Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 600, de 11 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 682, de 16 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 756, de 25 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 757, de 11 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 812, de 19 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 984, de 04 de abril de 2024
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
Vigência entre 4 de Abril de 2016 e 2 de Março de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
Dada por Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício nas atividades de limpeza e varrição de vias, de locais públicos e capinação, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
Art. 1º.
Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício das atividades pertinentes ao cargo, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR". (NR)
Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe A do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social , Educador Social e Agente de Educação Ambiental desde que lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e a Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo exercício nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015.
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores
pertencentes à Classe A do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº
384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social,
Educador Social e os da Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar
384/2010, desde que lotados e em efetivo exercício nos abrigos e albergues da
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Agente de Educação
Ambiental desde que lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMA.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 600, de 11 de março de 2016.
§ 1º
O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores
pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos
efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em
efetivo exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA; Classe
A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010,
e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e
Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016.
§ 2º
O Auxilio de Incentivo às Atividades Específicas é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2014.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.