Lei Complementar nº 339, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

339

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2009 e 3 de Abril de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 339, de 02 de janeiro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão.
                II – 
                Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Chefe de Assessoria Técnica
                    III – 
                    Em Nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
                        b) 
                        Coordenadoria Municipal de Orçamento;
                          c) 
                          Departamento de Planejamento Participativo;
                            d) 
                            Departamento de Captação de Recursos;
                              e) 
                              Departamento de Gestão Urbana.
                                Art. 2º. 
                                Compõem a Assessoria Técnica:
                                  a) 
                                  Divisão de Apoio Técnico;
                                    b) 
                                    Divisão de Apoio Administrativo;
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
                                        a) 
                                        Divisão de Programa de Governo;
                                          b) 
                                          Divisão de Informação Estatística;
                                            Art. 4º. 
                                            Compõem a Coordenaria Municipal de Orçamento:
                                              a) 
                                              Divisão de Acompanhamento e Execução;
                                                b) 
                                                Divisão de Análise e Programação.
                                                  c) 
                                                  Divisão de Controle de Processos;
                                                    d) 
                                                    Divisão de Analise de Processos.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõem o Departamento de Planejamento Participativo:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Orçamento Participativo;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Plano Plurianual Participativo;
                                                            c) 
                                                            Divisão do Acompanhamento e Prestação de Contas.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Compõem o Departamento de Captação de Recursos:
                                                                a) 
                                                                Divisão de Apoio ao Planejamento;
                                                                  b) 
                                                                  Divisão de Gestão de Projetos.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Compõem o Departamento de Gestão Urbana:
                                                                      a) 
                                                                      Divisão de Planejamento Sócio Econômico;
                                                                        b) 
                                                                        Divisão de Planejamento do Espaço Urbano.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            A composição dos cargos comissionados e funções de confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                 

                                                                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                                                                  Prefeito do Município

                                                                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                                                                                  Procurador Geral do Município

                                                                                    Anexo I

                                                                                    CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                    Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                                                                                    01

                                                                                    Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                    01

                                                                                    Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

                                                                                    01

                                                                                    Coordenadoria Municipal de Orçamento

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento Planejamento Participativo

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento de Captação de Recursos

                                                                                    01

                                                                                    Diretor do Departamento de Gestão Urbana

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Controle de Processos

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Analise de Processos

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Plano Plurianual Participativo

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Análise e Programação

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Acompanhamento e Execução

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Apoio ao Planejamento

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão Planejamento Socioeconômico

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Gestão de Projetos

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Orçamento Participativo

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Programa de Governo

                                                                                    01

                                                                                    Chefe da Divisão de Informação Estatística

                                                                                    01

                                                                                    Assessor Executivo Especial

                                                                                    08

                                                                                    Assessor

                                                                                    01

                                                                                    Secretária Executiva

                                                                                    01

                                                                                    TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                    33

                                                                                      Anexo II

                                                                                      FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                      Secretária

                                                                                      01

                                                                                      Responsável pelo Protocolo

                                                                                      01

                                                                                      TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                      02