Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

336

2009

2 de Janeiro de 2009

“Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 -referente ao sistema viário,de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 9 de Julho de 2018 e 18 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Complementar nº 731, de 09 de julho de 2018
Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 - referente ao sistema viário, de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A aprovação dos projetos para construção de pólos geradores de tráfego – PGT no Município de Porto Velho, conforme disposto no art. 108, art. 111 e parágrafo 3º do art. 113 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, obedecerá às tabelas 1, 2 e 3, anexo I desta lei.
          Art. 2º. 
          Para efeitos de aplicação desta Lei, definem-se como empreendimentos de impacto sobre o trafego urbanos os empreendimentos novos, as ampliações de empreendimentos já existentes ou sem alterações de uso dos imóveis, sejam de iniciativa pública ou privada, cuja implantação possa vir a produzir transformações significativas nas condições de trafego ou sistema viário em sua vizinhança.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo Municipal poderá exigir do empreendedor a implantação das melhorias na infra-estrutura viária pública que seja recomendada pela análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT.
              I – 
              a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento com ônus do empreendedor.
                Art. 2º-A. 
                A área de estacionamento dos Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de Músicas, de Café, Sala de Festas, de Baile, Buffet, poderá ficar localizada em até 200 metros do local do evento.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 638, de 29 de novembro de 2016.
                  Art. 2º-A. 
                  A área de estacionamento dos Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Sorveterias, Lanchonetes, Boates, Casas de Músicas, de Café, Sala de Festa de Baile, Buffet, Padarias, Clínica de estética, Clínica odontológica, Hospitais, Laboratórios, Clínica Veterinária, Clínica de serviço de saúde e assistência social, Academias, Institutos/Escolas de música, idiomas, auto escolas, escolas de ginástica e dança, lutas marciais, natação, escolas de informática e similares, lojas de roupas, conveniências, farmácias, comércio varejista, incluindo de venda e revenda de veículos automotores, máquinas, equipamentos, mercadorias em geral, lojas de departamentos, mercados, supermercados, hipermercados, comércio atacadista, hotéis, poderá ficar até 200 metros do local do evento.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 697, de 08 de dezembro de 2017.
                    Art. 2º-A. 
                    A área de estacionamento dos Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Sorveterias, Lanchonetes, Boates, Casas de Músicas, de Café, Salas de Festa de Baile, Buffet, Padarias, Clínica de Estética, Clínica Odontológica, Hospitais, Laboratórios, Clínica Veterinária, Clínicas de Serviço de Saúde e Assistência Social, Academias, Institutos/Escolas de Música, Idiomas, Auto Escolas, Escolas de Ginástica e Dança, Lutas Marciais, Natação, Escolas de Informática e similares, Lojas de Roupas, Conveniências, Farmácias, Comércio Varejista, incluindo de venda e revenda de Veículos Automotores, Máquinas, Equipamentos, Mercadorias em geral, Lojas de Departamentos, Mercados, Supermercados, Hipermercados, Comércio Atacadista, Hotéis, poderá ficar até 200 metros do local do estabelecimento.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 731, de 09 de julho de 2018.
                      Art. 3º. 
                      Os empreendimentos classificados como de impacto sobre o tráfego urbano, nos termos do Art. 2º desta Lei e seus incisos, deverão apresentar Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – para fins de análise da concessão dos alvarás de construção e de funcionamento.
                        Art. 4º. 
                        A análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – deverá ser realizado pelo órgão gestor de transporte e trânsito do Município de Porto Velho, os quais emitirão parecer a SEMA e SEMPLA com respeito à aprovação do RIT e às eventuais alterações ao projeto do empreendimento ou na infra-estrutura pública com vistas à mitigação dos impactos previstos.
                          Art. 5º. 
                          O artigo 114 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 114.   A abertura, prolongamento e ampliação de vias, estradas e caminhos deverão estar em conformidade com as normas fixadas pelo Executivo Municipal, mediante proposta da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.
                            Art. 6º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições inerentes à aplicação e implantação dessa Lei Complementar.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo 5 – quadro 3 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.
                                ANEXO 5
                                (Revogado)
                                 

                                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                  Prefeito do Município

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                                  Procurador Geral do Município

                                     
                                      Anexo I

                                      1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                       

                                                              São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

                                       

                                      2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                       

                                      - micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

                                      - macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

                                       

                                       

                                      Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

                                      ATIVIDADE

                                      ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

                                      TIPO P1

                                      TIPO P2

                                       

                                      Centro de Compras, Shopping Center

                                      de 2.500 à 10.000m2

                                      acima de 10.000m2

                                      Lojas de Departamento

                                      de 2.500 à 10.000m2

                                      acima de 10.000m2

                                      Supermercado, Hipermercado, Mercado

                                      de 2.500 à 10.000m2

                                      acima de 10.000m2

                                      Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

                                      de 2.500 à 10.000m2

                                      acima de 10.000m2

                                      Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

                                       

                                      a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

                                       

                                      b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

                                       

                                      c) postos de abastecimento de combustíveis;

                                       

                                      d)garagens de empresas transportadoras;

                                       

                                      e)pátios ou áreas de estacionamentos.

                                      de 2.500 à 25.000m2

                                      acima de 25.000m2

                                      Hotéis

                                      de 2.500 à 25.000m2

                                      acima de 25.000m2

                                      Motéis

                                      de 2.500 à 15.000m2

                                      acima de 15.000m2

                                      Hospitais, Maternidades

                                      de 10.000 à 25.000m2

                                      acima de 25.000m2

                                      Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

                                      de 250 à 2.500m2

                                      acima de  2.500m2

                                      Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

                                      de 2.500 à 5.000m2

                                      acima de 5.000m2

                                      Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

                                      de 250 à 2.500m2

                                      acima de 2.500m2

                                      Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

                                      de 250 à 2.500m2

                                      acima de 2.500m2

                                      Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

                                      de 250 à 2.500m2

                                      acima de 2.500m2

                                      Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

                                      de 250 à 2.500m2

                                      acima de 2.500m2

                                      Indústrias

                                      de 10.000m2 à 20.000m2

                                      acima de 20.000m2

                                      Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

                                      entre 200 e 1.000 lugares

                                      acima de 1.000 lugares

                                      Quadras de esportes (descoberta)

                                      acima de 500m2 de terreno

                                      -

                                      Conjuntos Residenciais

                                      acima de 100 unidades

                                      -

                                      Estádios e Ginásios de Esportes

                                      -

                                      acima de 3.000m2

                                      Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

                                      -

                                      acima de 3.000m2

                                      Parques, Zoológicos, Horto

                                      -

                                      acima de 30.000m2 de terreno

                                       

                                       

                                      P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

                                      P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Tabela 2: Padrões de Estacionamento

                                      ÁREAS

                                       

                                      VAGAS DE ESTACIONAMENTO

                                      AETs – Áreas Especiais de Tráfego

                                      CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

                                      CE- Corredor Especial

                                      80 vagas ou mais

                                      Outras Áreas da Cidade

                                      CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

                                      CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

                                      200 vagas ou mais

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                       

                                                  a) Quanto a Circulação:

                                                              - Congestionamentos

                                                              - Potencial de geração de viagens

                                                              - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                                              - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                                              - Acessibilidade ao Pólo

                                                              - Acidentes

                                                  b) Quanto ao estacionamento

                                                              - Estacionamento na Via Pública

                                                              - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                                              - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                                              - Estacionamento para veículos de serviço

                                                  c) Quanto ao meio ambiente

                                                              - Deterioração das Condições Ambientais

                                                              - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

                                      Pólo

                                      Parâmetro

                                      Shopping

                                      Center

                                      Hiper mercado

                                      Escola

                                      Superior

                                      Escola

                                      Ensino fundamental e médio

                                      Igreja

                                      Hospital

                                      Hotel

                                      Estacionamento

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      A

                                       

                                      A

                                      A

                                      A

                                      Embarque Desembarque

                                      A

                                      A

                                      A

                                      A

                                      B

                                      A

                                      A

                                      Carga e Descarga

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      C

                                      C

                                      C

                                      B

                                      B

                                      Pista de acumulação

                                      A

                                      Mínimo de

                                      3% do numero de

                                      vagas

                                      A

                                      Mínimo de

                                      3% do numero de

                                      vagas

                                       

                                      A

                                      Mínimo de

                                      3% do numero de

                                      vagas

                                      C

                                      C

                                      C

                                      C

                                      Vias vicinais de acesso

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Área para Táxi

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      C

                                      C

                                      C

                                      C

                                      C

                                      Área para Transporte

                                      Coletivo

                                      A

                                      Conforme RIT

                                      C

                                      A

                                      Área para transporte escolar

                                      A

                                      Área para transporte escolar

                                      C

                                      C

                                      B

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

                                       

                                      A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

                                      B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

                                      C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

                                      Tipo

                                      Área total edificada até 180m2

                                      Área total edificada maior que 180m2

                                      Área da unidade até 120m2

                                      Área da unidade maior que 120m2

                                      Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

                                      1 (uma) vaga por unidade

                                      2 (duas) vagas por unidade

                                       

                                       

                                      Habitação Coletiva

                                       

                                       

                                      1 (uma) vaga por unidade

                                      2 (duas) vagas por unidade

                                      Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

                                       

                                       

                                      Conforme Relatório de impacto de tráfego

                                      Conforme relatório de impacto de tráfego

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

                                      Uso

                                      Área edificada menor que 45m2

                                      Área edificada entre 45 e 180m2

                                      Área edificada entre 180 e 540m2

                                      Área edificada acima de 540m2

                                      Até 3 Salas

                                      Mais de 3 Salas

                                      Até 540m2 (de área privativa

                                      Galeria Comercial

                                      Atividade econômica com uso indefinido

                                      Isento

                                      1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                      1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                      1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

                                      1 vaga por 90m2 ou fração

                                      1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

                                      Uso

                                      Área edificada até 45m2

                                      Área edificada entre 45 e 180m2

                                      Área edificada entre 180 e 540m2

                                      Área edificada acima de 540m2

                                       

                                      Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

                                      Isento

                                      1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

                                      1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

                                      1 vaga por 20m2 de área comercial

                                      Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

                                      Isento

                                      1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                      1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                      1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                      Ensino

                                      Superior

                                      1 vaga por cada 20m2 de área construída

                                      Fundamental, Médio, Cursinhos

                                      1 vaga por 50m2 de área construída

                                      1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

                                      1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

                                      Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

                                      1 vaga por 50m2 de área construída

                                      Línguas, Músicas Dança; etc

                                      1 vaga por 90m2 de área construída

                                      Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

                                      1 vaga por 50m2 de área construída

                                      Saúde

                                      Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue

                                      Área edificada de 100m2 a 500m2

                                      Área edificada acima de 500m2

                                      1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

                                      1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                      Hospitais e Clinicas com Internação

                                      1 vaga por 25m2 de área edificada

                                      Cultos

                                      Área edificada até 500m2

                                      Área edificada acima de 500m2

                                      1 vaga por 35m2

                                      1 vaga por 25m2

                                      Bancos

                                      Área edificada até 540m2

                                      Área edificada acima de 540m2

                                      1 vaga para cada 40m2 de área construída

                                      1 vaga para cada 25m2 de área construída

                                      Hospedagem

                                      Apart-hotel ou hotel residência

                                      1 vaga por unidade de hospedagem

                                      Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

                                      1 vaga por unidade de hospedagem

                                      Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

                                      1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

                                      1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

                                      1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

                                      Motéis

                                      1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

                                      Conjuntos comerciais e shoppings

                                      Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

                                      Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

                                      Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

                                      1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                      Entidades de classe

                                      1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                      Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

                                      Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

                                      Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

                                      1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

                                      Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

                                      1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

                                      Especiais

                                      Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

                                      Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

                                       

                                      Tabela 3 a) - Área de Carga e Descarga.

                                      Uso

                                      Área Exigida

                                      Varejista de Médio Porte: madeira aparelhada para construção, barcos, instrumento e equipamentos para navegação, ferragens, veículos automotores, pedras para construção e/ou ornamentais, material de construção de acabamento, secos e molhados, madeiras brutas, tratores, peças e acessórios, máquinas e implementos agrícolas, truck, carrocerias e caçambas, etc

                                      50m2

                                      Varejista: Todos de Grande Porte

                                      200m2

                                      Prestação De Serviços De Médio Porte: distribuidora não incômoda sem uso de veículos pesados, guarda de mercadorias, serviço de embarcação e aeronaves, guarda de materiais e equipamentos pesados de empresas prestacionais, transporte de carga, armazenamento de materiais nocivos e perigosos, etc

                                      50m2

                                      Prestação De Serviços De Grande Porte

                                      200m2

                                      Comércio Atacadista:

                                      a) Área até 90m2 edificada

                                      b) Área edificada entre 90 e 180m2

                                      c) Área edificada entre 180 e 360m2

                                      d) Área acima de 360m2

                                       

                                      Isento

                                      30m2

                                      50m2

                                      200m2

                                       

                                        Anexo I

                                        1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                         

                                                                São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

                                         

                                        2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                         

                                        - micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

                                        - macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

                                         

                                         

                                        Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

                                        ATIVIDADE

                                        ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

                                        TIPO P1

                                        TIPO P2

                                         

                                        Centro de Compras, Shopping Center

                                        de 2.500 à 10.000m2

                                        acima de 10.000m2

                                        Lojas de Departamento

                                        de 2.500 à 10.000m2

                                        acima de 10.000m2

                                        Supermercado, Hipermercado, Mercado

                                        de 2.500 à 10.000m2

                                        acima de 10.000m2

                                        Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

                                        de 2.500 à 10.000m2

                                        acima de 10.000m2

                                        Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

                                         

                                        a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

                                         

                                        b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

                                         

                                        c) postos de abastecimento de combustíveis;

                                         

                                        d)garagens de empresas transportadoras;

                                         

                                        e)pátios ou áreas de estacionamentos.

                                        de 2.500 à 25.000m2

                                        acima de 25.000m2

                                        Hotéis

                                        de 2.500 à 25.000m2

                                        acima de 25.000m2

                                        Motéis

                                        de 2.500 à 15.000m2

                                        acima de 15.000m2

                                        Hospitais, Maternidades

                                        de 10.000 à 25.000m2

                                        acima de 25.000m2

                                        Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

                                        de 250 à 2.500m2

                                        acima de  2.500m2

                                        Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

                                        de 2.500 à 5.000m2

                                        acima de 5.000m2

                                        Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

                                        de 250 à 2.500m2

                                        acima de 2.500m2

                                        Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

                                        de 250 à 2.500m2

                                        acima de 2.500m2

                                        Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

                                        de 250 à 2.500m2

                                        acima de 2.500m2

                                        Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

                                        de 250 à 2.500m2

                                        acima de 2.500m2

                                        Indústrias

                                        de 10.000m2 à 20.000m2

                                        acima de 20.000m2

                                        Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

                                        entre 200 e 1.000 lugares

                                        acima de 1.000 lugares

                                        Quadras de esportes (descoberta)

                                        acima de 500m2 de terreno

                                        -

                                        Conjuntos Residenciais

                                        acima de 100 unidades

                                        -

                                        Estádios e Ginásios de Esportes

                                        -

                                        acima de 3.000m2

                                        Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

                                        -

                                        acima de 3.000m2

                                        Parques, Zoológicos, Horto

                                        -

                                        acima de 30.000m2 de terreno

                                         

                                         

                                        P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

                                        P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Tabela 2: Padrões de Estacionamento

                                        ÁREAS

                                         

                                        VAGAS DE ESTACIONAMENTO

                                        AETs – Áreas Especiais de Tráfego

                                        CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

                                        CE- Corredor Especial

                                        80 vagas ou mais

                                        Outras Áreas da Cidade

                                        CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

                                        CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

                                        200 vagas ou mais

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                         

                                                    a) Quanto a Circulação:

                                                                - Congestionamentos

                                                                - Potencial de geração de viagens

                                                                - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                                                - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                                                - Acessibilidade ao Pólo

                                                                - Acidentes

                                                    b) Quanto ao estacionamento

                                                                - Estacionamento na Via Pública

                                                                - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                                                - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                                                - Estacionamento para veículos de serviço

                                                    c) Quanto ao meio ambiente

                                                                - Deterioração das Condições Ambientais

                                                                - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

                                        Pólo

                                        Parâmetro

                                        Shopping

                                        Center

                                        Hiper mercado

                                        Escola

                                        Superior

                                        Escola

                                        Ensino fundamental e médio

                                        Igreja

                                        Hospital

                                        Hotel

                                        Estacionamento

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        A

                                         

                                        A

                                        A

                                        A

                                        Embarque Desembarque

                                        A

                                        A

                                        A

                                        A

                                        B

                                        A

                                        A

                                        Carga e Descarga

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        C

                                        C

                                        C

                                        B

                                        B

                                        Pista de acumulação

                                        A

                                        Mínimo de

                                        3% do numero de

                                        vagas

                                        A

                                        Mínimo de

                                        3% do numero de

                                        vagas

                                         

                                        A

                                        Mínimo de

                                        3% do numero de

                                        vagas

                                        C

                                        C

                                        C

                                        C

                                        Vias vicinais de acesso

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Área para Táxi

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        C

                                        C

                                        C

                                        C

                                        C

                                        Área para Transporte

                                        Coletivo

                                        A

                                        Conforme RIT

                                        C

                                        A

                                        Área para transporte escolar

                                        A

                                        Área para transporte escolar

                                        C

                                        C

                                        B

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

                                         

                                        A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

                                        B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

                                        C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

                                        Tipo

                                        Área total edificada até 180m2

                                        Área total edificada maior que 180m2

                                        Área da unidade até 120m2

                                        Área da unidade maior que 120m2

                                        Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

                                        1 (uma) vaga por unidade

                                        2 (duas) vagas por unidade

                                         

                                         

                                        Habitação Coletiva

                                         

                                         

                                        1 (uma) vaga por unidade

                                        2 (duas) vagas por unidade

                                        Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

                                         

                                         

                                        Conforme Relatório de impacto de tráfego

                                        Conforme relatório de impacto de tráfego

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

                                        Uso

                                        Área edificada menor que 45m2

                                        Área edificada entre 45 e 180m2

                                        Área edificada entre 180 e 540m2

                                        Área edificada acima de 540m2

                                        Até 3 Salas

                                        Mais de 3 Salas

                                        Até 540m2 (de área privativa

                                        Galeria Comercial

                                        Atividade econômica com uso indefinido

                                        Isento

                                        1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                        1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                        1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

                                        1 vaga por 90m2 ou fração

                                        1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

                                         

                                         

                                        Uso

                                        Área edificada até 45m2

                                        Área edificada entre 45 e 180m2

                                        Área edificada entre 180 e 540m2

                                        Área edificada acima de 540m2

                                         

                                        Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

                                        Isento

                                        1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

                                        1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

                                        1 vaga por 20m2 de área comercial

                                        Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

                                        Isento

                                        1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                        1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                        1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                        Ensino

                                        Superior

                                        1 vaga por cada 20m2 de área construída

                                        Fundamental, Médio, Cursinhos

                                        1 vaga por 50m2 de área construída

                                        1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

                                        1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

                                        Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

                                        1 vaga por 50m2 de área construída

                                        Línguas, Músicas Dança; etc

                                        1 vaga por 90m2 de área construída

                                         

                                         

                                         

                                        Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

                                        1 vaga por 50m2 de área construída

                                        Saúde

                                        Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue 

                                        Área edificada de 100m2 a 500m2

                                        Área edificada acima de 500m2

                                        1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

                                        1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                        Hospitais e Clinicas com Internação

                                        1 vaga para cada quatro leitos (NR)

                                        Cultos

                                        Área edificada até 500m2

                                        Área edificada acima de 500m2

                                        1 vaga por 35m2

                                        1 vaga por 25m2

                                        Bancos

                                        Área edificada até 540m2

                                        Área edificada acima de 540m2

                                        1 vaga para cada 40m2 de área construída

                                        1 vaga para cada 25m2 de área construída

                                        Hospedagem

                                        Apart-hotel ou hotel residência

                                        1 vaga por unidade de hospedagem

                                        Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

                                        1 vaga por unidade de hospedagem

                                        Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

                                        1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

                                        1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

                                        1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

                                        Motéis

                                        1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

                                        Conjuntos comerciais e shoppings

                                        Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

                                        Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

                                        Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

                                        1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                        Entidades de classe

                                        1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                        Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

                                        Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

                                        Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

                                        1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

                                        Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

                                        1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

                                        Especiais

                                        Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

                                        Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

                                         

                                                                                      

                                         

                                         


                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 674, de 27 de setembro de 2017.