Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

336

2009

2 de Janeiro de 2009

“Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 -referente ao sistema viário,de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.”

a A
Vigência entre 24 de Novembro de 2017 e 7 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 696, de 24 de novembro de 2017
Altera o artigo 114 e revoga o Anexo 5 quadro 3 - referente ao sistema viário, de que dispõe a Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso VI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A aprovação dos projetos para construção de pólos geradores de tráfego – PGT no Município de Porto Velho, conforme disposto no art. 108, art. 111 e parágrafo 3º do art. 113 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, obedecerá às tabelas 1, 2 e 3, anexo I desta lei.
          Art. 2º. 
          Para efeitos de aplicação desta Lei, definem-se como empreendimentos de impacto sobre o trafego urbanos os empreendimentos novos, as ampliações de empreendimentos já existentes ou sem alterações de uso dos imóveis, sejam de iniciativa pública ou privada, cuja implantação possa vir a produzir transformações significativas nas condições de trafego ou sistema viário em sua vizinhança.
            Parágrafo único  
            O Poder Executivo Municipal poderá exigir do empreendedor a implantação das melhorias na infra-estrutura viária pública que seja recomendada pela análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT.
              I – 
              a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento com ônus do empreendedor.
                Art. 2º-A. 
                A área de estacionamento dos Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de Músicas, de Café, Sala de Festas, de Baile, Buffet, poderá ficar localizada em até 200 metros do local do evento.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 638, de 29 de novembro de 2016.
                  Art. 3º. 
                  Os empreendimentos classificados como de impacto sobre o tráfego urbano, nos termos do Art. 2º desta Lei e seus incisos, deverão apresentar Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – para fins de análise da concessão dos alvarás de construção e de funcionamento.
                    Art. 4º. 
                    A análise do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano – RIT – deverá ser realizado pelo órgão gestor de transporte e trânsito do Município de Porto Velho, os quais emitirão parecer a SEMA e SEMPLA com respeito à aprovação do RIT e às eventuais alterações ao projeto do empreendimento ou na infra-estrutura pública com vistas à mitigação dos impactos previstos.
                      Art. 5º. 
                      O artigo 114 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 114.   A abertura, prolongamento e ampliação de vias, estradas e caminhos deverão estar em conformidade com as normas fixadas pelo Executivo Municipal, mediante proposta da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.
                        Art. 6º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições inerentes à aplicação e implantação dessa Lei Complementar.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo 5 – quadro 3 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999.
                            ANEXO 5
                            (Revogado)
                             

                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                              Prefeito do Município

                               

                               

                               

                               

                              MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                              Procurador Geral do Município

                                 
                                  Anexo I

                                  1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                   

                                                          São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

                                   

                                  2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                   

                                  - micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

                                  - macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

                                   

                                   

                                  Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

                                  ATIVIDADE

                                  ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

                                  TIPO P1

                                  TIPO P2

                                   

                                  Centro de Compras, Shopping Center

                                  de 2.500 à 10.000m2

                                  acima de 10.000m2

                                  Lojas de Departamento

                                  de 2.500 à 10.000m2

                                  acima de 10.000m2

                                  Supermercado, Hipermercado, Mercado

                                  de 2.500 à 10.000m2

                                  acima de 10.000m2

                                  Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

                                  de 2.500 à 10.000m2

                                  acima de 10.000m2

                                  Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

                                   

                                  a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

                                   

                                  b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

                                   

                                  c) postos de abastecimento de combustíveis;

                                   

                                  d)garagens de empresas transportadoras;

                                   

                                  e)pátios ou áreas de estacionamentos.

                                  de 2.500 à 25.000m2

                                  acima de 25.000m2

                                  Hotéis

                                  de 2.500 à 25.000m2

                                  acima de 25.000m2

                                  Motéis

                                  de 2.500 à 15.000m2

                                  acima de 15.000m2

                                  Hospitais, Maternidades

                                  de 10.000 à 25.000m2

                                  acima de 25.000m2

                                  Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

                                  de 250 à 2.500m2

                                  acima de  2.500m2

                                  Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

                                  de 2.500 à 5.000m2

                                  acima de 5.000m2

                                  Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

                                  de 250 à 2.500m2

                                  acima de 2.500m2

                                  Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

                                  de 250 à 2.500m2

                                  acima de 2.500m2

                                  Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

                                  de 250 à 2.500m2

                                  acima de 2.500m2

                                  Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

                                  de 250 à 2.500m2

                                  acima de 2.500m2

                                  Indústrias

                                  de 10.000m2 à 20.000m2

                                  acima de 20.000m2

                                  Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

                                  entre 200 e 1.000 lugares

                                  acima de 1.000 lugares

                                  Quadras de esportes (descoberta)

                                  acima de 500m2 de terreno

                                  -

                                  Conjuntos Residenciais

                                  acima de 100 unidades

                                  -

                                  Estádios e Ginásios de Esportes

                                  -

                                  acima de 3.000m2

                                  Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

                                  -

                                  acima de 3.000m2

                                  Parques, Zoológicos, Horto

                                  -

                                  acima de 30.000m2 de terreno

                                   

                                   

                                  P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

                                  P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Tabela 2: Padrões de Estacionamento

                                  ÁREAS

                                   

                                  VAGAS DE ESTACIONAMENTO

                                  AETs – Áreas Especiais de Tráfego

                                  CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

                                  CE- Corredor Especial

                                  80 vagas ou mais

                                  Outras Áreas da Cidade

                                  CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

                                  CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

                                  200 vagas ou mais

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                   

                                              a) Quanto a Circulação:

                                                          - Congestionamentos

                                                          - Potencial de geração de viagens

                                                          - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                                          - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                                          - Acessibilidade ao Pólo

                                                          - Acidentes

                                              b) Quanto ao estacionamento

                                                          - Estacionamento na Via Pública

                                                          - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                                          - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                                          - Estacionamento para veículos de serviço

                                              c) Quanto ao meio ambiente

                                                          - Deterioração das Condições Ambientais

                                                          - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

                                  Pólo

                                  Parâmetro

                                  Shopping

                                  Center

                                  Hiper mercado

                                  Escola

                                  Superior

                                  Escola

                                  Ensino fundamental e médio

                                  Igreja

                                  Hospital

                                  Hotel

                                  Estacionamento

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  A

                                   

                                  A

                                  A

                                  A

                                  Embarque Desembarque

                                  A

                                  A

                                  A

                                  A

                                  B

                                  A

                                  A

                                  Carga e Descarga

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  C

                                  C

                                  C

                                  B

                                  B

                                  Pista de acumulação

                                  A

                                  Mínimo de

                                  3% do numero de

                                  vagas

                                  A

                                  Mínimo de

                                  3% do numero de

                                  vagas

                                   

                                  A

                                  Mínimo de

                                  3% do numero de

                                  vagas

                                  C

                                  C

                                  C

                                  C

                                  Vias vicinais de acesso

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Área para Táxi

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  C

                                  C

                                  C

                                  C

                                  C

                                  Área para Transporte

                                  Coletivo

                                  A

                                  Conforme RIT

                                  C

                                  A

                                  Área para transporte escolar

                                  A

                                  Área para transporte escolar

                                  C

                                  C

                                  B

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

                                   

                                  A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

                                  B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

                                  C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

                                  Tipo

                                  Área total edificada até 180m2

                                  Área total edificada maior que 180m2

                                  Área da unidade até 120m2

                                  Área da unidade maior que 120m2

                                  Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

                                  1 (uma) vaga por unidade

                                  2 (duas) vagas por unidade

                                   

                                   

                                  Habitação Coletiva

                                   

                                   

                                  1 (uma) vaga por unidade

                                  2 (duas) vagas por unidade

                                  Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

                                   

                                   

                                  Conforme Relatório de impacto de tráfego

                                  Conforme relatório de impacto de tráfego

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

                                  Uso

                                  Área edificada menor que 45m2

                                  Área edificada entre 45 e 180m2

                                  Área edificada entre 180 e 540m2

                                  Área edificada acima de 540m2

                                  Até 3 Salas

                                  Mais de 3 Salas

                                  Até 540m2 (de área privativa

                                  Galeria Comercial

                                  Atividade econômica com uso indefinido

                                  Isento

                                  1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                  1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                  1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

                                  1 vaga por 90m2 ou fração

                                  1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

                                  Uso

                                  Área edificada até 45m2

                                  Área edificada entre 45 e 180m2

                                  Área edificada entre 180 e 540m2

                                  Área edificada acima de 540m2

                                   

                                  Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

                                  Isento

                                  1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

                                  1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

                                  1 vaga por 20m2 de área comercial

                                  Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

                                  Isento

                                  1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                  1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                  1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                  Ensino

                                  Superior

                                  1 vaga por cada 20m2 de área construída

                                  Fundamental, Médio, Cursinhos

                                  1 vaga por 50m2 de área construída

                                  1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

                                  1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

                                  Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

                                  1 vaga por 50m2 de área construída

                                  Línguas, Músicas Dança; etc

                                  1 vaga por 90m2 de área construída

                                  Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

                                  1 vaga por 50m2 de área construída

                                  Saúde

                                  Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue

                                  Área edificada de 100m2 a 500m2

                                  Área edificada acima de 500m2

                                  1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

                                  1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                  Hospitais e Clinicas com Internação

                                  1 vaga por 25m2 de área edificada

                                  Cultos

                                  Área edificada até 500m2

                                  Área edificada acima de 500m2

                                  1 vaga por 35m2

                                  1 vaga por 25m2

                                  Bancos

                                  Área edificada até 540m2

                                  Área edificada acima de 540m2

                                  1 vaga para cada 40m2 de área construída

                                  1 vaga para cada 25m2 de área construída

                                  Hospedagem

                                  Apart-hotel ou hotel residência

                                  1 vaga por unidade de hospedagem

                                  Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

                                  1 vaga por unidade de hospedagem

                                  Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

                                  1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

                                  1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

                                  1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

                                  Motéis

                                  1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

                                  Conjuntos comerciais e shoppings

                                  Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

                                  Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

                                  Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

                                  1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                  Entidades de classe

                                  1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                  Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

                                  Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

                                  Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

                                  1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

                                  Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

                                  1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

                                  Especiais

                                  Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

                                  Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

                                   

                                  Tabela 3 a) - Área de Carga e Descarga.

                                  Uso

                                  Área Exigida

                                  Varejista de Médio Porte: madeira aparelhada para construção, barcos, instrumento e equipamentos para navegação, ferragens, veículos automotores, pedras para construção e/ou ornamentais, material de construção de acabamento, secos e molhados, madeiras brutas, tratores, peças e acessórios, máquinas e implementos agrícolas, truck, carrocerias e caçambas, etc

                                  50m2

                                  Varejista: Todos de Grande Porte

                                  200m2

                                  Prestação De Serviços De Médio Porte: distribuidora não incômoda sem uso de veículos pesados, guarda de mercadorias, serviço de embarcação e aeronaves, guarda de materiais e equipamentos pesados de empresas prestacionais, transporte de carga, armazenamento de materiais nocivos e perigosos, etc

                                  50m2

                                  Prestação De Serviços De Grande Porte

                                  200m2

                                  Comércio Atacadista:

                                  a) Área até 90m2 edificada

                                  b) Área edificada entre 90 e 180m2

                                  c) Área edificada entre 180 e 360m2

                                  d) Área acima de 360m2

                                   

                                  Isento

                                  30m2

                                  50m2

                                  200m2

                                   

                                    Anexo I

                                    1)      PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                     

                                                            São considerados Pólos Geradores de tráfego – (PGT) os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens e serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.

                                     

                                    2)      CLASSIFICAÇÃO DE PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                     

                                    - micros-pólos, cujo impacto isolado é pequeno, mas que agrupado pode se tornar bastante significativo, tais como farmácias, bares e restaurantes.

                                    - macro-pólos, cujo impacto causado é menor e conseqüentemente merecem maior atenção, tais como hospitais, hipermercados e Shoppings Centers.

                                     

                                     

                                    Tabela 1: Pólos Geradores de Tráfego

                                    ATIVIDADE

                                    ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA

                                    TIPO P1

                                    TIPO P2

                                     

                                    Centro de Compras, Shopping Center

                                    de 2.500 à 10.000m2

                                    acima de 10.000m2

                                    Lojas de Departamento

                                    de 2.500 à 10.000m2

                                    acima de 10.000m2

                                    Supermercado, Hipermercado, Mercado

                                    de 2.500 à 10.000m2

                                    acima de 10.000m2

                                    Entreposto, Terminas, Armazéns, Depósitos

                                    de 2.500 à 10.000m2

                                    acima de 10.000m2

                                    Prestação de Serviços, Escritórios, qualquer empreendimento destinado a abrigar  um ou mais dos seguintes equipamentos:

                                     

                                    a) terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

                                     

                                    b)autódromos, hipódromos e praças esportivas;

                                     

                                    c) postos de abastecimento de combustíveis;

                                     

                                    d)garagens de empresas transportadoras;

                                     

                                    e)pátios ou áreas de estacionamentos.

                                    de 2.500 à 25.000m2

                                    acima de 25.000m2

                                    Hotéis

                                    de 2.500 à 25.000m2

                                    acima de 25.000m2

                                    Motéis

                                    de 2.500 à 15.000m2

                                    acima de 15.000m2

                                    Hospitais, Maternidades

                                    de 10.000 à 25.000m2

                                    acima de 25.000m2

                                    Pronto Socorro, Clínicas, Laboratórios de Análises, Consultório Ambulatório

                                    de 250 à 2.500m2

                                    acima de  2.500m2

                                    Universidade, Faculdade, Cursos Supletivos, Cursos Preparatórios às Escolas Superiores (cursinhos)

                                    de 2.500 à 5.000m2

                                    acima de 5.000m2

                                    Escolas de 1° e 2° grau, Ensino Pré-Escolar

                                    de 250 à 2.500m2

                                    acima de 2.500m2

                                    Escola Maternal, Ensino Pré-Escolar

                                    de 250 à 2.500m2

                                    acima de 2.500m2

                                    Academias de Ginástica, Esporte, Cursos de Línguas, Escolas de Arte, Dança, Música, Quadras de Esporte (cobertos)

                                    de 250 à 2.500m2

                                    acima de 2.500m2

                                    Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de músicas, de Chá, de Café, Sala de Festas, de Baile, Biffet

                                    de 250 à 2.500m2

                                    acima de 2.500m2

                                    Indústrias

                                    de 10.000m2 à 20.000m2

                                    acima de 20.000m2

                                    Cinemas, Teatros, Auditórios, Locais de Culto

                                    entre 200 e 1.000 lugares

                                    acima de 1.000 lugares

                                    Quadras de esportes (descoberta)

                                    acima de 500m2 de terreno

                                    -

                                    Conjuntos Residenciais

                                    acima de 100 unidades

                                    -

                                    Estádios e Ginásios de Esportes

                                    -

                                    acima de 3.000m2

                                    Pavilhão para Feiras, Exposições, Parque de Diversões

                                    -

                                    acima de 3.000m2

                                    Parques, Zoológicos, Horto

                                    -

                                    acima de 30.000m2 de terreno

                                     

                                     

                                    P2: Pólos cuja aprovação devem ser precedida pela fixação de diretrizes quanto a viabilidade de implantação.

                                    P1: Pólos cuja aprovação devem ser precedida por um Consulta Prévia fornecida pela Prefeitura.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Tabela 2: Padrões de Estacionamento

                                    ÁREAS

                                     

                                    VAGAS DE ESTACIONAMENTO

                                    AETs – Áreas Especiais de Tráfego

                                    CL- Corredor de Comércio e Serviço Local

                                    CE- Corredor Especial

                                    80 vagas ou mais

                                    Outras Áreas da Cidade

                                    CGE- Corredor de Grandes Equipamentos

                                    CD – corredor de Comércio e Serviço Diversificados

                                    200 vagas ou mais

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    3) IMPACTOS DOS PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO

                                     

                                                a) Quanto a Circulação:

                                                            - Congestionamentos

                                                            - Potencial de geração de viagens

                                                            - Avaliação das condições do tráfego na rede viária do entorno do PGT

                                                            - Prejuízo ao Tráfego de Passagem

                                                            - Acessibilidade ao Pólo

                                                            - Acidentes

                                                b) Quanto ao estacionamento

                                                            - Estacionamento na Via Pública

                                                            - Uso da Via Pública para Carga e Descarga

                                                            - Embarque e Desembarque de Passageiros

                                                            - Estacionamento para veículos de serviço

                                                c) Quanto ao meio ambiente

                                                            - Deterioração das Condições Ambientais

                                                            - Área de influencias:  uso e ocupação do solo

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Tabela 1-a) - Nível de exigência dos parâmetros adotados para cada tipo gerador de tráfego

                                    Pólo

                                    Parâmetro

                                    Shopping

                                    Center

                                    Hiper mercado

                                    Escola

                                    Superior

                                    Escola

                                    Ensino fundamental e médio

                                    Igreja

                                    Hospital

                                    Hotel

                                    Estacionamento

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    A

                                     

                                    A

                                    A

                                    A

                                    Embarque Desembarque

                                    A

                                    A

                                    A

                                    A

                                    B

                                    A

                                    A

                                    Carga e Descarga

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    C

                                    C

                                    C

                                    B

                                    B

                                    Pista de acumulação

                                    A

                                    Mínimo de

                                    3% do numero de

                                    vagas

                                    A

                                    Mínimo de

                                    3% do numero de

                                    vagas

                                     

                                    A

                                    Mínimo de

                                    3% do numero de

                                    vagas

                                    C

                                    C

                                    C

                                    C

                                    Vias vicinais de acesso

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Área para Táxi

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    C

                                    C

                                    C

                                    C

                                    C

                                    Área para Transporte

                                    Coletivo

                                    A

                                    Conforme RIT

                                    C

                                    A

                                    Área para transporte escolar

                                    A

                                    Área para transporte escolar

                                    C

                                    C

                                    B

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Exigências de Estacionamento de Veículos e Áreas de Carga e Descarga.

                                     

                                    A – Necessário – quando, necessariamente, a medida mitigadora tiver que fazer parte da edificação e atender as exigências mínimas.

                                    B – Necessário, dependendo do porte – será exigido de acordo com o tipo e porte do empreendimento, bem como de sua localização.

                                    C – Não é exigido – parâmetros que, necessariamente, não serão exigidos para o empreendimento mas poderão fazer parte, ficando a critério do empreendedor.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Tabela 2-a) Vagas para Estacionamento – Habitação

                                    Tipo

                                    Área total edificada até 180m2

                                    Área total edificada maior que 180m2

                                    Área da unidade até 120m2

                                    Área da unidade maior que 120m2

                                    Habitação Uni familiar, Germinada ou seriada

                                    1 (uma) vaga por unidade

                                    2 (duas) vagas por unidade

                                     

                                     

                                    Habitação Coletiva

                                     

                                     

                                    1 (uma) vaga por unidade

                                    2 (duas) vagas por unidade

                                    Habitações Coletivas Com mais de 100 unidades

                                     

                                     

                                    Conforme Relatório de impacto de tráfego

                                    Conforme relatório de impacto de tráfego

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Tabela 2-b) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica de Uso Indefinido/Misto

                                    Uso

                                    Área edificada menor que 45m2

                                    Área edificada entre 45 e 180m2

                                    Área edificada entre 180 e 540m2

                                    Área edificada acima de 540m2

                                    Até 3 Salas

                                    Mais de 3 Salas

                                    Até 540m2 (de área privativa

                                    Galeria Comercial

                                    Atividade econômica com uso indefinido

                                    Isento

                                    1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                    1 vaga por 90m2 (de área privada ou fração)

                                    1 vaga por 45m2 (de área privada ou fração)

                                    1 vaga por 90m2 ou fração

                                    1 vaga por 25m2 (de área privada ou fração)

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     Tabela 2-c) Vagas para Estacionamento – Atividade Econômica com Uso Definido

                                     

                                     

                                    Uso

                                    Área edificada até 45m2

                                    Área edificada entre 45 e 180m2

                                    Área edificada entre 180 e 540m2

                                    Área edificada acima de 540m2

                                     

                                    Supermercado e Hipermercado (Secos e Molhados)

                                    Isento

                                    1 vaga por 90m2 (de área construída ou fração)

                                    1 vaga por 45m2 (de área construída ou fração)

                                    1 vaga por 20m2 de área comercial

                                    Fornecimento de bebidas, lanches e refeições

                                    Isento

                                    1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                    1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                    1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                    Ensino

                                    Superior

                                    1 vaga por cada 20m2 de área construída

                                    Fundamental, Médio, Cursinhos

                                    1 vaga por 50m2 de área construída

                                    1 vaga por 50m2 e área de sala de aula

                                    1 vaga por 20m2 de área destinada a auditório, ginásio de esporte.

                                    Supletivo, Técnicos e Profissionalizantes.

                                    1 vaga por 50m2 de área construída

                                    Línguas, Músicas Dança; etc

                                    1 vaga por 90m2 de área construída

                                     

                                     

                                     

                                    Academias de ginástica, modelagem física, esportes, etc

                                    1 vaga por 50m2 de área construída

                                    Saúde

                                    Posto de saúde, clínica sem internação, consultório, laboratórios, banco de sangue 

                                    Área edificada de 100m2 a 500m2

                                    Área edificada acima de 500m2

                                    1 vaga por 50m2 (de área construída ou fração)

                                    1 vaga por 25m2 (de área construída ou fração)

                                    Hospitais e Clinicas com Internação

                                    1 vaga para cada quatro leitos (NR)

                                    Cultos

                                    Área edificada até 500m2

                                    Área edificada acima de 500m2

                                    1 vaga por 35m2

                                    1 vaga por 25m2

                                    Bancos

                                    Área edificada até 540m2

                                    Área edificada acima de 540m2

                                    1 vaga para cada 40m2 de área construída

                                    1 vaga para cada 25m2 de área construída

                                    Hospedagem

                                    Apart-hotel ou hotel residência

                                    1 vaga por unidade de hospedagem

                                    Pensões e Hotéis com Área Edificada Menor que 500m2

                                    1 vaga por unidade de hospedagem

                                    Hotéis com Área Edificada Maior que 500m2

                                    1 vaga por cada 2 unidades de hospedagem menores que 50m2

                                    1 vaga para cada unidade de hospedagem maior que 50m2

                                    1 vaga para cada 15m2 de área de salões de conferências e/ou auditórios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas, agências de turismo, boates e demais equipamentos definidos pela Embratur

                                    Motéis

                                    1 vaga por apartamento e 1 vaga para cada 90m2 de área administrativa

                                    Conjuntos comerciais e shoppings

                                    Área comercial menor que 20.000m2: 1 vaga para cada 20m2 de área construída

                                    Área comercial maior que 20.000m2: 1 vaga para cada 15m2 de área construída

                                    Conserto, recuperação, mecânica, lanternagem, e pintura de veículos

                                    1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                    Entidades de classe

                                    1 vaga para cada 45m2 de área construída

                                    Em casa que possuir auditório: 1 vaga para cada 15m2 de área de auditório mais 1 vaga para cada 45m2 de (área construída – área auditório)

                                    Edificações para fins culturais recreativos e esportivos

                                    Auditório, teatro, anfiteatro, salão de exposições, biblioteca, museu, etc.

                                    1 vaga para cada 12,5m2 de área destinada ao público

                                    Estádio, ginásio, autódromo, clube social e esportivo, etc

                                    1 vaga para cada 12,5m2 de área construída

                                    Especiais

                                    Drive-in, Cemitério, Crematório, Parque de Exposições, Circo, Parque de Diversões, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciárias, Central de Abastecimento, Centro de Convenções, Terminal de Transporte Aeroviário, Ferroviário e Rodoviário, etc...

                                    Cada caso será objeto de estudo do órgão competente e poderão ser sujeitos a apresentação de Relatório de Impacto no Trânsito por parte do interessado

                                     

                                                                                  

                                     

                                     


                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 674, de 27 de setembro de 2017.