Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Dada por Lei Complementar nº 683, de 16 de outubro de 2017
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
QUADRO PARA ENQUADRAMENTO(Art.12)
TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO | CLASSE | NÍVEL |
Até 4 anos | A | I |
Mais de 4 anos | A | II |
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999 | B-IV |
PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO: | CLASSE-NÍVEL |
DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001 | B-III |
Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
Cargo Anterior | Código do Cargo Anterior | Cargo (Atual) | Código do Cargo Atual | Quantidade de cargos | Classe | Vencimento | |||
Níveis | |||||||||
I | II | III | IV | ||||||
Auditor do Tesouro Municipal | TAF-EMC-01 | Auditor do Tesouro Municipal | TAF-NS-01 | 50 | A | 475,00 | 522,50 | 1.150,50 | 1.610,70 |
B | 1.932,84 | 2.222,77 | 2.556,19 | 2.939,62 | |||||
C | 3.380,56 | 3.887,64 | 4.470,79 | 5.141,41 | |||||
Auxiliar de Serv. Fiscais | TAF– EFC 02 | Auxiliar de Serv. Fiscais | TAF–EMC 02 | 07 | A | 300,45 | 330,50 | 694,05 | 971,67 |
B | 1.166,00 | 1.340,90 | 1.542,04 | 1.773,35 | |||||
C | 2.039,35 | 2.345,25 | 2.697,04 | 3.101,60 | |||||
Assist. de Arrecadação | TAF– EMC 03 | Assist. de Arrecadação | TAF-EMC 03 | 23 | A | 300,45 | 330,50 | 694,05 | 971,67 |
B | 1.166,00 | 1.340,90 | 1.542,04 | 1.773,35 | |||||
C | 2.039,35 | 2.345,25 | 2.697,04 | 3.101,60 | |||||
Fiscal Mun. Meio Ambiente | TAF-EMC-04 | Fiscal Mun. Meio Ambiente | TAF-EMC-04 | 10 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
Fiscal Mun. de Obras | TAF-EMC-05 | Fiscal Mun. de Obras | TAF-EMC-05 | 19 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
Fiscal Mun. de Posturas | TAF-EMC-06 | Fiscal Mun. de Posturas | TAF-EMC-06 | 40 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
Fiscal Mun. de Transportes | TAF-EMC-07 | Fiscal Mun. de Transportes | TAF-EMC-07 | 15 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
Fiscal Mun. de Tributos | TAF-EMC-08 | Fiscal Mun. de Tributos | TAF-EMC-08 | 60 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária | TAF-EMC-09 | Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária | TAF-EMC-09 | 20 | A | 381,25 | 422,50 | 929,50 | 1.301,30 |
B | 1.561,56 | 1.795,79 | 2.065,16 | 2.374,93 | |||||
C | 2.731,17 | 3.140,85 | 3.611,98 | 4.153,78 | |||||
TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , DE 04 DE ABRIL DE 2008
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | TAF-EMC-02 E 03 | A | 418,00 | 426,42 | 850,39 | 1.190,54 | |
B | 1.428,64 | 1.642,94 | 1.889,39 | 2.172,79 | |||
C | 2.498,70 | 2.873,51 | 3.304,54 | 3.800,22 | |||
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 467,13 | 517,66 | 1.138,86 | 1.594,41 | |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 1.913,30 | 2.200,28 | 2.530,32 | 2.909,87 | ||
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | C | 3.346,36 | 3.848,31 | 4.425,56 | 5.089,41 | ||
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 581,99 | 640,19 | 1.409,65 | 1.973,50 | |
B | 2.368,21 | 2.723,44 | 3.131,96 | 3.601,76 | |||
C | 4.142,02 | 4.763,31 | 5.477,82 | 6.299,49 | |||
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
| Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
| Nível | ||||||
| I | II | III | IV | |||
| AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-EMC-02 E 03 | A | 465,35 | 488,62 | 850,39 | 1.190,54 |
| E | B | 1.428,64 | 1.642,94 | 1.889,39 | 2.172,79 | |
| ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | C | 2.498,70 | 2.873,51 | 3.304,54 | 3.800,22 | |
| Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
| Nível | ||||||
| I | II | III | IV | |||
| FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | 467,13 | 517,66 | 1.138,86 | 1.594,41 | |
| MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | A | 1.913,30 | 2.200,28 | 2.530,32 | 2.909,87 | |
| TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | B | 3.346,36 | 3.848,31 | 4.425,56 | 5.089,41 | |
| Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
| Nível | ||||||
| I | II | III | IV | |||
| AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 581,99 | 640,19 | 1.409,65 | 1.973,50 |
| B | 2.368,21 | 2.723,44 | 3.131,96 | 3.601,76 | ||
| C | 4.142,02 | 4.763,31 | 5.477,82 | 6.299,49 | ||
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009.
Alteração feita pelo V - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.
TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
0,50% A PARTIR DE JUNH0/2010
Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 383, de 30 de junho de 2010.
5,91% A PARTIR DE 01/04/2011 |
TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF |
Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-EMC-02 E 03 | A | 497,80 | 522,69 | 909,67 | 1.273,54 |
E | B | 1.528,24 | 1.757,48 | 2.021,11 | 2.324,27 | |
ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | C | 2.672,90 | 3.073,85 | 3.534,93 | 4.065,16 |
Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 499,69 | 553,75 | 1.218,26 | 1.705,56 |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.046,69 | 2.353,68 | 2.706,73 | 3.112,74 | |
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | C | 3.579,66 | 4.116,61 | 4.734,10 | 5.444,23 |
Cargo | Código | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 622,56 | 684,82 | 1.507,93 | 2.111,08 |
B | 2.533,31 | 2.913,31 | 3.350,31 | 3.852,87 | ||
C | 4.430,79 | 5.095,39 | 5.859,72 | 6.738,67 |
Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 414, de 11 de abril de 2011.
6,5% A PARTIR DE 01/04/2012 | |||||||
TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF | |||||||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-EMC-02 E 03 | A | 583,41 | 609,91 | 1.022,05 | 1.409,57 | |
E | B | 1.680,83 | 1.924,97 | 2.205,73 | 2.528,60 | ||
ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | C | 2.899,89 | 3.326,90 | 3.817,95 | 4.382,65 | ||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
FISCAL MUNICIPAL DE | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 585,42 | 642,99 | 1.350,70 | 1.869,67 | |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.232,97 | 2.559,92 | 2.935,92 | 3.368,32 | ||
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | C | 3.865,59 | 4.437,44 | 5.095,07 | 5.851,35 | ||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 716,28 | 782,58 | 1.659,20 | 2.301,55 | |
B | 2.751,23 | 3.155,93 | 3.621,33 | 4.156,56 | |||
C | 4.772,04 | 5.479,84 | 6.293,85 | 7.229,93 | |||
Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 448, de 09 de abril de 2012.
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL | TAF-NS-01 | A | R$ 1.513,31 | R$ 1.740,30 | R$ 2.001,35 | R$ 2.534,21 | |
B | R$ 3.012,71 | R$ 3.443,35 | R$ 3.938,59 | R$ 4.508,12 | |||
C | R$ 5.163,06 | R$ 5.916,23 | R$ 6.782,41 | R$ 7.778,50 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. | TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07 | A | R$ 1.229,34 | R$ 1.413,74 | R$ 1.625,80 | R$ 2.074,64 | |
B | R$ 2.461,23 | R$ 2.809,14 | R$ 3.209,24 | R$ 3.669,36 | |||
C | R$ 4.198,50 | R$ 4.807,01 | R$ 5.506,79 | R$ 6.311,55 | |||
Cargo | Código | Classe | Vencimento | ||||
Nível | |||||||
I | II | III | IV | ||||
ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS | TAF-NS-08 E TAF-EMC-09 | A | R$ 926,82 | R$ 1.065,84 | R$ 1.225,71 | R$ 1.585,05 | |
B | R$ 1.873,70 | R$ 2.133,49 | R$ 2.432,25 | R$ 2.775,81 | |||
C | R$ 3.170,90 | R$ 3.625,28 | R$ 4.147,81 | R$ 4.748,71 | |||
Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | TAF-EMC-02 E 03 | A | 705,93 | 734,14 | 1.172,69 | 1.585,05 |
B | 1.873,69 | 2.133,48 | 2.432,25 | 2.775,81 | ||
C | 3.170,90 | 3.625,28 | 4.147,81 | 4.748,70 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 708,07 | 769,34 | 1.522,40 | 2.074,65 |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.461,24 | 2.809,14 | 3.209,24 | 3.669,36 | |
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | C | 4.198,50 | 4.807,01 | 5.506,79 | 6.311,55 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 847,32 | 917,87 | 1.850,68 | 2.534,21 |
B | 3.012,71 | 3.443,35 | 3.938,59 | 4.508,12 | ||
C | 5.163,06 | 5.916,23 | 6.782,42 | 7.778,50 |
Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 527, de 04 de abril de 2014.
1,17% A PARTIR DE 01/09/2017
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | TAF-EMC-02 E 03 | A | 947,04 | 1.089,09 | 1.252,45 | 1.619,63 |
B | 1.914,57 | 2.180,03 | 2.485,31 | 2.836,37 | ||
C | 3.240,08 | 3.704,37 | 4.238,30 | 4.852,30 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 1.256,16 | 1.444,58 | 1.661,27 | 2.119,90 |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.514,94 | 2.870,43 | 3.279,26 | 3.749,41 | |
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | C | 4.290,10 | 4.911,88 | 5.626,93 | 6.449,25 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 1.546,33 | 1.778,27 | 2.045,01 | 2.589,50 |
B | 3.078,44 | 3.518,47 | 4.024,52 | 4.606,47 | ||
C | 5.275,70 | 6.045,30 | 6.930,39 | 7.948,20 |
1,17% A PARTIR DE 01/05/2018
TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | TAF-EMC-02 E 03 | A | 957,99 | 1.101,69 | 1.266,94 | 1.638,36 |
B | 1.936,71 | 2.205,24 | 2.514,06 | 2.869,17 | ||
C | 3.277,55 | 3.747,21 | 4.287,32 | 4.908,42 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 1.270,69 | 1.461,29 | 1.680,48 | 2.144,42 |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.544,02 | 2.903,62 | 3.317,18 | 3.792,78 | |
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | C | 4.339,71 | 4.968,69 | 5.692,01 | 6.523,83 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 1.564,21 | 1.798,83 | 2.068,66 | 2.619,45 |
B | 3.114,04 | 3.559,16 | 4.071,06 | 4.659,75 | ||
C | 5.336,71 | 6.115,22 | 7.010,54 | 8.040,12 |
1,17% A PARTIR DE 01/09/2018
TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO | TAF-EMC-02 E 03 | A | 968,94 | 1.114,28 | 1.281,42 | 1.657,09 |
B | 1.958,85 | 2.230,45 | 2.542,80 | 2.901,97 | ||
C | 3.315,02 | 3.790,05 | 4.336,33 | 4.964,53 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
FISCAL MUNICIPAL | TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09 | A | 1.285,21 | 1.478,00 | 1.699,69 | 2.168,93 |
MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE | B | 2.573,11 | 2.936,82 | 3.355,10 | 3.836,14 | |
TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | C | 4.389,33 | 5.025,49 | 5.757,08 | 6.598,42 |
Cargo | Codigo | Classe | Vencimento | |||
Nível | ||||||
I | II | III | IV | |||
AUDITOR DO TESOURO | TAF-NS-01 | A | 1.582,09 | 1.819,40 | 2.092,31 | 2.649,39 |
B | 3.149,64 | 3.599,85 | 4.117,60 | 4.713,02 | ||
C | 5.397,73 | 6.185,13 | 7.090,69 | 8.132,04 |
Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 683, de 16 de outubro de 2017.
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
1.1
Por Lavratura de Termo de Início...................
70
1.2
Por Lavratura e revisão de Notificação............
15
1.3
Por lavratura de Auto de Infração..................
70
1.4
Por lavratura de termo de retenção de documentos, na mesma Ação Fiscal, por empresa......................................................
10
LEVANTAMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:
PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
80 PONTOS
PERÍODO B
130 PONTOS
PERÍODO C
180 PONTOS
PERÍODO D
250 PONTOS
PERÍODO E
350 PONTOS
SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
90 PONTOS
PERÍODO B
140 PONTOS
PERÍODO C
190 PONTOS
PERÍODO D
270 PONTOS
PERÍODO E
360 PONTOS
2.3 TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:
PERÍODO A
130 PONTOS
PERÍODO B
180 PONTOS
PERÍODO C
250 PONTOS
PERÍODO D
350 PONTOS
PERÍODO E
480 PONTOS
2.4 QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:
PERÍODO A
180 PONTOS
PERÍODO B
250 PONTOS
PERÍODO C
350 PONTOS
PERÍODO D
480 PONTOS
PERÍODO E
660 PONTOS
OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:
PERÍODO A
Até 12 meses fiscalizados
PERÍODO B
De 13 a 24 meses fiscalizados
PERÍODO C
De 25 a 36 meses fiscalizados
PERÍODO D
De 37 a 48 meses fiscalizados
PERÍODO E
De 49 a 60 meses fiscalizados
2.6 SITUAÇÕES ESPECIAIS
a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;
b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação por três;
c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Instrução de processo sem diligências fiscais...................50
Instrução de processo, com base em diligências fiscais.......................................................................100
Instrução de processo, sem diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório...................................130
Instrução de processo, com base em diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório.....160
Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado..........................................................250
4 PLANTÃO FISCAL
Interno, por dia.........................................................100
Externos:
4.2.1 Diurno, por hora..........................................................25
4.2.2 Noturno, por hora.......................................................60
5 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES A FUNÇÃO
5.1Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros.......................................................60
Participação com freqüência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda em reuniões administrativas por .....................................................60
Réplica fiscal, por processo.......................................150
Relatório de Julgamento de 1ª Instância.....................200
Impossibilidade em dar cumprimento a designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.................................................................80
Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte..........................................................120
Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação).................................................130
Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria.....................................................................120
No caso de sonegação ou falta de pagamento de tributos por UPF (do valor principal) .......................................0,80
Fiscalização de rotina.................................................250
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
(ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
1. | FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS | |
1.1 | Por Lavratura de Termo de Início | 80 |
1.2 | Por Lavratura e revisão de Notificação | 20 |
1.3 | Por lavratura de Auto de Infração | 80 |
1.4 | Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte. | 10 |
LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:
PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
90 PONTOS
PERÍODO B
150 PONTOS
PERÍODO C
210 PONTOS
PERÍODO D
290 PONTOS
PERÍODO E
400 PONTOS
SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:
PERÍODO A
100 PONTOS
PERÍODO B
160 PONTOS
PERÍODO C
220 PONTOS
PERÍODO D
310 PONTOS
PERÍODO E
410 PONTOS
TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:
PERÍODO A
150 PONTOS
PERÍODO B
210 PONTOS
PERÍODO C
290 PONTOS
PERÍODO D
400 PONTOS
PERÍODO E
550 PONTOS
2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:
PERÍODO A
210 PONTOS
PERÍODO B
290 PONTOS
PERÍODO C
400 PONTOS
PERÍODO D
550 PONTOS
PERÍODO E
760 PONTOS
OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:
PERÍODO A
Até 12 meses Auditados
PERÍODO B
De 13 a 24 meses Auditados
PERÍODO C
De 25 a 36 meses Auditados
PERÍODO D
De 37 a 48 meses Auditados
PERÍODO E
De 49 a 60 meses Auditados
2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:
a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;
b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;
c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;
d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO | ||
3.1 | Despacho fundamentado. | 60 |
3.2 | Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório. | 70 |
3.3 | Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório. | 130 |
3.4 | Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.5 | Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.6 | Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.7 | Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório. | 160 |
3.8 | Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado. | 290 |
Observações:
4. PLANTÃO FISCAL | ||
4.1 | Interno, por dia. | 120 |
4.2 | Externo: | |
4.2.1 | Diurno, por hora . | 30 |
4.2.2 | Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora. | 70 |
5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO | ||
5.1 | Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros | 60 |
5.2 | Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia | 120 |
5.3 | Réplica fiscal, por processo | 150 |
5.4 | Relatório de Julgamento de 1ª Instância | 200 |
5.5 | Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação. | 80 |
5.6 | Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte. | 120 |
5.7 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação) | 130 |
5.8 | Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria | 120 |
5.9 | Fiscalização de rotina | 300 |
5.10 | Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial) | 300 |
5.11 | Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena | 70 |
5.12 | Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros | 150 |
5.13 | Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia | 240 |
Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS
1 | Fiscalização de Rotina................................................. | 250 |
2 | Por Lavratura de Notificação de Qualquer Natureza............. | 15 |
3 | Por Revisão de Notificação............................................ | 15 |
4 | Auto de Infração | |
4.1 | De 0,5 a 5,0 UPF’s......................................................... | 10 |
4.2 | Acima de 5,0 a 10 UPF’s.................................................. | 15 |
4.3 | Acima de 10,0 a 30 UPF’s ............................................... | 30 |
4.4 | Acima de 30 UPF’s......................................................... | 50 |
5 | Lavratura de Termo de Interdição..................................... | 30 |
6 | Lavratura de Termo de Embargo....................................... | 30 |
7 | Lavratura de Termo de Apreensão.................................... | 30 |
8 | Designação para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia...................................................................... | 50 |
9 | Plantões Fiscais | |
9.1 | Diurno | |
9.1.1 | Interno (por dia)........................................................... | 50 |
9.1.2 | Externo (por hora)........................................................ | 20 |
9.2 | Noturno (por hora)........................................................ | 30 |
10 | Instrução de Processo de Qualquer Natureza..................... | 20 |
11 | Entrega de Documentos Fiscais (por Guia)........................ | 04 |
12 | Operações Especiais para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia (por dia)........................... | 70 |
13 | Vistoria em veículos, por vistoria..................................... | 20 |
14 | Fiscalização de taxa de embarque e desembarque e entrada e saída de ônibus (por veículo)............................ | 04 |
15 | Vistoria no preenchimento do Boletim Operacional de Trânsito (por ficha)........................................................ | 15 |
16 | Preenchimento de Boletim de Operação de Controle de Meio de Linha (por Boletim)............................................ | 15 |
17 | Participação, Freqüência e/ou aproveitamento em Programa de Treinamento de Pessoal (por dia).................. | 70 |
18 | Contestação Fiscal.......................................................... | 50 |
19 | Apuração de denúncias.................................................... | 20 |
20 | Avaliação sanitária.......................................................... | 50 |
21 | Relatório Técnico............................................................ | 30 |
22 | Coleta de materiais para amostra para análise laboratorial... | 20 |
23 | Desinterdição de Estabelecimento Comercial...................... | 20 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS | |
1 | FISCALIZAÇÃO DE ROTINA | 300 | |
2 | POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO | 20 | |
3 | POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO | 20 | |
4 | POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
4.1 | De 5 a 10 UPF’s | 30 | |
4.2 | Acima de 10 a 30 UPF’s | 45 | |
4.3 | Acima de 30 a 50 UPF’s | 80 | |
4.4 | Acima de 50 a 100 UPF’s | 120 | |
4.5 | Acima de 100 UPF’s | 150 | |
5 | LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO | 40 | |
6 | LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO | 40 | |
7 | LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO | 40 | |
8 | LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO | 40 | |
9 | DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA | 70 | |
10 | PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; | ||
10.1 | Interno (por dia) | 70 | |
10.2 | Externo (por hora) – Diurno | 30 | |
10.3 | Externo (por hora) – Noturno | 40 | |
10.4 | Externo Finais de Semana e Feriados (por hora) | 50 | |
11 | INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA | 30 | |
12 | ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA) | 06 | |
13 | OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO) | 100 | |
14 | VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA | 30 | |
15 | FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO) | 06 | |
16 | VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA) | 20 | |
17 | PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM) | 20 | |
18 | PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA) | 100 | |
19 | CONTESTAÇÃO FISCAL | 70 | |
20 | APURAÇÃO DE DENÚNCIAS | 30 | |
21 | AVALIAÇÃO SANITÁRIA | 70 | |
22 | RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO | 30 | |
23 | RELATÓRIO TÉCNICO | 50 | |
24 | PARECER TÉCNICO FISCAL | 50 | |
25 | LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO | 30 | |
26 | COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL | 30 | |
27 | LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL | 20 | |
Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS/MÁXIMOS
1 | Assiduidade.......................................................... | 100 |
2 | Pontualidade......................................................... | 100 |
3 | Discrição.............................................................. | 40 |
4 | Colaboração em Trabalho de Equipe......................... | 80 |
5 | Zelo e conservação dos recursos materiais................ | 80 |
6 | Presteza e pontualidade na execução das tarefas....... | 100 |
7 | Observância das normas legais................................ | 80 |
8 | Urbanidade........................................................... | 20 |
TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE | |||||||||
CÓD. | FATORES AVALIADOS | DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES | ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO TOTAL DE PONTOS | AUXILIAR DE SERV. FISCAIS TOTAL DE PONTOS | |||||
2014 | 2015 | 2016 | 2014 | 2015 | 2016 | ||||
1 | Dedicação e Compromisso | * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária; * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados. | 100 | 100 | 100 | 50 | 50 | 50 | |
2 | Conhecimento do Trabalho | * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor; * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho. | 200 | 200 | 200 | 100 | 100 | 100 | |
3 | Atendimento ao Público | * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão. | 150 | 150 | 150 | 100 | 100 | 100 | |
4 | Disciplina e Relacionamento Interpessoal | * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos. | 150 | 150 | 150 | 50 | 50 | 50 | |
5 | Tarefas de Rotinas Específicas – TAF | * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados; * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico. | 300 | 400 | 500 | 100 | 200 | 300 | |
NOTA:
Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5, “Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.
Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.