Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2004

28 de Maio de 2004

“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 2024 e 3 de Abril de 2024.
Dada por []
“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DO INGRESSO NA CARREIRA
          Art. 1º. 
          Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico Estatutário dos servidores Públicos Municipais e a Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira.
            Art. 1º. 
            Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, Lei Complementar nº. 385, de 1º de julho de 2010, à Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira, ressalvadas as inovações legais mais benéficas. (NR)
            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
              Art. 2º. 
              O ingresso no cargo de carreira de Auditor do Tesouro Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se, para os novos ingressantes, curso de graduação superior.
                Parágrafo único  
                Os novos ingressantes no cargo de que trata o “caput” deste artigo, deverão possuir graduação em, pelo menos, um dos seguintes cursos superiores:
                  I – 
                  Ciências Contábeis;
                    II – 
                    Direito;
                      III – 
                      Ciências Econômicas;
                        IV – 
                        Administração.
                          Art. 3º. 
                          O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida escolaridade de nível médio completo.
                            Art. 3º. 
                            O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para os novos integrantes, escolaridade de nível superior completo.
                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                              Parágrafo único  
                              Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002.
                                Parágrafo único  
                                Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010. (NR)
                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                  Art. 4º. 
                                  O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para ambos os cargos, para os novos ingressantes, escolaridade de nível médio completo.
                                    Art. 4º. 
                                    O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida:
                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                      I – 
                                      escolaridade de nível superior completo, para o cargo de Assistente de Arrecadação;
                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                        II – 
                                        escolaridade de nível médio completo, para o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais. (NR)
                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                          Art. 5º. 
                                          Os cargos de que trata esta Lei Complementar são organizados em classes e níveis de complexidade e retribuição crescente, observados os dispostos nesta Lei e distribuídos conforme ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                            CAPÍTULO II
                                            DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                              Art. 6º. 
                                              O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por:
                                                I – 
                                                Qualificação Profissional;
                                                  II – 
                                                  Avaliação de Desempenho;
                                                    III – 
                                                    Progressão, Promoção.
                                                      Seção I
                                                      Da Qualificação Profissional
                                                        Art. 7º. 
                                                        A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, organizada em programas de especialização, atualização e aperfeiçoamento, e será planejada de forma interativa com os demais processos de desenvolvimento na carreira, nos moldes da legislação vigente.
                                                          Seção II
                                                          Da Avaliação de Desempenho
                                                            Art. 8º. 
                                                            A avaliação de desempenho se constitui em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório, na progressão e na promoção, levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                              I – 
                                                              cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
                                                                II – 
                                                                dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                                  III – 
                                                                  o potencial revelado, compreendendo:
                                                                    a) 
                                                                    produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas;
                                                                      b) 
                                                                      capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;
                                                                        c) 
                                                                        resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capitação profissional.
                                                                          IV – 
                                                                          responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                              I – 
                                                                              objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                II – 
                                                                                periodicidade;
                                                                                  III – 
                                                                                  contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
                                                                                    IV – 
                                                                                    conhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este desde que fundamentado.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      O processo envolverá a avaliação dos titulares do cargo e o desempenho individual.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        A avaliação e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.
                                                                                          Seção III
                                                                                          Da Progressão e Promoção
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível.
                                                                                              Art. 10. 
                                                                                              Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível, ressalvado o disposto no §1º do art. 12, desta Lei Complementar. (NR)
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho com obtenção de conceito não inferior a 80% (oitenta por cento) do conceito máximo (100 pontos), observado intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior, e condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF, obedecidos os seguintes critérios relacionados:
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, pelo Conselho de Servidores do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização (CONSTAF), com obtenção de conceito não inferior a 70 (setenta) pontos, observando-se os seguintes critérios relacionados: (NR)
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Para o Cargo de Auditor do Tesouro Municipal:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                        b) 
                                                                                                        Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                            d) 
                                                                                                            Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                              e) 
                                                                                                              Cursos de Especialização ou equivalente com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                f) 
                                                                                                                Possuir mais de um Curso de Graduação Superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                  g) 
                                                                                                                  Cursos de Mestrado – 40 pontos para cada um deles;
                                                                                                                    h) 
                                                                                                                    Cursos de Doutorado – 50 pontos para cada um deles.
                                                                                                                      i) 
                                                                                                                      participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Para o Cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                              c) 
                                                                                                                              Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                  Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                    Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                      participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        Para os Cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                              Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                  Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                    Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                      participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                        Os níveis e classes de que trata o caput deste artigo, estão descritos no ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            A Promoção funcional a que se refere o caput deste artigo observará o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no último nível da classe imediatamente anterior. (NR)
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                              Fica vedada a utilização de títulos e/ou níveis de desempenho utilizados na promoção para a classe seguinte se já utilizados anteriormente.
                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                tes do aproveitamento do tempo de serviços a que se refere o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 12, desta Lei Complementar, a ascensão a novo nível ou a nova classe será automática, não sendo necessária a permanência pelo tempo de 02 (dois) anos em efetivo exercício em cada nível ou no último nível de classe imediatamente anterior e nem fica condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.” (AC) 
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                  Do Enquadramento
                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                    O enquadramento dos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos, conforme estabelece o ANEXO I, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                      O reenquadramento dos ocupantes dos cargos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao aproveitamento integral do tempo de exercício nos respectivos cargos públicos municipais de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais.
                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                        O reenquadramento dos ocupantes dos cargos Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Auxiliar de Serviços Fiscais e Assistente de Arrecadação, para todos os efeitos, serão efetivados consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos. (NR)
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          Para efeito de progressão e promoção funcional, após efetivado o enquadramento de que trata o “caput” deste artigo, dever-se-á proceder conforme dispõe a Seção III, do Capítulo II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                            § 1º. 
                                                                                                                                                                            Para fins de reenquadramento mediante aproveitamento integral do tempo de serviços nos respectivos cargos públicos municipais, os servidores que ingressarem em período anterior ao exercício de 2004 terão progressões anuais alternativas com as progressões de período aquisitivo normal e ocorrerá a partir de 1º de maio de 2013 até que sejam aproveitados integralmente o tempo de serviço nos cargos públicos municipais enunciados no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                              § 1º. 
                                                                                                                                                                              Os ocupantes dos cargos a que se refere o caput deste artigo que ingressaram nos respectivos cargos municipais no período de 29 de janeiro de 1973 a 18 de dezembro de 2001, terão o reenquadramento funcional realizado conforme o disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                As progressões não poderão ser cumulativas em um mesmo exercício, devendo ser implantadas em 1º de maio do ano-calendário subseqüente nos anos em que ocorrem progressões mediante a utilização de período aquisitivo normal.
                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  A progressão e a promoção funcionais de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 18 de dezembro de 2001, bem como os que ingressaram em data anterior a esta e após a efetivação do reenquadramento a que se refere o §1º deste artigo, obedecerão ao disposto na Seção III, do Capítulo II desta Lei Complementar. (NR)
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                    Para os efeitos deste artigo, considera-se período aquisitivo normal, o intervalo temporal de dois anos a partir de 1º de maio de 2004 computados de um nível para o nível imediatamente subseqüente da mesma classe ou do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subseqüente.
                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                      Para as promoções dos servidores a que se refere o § 1º deste artigo serão computados o tempo de serviços e observados as respectivas progressões em conformidade com os §§ 2º e 3º deste artigo.
                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                        A progressão funcional de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 1º de maio de 2004 obedecerão ao disposto na Seção III, do capítulo II desta Lei Complementar.” (NR)
                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                          DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                            Do Vencimento
                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                              O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF, terão por base os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar, nos níveis e classes de enquadramento de cada servidor, obedecido para esse fim o que estabelece o artigo 12 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                Os reajustes nos vencimentos dos cargos disposto no “caput” deste artigo obedecerão os mesmos índices e periodicidades aplicados aos demais servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                  Da Gratificação de Produtividade
                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                    Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                      Será atribuída Gratificação de Produtividade pelo desempenho de atividades de fiscalização de tributos aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, através de auferição de pontos, segundo critérios estabelecidos nesta Seção.
                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                        Aos servidores integrantes das categorias mencionadas na presente Lei, quando desempenharem tarefas de caráter relevante na Prefeitura Municipal, terão consignados a totalidade dos pontos máximos correspondentes ao período das tarefas.
                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                          Inclui-se nas tarefas de caráter relevantes o exercício de função de confiança e cargo em comissão na Prefeitura Municipal, mediante designação específica para tanto.
                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                            As demais tarefas de caráter relevante ficará a critério exclusivo do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                              Ao servidor que se encontrar exercendo cargo em comissão na Prefeitura Municipal, será atribuído a totalidade de pontos a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                Aos servidores Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, quando investido no exercício de atividades mencionadas nos parágrafos anteriores deste artigo, ficam vedadas as lavraturas de notificação e Auto de Infração.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                  No período de férias regulamentares, no de licença para tratamento de saúde e na licença gestante, será atribuído ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 3 (três) meses de atividade.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                    Aos servidores a que se refere esta Lei, quando vierem a se aposentar com vencimentos integrais, será assegurada Gratificação de Produtividade, o que se dará, com a totalidade da remuneração do cargo efetivo, considerando-se, para tal, a remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao regime de previdência nos termos do que estabelece o artigo 40, § 1º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      No caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o cálculo da Gratificação de Produtividade será realizado conforme o disposto no caput deste artigo, na proporção a que se aplicar.
                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Produtividade devida aos servidores aposentados ou a seus pensionistas segue os mesmos mecanismos de reajustes utilizados para aqueles em atividade.
                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                          Dos Auditores do Tesouro Municipal
                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                              A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, será devida mensalmente aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, sendo alterada para 2.300 (dois mil e trezentos) pontos para o período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos a partir de 1º de maio do ano de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo III, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                    Não serão computados os pontos correspondentes aos levantamentos fiscais e contábeis que não preencham os requisitos legais e/ou não estejam acompanhados dos documentos indispensáveis a fundamentação das conclusões apresentadas.
                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                      Por atraso injustificado ao plantão fiscal o qual tenha sido escalado, perderá, o servidor, os pontos correspondentes e, no caso de falta, descumprimento de designação ou ordem de serviço, em dobro, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                        No caso de feriado oficial, nojo, gala, júri e outros serviços obrigatórios por lei, os integrantes da categoria mencionada neste Capítulo que estiverem em efetivo desempenho das atividades de fiscalização de tributos, farão jus a Gratificação de Produtividade a razão de 90 (noventa) pontos diários.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Fiscalização distribuirá as designações, conforme a necessidade e, na sua falta, serão atribuídos os pontos a que se refere o art. 18, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                            Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecido nos percentuais de 4,5%, 7,5% e 10,00% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C. (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação ou equivalente, mestrado ou doutorado, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no “caput” deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de graduação superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais 3,0%, 6,0% e 7,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                              Dos Fiscais Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.000 (mil) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 120 (cento e vinte) pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 180 (cento e oitenta) pontos, será devida mensalmente aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, sendo alterada para 1.600 (mil e seiscentos) pontos para o período 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 1.700 (mil e setecentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo IV, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário ao qual o servidor estiver subordinado, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Não serão computados os pontos correspondentes aos autos de infrações cancelados por decisão administrativa irrecorrível, resultando na perda de pontos do fiscal autuante, descontados de uma única vez, assim também quando constatada a inidoneidade ou falsidade de dados lançados objetivando a obtenção indevida de pontos, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete aos chefes de fiscalização, com a aprovação do Diretores dos Departamentos de Fiscalização, das respectivas Secretarias, a designação de tarefas aos fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao servidor que faltar ao serviço ou chegar atrasado sem motivo justificável, a critério do chefe imediato, ao plantão fiscal para o qual tenha sido escalado ou deixar de cumprir qualquer designação e/ou ordem de serviço, descontar-se-á em dobro os pontos que ser-lhe-iam atribuídos, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 4,0%, 7,5% e 10,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no caput deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) e 7,5% (sete e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dos Assistentes de Arrecadação e Auxiliares de Serviços Fiscais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, respectivamente, até o limite máximo de 600(seiscentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme os incisos seguintes nos limites máximo de 900 (novecentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente, observando-se as seguintes alterações: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          para os ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Até 1.000 (mil) pontos a partir de 1º de maio de 2015;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Até 1.100 (mil e cem) pontos a partir de 1º de maio de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                para os ocupantes do cargo o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  500 (quinhentos) pontos a partir de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2016;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    600 (seiscentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo V, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo chefe imediato ao qual o servidor estiver subordinado, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serão obrigatoriamente descontados, para efeito de apuração líquida de pontos da Gratificação de Produtividade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70 (setenta) pontos por falta ao serviço legalmente não justificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 (quarenta) pontos por atraso ou saídas antecipadas, sem justificativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando as faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas, no mês, forem superiores a cinco o servidor, de que trata esta Subseção, perderá o direito à percepção da Gratificação de Produtividade, independentemente do quantitativo de pontos acumulados e/ou auferidos no período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 3,95%, 4,5% e 6,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O valor dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação de nível superior, e Auxiliar de Serviços Fiscais de nível médio, da Prefeitura do Município de Porto Velho, fica estabelecido nos seguintes percentuais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) a partir de 1º de maio de 2014, para a Classe A; (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5,5% (cinco e meio por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe B; (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de 6,5% (seis e meio por cento) da UPF, para a Classe C. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O valor do ponto, de que trata o caput deste artigo, será: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acrescido dos percentuais de 10%, 25% e 50%, quando o servidor, investido no cargo de Assistente de Arrecadação, possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, respectivamente; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente. (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para os atuais ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3,0%, 3,75% e 4,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO CONSELHO DE SERVIDORES PERTENCENTES AO GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado o Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF que terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na Secretaria Municipal de Fazenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  membros natos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Fazenda, que o presidirá e terá o voto de qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dois Auditores do Tesouro Municipal indicados pela categoria, permitida uma recondução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Um Fiscal Municipal de Tributos, dentre os ocupantes do cargo indicado pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nas demais Secretarias em que houver ocupantes do cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                membro nato:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal a que o servidor estiver subordinado, que o presidirá e terá o voto de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dois Fiscais Municipais indicados pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os membros dos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições e sem qualquer remuneração adicional em função de sua participação como membro da Comissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF será regido por Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros e referendado por Decreto do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dentre outras atribuições, compete aos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              opinar sobre medidas de caráter administrativo da categoria, submetidas pelo Secretário da respectiva pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sugerir ao Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário da respectiva pasta, a adoção de medidas e providências necessárias ao bom desempenho dos serviços a cargo da respectiva Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  organizar a lista de promoção dos ocupantes dos cargos das respectivas Secretarias, referidos nesta Lei, segundo os critérios legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    opinar sobre qualquer matéria de interesse da respectiva Secretaria, quando solicitado seu pronunciamento pelo secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As decisões e deliberações do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros, consistindo em Resoluções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das reuniões do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão lavradas atas circunstanciadas, em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário da respectiva pasta ou pela maioria de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O limite máximo de pontos estabelecidos para os cargos de que trata esta Lei, os percentuais para efeito da valoração do ponto da Gratificação de Produtividade, bem como os vencimentos constantes no ANEXO II deste Diploma Legal, passam a surtir efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquanto não forem produzidos os efeitos financeiros disciplinados nesta Lei, continuarão sendo aplicados os dispositivos das Leis nºs. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como da Lei n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, com suas respectivas alterações e Regulamentações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As atribuições do cargo de Fiscal Municipal restringem-se, exclusivamente, às atividades inerentes ao exercício regular do Poder de Polícia, no âmbito de competência da sua respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Administração procederá ao imediato enquadramento e relotação dos servidores em suas respectivas secretarias, respeitados o quantitativo dos respectivos cargos especificados na Lei Complementar nº 141/2002, bem como no ANEXO II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Fazenda, de Meio Ambiente, de Serviços Públicos, de Planejamento, de Transportes e de Saúde, em conformidade com a lotação do quadro funcional de servidores referidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aplicam-se as disposições desta Lei Complementar a aposentadorias e pensões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as Leis Complementares n°s. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como a Lei Complementar n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE PONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito do Município de Porto Velho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RANILSON DE PONTES GOMES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PARA ENQUADRAMENTO(Art.12)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mais de 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE REENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE-NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE-NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B-III


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Atual)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Código do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantidade de cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Níveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          475,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          522,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.150,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.610,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.932,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.222,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.556,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.939,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.380,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.887,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.470,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.141,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF– EFC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF–EMC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF– EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , DE 04 DE ABRIL DE 2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            418,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            426,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            850,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.190,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.428,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.642,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.889,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.172,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.498,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.873,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.304,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.800,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            467,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            517,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.138,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.594,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.913,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.200,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.530,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.909,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.346,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.848,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.425,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.089,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            581,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            640,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.409,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.973,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.368,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.723,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.131,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.601,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.142,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.763,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.477,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.299,49


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAISTAF-EMC-02 E 03A465,35488,62850,391.190,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EB1.428,641.642,941.889,392.172,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOC2.498,702.873,513.304,543.800,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09467,13517,661.138,861.594,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEA1.913,302.200,282.530,322.909,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.B3.346,363.848,314.425,565.089,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A581,99640,191.409,651.973,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2.368,212.723,443.131,963.601,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C4.142,024.763,315.477,826.299,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo V - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,50% A PARTIR DE JUNH0/2010



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 383, de 30 de junho de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5,91% A PARTIR DE 01/04/2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    497,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    522,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    909,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.273,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.528,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.757,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.021,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.324,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.672,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.073,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.534,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.065,16


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    499,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    553,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.218,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.705,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.046,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.353,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.706,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.112,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.579,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.116,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.734,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.444,23


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    622,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    684,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.507,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.111,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.533,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.913,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.350,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.852,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.430,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.095,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.859,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.738,67


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 414, de 11 de abril de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6,5% A PARTIR DE 01/04/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      583,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      609,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.022,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.409,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.680,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.924,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.205,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.528,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.899,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.326,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.817,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.382,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCAL MUNICIPAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      585,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      642,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.350,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.869,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.232,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.559,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.935,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.368,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.865,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.437,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.095,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.851,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      716,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      782,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.659,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.301,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.751,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.155,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.621,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.156,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.772,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.479,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.293,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.229,93


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 448, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO – TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.513,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.740,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.001,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.534,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.012,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.443,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.938,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.508,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.163,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.916,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 6.782,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 7.778,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.229,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.413,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.625,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.074,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.461,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.809,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.209,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.669,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.198,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.807,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 5.506,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 6.311,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-08 E TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 926,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.065,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.225,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.585,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.873,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.133,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.432,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 2.775,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.170,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 3.625,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.147,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 4.748,71


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          705,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          734,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.172,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.585,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.873,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.133,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.432,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.775,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.170,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.625,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.147,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.748,70


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          708,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          769,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.522,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.074,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.461,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.809,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.209,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.669,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.198,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.807,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.506,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.311,55


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          847,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          917,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.850,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.534,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.012,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.443,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.938,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.508,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.163,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.916,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.782,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.778,50


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 527, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,17% A PARTIR DE 01/09/2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            947,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.089,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.252,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.619,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.914,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.180,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.485,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.836,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.240,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.704,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.238,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.852,30




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.256,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.444,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.661,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.119,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.514,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.870,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.279,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.749,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.290,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.911,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.626,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.449,25




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.546,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.778,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.045,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.589,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.078,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.518,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.024,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.606,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.275,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.045,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.930,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.948,20









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,17% A PARTIR DE 01/05/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            957,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.101,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.266,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.638,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.936,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.205,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.514,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.869,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.277,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.747,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.287,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.908,42



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.270,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.461,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.680,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.144,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.544,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.903,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.317,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.792,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.339,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.968,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.692,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.523,83



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.564,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.798,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.068,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.619,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.114,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.559,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.071,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.659,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.336,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.115,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.010,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.040,12









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1,17% A PARTIR DE 01/09/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            968,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.114,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.281,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.657,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.958,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.230,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.542,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.901,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.315,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.790,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.336,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.964,53




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.285,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.478,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.699,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.168,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.573,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.936,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.355,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.836,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.389,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.025,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.757,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.598,42




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.582,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.819,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.092,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.649,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.149,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.599,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.117,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.713,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.397,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.185,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.090,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.132,04


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 683, de 16 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.005,281.156,071.329,471.719,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2.032,312.314,092.638,153.010,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C3.439,333.932,184.498,945.150,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.333,411.533,421.763,432.250,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.669,603.046,953.480,923.979,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.553,935.213,955.972,976.845,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.641,421.887,632.170,782.748,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B3.267,753.734,854.272,014.889,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C5.600,146.417,077.356,598.436,99


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.017,851.170,521.346,091.740,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B2.057,712.343,022.671,133.048,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C3.482,333.981,334.555,185.215,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.350,081.552,591.785,482.278,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.702,973.085,043.524,434.029,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.610,855.279,126.047,636.931,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.661,941.911,222.197,912.783,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B3.308,603.781,534.325,414.950,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C5.670,146.497,287.448,558.542,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REVISÃO = 10,06% - A PARTIR DE 01/05/2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.120,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.288,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.481,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.915,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.264,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.578,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.939,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.355,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.832,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.381,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.013,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.739,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-04, 05, 06, 07,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.485,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.708,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.965,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.507,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.974,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.395,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.878,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.435,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.074,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.810,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.656,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.628,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.829,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.103,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.419,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.063,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.641,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.161,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.760,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.448,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.240,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.150,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.197,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.401,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 893, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REAJUSTE = 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.185,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.362,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.567,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.026,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.395,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.728,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.110,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.549,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.054,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.635,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.303,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.072,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-04, 05, 06, 07,08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.571,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.807,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.078,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.652,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.147,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.591,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.103,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.691,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.368,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.146,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.041,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.070,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.935,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.225,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.559,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.240,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.852,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.402,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.036,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.764,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.601,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.564,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8.672,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.946,19


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 942, de 12 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Lavratura de Termo de Início...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Lavratura e revisão de Notificação............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por lavratura de Auto de Infração..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por lavratura de termo de retenção de documentos, na mesma Ação Fiscal, por empresa......................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. LEVANTAMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    90 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    140 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    190 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    270 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3 TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4 QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    660 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Até 12 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 13 a 24 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 25 a 36 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 37 a 48 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 49 a 60 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6 SITUAÇÕES ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo sem diligências fiscais...................50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais.......................................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, sem diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório...................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório.....160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado..........................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Interno, por dia.........................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Externos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2.1 Diurno, por hora..........................................................25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2.2 Noturno, por hora.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES A FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participação com freqüência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda em reuniões administrativas por .....................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Réplica fiscal, por processo.......................................150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Relatório de Julgamento de 1ª Instância.....................200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Impossibilidade em dar cumprimento a designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.................................................................80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte..........................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação).................................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria.....................................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. No caso de sonegação ou falta de pagamento de tributos por UPF (do valor principal) .......................................0,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Fiscalização de rotina.................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por Lavratura de Termo de Início

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por Lavratura e revisão de Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por lavratura de Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      90 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      100 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      220 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      310 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      410 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      550 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      550 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      760 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 12 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 13 a 24 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 25 a 36 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 37 a 48 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 49 a 60 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despacho fundamentado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Nas hipóteses discriminadas no item 3, do anexo II, que resultarem na retificação de GIM e/ou cancelamento de DAM, serão acrescentados de 10 pontos para cada mês que houver análise e em que houver movimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Nas hipóteses discriminadas do item 3, do anexo II, quando houver a realização de diligência fiscal, será acrescido de 30 pontos, quando a diligência for efetuada no Município de Porto Velho e de 50 pontos, quando for realizada nos distritos de Porto Velho ou fora do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno, por dia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diurno, por hora .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Réplica fiscal, por processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Relatório de Julgamento de 1ª Instância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalização de rotina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      240





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalização de Rotina.................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura de Notificação de Qualquer Natureza.............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Revisão de Notificação............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        De 0,5 a 5,0 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acima de 5,0 a 10 UPF’s..................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acima de 10,0 a 30 UPF’s ...............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acima de 30 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lavratura de Termo de Interdição.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lavratura de Termo de Embargo.......................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lavratura de Termo de Apreensão....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Designação para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia......................................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Plantões Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Interno (por dia)...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Noturno (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de Processo de Qualquer Natureza.....................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Entrega de Documentos Fiscais (por Guia)........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operações Especiais para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia (por dia)...........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vistoria em veículos, por vistoria.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalização de taxa de embarque e desembarque e entrada e saída de ônibus (por veículo)............................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vistoria no preenchimento do Boletim Operacional de Trânsito (por ficha)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Preenchimento de Boletim de Operação de Controle de Meio de Linha (por Boletim)............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participação, Freqüência e/ou aproveitamento em Programa de Treinamento de Pessoal (por dia)..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contestação Fiscal..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apuração de denúncias....................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avaliação sanitária..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Relatório Técnico............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coleta de materiais para amostra para análise laboratorial...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desinterdição de Estabelecimento Comercial......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (TABELADE PONTOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCALIZAÇÃO DE ROTINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          De 5 a 10 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 10 a 30 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 30 a 50 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 50 a 100 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 100 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno (por dia)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo (por hora) – Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo (por hora) – Noturno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo Finais de Semana e Feriados (por hora)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONTESTAÇÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AVALIAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RELATÓRIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PARECER TÉCNICO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS/MÁXIMOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assiduidade..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontualidade.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Discrição..............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Colaboração em Trabalho de Equipe.........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelo e conservação dos recursos materiais................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presteza e pontualidade na execução das tarefas.......

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Observância das normas legais................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Urbanidade...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÓD.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FATORES AVALIADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERV. FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dedicação e Compromisso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conhecimento do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Disciplina e Relacionamento Interpessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tarefas de Rotinas Específicas – TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOTA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.