Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

506

2013

11 de Dezembro de 2013

“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2016 e 2 de Março de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016
“Dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.



    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou, e eu sanciono a seguinte



    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício nas atividades de limpeza e varrição de vias, de locais públicos e capinação, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR.
          Art. 1º. 
          Fica criado Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, pertencentes a classes A , prevista no inciso I do art. 4º da Lei Complementar n. 384, de 30 de junho de 2010, desde que lotados e em efetivo exercício das atividades pertinentes ao cargo, na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo – SEMDESTUR". (NR)
          Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
            § 1º 
            O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
              § 1º 
              O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe A do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social , Educador Social e Agente de Educação Ambiental desde que lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA e a Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo exercício nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 587, de 22 de dezembro de 2015.
                § 1º 
                O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes à Classe A do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social, Educador Social e os da Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, desde que lotados e em efetivo exercício nos abrigos e albergues da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS e Agente de Educação Ambiental desde que lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 600, de 11 de março de 2016.
                  § 1º 
                  O Auxílio de que trata o caput deste artigo, estende-se aos servidores pertencentes, Classe A do inciso I do art. 4º, e os ocupantes dos cargos efetivos de Agente de Educação Ambiental, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA; Classe A do inciso I e Classe B, inciso II do art. 4º da Lei Complementar 384/2010, e aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Cuidador Social e Educador Social, desde que lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 611, de 04 de abril de 2016.
                    § 2º 
                    O Auxilio de Incentivo às Atividades Específicas é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
                      Art. 2º. 
                      As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 2014.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de fevereiro de 2014.
                           

                            MAURO NAZIF RASUL
                            Prefeito


                            CARLOS DOBBIS
                            Procurador Geral do Município