUADRAMENTO(Art.12)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Até 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mais de 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Atual)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      475,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      522,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.150,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.610,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.932,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.222,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.556,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.939,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.380,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.887,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.470,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.141,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF– EFC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF–EMC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF– EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura de Termo de Início...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura e revisão de Notificação............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por lavratura de Auto de Infração..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por lavratura de termo de retenção de documentos, na mesma Ação Fiscal, por empresa......................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. LEVANTAMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        90 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        140 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        190 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        270 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.3 TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.4 QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        660 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Até 12 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De 13 a 24 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De 25 a 36 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De 37 a 48 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De 49 a 60 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.6 SITUAÇÕES ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Instrução de processo sem diligências fiscais...................50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais.......................................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Instrução de processo, sem diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório...................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório.....160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado..........................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Interno, por dia.........................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Externos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2.1 Diurno, por hora..........................................................25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2.2 Noturno, por hora.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES A FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.1Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Participação com freqüência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda em reuniões administrativas por .....................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Réplica fiscal, por processo.......................................150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Relatório de Julgamento de 1ª Instância.....................200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Impossibilidade em dar cumprimento a designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.................................................................80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte..........................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação).................................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria.....................................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. No caso de sonegação ou falta de pagamento de tributos por UPF (do valor principal) .......................................0,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Fiscalização de rotina.................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalização de Rotina.................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por Lavratura de Notificação de Qualquer Natureza.............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por Revisão de Notificação............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          De 0,5 a 5,0 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 5,0 a 10 UPF’s..................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 10,0 a 30 UPF’s ...............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 30 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Interdição.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Embargo.......................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Apreensão....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Designação para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia......................................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Plantões Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno (por dia)...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Noturno (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução de Processo de Qualquer Natureza.....................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Entrega de Documentos Fiscais (por Guia)........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operações Especiais para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia (por dia)...........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vistoria em veículos, por vistoria.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalização de taxa de embarque e desembarque e entrada e saída de ônibus (por veículo)............................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vistoria no preenchimento do Boletim Operacional de Trânsito (por ficha)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Preenchimento de Boletim de Operação de Controle de Meio de Linha (por Boletim)............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participação, Freqüência e/ou aproveitamento em Programa de Treinamento de Pessoal (por dia)..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contestação Fiscal..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apuração de denúncias....................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avaliação sanitária..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Relatório Técnico............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coleta de materiais para amostra para análise laboratorial...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desinterdição de Estabelecimento Comercial......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS/MÁXIMOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assiduidade..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontualidade.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Discrição..............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Colaboração em Trabalho de Equipe.........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelo e conservação dos recursos materiais................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presteza e pontualidade na execução das tarefas.......

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observância das normas legais................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20