Lei Complementar nº 339, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

339

2009

2 de Janeiro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”

a A
Vigência entre 25 de Agosto de 2014 e 22 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 543, de 25 de agosto de 2014
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA e dá outras providências”


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA passa a ser a seguinte:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
              b) 
              Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão.
                II – 
                Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                  a) 
                  Chefe de Assessoria Técnica
                    III – 
                    Em Nível de Execução Programática:
                      a) 
                      Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
                        b) 
                        Coordenadoria Municipal de Orçamento;
                          c) 
                          Departamento de Planejamento Participativo;
                            d) 
                            Departamento de Captação de Recursos;
                              e) 
                              Departamento de Gestão Urbana.
                                Art. 2º. 
                                Compõem a Assessoria Técnica:
                                  a) 
                                  Divisão de Apoio Técnico;
                                    b) 
                                    Divisão de Apoio Administrativo;
                                      Art. 3º. 
                                      Compõem a Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
                                        a) 
                                        Divisão de Programa de Governo;
                                          b) 
                                          Divisão de Informação Estatística;
                                            Art. 4º. 
                                            Compõem a Coordenaria Municipal de Orçamento:
                                              a) 
                                              Divisão de Acompanhamento e Execução;
                                                b) 
                                                Divisão de Análise e Programação.
                                                  c) 
                                                  Divisão de Controle de Processos;
                                                    d) 
                                                    Divisão de Analise de Processos.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõem o Departamento de Planejamento Participativo:
                                                        a) 
                                                        Divisão de Orçamento Participativo;
                                                          b) 
                                                          Divisão de Plano Plurianual Participativo;
                                                            c) 
                                                            Divisão do Acompanhamento e Prestação de Contas.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Compõem o Departamento de Captação de Recursos:
                                                                a) 
                                                                Divisão de Apoio ao Planejamento;
                                                                  b) 
                                                                  Divisão de Gestão de Projetos.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Compõem o Departamento de Gestão Urbana:
                                                                      a) 
                                                                      Divisão de Planejamento Sócio Econômico;
                                                                        b) 
                                                                        Divisão de Planejamento do Espaço Urbano.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            A composição dos cargos comissionados e funções de confiança, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA encontra-se descrita no Anexo I e II desta Lei Complementar.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                Art. 10-A. 
                                                                                Fica instituída a Gratificação de Produtividade Orçamentária tendo como parâmetro a execução de atividades específicas relacionadas ao orçamento no âmbito da Coordenadoria Municipal de Orçamento - CMO, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto lotados na CMO, nos termos do Anexo III Lei Complementar nº. 339, de 02 de janeiro de 2009. (AC)
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O valor do ponto é 5,5% (cinco e meio por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPF, para os cargos que exijam nível superior e de 3,92% (três e noventa e dois por cento) do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município para os cargos que exijam nível médio e fundamental. (AC)
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Na extinção da Unidade Padrão Fiscal - UPF, o índice a ser utilizado no parágrafo anterior será o que vier a substituí-lo. (AC)
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      No período de férias regulamentares, licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou licença à gestante, será atribuída ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 03 meses de atividades. (AC)
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                        § 4º 
                                                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, bem como os critérios de atribuição, apuração e demais questões relevantes sobre a Gratificação de Produtividade Orçamentária”. (AC)
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                           

                                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                                                                            Prefeito do Município

                                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                                              Anexo I

                                                                                              CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                              Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

                                                                                              01

                                                                                              Secretário Municipal Adjunto de Planejamento e Gestão

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Assessoria Técnica

                                                                                              01

                                                                                              Coordenadoria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

                                                                                              01

                                                                                              Coordenadoria Municipal de Orçamento

                                                                                              01

                                                                                              Diretor do Departamento Planejamento Participativo

                                                                                              01

                                                                                              Diretor do Departamento de Captação de Recursos

                                                                                              01

                                                                                              Diretor do Departamento de Gestão Urbana

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio Técnico

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Controle de Processos

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Analise de Processos

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Plano Plurianual Participativo

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Análise e Programação

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Acompanhamento e Execução

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Acompanhamento e Prestação de Contas

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio ao Planejamento

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão Planejamento Socioeconômico

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Planejamento do Espaço Urbano

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Gestão de Projetos

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Orçamento Participativo

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Programa de Governo

                                                                                              01

                                                                                              Chefe da Divisão de Informação Estatística

                                                                                              01

                                                                                              Assessor Executivo Especial

                                                                                              08

                                                                                              Assessor

                                                                                              01

                                                                                              Secretária Executiva

                                                                                              01

                                                                                              TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                              33

                                                                                                Anexo II

                                                                                                FUNÇOES DE CONFIANÇA

                                                                                                Secretária

                                                                                                01

                                                                                                Responsável pelo Protocolo

                                                                                                01

                                                                                                TOTAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                02

                                                                                                  Anexo III

                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                  Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  2014

                                                                                                  2015

                                                                                                  A partir de 2016

                                                                                                  Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                                                                                                  Nível Superior

                                                                                                  08

                                                                                                  900

                                                                                                  1200

                                                                                                  1400

                                                                                                  Nível Médio

                                                                                                  10

                                                                                                  800

                                                                                                  1000

                                                                                                  1200

                                                                                                  Nível Fundamental

                                                                                                  01

                                                                                                  600

                                                                                                  700

                                                                                                  800


                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                    Anexo III

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                                                                                                    LOCALIZAÇÃO

                                                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                    Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    1º de Maio de 2014

                                                                                                    1º de Maio de 2015

                                                                                                    A partir de 1º de Maio de 2016

                                                                                                    Coordenadoria Municipal de Orçamento – CMO

                                                                                                    Nível Superior

                                                                                                    08

                                                                                                    900

                                                                                                    1200

                                                                                                    1400

                                                                                                    Nível Médio

                                                                                                    10

                                                                                                    800

                                                                                                    1000

                                                                                                    1200

                                                                                                    Nível Fundamental

                                                                                                    01

                                                                                                    600

                                                                                                    700

                                                                                                    800






                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 543, de 25 de agosto de 2014.