Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

416

2011

14 de Abril de 2011

"Altera as Leis Complementares nº 384 de 30 de junho de 2010, n.º385 de 1º de junho de 2010, nº 386 de 02 de julho de 2010, nº 390 de 02 de julho, nº391 de 06 de julho 2010, e dá outras providências"

a A
Vigência entre 10 de Junho de 2011 e 1 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 422, de 10 de junho de 2011
“Altera as Lei Complementares nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 386, de 02 de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, e dá outras providencias”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Os incisos III, IV e V do artigo 4º da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Classe C, corresponde aos cargos públicos de: Agente Municipal de Trânsito, Agente de Educação Ambiental, Assistente Administrativo, Cuidador Social, Educador Social e Recepcionista, que exigem formação de Ensino Médio completo;
          IV  –  Classe D, corresponde aos cargos públicos de: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico em Comunicação Social, Técnico de Nível Médio, Topógrafo, Técnico de Tecnologia da Informação, Desenhista Cadista e Programador de Aplicações, que exigem formação de Ensino Médio Completo e Curso Técnico
          V  –  Classe E, corresponde aos cargos públicos de: Administrador, Advogado TNS, Economista, Técnico de Nível Superior, Geógrafo e Turismólogo, que exigem formação de Nível Superior;
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o artigo 25-A à Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, com a seguinte redação:
            Art. 25-A.   Os servidores que na data da publicação da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003, possuíam Curso Superior de Ciências Contábeis e exerciam atividade de contador no Departamento de Contabilidade da Controladoria Geral do Município, serão enquadrados no cargo de Técnico de Nível Superior, Art. 4º, inciso, V e Anexo III da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010.
            Art. 3º. 
            O inciso VI do § 4º do artigo 65 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
              VI  –  licença para atividade política;
              Art. 4º. 
              O § 4º do artigo 65 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com seguinte redação:
                VII  –  outras licenças não remuneradas.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o §1º do artigo 71 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passam a vigorar com seguinte redação:
                  § 1º   O servidor municipal ocupante de cargo efetivo ou à disposição do Município, nomeado para exercer cargo em comissão, poderá optar pela remuneração ou subsídio do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de representação de caráter indenizatório e de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo comissionado.
                  Art. 6º. 
                  Ficam acrescentados os artigos 74-A e 76-A à Lei Complementar nº. 385 de 1º de julho de 2010, com a seguinte redação:
                    Art. 74-A.   O ajuste da Gratificação Natalina percebida pelo servidor, decorrente do artigo 73 caput, ou artigo 73, § 3º, para maior ou para menor, ocorrerá no mês de dezembro, em uma única parcela.
                    Art. 76-A.   O servidor designado para integrar a comissão de que trata o artigo 24 desta lei ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, excepcionalmente, fará jus à gratificação por encargo, pelo período determinado no ato de nomeação da comissão, no percentual e 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, na forma do regulamento.
                    § 1º   Aplica-se a este artigo, o disposto nos §§1º e 3º do artigo 76 desta lei.
                    § 2º   As comissões de que trata o caput deste artigo serão nomeadas exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretario Municipal de Administração.
                    Art. 7º. 
                    Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 92, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, com a seguinte redação:
                      Parágrafo único   O adicional de férias dos servidores de que trata o caput deste artigo, será pago em única parcela no mês imediatamente anterior ao primeiro período do gozo de férias.
                      Art. 8º. 
                      Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 121 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010.
                        § 1º   Ficam os servidores públicos municipais doadores de sangue isentos de taxas de inscrição de concursos públicos municipais, desde que tenham doado sangue 04 (quatro) vezes, se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 meses, antes do término da inscrição do concurso.
                        § 2º   O servidor municipal que doar sangue terá seu nome publicado no diário oficial, com nota de reconhecimento e contribuição para o Município.
                        Art. 9º. 
                        O §2º do artigo 130 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
                          § 2º   Cabe, desde que fundamentado, pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, no prazo de 8 (oito) dias a contar da ciência do interessado, não podendo ser renovado.
                          Art. 10. 
                          O artigo 162, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 162.   A demissão por infringência ao disposto nos incisos X e XIV do art. 141, incompatibilizará o ex servidor para nova investidura em cargo ou função pública municipal pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos”.
                            Art. 11. 
                            Fica acrescentado à Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, o artigo 222–A, que vigorará com seguinte redação:
                              Art. 222-A.   A ciência de requerente ou interessado que não seja servidor do município referente à decisão proferida em processo administrativo de pessoal, será feita por meio de edital de notificação publicado no Diário Oficial do Município, se de outra forma for frustrada a tentativa”.
                              Parágrafo único   Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do edital de notificação, considerar-se-á o requerente ou interessado ciente da decisão proferida pelo município”.
                              Art. 12. 
                              O artigo 230 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
                                Art. 230.   Aplicam-se aos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 44 a 49; 53; 56; 58 a 60; 63; 65 a 67; 72; 74; 75; 81 a 90, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; 93; 96; 98; 99; 109 a 111; 113; 119; 121; 127, incisos I, III, IV, V, VII, alíneas “a”, ”b”, “d” e “e”; 130 a 152, incisos I a III; 153 a 156; 159 a 164; 167 a 178; 180 a 214 e 219 desta lei”.
                                Art. 13. 
                                O artigo 231 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
                                  Art. 231.   Aplica-se ao pessoal contratado em caráter emergencial nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, além das disposições previstas em legislação específica, o disposto nos arts. 44 a 49; 53; 56; 58 a 60; 63; 65 a 67; 72; 74; 75; 81 a 90, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; 92; 93; 109; 113; 121; 130 a 152, incisos I a III; 153 a 156; 159 a 164; 167 a 178 e 180 a 183 desta lei”.
                                  Art. 14. 
                                  Fica acrescentado à Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, o artigo 231–A, que vigorará com seguinte redação:
                                    Art. 231-A.   Aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados, o disposto nos arts. 45 a 49; 53; 56; 58 a 60; 63 e 64; 65 §1º; 72 e 73 § 2º; 74; 75; 88 a 90, §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º; 93; 99; 109; 111; 113; 121; 127 incisos I, III, V, VII alíneas “a”, “b” e “d”; 130 a 152, incisos I, II e V; 153 a 214; 219 a 225; 227 e 229 desta lei”.
                                    Art. 15. 
                                    O artigo 6º da Lei Complementar nº 386, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                      I  –  a Gratificação de Incentivo à Educação I, correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais) será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009;
                                      II  –  a Gratificação de Incentivo à Educação II, correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
                                      Art. 16. 
                                      O anexo I da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
                                        Anexo I

                                        QUADRO DE CARGOS, CARREIRA, ESCOLARIDADE, CLASSE, REFERÉNCIA, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE

                                        NÚMERO DE ORDEM

                                        CARGO

                                        CARREIRA / ESCOLARIDADE 

                                        CLASSE 

                                        REFERËNCIA

                                        CARGA HORÁRIA

                                        QUANTIDADE DE CARGOS

                                        1

                                        Médico

                                        NÍVEL SUPERIOR

                                        "E" ou "F"

                                        I a XV

                                        20 OU 40 H. S.

                                        800

                                        2

                                        Médico Veterinário

                                        NÍVEL SUPERIOR

                                        D

                                        I a XV

                                        20 H. S.

                                        40

                                        3

                                        Psicólogo

                                        NÍVEL SUPERIOR

                                        C

                                        I a XV

                                        30 H. S.

                                        100

                                        4

                                        Nutricionista

                                        C

                                        30 H. S.

                                        25

                                        5

                                        Assistente Social

                                        C

                                        30 H. S.

                                        200

                                        6

                                        Zootecnista

                                        C

                                        30 H. S.

                                        5

                                        7

                                        Administrador Hospitalar

                                        C

                                        30 H. S.

                                        20

                                        8

                                        Biomédico

                                        C

                                        30 H. S.

                                        40

                                        9

                                        Bioquímico

                                        C

                                        30 H. S.

                                        70

                                        10

                                        Farmacëutico

                                        C

                                        30 H. S.

                                        40

                                        11

                                        Biólogo

                                        C

                                        30 H. S.

                                        10

                                        12

                                        Enfermeiro do Trabalho

                                        C

                                        30 H. S.

                                        5

                                        13

                                        Enfermeiro

                                        C

                                        30 H. S.

                                        400

                                        14

                                        Fisioterapeuta

                                        C

                                        30 H. S.

                                        45

                                        15

                                        Fonoaudiólogo

                                        C

                                        30 H. S.

                                        20

                                        16

                                        Terapeuta Ocupacional

                                        C

                                        30 H. S.

                                        10

                                        17

                                        Odontólogo

                                        C

                                        30 H. S.

                                        150

                                        18

                                        Técnico em Enfermagem

                                        ENSINO MÉDIO - TÉCNICO

                                        B

                                        I a XV

                                        40 H. S.

                                        600

                                        19

                                        Técnico em Radiologia

                                        B

                                        40 H. S.

                                        60

                                        20

                                        Técnico em Higiene Dental

                                        B

                                        40 H. S.

                                        90

                                        21

                                        Técnico em Laboratório

                                        B

                                        40 H. S.

                                        60

                                        22

                                        Auxiliar de Enfermagem

                                        ENSINO FUNDAMENTAL - TÉCNICO

                                        A

                                        I a XV

                                        40 H. S.

                                        300

                                        23

                                        Auxiliar de Laboratório

                                        A

                                        40 H. S.

                                        250

                                        24

                                        Auxiliar de Serviço de Saúde

                                        A

                                        40 H. S.

                                        310

                                        25

                                        Auxiliar de Serviços Veterinários

                                        A

                                        40 H. S.

                                        80

                                        26

                                        Auxiliar de Odontologia

                                        A

                                        40 H. S.

                                        200

                                        27

                                        Auxiliar de Farmácia

                                        A

                                        40 H. S.

                                        50

                                        Parágrafo único  
                                        Fica garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução dos vencimentos.
                                          Art. 17. 
                                          O artigo 5º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            Art. 5º.   A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho será proposta por intermédio de Comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e três pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.”
                                            Art. 18. 
                                            O Anexo I da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar nos termos do anexo II desta Lei.
                                              Anexo I

                                              NIVEL FUNDAMENTAL

                                              Cargos

                                              Especialidades

                                              Carga Horária

                                              Quantitativo

                                              Agente de Limpeza Escolar

                                              40

                                              800

                                              Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                              40

                                              430

                                              Artífice Especializado

                                              Ajudante de Pedreiro

                                              40

                                              220

                                              Borracheiro

                                              40

                                              Carpinteiro

                                              40

                                              Cabeleireiro

                                              40

                                              Corte e Costura

                                              40

                                              Cozinheiro

                                              40

                                              Doces e Salgados

                                              40

                                              Eletricista

                                              40

                                              Encanador

                                              40

                                              Manicura e Pedicura

                                              40

                                              Panificação

                                              40

                                              Pedreiro

                                              40

                                              Serigrafia

                                              40

                                              Soldador

                                              40

                                              Pintor

                                              40

                                              Mecânico de Automóvel

                                              40

                                              Mecânico de Máquinas pesadas

                                              40

                                              Auxiliar Administrativo

                                              40

                                              269

                                              Auxiliar de Enfermagem

                                              40

                                              300

                                              Auxiliar de Farmácia

                                              40

                                              50

                                              Auxiliar de Laboratório

                                              40

                                              250

                                              Auxiliar de Odontologia

                                              40

                                              200

                                              Auxiliar de Serviços Gerais

                                              40

                                              1000

                                              Auxiliar de Serviço de Saúde

                                              40

                                              310

                                              Auxiliar de Serviços Sociais

                                              40

                                              210

                                              Auxiliar de Serviços Veterinários

                                              40

                                              80

                                              Comandante Fluvial

                                              40

                                              10

                                              Contra Mestre Fluvial

                                              40

                                              5

                                              Coveiro

                                              40

                                              20

                                              Cozinheiro

                                              40

                                              15

                                              Cozinheiro Fluvial

                                              40

                                              5

                                              Encarregado de Serviços Gerais

                                              40

                                              36

                                              Gari

                                              40

                                              1.200

                                              Marceneiro Naval

                                              40

                                              5

                                              Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                              40

                                              30

                                              Marinheiro Fluvial

                                              40

                                              20

                                              Mecânico de Automóveis

                                              40

                                              19

                                              Merendeira Escolar

                                              40

                                              1180

                                              Mestre de Obras

                                              40

                                              10

                                              Motorista

                                              De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                              40

                                              380

                                              De Veículos de

                                              40

                                              De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                              40

                                              De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                              40

                                              Operador de Máquinas Impressas

                                              40

                                              02

                                              Operador de Máquinas Pesadas

                                              Escavadeira hidráulica

                                              40

                                              150

                                              Motoniveladora

                                              40

                                              Pá Carregadeira

                                              40

                                              Patrol

                                              40

                                              Retroescavadeira

                                              40

                                              Trator e Trator de Esteira

                                              40

                                              Operador de Sistemas

                                              40

                                              19

                                              Vigia

                                              40

                                              200




                                              NÍVEL MÉDIO

                                              Cargos

                                              Especialidades

                                              Carga Horária

                                              Quantitativo

                                              Agente de Educação Ambiental

                                              40

                                              20

                                              Agente de Secretaria Escolar

                                              40

                                              600

                                              Agente de Vigilância Escolar

                                              40

                                              350

                                              Agente Municipal de Trânsito

                                              40

                                              200

                                              Assistente Administrativo

                                              40

                                              1000

                                              Assistente de Controle interno

                                              40

                                              25

                                              Auxiliar Bibliotecário

                                              40

                                              160

                                              Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                              40

                                              45

                                              Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                              40

                                              100

                                              Auxiliar de Secretaria Escolar

                                              40

                                              165

                                              Auxiliar de Serviços Fiscais

                                              40

                                              07

                                              Cuidador de Alunos

                                              40

                                              100

                                              Cuidador Social

                                              40

                                              300

                                              Desenhista Cadista

                                              40

                                              50

                                              Educador Social

                                              40

                                              70

                                              Inspetor Escolar

                                              40

                                              500

                                              Recepcionista

                                              40

                                              20

                                              Instrutor de Artes

                                              Dança

                                              40

                                              700

                                              Música

                                              Teatro

                                              Programador de Aplicação

                                              40

                                              07

                                              Técnico Agrícola

                                              40

                                              05

                                              Técnico de Nível Médio

                                              40

                                              178

                                              Técnico em Computação Educacional

                                              40

                                              250

                                              Técnico em Comunicação Social

                                              40

                                              05

                                              Técnico em Enfermagem

                                              40

                                              600

                                              Técnico em laboratório

                                              40

                                              60

                                              Técnico em Radiologia

                                              40

                                              60

                                              Técnico em Higiene Dental

                                              40

                                              90

                                              Técnico em Higiene Dental Escolar

                                              40

                                              80

                                              Técnico em Mutimeio Didáticos

                                              40

                                              160

                                              Técnico em segurança do Trabalho

                                              40

                                              20

                                              Técnico Jurídico

                                              40

                                              30

                                              Técnico Óptico da Educação

                                              40

                                              15

                                              Técnico de Tecnologia da Informação

                                              Desenvolvedor

                                              40

                                              60

                                              Informática

                                              40

                                              Processos

                                              40

                                              Produção

                                              40

                                              Rede

                                              40

                                              Suporte Administrativo

                                              40

                                              Topógrafo

                                              40

                                              05



                                              NÍVEL SUPERIOR

                                              Cargos

                                              Especialidades

                                              Carga Horária

                                              Quantitativo

                                              Administrador

                                              40

                                              10

                                              Administrador Hospitalar

                                              30

                                              20

                                              Advogado

                                              40

                                              03

                                              Advogado TNS

                                              40

                                              05

                                              Analista de Suporte

                                              40

                                              05

                                              Analista de Aplicação

                                              40

                                              05

                                              Analista de Tecnologia da Informação

                                              Análise de Sistemas

                                              40

                                              100

                                              Ambiente Operacional

                                              40

                                              Análise de Produção

                                              40

                                              Banco de Dados

                                              40

                                              Comunicação – Designer Gráfico

                                              40

                                              Construção de Sistemas

                                              40

                                              Desenvolvimento de Sistemas

                                              40

                                              Projetos de TI

                                              40

                                              Rede

                                              40

                                              Web Designer

                                              40

                                              Arquiteto

                                              40

                                              50

                                              Arquivologista

                                              40

                                              10

                                              Assistente Social

                                              30

                                              200

                                              Auditor

                                              40

                                              18

                                              Auditor do Tesouro Municipal

                                              40

                                              80

                                              Assistente de Arrecadação

                                              40

                                              43

                                              Biólogo

                                              30

                                              10

                                              Biomédico

                                              30

                                              200

                                              Bioquímico

                                              30

                                              200

                                              Contador

                                              40

                                              20

                                              Economista

                                              40

                                              05

                                              Enfermeiro

                                              30

                                              400

                                              Enfermeiro do trabalho

                                              30

                                              05

                                              Engenheiro Ambiental

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro Agrimensor

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro Agrônomo

                                              40

                                              10

                                              Engenheiro Civil

                                              40

                                              100

                                              Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro Eletricista

                                              40

                                              10

                                              Engenheiro Florestal

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro Mecânico

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro Produção

                                              40

                                              05

                                              Engenheiro de Tráfego

                                              40

                                              10

                                              Engenheiro Sanitarista

                                              40

                                              05

                                              Especialista em Educação

                                              Orientador Educacional

                                              20

                                              25

                                              30

                                              e

                                              40

                                              1.200

                                              Supervisor Educacional

                                              Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                              Nutricionista

                                              Psicólogo

                                              Técnico em Informática

                                              Farmacêutico

                                              30

                                              200

                                              Fisioterapeuta

                                              30

                                              45

                                              Fonoaudiólogo

                                              30

                                              20

                                              Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                              40

                                              20

                                              Fiscal Municipal de Obras

                                              40

                                              30

                                              Fiscal Municipal de Posturas

                                              40

                                              80

                                              Fiscal Municipal de Transportes

                                              40

                                              60

                                              Fiscal Municipal de Tributos

                                              40

                                              60

                                              Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                              40

                                              60

                                              Geógrafo

                                              40

                                              05

                                              Médico

                                              Anestesiologista

                                              20

                                              E

                                              DE

                                              40

                                              800

                                              Angiologista

                                              Cardiologista

                                              Clinico Geral

                                              Dermatologista

                                              Do Trabalho

                                              Endocrinologista

                                              Fisiatra

                                              Gastroenterologista

                                              Geriatra

                                              Ginecologista/Obstetra

                                              Infectologista

                                              Mastologista

                                              Nefrologista

                                              Neurologista

                                              Oftalmologista

                                              Oncologista

                                              Ortopedista

                                              Otorrinoralingologista

                                              Pediatra

                                              Pneumologista

                                              Psiquiatra

                                              Radiologista

                                              Traumatologista

                                              Urologista

                                              Médico

                                              20

                                              E

                                              DE

                                              40

                                              Médico Veterinário

                                              20

                                              40

                                              Nutricionista

                                              30

                                              25

                                              Odontólogo

                                              30

                                              150

                                              Procurador

                                              40

                                              50

                                              Professor

                                              20

                                              25

                                              30

                                              e

                                              40

                                              7.000

                                              Psicólogo


                                              Escolar/Educacional

                                              30

                                              100


                                              Hospitalar

                                              30

                                              Social

                                              30

                                              Técnico de Controle Interno

                                              40

                                              10

                                              Técnico de Nível Superior

                                              40

                                              05

                                              Técnico de Regulação

                                              40

                                              05

                                              Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                              40

                                              05

                                              Terapeuta Ocupacional

                                              30

                                              10

                                              Turismólogo

                                              40

                                              10

                                              Zootecnista

                                              30

                                              05


                                              Art. 19. 
                                              O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
                                                Anexo V

                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                LOCALIZAÇÃO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                REQUISITO

                                                No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                04

                                                400

                                                Ensino Médio Completo

                                                02

                                                500

                                                Ensino Médio Completo

                                                02

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Folha de Pagamento

                                                20

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Cadastro de Servidores

                                                20

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                04

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                20

                                                200

                                                Ensino Médio Completo

                                                20

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Cargos e Salários

                                                02

                                                500

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                02

                                                500

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Perícia Médica

                                                02

                                                400

                                                Ensino Médio Completo

                                                Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                04

                                                400

                                                Indicadas pelo Executivo

                                                03

                                                400

                                                Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                LOCALIZAÇÃO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                Departamento Administrativo e Financeiro

                                                04

                                                600

                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                04

                                                600

                                                24

                                                400

                                                SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                01

                                                400



                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                06

                                                400

                                                01

                                                600

                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                23

                                                400

                                                01

                                                600

                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                LOCALIZAÇÃO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                75

                                                150

                                                68

                                                300

                                                Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                05

                                                300

                                                Departamento Administrativo

                                                05

                                                300

                                                Divisão e Orçamento e Finanças

                                                05

                                                300

                                                Divisão de Contabilidade

                                                05

                                                300

                                                Divisão de Material e Patrimônio

                                                12

                                                300

                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                135

                                                200

                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                130

                                                110

                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                100

                                                60





                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                04

                                                400





                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                22

                                                200

                                                PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                03

                                                600



                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                LOCALIZAÇÃO

                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                Nº DE PONTOS

                                                REQUISITO

                                                No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                02

                                                200

                                                Ensino Fundamental Completo

                                                Divisão de Pessoal

                                                08

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                                10

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Departamento de Educação

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Departamento de Engenharia

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Departamento Apoio ao Educando

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo

                                                Assessoria Técnica

                                                05

                                                800

                                                Ensino Médio Completo



                                                Art. 20. 
                                                Fica concedido abono especial mensal aos servidores municipais, salvo os profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009, no período de abril de 2011 a dezembro de 2012, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
                                                  Art. 20. 
                                                  Fica concedido abono especial no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no período de abril de 2011 a março de 2012, aos servidores municipais, bem como aos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar n. 360, de 04 de setembro de 2009, lotados em outras Unidades Administrativas, salvo os profissionais da educação lotados na Secretaria Municipal de Educação.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 422, de 10 de junho de 2011.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O abono especial de que trata o caput deste artigo, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei Complementar, será custeado pelo Município, e:
                                                      I – 
                                                      não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                                                        II – 
                                                        não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                                                          III – 
                                                          não se configura como rendimento tributável do servidor.
                                                            Art. 21. 
                                                            Os servidores públicos municipais de caráter efetivo que na data da publicação desta lei, estejam ocupando cargo político, cargo em comissão ou função de confiança, e que tenha incorporado em sua remuneração vantagem pessoal oriunda de quintos, terão esta atualizada pelo valor da remuneração do cargo que, na proporção de um quinto para cada 12 (doze) meses consecutivos no exercício, limitada à fração de quintos incorporados, se mais benéfico para o servidor.
                                                              Art. 22. 
                                                              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a definir as competências dos cargos comissionados da administração municipal direta e indireta.
                                                                Art. 23. 
                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2011.
                                                                  Art. 24. 
                                                                  Ficam revogas as disposições em contrário, em especial as Leis Ordinárias nº 1.505, de 13 de março de 2003 e nº 1.538, de 06 de outubro de 2003 e Lei Complementar nº 143, de 21 de junho de 2002;
                                                                    (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                    (Revogado)
                                                                    (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    (Revogado)
                                                                    (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                    (Revogado)
                                                                     
                                                                       
                                                                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                      Prefeito do Município
                                                                       
                                                                       
                                                                      MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                      Procurador Geral do Município
                                                                         
                                                                          Anexo I

                                                                          QUADRO DE CARGOS, CARREIRA, ESCOLARIDADE, CLASSE, REFERÉNCIA, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE

                                                                          NÚMERO DE ORDEM

                                                                          CARGO

                                                                          CARREIRA / ESCOLARIDADE

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERËNCIA

                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                          QUANTIDADE DE CARGOS

                                                                          1

                                                                          Médico

                                                                          NÍVEL SUPERIOR

                                                                          "E" ou "F"

                                                                          I a XV

                                                                          20 OU 40 H. S.

                                                                          800

                                                                          2

                                                                          Médico Veterinário

                                                                          NÍVEL SUPERIOR

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          20 H. S.

                                                                          40

                                                                          3

                                                                          Psicólogo

                                                                          NÍVEL SUPERIOR

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          30 H. S.

                                                                          100

                                                                          4

                                                                          Nutricionista

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          25

                                                                          5

                                                                          Assistente Social

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          200

                                                                          6

                                                                          Zootecnista

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          5

                                                                          7

                                                                          Administrador Hospitalar

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          20

                                                                          8

                                                                          Biomédico

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          40

                                                                          9

                                                                          Bioquímico

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          70

                                                                          10

                                                                          Farmacëutico

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          40

                                                                          11

                                                                          Biólogo

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          10

                                                                          12

                                                                          Enfermeiro do Trabalho

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          5

                                                                          13

                                                                          Enfermeiro

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          400

                                                                          14

                                                                          Fisioterapeuta

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          45

                                                                          15

                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          20

                                                                          16

                                                                          Terapeuta Ocupacional

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          10

                                                                          17

                                                                          Odontólogo

                                                                          C

                                                                          30 H. S.

                                                                          150

                                                                          18

                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                          ENSINO MÉDIO - TÉCNICO

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          40 H. S.

                                                                          600

                                                                          19

                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                          B

                                                                          40 H. S.

                                                                          60

                                                                          20

                                                                          Técnico em Higiene Dental

                                                                          B

                                                                          40 H. S.

                                                                          90

                                                                          21

                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                          B

                                                                          40 H. S.

                                                                          60

                                                                          22

                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                          ENSINO FUNDAMENTAL - TÉCNICO

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          40 H. S.

                                                                          300

                                                                          23

                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                          A

                                                                          40 H. S.

                                                                          250

                                                                          24

                                                                          Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                          A

                                                                          40 H. S.

                                                                          310

                                                                          25

                                                                          Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                          A

                                                                          40 H. S.

                                                                          80

                                                                          26

                                                                          Auxiliar de Odontologia

                                                                          A

                                                                          40 H. S.

                                                                          200

                                                                          27

                                                                          Auxiliar de Farmácia

                                                                          A

                                                                          40 H. S.

                                                                          50

                                                                            Anexo II

                                                                            NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                            Cargos

                                                                            Especialidades

                                                                            Carga Horária

                                                                            Quantitativo

                                                                            Agente de Limpeza Escolar

                                                                            40

                                                                            800

                                                                            Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                            40

                                                                            430

                                                                            Artífice Especializado

                                                                            Ajudante de Pedreiro

                                                                            40

                                                                            220

                                                                            Borracheiro

                                                                            40

                                                                            Carpinteiro

                                                                            40

                                                                            Cabeleireiro

                                                                            40

                                                                            Corte e Costura

                                                                            40

                                                                            Cozinheiro

                                                                            40

                                                                            Doces e Salgados

                                                                            40

                                                                            Eletricista

                                                                            40

                                                                            Encanador

                                                                            40

                                                                            Manicura e Pedicura

                                                                            40

                                                                            Panificação

                                                                            40

                                                                            Pedreiro

                                                                            40

                                                                            Serigrafia

                                                                            40

                                                                            Soldador

                                                                            40

                                                                            Pintor

                                                                            40

                                                                            Mecânico de Automóvel

                                                                            40

                                                                            Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                            40

                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                            40

                                                                            269

                                                                            Auxiliar de Enfermagem

                                                                            40

                                                                            300

                                                                            Auxiliar de Farmácia

                                                                            40

                                                                            50

                                                                            Auxiliar de Laboratório

                                                                            40

                                                                            250

                                                                            Auxiliar de Odontologia

                                                                            40

                                                                            200

                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                            40

                                                                            1000

                                                                            Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                            40

                                                                            310

                                                                            Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                            40

                                                                            210

                                                                            Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                            40

                                                                            80

                                                                            Comandante Fluvial

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Contra Mestre Fluvial

                                                                            40

                                                                            5

                                                                            Coveiro

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Cozinheiro

                                                                            40

                                                                            15

                                                                            Cozinheiro Fluvial

                                                                            40

                                                                            5

                                                                            Encarregado de Serviços Gerais

                                                                            40

                                                                            36

                                                                            Gari

                                                                            40

                                                                            1.200

                                                                            Marceneiro Naval

                                                                            40

                                                                            5

                                                                            Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                            40

                                                                            30

                                                                            Marinheiro Fluvial

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Mecânico de Automóveis

                                                                            40

                                                                            19

                                                                            Merendeira Escolar

                                                                            40

                                                                            1180

                                                                            Mestre de Obras

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Motorista

                                                                            De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                            40

                                                                            380

                                                                            De Veículos de

                                                                            40

                                                                            De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                            40

                                                                            De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                            40

                                                                            Operador de Máquinas Impressas

                                                                            40

                                                                            02

                                                                            Operador de Máquinas Pesadas

                                                                            Escavadeira hidráulica

                                                                            40

                                                                            150

                                                                            Motoniveladora

                                                                            40

                                                                            Pá Carregadeira

                                                                            40

                                                                            Patrol

                                                                            40

                                                                            Retroescavadeira

                                                                            40

                                                                            Trator e Trator de Esteira

                                                                            40

                                                                            Operador de Sistemas

                                                                            40

                                                                            19

                                                                            Vigia

                                                                            40

                                                                            200




                                                                            NÍVEL MÉDIO

                                                                            Cargos

                                                                            Especialidades

                                                                            Carga Horária

                                                                            Quantitativo

                                                                            Agente de Educação Ambiental

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Agente de Secretaria Escolar

                                                                            40

                                                                            600

                                                                            Agente de Vigilância Escolar

                                                                            40

                                                                            350

                                                                            Agente Municipal de Trânsito

                                                                            40

                                                                            200

                                                                            Assistente Administrativo

                                                                            40

                                                                            1000

                                                                            Assistente de Controle interno

                                                                            40

                                                                            25

                                                                            Auxiliar Bibliotecário

                                                                            40

                                                                            160

                                                                            Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                            40

                                                                            45

                                                                            Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                            40

                                                                            100

                                                                            Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                            40

                                                                            165

                                                                            Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                            40

                                                                            07

                                                                            Cuidador de Alunos

                                                                            40

                                                                            100

                                                                            Cuidador Social

                                                                            40

                                                                            300

                                                                            Desenhista Cadista

                                                                            40

                                                                            50

                                                                            Educador Social

                                                                            40

                                                                            70

                                                                            Inspetor Escolar

                                                                            40

                                                                            500

                                                                            Recepcionista

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Instrutor de Artes

                                                                            Dança

                                                                            40

                                                                            700

                                                                            Música

                                                                            Teatro

                                                                            Programador de Aplicação

                                                                            40

                                                                            07

                                                                            Técnico Agrícola

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                            40

                                                                            178

                                                                            Técnico em Computação Educacional

                                                                            40

                                                                            250

                                                                            Técnico em Comunicação Social

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Técnico em Enfermagem

                                                                            40

                                                                            600

                                                                            Técnico em laboratório

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Técnico em Radiologia

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Técnico em Higiene Dental

                                                                            40

                                                                            90

                                                                            Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                            40

                                                                            80

                                                                            Técnico em Mutimeio Didáticos

                                                                            40

                                                                            160

                                                                            Técnico em segurança do Trabalho

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Técnico Jurídico

                                                                            40

                                                                            30

                                                                            Técnico Óptico da Educação

                                                                            40

                                                                            15

                                                                            Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                            Desenvolvedor

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Informática

                                                                            40

                                                                            Processos

                                                                            40

                                                                            Produção

                                                                            40

                                                                            Rede

                                                                            40

                                                                            Suporte Administrativo

                                                                            40

                                                                            Topógrafo

                                                                            40

                                                                            05



                                                                            NÍVEL SUPERIOR

                                                                            Cargos

                                                                            Especialidades

                                                                            Carga Horária

                                                                            Quantitativo

                                                                            Administrador

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Administrador Hospitalar

                                                                            30

                                                                            20

                                                                            Advogado

                                                                            40

                                                                            03

                                                                            Advogado TNS

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Analista de Suporte

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Analista de Aplicação

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Analista de Tecnologia da Informação

                                                                            Análise de Sistemas

                                                                            40

                                                                            100

                                                                            Ambiente Operacional

                                                                            40

                                                                            Análise de Produção

                                                                            40

                                                                            Banco de Dados

                                                                            40

                                                                            Comunicação – Designer Gráfico

                                                                            40

                                                                            Construção de Sistemas

                                                                            40

                                                                            Desenvolvimento de Sistemas

                                                                            40

                                                                            Projetos de TI

                                                                            40

                                                                            Rede

                                                                            40

                                                                            Web Designer

                                                                            40

                                                                            Arquiteto

                                                                            40

                                                                            50

                                                                            Arquivologista

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Assistente Social

                                                                            30

                                                                            200

                                                                            Auditor

                                                                            40

                                                                            18

                                                                            Auditor do Tesouro Municipal

                                                                            40

                                                                            80

                                                                            Assistente de Arrecadação

                                                                            40

                                                                            43

                                                                            Biólogo

                                                                            30

                                                                            10

                                                                            Biomédico

                                                                            30

                                                                            200

                                                                            Bioquímico

                                                                            30

                                                                            200

                                                                            Contador

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Economista

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Enfermeiro

                                                                            30

                                                                            400

                                                                            Enfermeiro do trabalho

                                                                            30

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Ambiental

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Agrimensor

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Agrônomo

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Engenheiro Civil

                                                                            40

                                                                            100

                                                                            Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Eletricista

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Engenheiro Florestal

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Mecânico

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro Produção

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Engenheiro de Tráfego

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Engenheiro Sanitarista

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Especialista em Educação

                                                                            Orientador Educacional

                                                                            20

                                                                            25

                                                                            30

                                                                            e

                                                                            40

                                                                            1.200

                                                                            Supervisor Educacional

                                                                            Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                            Nutricionista

                                                                            Psicólogo

                                                                            Técnico em Informática

                                                                            Farmacêutico

                                                                            30

                                                                            200

                                                                            Fisioterapeuta

                                                                            30

                                                                            45

                                                                            Fonoaudiólogo

                                                                            30

                                                                            20

                                                                            Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                            40

                                                                            20

                                                                            Fiscal Municipal de Obras

                                                                            40

                                                                            30

                                                                            Fiscal Municipal de Posturas

                                                                            40

                                                                            80

                                                                            Fiscal Municipal de Transportes

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Fiscal Municipal de Tributos

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                            40

                                                                            60

                                                                            Geógrafo

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Médico

                                                                            Anestesiologista

                                                                            20

                                                                            E

                                                                            DE

                                                                            40

                                                                            800

                                                                            Angiologista

                                                                            Cardiologista

                                                                            Clinico Geral

                                                                            Dermatologista

                                                                            Do Trabalho

                                                                            Endocrinologista

                                                                            Fisiatra

                                                                            Gastroenterologista

                                                                            Geriatra

                                                                            Ginecologista/Obstetra

                                                                            Infectologista

                                                                            Mastologista

                                                                            Nefrologista

                                                                            Neurologista

                                                                            Oftalmologista

                                                                            Oncologista

                                                                            Ortopedista

                                                                            Otorrinoralingologista

                                                                            Pediatra

                                                                            Pneumologista

                                                                            Psiquiatra

                                                                            Radiologista

                                                                            Traumatologista

                                                                            Urologista

                                                                            Médico

                                                                            20

                                                                            E

                                                                            DE

                                                                            40

                                                                            Médico Veterinário

                                                                            20

                                                                            40

                                                                            Nutricionista

                                                                            30

                                                                            25

                                                                            Odontólogo

                                                                            30

                                                                            150

                                                                            Procurador

                                                                            40

                                                                            50

                                                                            Professor

                                                                            20

                                                                            25

                                                                            30

                                                                            e

                                                                            40

                                                                            7.000

                                                                            Psicólogo


                                                                            Escolar/Educacional

                                                                            30

                                                                            100


                                                                            Hospitalar

                                                                            30

                                                                            Social

                                                                            30

                                                                            Técnico de Controle Interno

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Técnico de Nível Superior

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Técnico de Regulação

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                            40

                                                                            05

                                                                            Terapeuta Ocupacional

                                                                            30

                                                                            10

                                                                            Turismólogo

                                                                            40

                                                                            10

                                                                            Zootecnista

                                                                            30

                                                                            05






                                                                              Anexo III

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              REQUISITO

                                                                              No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                              04

                                                                              400

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              02

                                                                              500

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              02

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Folha de Pagamento

                                                                              20

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                              20

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                              04

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                              20

                                                                              200

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              20

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Cargos e Salários

                                                                              02

                                                                              500

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                              02

                                                                              500

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Perícia Médica

                                                                              02

                                                                              400

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                              04

                                                                              400

                                                                              Indicadas pelo Executivo

                                                                              03

                                                                              400

                                                                              Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                              04

                                                                              600

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              04

                                                                              600

                                                                              24

                                                                              400

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              01

                                                                              400



                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              06

                                                                              400

                                                                              01

                                                                              600

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              23

                                                                              400

                                                                              01

                                                                              600

                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                              75

                                                                              150

                                                                              68

                                                                              300

                                                                              Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                              05

                                                                              300

                                                                              Departamento Administrativo

                                                                              05

                                                                              300

                                                                              Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                              05

                                                                              300

                                                                              Divisão de Contabilidade

                                                                              05

                                                                              300

                                                                              Divisão de Material e Patrimônio

                                                                              12

                                                                              300

                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                              135

                                                                              200

                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                              130

                                                                              110

                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                              100

                                                                              60





                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              04

                                                                              400



                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              22

                                                                              200

                                                                              PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              03

                                                                              600



                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                              REQUISITO

                                                                              No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                                              02

                                                                              200

                                                                              Ensino Fundamental Completo

                                                                              Divisão de Pessoal

                                                                              08

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                                                              10

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Departamento de Educação

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Departamento de Engenharia

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Departamento Apoio ao Educando

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                              Assessoria Técnica

                                                                              05

                                                                              800

                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                Anexo IV

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                REQUISITO

                                                                                No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                04

                                                                                400

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                02

                                                                                500

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                02

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                20

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                20

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                04

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                20

                                                                                200

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                20

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Cargos e Salários

                                                                                02

                                                                                500

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                02

                                                                                500

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Perícia Médica

                                                                                02

                                                                                400

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                04

                                                                                400

                                                                                Indicadas pelo Executivo

                                                                                03

                                                                                400

                                                                                Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.


                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                04

                                                                                600


                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                04

                                                                                600

                                                                                24

                                                                                400


                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                01

                                                                                400

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                06

                                                                                400

                                                                                01

                                                                                600

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                23

                                                                                400

                                                                                01

                                                                                600

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                75

                                                                                150

                                                                                68

                                                                                300

                                                                                Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                05

                                                                                300

                                                                                Departamento Administrativo

                                                                                05

                                                                                300

                                                                                Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                05

                                                                                300

                                                                                Divisão de Contabilidade

                                                                                05

                                                                                300

                                                                                Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                12

                                                                                300

                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                135

                                                                                200

                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                130

                                                                                110

                                                                                Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                100

                                                                                60

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                04

                                                                                400

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                22

                                                                                200

                                                                                PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                03

                                                                                600

                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                LOCALIZAÇÃO

                                                                                Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                REQUISITO

                                                                                No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                                                02

                                                                                200

                                                                                Ensino Fundamental Completo

                                                                                Divisão de Pessoal

                                                                                08

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                                                                10

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Departamento de Educação

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Departamento de Engenharia

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Departamento Apoio ao Educando

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo

                                                                                Assessoria Técnica

                                                                                05

                                                                                800

                                                                                Ensino Médio Completo