Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2004

28 de Maio de 2004

“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024
“Dispõe sobre o plano de carreira, reestruturação e critérios para a atribuição da Gratificação de Produtividade dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        DO INGRESSO NA CARREIRA
          Art. 1º. 
          Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico Estatutário dos servidores Públicos Municipais e a Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira.
            Art. 1º. 
            Os ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, submetem-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, Lei Complementar nº. 385, de 1º de julho de 2010, à Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, no que não contrariar os disposto nesta Lei Complementar e em Leis específicas que regem cada carreira, ressalvadas as inovações legais mais benéficas. (NR)
            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
              Art. 2º. 
              O ingresso no cargo de carreira de Auditor do Tesouro Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se, para os novos ingressantes, curso de graduação superior.
                Art. 2º. 

                O ingresso no cargo de carreira de Auditor do Tesouro Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se, para os novos ingressantes, escolaridade de nível superior completo em, pelo menos, um dos seguintes cursos: 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                  Parágrafo único  
                  Os novos ingressantes no cargo de que trata o “caput” deste artigo, deverão possuir graduação em, pelo menos, um dos seguintes cursos superiores:
                    Parágrafo único  
                    Para o ingresso no cargo de que trata este artigo exigir-se-á a comprovação de experiência na área de formação de no mínimo 6 (seis) meses, a ser comprovado por documento indôneo.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                      I – 
                      Ciências Contábeis;
                        II – 
                        Direito;
                          III – 
                          Ciências Econômicas;
                            IV – 
                            Administração.
                              VI – 

                              Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia da Computação e Sistemas de Informação. 

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                Art. 3º. 
                                O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida escolaridade de nível médio completo.
                                  Art. 3º. 
                                  O ingresso no cargo de carreira de Fiscal Municipal, de provimento efetivo, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para os novos integrantes, escolaridade de nível superior completo.
                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                    Parágrafo único  
                                    Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002.
                                      Parágrafo único  
                                      Para efeitos da aplicação dos dispositivos desta Lei Complementar, a nomenclatura Fiscal Municipal aplica-se aos cargos de Fiscal Municipal de Meio Ambiente, Fiscal Municipal de Obras, Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Transportes, Fiscal Municipal de Tributos e Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária, conforme nomenclaturas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010. (NR)
                                      Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                        Art. 4º. 
                                        O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida, para ambos os cargos, para os novos ingressantes, escolaridade de nível médio completo.
                                          Art. 4º. 
                                          O ingresso nos cargos de Assistente de Arrecadação e de Auxiliar de Serviços Fiscais, far-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo exigida:
                                          Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                            I – 
                                            escolaridade de nível superior completo, para o cargo de Assistente de Arrecadação;
                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                              II – 
                                              escolaridade de nível médio completo, para o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais. (NR)
                                              Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                Art. 5º. 
                                                Os cargos de que trata esta Lei Complementar são organizados em classes e níveis de complexidade e retribuição crescente, observados os dispostos nesta Lei e distribuídos conforme ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                                  CAPÍTULO II
                                                  DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                    Art. 6º. 
                                                    O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por:
                                                      I – 
                                                      Qualificação Profissional;
                                                        II – 
                                                        Avaliação de Desempenho;
                                                          III – 
                                                          Progressão, Promoção.
                                                            Seção I
                                                            Da Qualificação Profissional
                                                              Art. 7º. 
                                                              A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, organizada em programas de especialização, atualização e aperfeiçoamento, e será planejada de forma interativa com os demais processos de desenvolvimento na carreira, nos moldes da legislação vigente.
                                                                Seção II
                                                                Da Avaliação de Desempenho
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  A avaliação de desempenho se constitui em instrumento fundamental para determinar a aprovação no estágio probatório, na progressão e na promoção, levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                                    I – 
                                                                    cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
                                                                      II – 
                                                                      dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação em cursos de capacitação profissional;
                                                                        III – 
                                                                        o potencial revelado, compreendendo:
                                                                          a) 
                                                                          produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade das atividades exercidas;
                                                                            b) 
                                                                            capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais ou do órgão de sua lotação;
                                                                              c) 
                                                                              resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capitação profissional.
                                                                                IV – 
                                                                                responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                                    I – 
                                                                                    objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                      II – 
                                                                                      periodicidade;
                                                                                        III – 
                                                                                        contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
                                                                                          IV – 
                                                                                          conhecimento pelo servidor, do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este desde que fundamentado.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            O processo envolverá a avaliação dos titulares do cargo e o desempenho individual.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              A avaliação e seus procedimentos terão orientação técnica e acompanhamento do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.
                                                                                                Seção III
                                                                                                Da Progressão e Promoção
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível.
                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    Progressão funcional é a passagem do servidor titular de cargo de provimento efetivo de um nível para o outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, observado o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada nível, ressalvado o disposto no §1º do art. 12, desta Lei Complementar. (NR)
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho com obtenção de conceito não inferior a 80% (oitenta por cento) do conceito máximo (100 pontos), observado intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em relação à progressão imediatamente anterior, e condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF, obedecidos os seguintes critérios relacionados:
                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Promoção funcional é a passagem do servidor estável do último nível de uma classe para outro nível de classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho, pelo Conselho de Servidores do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização (CONSTAF), com obtenção de conceito não inferior a 70 (setenta) pontos, observando-se os seguintes critérios relacionados: (NR)
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                          I – 
                                                                                                          Para o Cargo de Auditor do Tesouro Municipal:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                              b) 
                                                                                                              Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    Cursos de Especialização ou equivalente com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                      f) 
                                                                                                                      Possuir mais de um Curso de Graduação Superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                        g) 
                                                                                                                        Cursos de Mestrado – 40 pontos para cada um deles;
                                                                                                                          h) 
                                                                                                                          Cursos de Doutorado – 50 pontos para cada um deles.
                                                                                                                            i) 
                                                                                                                            participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Para o Cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                  Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                    Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                      Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                        Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                          Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                            participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Para os Cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais:
                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                Assiduidade – 5 pontos para cada ano, considerando que a média da freqüência anual, seja igual ou superior a 95% no período de referência.
                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                  Média da Produtividade igual ou superior a 90% da pontuação máxima de cada cargo no período de referência – 30 pontos;
                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                    Participação em comissões e/ou grupos de trabalho – 5 pontos por comissão ou grupo de trabalho, até o limite máximo de 35 pontos;
                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                      Ocupar cargo comissionado na estrutura do Município de Porto Velho a nível de assessoramento, chefia e/ou direção – 1 ponto por cada mês de exercício no cargo e referente aos últimos 24 meses;
                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                        Cursos de Graduação superior – 30 pontos para cada um deles;
                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                          Cursos de Especialização com carga horária mínima de 360 horas – 30 pontos para cada um deles.
                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                            participação em cursos de capacitação e/ou treinamentos, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula – 5 (cinco) pontos por curso, até o limite máximo de 35 (trinta e cinco) pontos. (AC)
                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Os níveis e classes de que trata o caput deste artigo, estão descritos no ANEXO II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório.
                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                  A Promoção funcional a que se refere o caput deste artigo observará o intervalo de tempo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no último nível da classe imediatamente anterior. (NR)
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                    Fica vedada a utilização de títulos e/ou níveis de desempenho utilizados na promoção para a classe seguinte se já utilizados anteriormente.
                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                      tes do aproveitamento do tempo de serviços a que se refere o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 12, desta Lei Complementar, a ascensão a novo nível ou a nova classe será automática, não sendo necessária a permanência pelo tempo de 02 (dois) anos em efetivo exercício em cada nível ou no último nível de classe imediatamente anterior e nem fica condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.” (AC) 
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                        Do Enquadramento
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          O enquadramento dos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos, conforme estabelece o ANEXO I, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                                            O reenquadramento dos ocupantes dos cargos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao aproveitamento integral do tempo de exercício nos respectivos cargos públicos municipais de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais.
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                              O reenquadramento dos ocupantes dos cargos Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Auxiliar de Serviços Fiscais e Assistente de Arrecadação, para todos os efeitos, serão efetivados consoante ao tempo de exercício nos respectivos cargos. (NR)
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Para efeito de progressão e promoção funcional, após efetivado o enquadramento de que trata o “caput” deste artigo, dever-se-á proceder conforme dispõe a Seção III, do Capítulo II, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                  § 1º. 
                                                                                                                                                                                  Para fins de reenquadramento mediante aproveitamento integral do tempo de serviços nos respectivos cargos públicos municipais, os servidores que ingressarem em período anterior ao exercício de 2004 terão progressões anuais alternativas com as progressões de período aquisitivo normal e ocorrerá a partir de 1º de maio de 2013 até que sejam aproveitados integralmente o tempo de serviço nos cargos públicos municipais enunciados no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                    § 1º. 
                                                                                                                                                                                    Os ocupantes dos cargos a que se refere o caput deste artigo que ingressaram nos respectivos cargos municipais no período de 29 de janeiro de 1973 a 18 de dezembro de 2001, terão o reenquadramento funcional realizado conforme o disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      As progressões não poderão ser cumulativas em um mesmo exercício, devendo ser implantadas em 1º de maio do ano-calendário subseqüente nos anos em que ocorrem progressões mediante a utilização de período aquisitivo normal.
                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        A progressão e a promoção funcionais de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 18 de dezembro de 2001, bem como os que ingressaram em data anterior a esta e após a efetivação do reenquadramento a que se refere o §1º deste artigo, obedecerão ao disposto na Seção III, do Capítulo II desta Lei Complementar. (NR)
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          Para os efeitos deste artigo, considera-se período aquisitivo normal, o intervalo temporal de dois anos a partir de 1º de maio de 2004 computados de um nível para o nível imediatamente subseqüente da mesma classe ou do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subseqüente.
                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            Para as promoções dos servidores a que se refere o § 1º deste artigo serão computados o tempo de serviços e observados as respectivas progressões em conformidade com os §§ 2º e 3º deste artigo.
                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                              A progressão funcional de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 1º de maio de 2004 obedecerão ao disposto na Seção III, do capítulo II desta Lei Complementar.” (NR)
                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9°-A - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                  Do Vencimento
                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                    O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, pertencentes ao Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF, terão por base os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar, nos níveis e classes de enquadramento de cada servidor, obedecido para esse fim o que estabelece o artigo 12 desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                      Os reajustes nos vencimentos dos cargos disposto no “caput” deste artigo obedecerão os mesmos índices e periodicidades aplicados aos demais servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                        Da Gratificação de Produtividade
                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                          Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                            Será atribuída Gratificação de Produtividade pelo desempenho de atividades de fiscalização de tributos aos ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, através de auferição de pontos, segundo critérios estabelecidos nesta Seção.
                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                              Aos servidores integrantes das categorias mencionadas na presente Lei, quando desempenharem tarefas de caráter relevante na Prefeitura Municipal, terão consignados a totalidade dos pontos máximos correspondentes ao período das tarefas.
                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                Inclui-se nas tarefas de caráter relevantes o exercício de função de confiança e cargo em comissão na Prefeitura Municipal, mediante designação específica para tanto.
                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                  As demais tarefas de caráter relevante ficará a critério exclusivo do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                    Ao servidor que se encontrar exercendo cargo em comissão na Prefeitura Municipal, será atribuído a totalidade de pontos a que se refere o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                      Aos servidores Auditor do Tesouro Municipal e Fiscal Municipal, quando investido no exercício de atividades mencionadas nos parágrafos anteriores deste artigo, ficam vedadas as lavraturas de notificação e Auto de Infração.
                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                        Aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar quando cedidos para órgãos de outras esferas de poder, somente serão atribuídos a totalidade de pontos quando invertidos de cargos de Secretário ou Ministro de Estado ou cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                          No período de férias regulamentares, no de licença para tratamento de saúde e na licença gestante, será atribuído ao funcionário a média de seus pontos obtidos nos últimos 3 (três) meses de atividade.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                            Aos servidores a que se refere esta Lei, quando vierem a se aposentar com vencimentos integrais, será assegurada Gratificação de Produtividade, o que se dará, com a totalidade da remuneração do cargo efetivo, considerando-se, para tal, a remuneração utilizada como base para a contribuição do servidor ao regime de previdência nos termos do que estabelece o artigo 40, § 1º, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 17-A. 
                                                                                                                                                                                                                              Os pontos de produtividade correspondentes a atos que, por decisão administrativa ou judicial irrecorrível, tenham sido:
                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                No caso de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o cálculo da Gratificação de Produtividade será realizado conforme o disposto no caput deste artigo, na proporção a que se aplicar.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade devida aos servidores aposentados ou a seus pensionistas segue os mesmos mecanismos de reajustes utilizados para aqueles em atividade.
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    anulados por vício material ou formal, serão descontados, de uma única vez, do boletim de apuração da produtividade relativo ao mês da cientificação da decisão; e
                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      retificados por não preencherem os requisitos legais e/ou por não estarem acompanhados dos documentos indispensáveis a fundamentação das conclusões apresentadas, com a atribuição de pontos pelo ato original, não terão consignados pontos de produtividade pelo ato retificado ou revisado.
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        Serão ainda descontados os pontos de produtividade, quando constatada a inidoneidade ou falsidade de dados lançados objetivando a obtenção indevida de pontos, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          Não se aplica o desconto de pontos ou sua desconsideração pelos atos de que trata este artigo, quando a ação do agente não concorrer para resultado da invalidade do ato ou por mudança legislativa superveniente que o torne nulo ou inaplicável.
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                            Dos Auditores do Tesouro Municipal
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 450 (quatrocentos e cinqüenta) pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, será devida mensalmente aos Auditores do Tesouro Municipal até o limite máximo de 2.200 (dois mil e duzentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, sendo alterada para 2.300 (dois mil e trezentos) pontos para o período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos a partir de 1º de maio do ano de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo III, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Não serão computados os pontos correspondentes aos levantamentos fiscais e contábeis que não preencham os requisitos legais e/ou não estejam acompanhados dos documentos indispensáveis a fundamentação das conclusões apresentadas.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Por atraso injustificado ao plantão fiscal o qual tenha sido escalado, perderá, o servidor, os pontos correspondentes e, no caso de falta, descumprimento de designação ou ordem de serviço, em dobro, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de feriado oficial, nojo, gala, júri e outros serviços obrigatórios por lei, os integrantes da categoria mencionada neste Capítulo que estiverem em efetivo desempenho das atividades de fiscalização de tributos, farão jus a Gratificação de Produtividade a razão de 90 (noventa) pontos diários.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Fiscalização distribuirá as designações, conforme a necessidade e, na sua falta, serão atribuídos os pontos a que se refere o art. 18, desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecido nos percentuais de 4,5%, 7,5% e 10,00% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores dos pontos da produtividade para o cargo de provimento efetivo, de nível superior, de Auditor do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da UPF para a Classe A;
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C. (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          de 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) da UPF, para a Classe C;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da UPF, para a Classe D;
                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação ou equivalente, mestrado ou doutorado, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no “caput” deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de graduação superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais 3,0%, 6,0% e 7,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Fiscais Municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.000 (mil) pontos, sendo permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subseqüente, de até 120 (cento e vinte) pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Gratificação de Produtividade, permitida a transferência do saldo de pontos para o mês subsequente de até 180 (cento e oitenta) pontos, será devida mensalmente aos integrantes dos cargos de Fiscal Municipal até o limite máximo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos no período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, sendo alterada para 1.600 (mil e seiscentos) pontos para o período 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, e para 1.700 (mil e setecentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo IV, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário ao qual o servidor estiver subordinado, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não serão computados os pontos correspondentes aos autos de infrações cancelados por decisão administrativa irrecorrível, resultando na perda de pontos do fiscal autuante, descontados de uma única vez, assim também quando constatada a inidoneidade ou falsidade de dados lançados objetivando a obtenção indevida de pontos, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Compete aos chefes de fiscalização, com a aprovação do Diretores dos Departamentos de Fiscalização, das respectivas Secretarias, a designação de tarefas aos fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao servidor que faltar ao serviço ou chegar atrasado sem motivo justificável, a critério do chefe imediato, ao plantão fiscal para o qual tenha sido escalado ou deixar de cumprir qualquer designação e/ou ordem de serviço, descontar-se-á em dobro os pontos que ser-lhe-iam atribuídos, sem prejuízo de outras penalidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 4,0%, 7,5% e 10,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Fiscal Municipal, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5% (cinco por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) da UPF para a Classe A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de 7,5% (sete e meio por cento) da UPF, para a Classe B;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de 10% (dez por cento) da UPF, para a Classe C. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da UPF, para a Classe D;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 10%, 25% ou 50%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para os atuais ocupantes do cargo mencionado no caput deste artigo, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3% (três por cento), 5% (cinco por cento) e 7,5% (sete e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Assistentes de Arrecadação e Auxiliares de Serviços Fiscais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, respectivamente, até o limite máximo de 600(seiscentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Gratificação de Produtividade será devida, mensalmente, aos integrantes dos cargos de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme os incisos seguintes nos limites máximo de 900 (novecentos) e 400 (quatrocentos) pontos, respectivamente, observando-se as seguintes alterações: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      para os ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Até 1.000 (mil) pontos a partir de 1º de maio de 2015;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até 1.100 (mil e cem) pontos a partir de 1º de maio de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            para os ocupantes do cargo o cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              500 (quinhentos) pontos a partir de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2016;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                600 (seiscentos) pontos a partir de 1º de maio de 2016. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Gratificação de Produtividade será atribuída pela execução das atividades constantes no Anexo V, que integra a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os pontos serão apurados, mensalmente, pelo chefe imediato ao qual o servidor estiver subordinado, através de boletim de produção, homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quinto dia do mês subseqüente ao da sua aferição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serão obrigatoriamente descontados, para efeito de apuração líquida de pontos da Gratificação de Produtividade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        70 (setenta) pontos por falta ao serviço legalmente não justificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40 (quarenta) pontos por atraso ou saídas antecipadas, sem justificativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando as faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas, no mês, forem superiores a cinco o servidor, de que trata esta Subseção, perderá o direito à percepção da Gratificação de Produtividade, independentemente do quantitativo de pontos acumulados e/ou auferidos no período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A percepção da gratificação de produtividade objeto desta Seção, é incompatível com o recebimento da gratificação especial pela prestação de serviços em regime de tempo integral e com horas extras advindas de serviços extraordinários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais, da Prefeitura do Município de Porto Velho, ficam estabelecidos nos percentuais de 3,95%, 4,5% e 6,0% da UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho, para as Classes A, B e C, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O valor dos pontos da produtividade para o cargo, de provimento efetivo, de Assistente de Arrecadação de nível superior, e Auxiliar de Serviços Fiscais de nível médio, da Prefeitura do Município de Porto Velho, fica estabelecido nos seguintes percentuais: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) a partir de 1º de maio de 2014, para a Classe A; (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) da UPF para a Classe A;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de 4,5% (quatro e meio por cento) da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho (UPF) para o período de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015 e de 5,5% (cinco e meio por cento) da UPF a partir de 1º de maio de 2015, para a Classe B; (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de 6,5% (seis e meio por cento) da UPF, para a Classe C. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) da UPF, para a Classe C;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) da UPF, para a Classe D;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) da UPF, para a Classe E.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O valor do ponto, de que trata o “caput” deste artigo, será acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O valor do ponto, de que trata o caput deste artigo, será: (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acrescido dos percentuais de 10%, 25% e 50%, quando o servidor, investido no cargo de Assistente de Arrecadação, possuir ou vier a possuir curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado, respectivamente; (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acrescido dos percentuais de 50% ou 60%, quando o servidor, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, possuir ou vier a possuir curso de graduação superior e pós-graduação ou equivalente, respectivamente. (AC)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os acréscimos de que trata o parágrafo anterior, não serão cumulativos por titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Havendo extinção ou substituição do indexador deste artigo, pelo governo, proceder-se-á automaticamente de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro que vier a substituí-lo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para os atuais ocupantes do cargo de Assistente de Arrecadação, que ainda não apresentaram o certificado de conclusão de curso de nível superior, em qualquer área, devidamente reconhecido, para fins de valoração dos pontos da gratificação de produtividade, enquanto não o apresentarem, fica estabelecido os percentuais de 3,0%, 3,75% e 4,5% da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Velho – UPF, para as classes A, B e C, respectivamente. (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica instituído o Prêmio por Atingimento de Meta de Arrecadação, de natureza indenizatória, a ser pago aos servidores do Grupo TAF em efetiva atuação nas atribuições de seus cargos, cujo desempenho coletivo resulte no atingimento de meta de arrecadação definida nos termos desta Lei Complementar, cujo objetivo é o crescimento da arrecadação de receitas próprias em valor superior ao orçado na Lei Orçamentária Anual (LOA).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O prêmio tem como parâmetro o valor de uma remuneração do servidor, com base no mês de dezembro do exercício de apuração, excluindo o terço constitucional de férias, abono natalino, verba de representação de cargo comissionado, função gratificada ou qualquer outra parcela de caráter indenizatório, escalonados de forma não cumulativa, conforme abaixo indicado:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,75 (setenta e cinco centésimos) da remuneração mensal do servidor, quando atingida a meta orçamentária prevista na LOA para as receitas de que trata o Art. 27-B desta Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,9 remuneração mensal do servidor, quando atingida, pelo menos a metade da meta de arrecadação instituída por esta Lei Complementar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 (uma) da remuneração mensal do servidor, quando atingida a meta de arrecadação instituída por esta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A definição da meta de arrecadação terá por base a receita arrecadada no exercício anterior, e será fixada em percentual de incremento real até o último dia útil do mês de abril de cada ano, com a aplicabilidade para o mesmo exercício ao da avaliação, conforme deliberação do Comitê Gestor de Acompanhamento, composto pelo Secretário Municipal de Fazenda, Subsecretária da Receita Municipal e pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A meta será definida com obediência ao percentual de inflação oficial do período do exercício de apuração, acrescido de dez a quinze pontos percentuais, cuja definição levará em consideração a existência de capacidade operacional compatível para o respectivo atingimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O acompanhamento do cumprimento da meta de arrecadação será realizado bimestralmente do Comitê Gestor de Acompanhamento, e submetido ao CONSTAF para avaliação e controle.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As receitas próprias que comporão a base arrecadatória prevista para a meta de arrecadação são:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Imposto Territorial Rural, quando sua fiscalização estiver delegada ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    receitas não compulsórias diretamente ligadas a atuação da fiscalização municipal, identificadas Comitê Gestor de Acompanhamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27-C. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O pagamento do prêmio por atingimento da meta apurada será efetuado até o último dia útil do mês de março do exercício subsequente ao de apuração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Somente fará jus ao recebimento do prêmio os servidores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          em efetiva atuação nas atribuições de seu cargo público efetivo pertencente a este grupo ocupacional pelo período mínimo de ¾ (três quartos) do exercício de apuração, consecutivos e/ou intercalados, com recebimento proporcional aos meses que de exercício;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            que alcançarem ao menos a média de 120% (cento e vinte por cento) da Gratificação de Produtividade, dentro do exercício considerado para apuração, observado o disposto no Art. 15 e o § 2º do Art. 27-C desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O respectivo Prêmio definido nesta Seção se estende aos servidores de que trata o § 1º deste artigo, ainda que inativos, quando estes estiverem invertidos de Cargos de Comissão ou de representações relativas a órgãos de lotação típicos dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, cuja atuação esteja diretamente ligada ao atingimento da meta de arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de 06 de Dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO CONSELHO DE SERVIDORES PERTENCENTES AO GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado o Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF que terá a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na Secretaria Municipal de Fazenda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        membros natos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal de Fazenda, que o presidirá e terá o voto de qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dois Auditores do Tesouro Municipal indicados pela categoria, permitida uma recondução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Um Fiscal Municipal de Tributos, dentre os ocupantes do cargo indicado pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nas demais Secretarias em que houver ocupantes do cargo de Fiscal Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      membro nato:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal a que o servidor estiver subordinado, que o presidirá e terá o voto de qualidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          membros indicados para o período de dois anos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dois Fiscais Municipais indicados pela categoria, permitida uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os membros dos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições e sem qualquer remuneração adicional em função de sua participação como membro da Comissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF será regido por Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros e referendado por Decreto do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dentre outras atribuições, compete aos Conselhos de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    opinar sobre medidas de caráter administrativo da categoria, submetidas pelo Secretário da respectiva pasta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      sugerir ao Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário da respectiva pasta, a adoção de medidas e providências necessárias ao bom desempenho dos serviços a cargo da respectiva Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar a lista de promoção dos ocupantes dos cargos das respectivas Secretarias, referidos nesta Lei, segundo os critérios legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          opinar sobre qualquer matéria de interesse da respectiva Secretaria, quando solicitado seu pronunciamento pelo secretário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As decisões e deliberações do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros, consistindo em Resoluções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das reuniões do Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF serão lavradas atas circunstanciadas, em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Secretário da respectiva pasta ou pela maioria de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  avaliar e controlar o cumprimento da meta de arrecadação instituída pelo Art. 27-A desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O limite máximo de pontos estabelecidos para os cargos de que trata esta Lei, os percentuais para efeito da valoração do ponto da Gratificação de Produtividade, bem como os vencimentos constantes no ANEXO II deste Diploma Legal, passam a surtir efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enquanto não forem produzidos os efeitos financeiros disciplinados nesta Lei, continuarão sendo aplicados os dispositivos das Leis nºs. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como da Lei n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, com suas respectivas alterações e Regulamentações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições do cargo de Fiscal Municipal restringem-se, exclusivamente, às atividades inerentes ao exercício regular do Poder de Polícia, no âmbito de competência da sua respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições do cargo de Fiscal Municipal restringem-se, exclusivamente, às atividades inerentes ao exercício regular do Poder de Polícia, e da tributação dele decorrente, no âmbito de competência da sua respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Administração procederá ao imediato enquadramento e relotação dos servidores em suas respectivas secretarias, respeitados o quantitativo dos respectivos cargos especificados na Lei Complementar nº 141/2002, bem como no ANEXO II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Administração procederá ao imediato enquadramento e relotação dos servidores em suas respectivas secretarias, respeitados o quantitativo dos respectivos cargos especificados na Lei Complementar nº 391/2010, bem como no Anexo II desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Fazenda, de Meio Ambiente, de Serviços Públicos, de Planejamento, de Transportes e de Saúde, em conformidade com a lotação do quadro funcional de servidores referidos nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aplicam-se as disposições desta Lei Complementar a aposentadorias e pensões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que for necessário a sua fiel execução, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as Leis Complementares n°s. 1.166 e 1.167, ambas de 08 de agosto de 1994, bem como a Lei Complementar n° 1.169, de 14 de setembro de 1994, e demais disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE PONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito do Município de Porto Velho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JOAQUIM PEDRO NAIMAIER DUARTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RANILSON DE PONTES GOMES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PARA ENQUADRAMENTO(Art.12)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mais de 4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE REENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE-NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DE 29/01/1973 ATÉ 05/05/1999

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B-IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO DE INGRESSO DO SERVIDOR NO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, FISCAL MUNICIPAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS OU ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSE-NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DE 06/05/1999 ATÉ 18/12/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B-III


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Atual)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      475,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      522,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.150,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.610,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.932,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.222,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.556,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.939,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.380,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.887,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.470,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.141,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF– EFC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF–EMC 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF– EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      694,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      971,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.166,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.340,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.773,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.039,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.345,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.697,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.101,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      381,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      422,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      929,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.301,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.561,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.795,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.065,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.374,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.731,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.611,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.153,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , DE 04 DE ABRIL DE 2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        418,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        426,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        850,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.190,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.428,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.642,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.889,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.172,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.498,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.873,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.304,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.800,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        467,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        517,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.138,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.594,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.913,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.200,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.530,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.909,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.346,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.848,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.425,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.089,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        581,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        640,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.409,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.973,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.368,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.723,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.131,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.601,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.142,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.763,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.477,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.299,49


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAISTAF-EMC-02 E 03A465,35488,62850,391.190,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EB1.428,641.642,941.889,392.172,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOC2.498,702.873,513.304,543.800,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09467,13517,661.138,861.594,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEA1.913,302.200,282.530,322.909,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.B3.346,363.848,314.425,565.089,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCódigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A581,99640,191.409,651.973,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B2.368,212.723,443.131,963.601,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C4.142,024.763,315.477,826.299,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo V - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,50% A PARTIR DE JUNH0/2010



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 383, de 30 de junho de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5,91% A PARTIR DE 01/04/2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                497,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                522,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                909,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.273,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.528,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.757,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.021,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.324,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.672,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.073,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.534,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.065,16


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                499,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                553,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.218,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.705,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.046,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.353,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.706,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.112,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.579,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.116,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.734,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.444,23


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                622,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                684,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.507,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.111,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.533,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.913,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.350,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.852,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.430,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.095,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.859,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.738,67


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 414, de 11 de abril de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6,5% A PARTIR DE 01/04/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  583,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  609,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.022,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.409,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.680,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.924,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.205,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.528,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.899,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.326,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.817,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.382,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCAL MUNICIPAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  585,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  642,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.350,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.869,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.232,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.559,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.935,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.368,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.865,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.437,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.095,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.851,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  716,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  782,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.659,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.301,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.751,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.155,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.621,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.156,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.772,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.479,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.293,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7.229,93


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 448, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTO – TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.513,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.740,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.001,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.534,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.012,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.443,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.938,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.508,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.163,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.916,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 6.782,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 7.778,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-NS-02, 03, 04, 05, 06 E 07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.229,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.413,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.625,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.074,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.461,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.809,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.209,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.669,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.198,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.807,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 5.506,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 6.311,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TAF-NS-08 E TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 926,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.065,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.225,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.585,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.873,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.133,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.432,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 2.775,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.170,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 3.625,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.147,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 4.748,71


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      705,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      734,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.172,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.585,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.873,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.133,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.432,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.775,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.170,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.625,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.147,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.748,70


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      708,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      769,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.522,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.074,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.461,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.809,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.209,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.669,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.198,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.807,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.506,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.311,55


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      847,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      917,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.850,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.534,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.012,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.443,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.938,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.508,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.163,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.916,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.782,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.778,50


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 527, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,17% A PARTIR DE 01/09/2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        947,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.089,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.252,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.619,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.914,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.180,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.485,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.836,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.240,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.704,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.238,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.852,30




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.256,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.444,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.661,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.119,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.514,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.870,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.279,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.749,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.290,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.911,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.626,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.449,25




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.546,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.778,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.045,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.589,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.078,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.518,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.024,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.606,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.275,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.045,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.930,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.948,20









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,17% A PARTIR DE 01/05/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        957,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.101,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.266,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.638,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.936,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.205,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.514,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.869,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.277,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.747,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.287,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.908,42



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.270,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.461,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.680,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.144,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.544,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.903,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.317,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.792,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.339,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.968,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.692,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.523,83



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.564,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.798,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.068,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.619,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.114,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.559,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.071,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.659,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.336,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.115,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.010,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.040,12









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,17% A PARTIR DE 01/09/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        968,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.114,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.281,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.657,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.958,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.230,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.542,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.901,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.315,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.790,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.336,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.964,53




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.285,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.478,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.699,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.168,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.573,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.936,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.355,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.836,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.389,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.025,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.757,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.598,42




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.582,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.819,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.092,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.649,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.149,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.599,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.117,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.713,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.397,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.185,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.090,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.132,04


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 683, de 16 de outubro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REAJUSTE = 3,75% - A PARTIR DE 01/09/2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.005,281.156,071.329,471.719,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B2.032,312.314,092.638,153.010,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C3.439,333.932,184.498,945.150,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.333,411.533,421.763,432.250,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.669,603.046,953.480,923.979,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.553,935.213,955.972,976.845,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.641,421.887,632.170,782.748,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B3.267,753.734,854.272,014.889,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C5.600,146.417,077.356,598.436,99


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REAJUSTE = 1,25% - A PARTIR DE 01/01/2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃOTAF-EMC-02 E 03A1.017,851.170,521.346,091.740,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B2.057,712.343,022.671,133.048,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C3.482,333.981,334.555,185.215,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FISCAL MUNICIPALTAF-EMC-04, 05, 06, 07, 08, E 09A1.350,081.552,591.785,482.278,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTEB2.702,973.085,043.524,434.029,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIAC4.610,855.279,126.047,636.931,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CargoCodigoClasseVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IIIIIIIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AUDITOR DO TESOUROTAF-NS-01A1.661,941.911,222.197,912.783,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B3.308,603.781,534.325,414.950,88
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C5.670,146.497,287.448,558.542,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 788, de 31 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO - GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REVISÃO = 10,06% - A PARTIR DE 01/05/2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.120,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.288,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.481,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.915,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.264,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.578,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.939,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.355,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.832,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.381,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.013,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.739,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-EMC-04, 05, 06, 07,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.485,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.708,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.965,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.507,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.974,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.395,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.878,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.435,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.074,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.810,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.656,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.628,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.829,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.103,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.419,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.063,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.641,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.161,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.760,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.448,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.240,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.150,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.197,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.401,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 893, de 14 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REAJUSTE = 5,79% - A PARTIR DE 01/07/2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS E ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.185,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.362,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.567,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.026,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.395,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.728,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.110,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.549,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.054,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.635,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.303,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.072,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FISCAL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TAF-EMC-04, 05, 06, 07,08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.571,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.807,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.078,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.652,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.147,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.591,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.103,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.691,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.368,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.146,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.041,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.070,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUDITOR DO TESOURO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.935,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.225,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.559,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.240,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.852,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.402,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.036,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.764,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.601,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.564,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.672,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.946,19


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 942, de 12 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Anexo II à Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar De Serviços Fiscais E Assistente De Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-02 E 03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.239,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.425,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.639,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.120,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.506,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.854,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.253,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.713,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.241,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.849,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.548,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.352,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Meio ambiente, obras, postura, transporte tributos e vigilância sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-04, 05, 06, 07,08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.644,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.891,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.174,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.775,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.292,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.757,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.293,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.908,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.616,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.430,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.366,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.443,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Codigo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor Do Tesouro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.024,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.328,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.677,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.390,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.030,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.606,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.268,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.030,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.906,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.914,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.073,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.405,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo III - Lei Complementar nº 982, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Anexo II à Lei Complementar n° 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-NS-10 E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 647,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 721,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 795,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 869,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 943,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.017,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.091,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.165,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.239,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.425,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.639,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.120,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.506,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.854,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.253,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.713,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.241,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.849,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 5.548,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 6.352,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS, POSTURA, TRANSPORTE, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-NS-04, 05, 06, 07,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08, E 09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 858,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 956,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.054,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.153,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.251,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.349,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.448,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.546,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.644,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.891,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.174,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.775,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.292,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.757,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.293,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.908,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 5.616,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 6.430,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 7.366,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 8.443,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.469,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.572,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.679,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.791,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.907,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.028,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.154,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.286,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.423,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.565,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.714,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.869,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.030,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 4.606,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 5.268,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 6.030,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 6.906,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 7.914,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 9.073,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 10.405,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Lavratura de Termo de Início...................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Lavratura e revisão de Notificação............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por lavratura de Auto de Infração..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por lavratura de termo de retenção de documentos, na mesma Ação Fiscal, por empresa......................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. LEVANTAMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    90 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    140 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    190 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    270 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    360 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3 TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    130 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4 QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    480 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    660 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Até 12 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 13 a 24 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 25 a 36 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 37 a 48 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    De 49 a 60 meses fiscalizados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6 SITUAÇÕES ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo sem diligências fiscais...................50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais.......................................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, sem diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório...................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instrução de processo, com base em diligências fiscais, com exame de livros e documentos, levantamento de dados e conclusão, mediante parecer e/ou relatório.....160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado..........................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Interno, por dia.........................................................100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Externos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2.1 Diurno, por hora..........................................................25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2.2 Noturno, por hora.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 OUTRAS ATIVIDADES INERENTES A FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros.......................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participação com freqüência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda em reuniões administrativas por .....................................................60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Réplica fiscal, por processo.......................................150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Relatório de Julgamento de 1ª Instância.....................200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Impossibilidade em dar cumprimento a designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.................................................................80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte..........................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação).................................................130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria.....................................................................120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. No caso de sonegação ou falta de pagamento de tributos por UPF (do valor principal) .......................................0,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Fiscalização de rotina.................................................250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por Lavratura de Termo de Início

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por Lavratura e revisão de Notificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por lavratura de Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por lavratura de termos diversos (exceto o de juntada), por contribuinte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerando de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      90 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      100 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      220 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      310 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      410 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais e fiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      550 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.4QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ou sonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      210 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      400 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      550 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      760 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 12 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 13 a 24 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 25 a 36 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 37 a 48 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PERÍODO E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      De 49 a 60 meses Auditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.6SITUAÇÕES ESPECIAIS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) na ação fiscal em que seja analisada uma média de 151 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento por dois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 301 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação por três;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) na ação fiscal que realizada via sistema eletrônico, inclusive via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou SEFISC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional), multiplica-se a pontuação por quatro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o Auto de Infração com o total mínimo de 3 (três) Unidades Padrão Fiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despacho fundamentado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Nas hipóteses discriminadas no item 3, do anexo II, que resultarem na retificação de GIM e/ou cancelamento de DAM, serão acrescentados de 10 pontos para cada mês que houver análise e em que houver movimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Nas hipóteses discriminadas do item 3, do anexo II, quando houver a realização de diligência fiscal, será acrescido de 30 pontos, quando a diligência for efetuada no Município de Porto Velho e de 50 pontos, quando for realizada nos distritos de Porto Velho ou fora do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interno, por dia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Externo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diurno, por hora .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.2.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal e outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda, em reuniões administrativas por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Réplica fiscal, por processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Relatório de Julgamento de 1ª Instância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Impossibilidade em dar cumprimento à designação (empresa desativada, não localizada e outros), por designação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalização de rotina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      240





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Anexo III à Lei Complementar n° 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO CARGO DE AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura de Termo de Início

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura e revisãode Intimação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por Lavratura Notificação de Lançamento, inclusive Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por lavratura de Autode Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Por lavratura de termos diversos (exceto o dejuntada), por contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. LEVANTAMENTOS FISCAIS, AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS E CONTÁBEIS MEDIANTE O EXAME DOS DOCUMENTOS, considerandode:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1 PRIMEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base no Livro de Registro de Prestação de Serviços, nas Guias de Recolhimentos do ISSQN, na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou na Declaração de Imposto de Rendas-PessoaJurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOA 60 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOB 90PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOC 140PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOD 200PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E 280 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.2. SEGUNDO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja apurada e analisada com base na soma das Notas Fiscais de Serviço e/ou recibos, guias de recolhimento do ISSQN e/ou Declaração de Imposto de Renda-PessoaJurídica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOA 60PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOB 100PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOC 150PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOD 220PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E 290 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.3 TERCEIRO GRAU – a ação fiscal cuja receita, diferente da escriturada, seja apurada com base em documentos de terceiros e/ou despesa, contrato de prestação de serviços e/ou demais livros e documentos comerciais efiscais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOA 90PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOB 140PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOC 180PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOD 230PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E 320 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.4 QUARTO GRAU – a ação fiscal cuja receita seja arbitrada por indícios de fraude e/ousonegação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOA 120PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOB 170PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOC 240PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOD 320PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODO E 450 PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.5 OS PERÍODOS CORRESPONDEM A:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOA Até 12 meses Auditados PERÍODOB De 13 a 24 mesesAuditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOC De 25 a 36 mesesAuditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOD De 37 a 48 mesesAuditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERÍODOE De 49 a 60 mesesAuditados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.6 SITUAÇÕESESPECIAIS:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) As ações em que seja analisada uma média de 601Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação de levantamento pordois;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) na ação fiscal em que seja analisada uma média acima de 1001 Notas Fiscais Convencionais ou Eletrônicas mensais, multiplica-se a pontuação portrês;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) para efeito de atribuição de pontos do item 1.3, será considerado o AutodeInfraçãocomototalmínimode3(três)UnidadesPadrãoFiscal – UPF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despacho Fundamentado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de processo de Isenção de impostos municipais, mediante parecer e/ou

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de processo de cadastro de autônomo, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demais Instruções processuais, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de processo de retificação de GIM ou cancelamento de DAM, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de processo de restituição de tributos, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrução de processo relativo à imunidade tributária, mediante parecer e/ou relatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Consulta fiscal que envolva estudos e análises na legislação para a emissão de Relatório Fiscal circunstanciado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Observações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Nas hipóteses discriminadas no item 3, do anexo II, que resultarem na retificação de GIM e/ou cancelamento de DAM, serão acrescentados de 10 pontos para cada mês que houver análise e em que houvermovimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Nas hipóteses discriminadas do item 3, do anexo II, quando houver a realização de diligência fiscal, será acrescido de 30 pontos, quando a diligência for efetuada no Município de Porto Velho e de 50 pontos, quando for realizada nos distritos de Porto Velho ou fora doMunicípio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. PLANTÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Interno, por dia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Externo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diurno, por hora .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sábado, Domingo, Feriados e em período noturno em dias úteis, por hora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. OUTRAS ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração cadastral referente a retificação do nome da empresa, endereço, atividade, nome dos sócios, inscrição municipal eoutros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamentodepessoalatravésdeaulas,semináriosouconferência,com

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        designação específica e, ainda, em reuniões administrativas, por hora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Réplica fiscal, por processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diligência fiscal para acompanhamento dos recolhimentos do contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, com vistoria (contestação)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diligência Fiscal para instrução de Processos de ITBI, sem vistoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atividades Administrativas e de Fiscalização de Rotina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaboração de defesa judicial em processos (Auxiliar de Perícia Judicial)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Análise de processos de ITBI: Urbano, Rural e Escritura Plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaboração de minuta de Lei, Decreto, Resolução e Outros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participação como instrutor, palestrante ou monitor, em programas de treinamento/aperfeiçoamento de pessoal, com designação específica: por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalização de Rotina.................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por Lavratura de Notificação de Qualquer Natureza.............

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por Revisão de Notificação............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          De 0,5 a 5,0 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 5,0 a 10 UPF’s..................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 10,0 a 30 UPF’s ...............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acima de 30 UPF’s.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Interdição.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Embargo.......................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lavratura de Termo de Apreensão....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Designação para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia......................................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Plantões Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Interno (por dia)...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.1.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Externo (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Noturno (por hora)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instrução de Processo de Qualquer Natureza.....................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Entrega de Documentos Fiscais (por Guia)........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Operações Especiais para execução de atividades inerentes ao Poder de Polícia (por dia)...........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vistoria em veículos, por vistoria.....................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscalização de taxa de embarque e desembarque e entrada e saída de ônibus (por veículo)............................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vistoria no preenchimento do Boletim Operacional de Trânsito (por ficha)........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Preenchimento de Boletim de Operação de Controle de Meio de Linha (por Boletim)............................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participação, Freqüência e/ou aproveitamento em Programa de Treinamento de Pessoal (por dia)..................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contestação Fiscal..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apuração de denúncias....................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avaliação sanitária..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Relatório Técnico............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coleta de materiais para amostra para análise laboratorial...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desinterdição de Estabelecimento Comercial......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (TABELADE PONTOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCALIZAÇÃO DE ROTINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            POR AUTO DE INFRAÇÃO;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            De 5 a 10 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acima de 10 a 30 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acima de 30 a 50 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acima de 50 a 100 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acima de 100 UPF’s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESIGNAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES AO PODER DE POLÍCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PLANTÕES FISCAIS;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Interno (por dia)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo (por hora) – Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo (por hora) – Noturno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Externo Finais de Semana e Feriados (por hora)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS (POR GUIA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCALIZAÇÃO DE TAXA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE E ENTRADA E SAÍDA DE ÔNIBUS (POR VEÍCULO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE TRÂNSITO (POR FICHA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR DIA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONTESTAÇÃO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AVALIAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RELATÓRIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PARECER TÉCNICO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO III (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Anexo IV à Lei Complementar n° 187, de 28 de maio de 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE FISCAIS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE FISCALIZAÇÃO DE ROTINA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              POR LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXCETO DE LANÇAMENTO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              POR REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              POR AUTO DE INFRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE TERMO DE INTERDIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE TERMO DE EMBARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE TERMO DE APREENSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE TERMO DE DESEMBARGO/DESINTERDITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PLANTÕES FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Interno (por dia)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo (por hora) – Diurno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo (por hora) – Noturno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Externo Finais de Semana e Feriados (por hora)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OPERAÇÕES ESPECIAIS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES INERENTES AO PODER DE POLÍCIA (POR OPERAÇÃO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VISTORIA EM VEÍCULOS, POR VISTORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VISTORIA NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM OPERACIONAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TRÂNSITO (POR FICHA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREENCHIMENTO DE BOLETIM DE OPERAÇÃO DE CONTROLE DE MEIO DE LINHA (POR BOLETIM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA E/OU APROVEITAMENTO EM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL (POR HORA)



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONTESTAÇÃO OU RÉPLICA FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RELATÓRIO FISCAL CIRCUNSTANCIADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RELATÓRIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PARECER TÉCNICO FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COLETA DE MATERIAIS PARA AMOSTRA PARA ANÁLISE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LABORATORIAL



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DE TERMO DE VISTORIA/DILIGÊNCIA FISCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LAVRATURA DOS DEMAIS ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PONTOS/MÁXIMOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assiduidade..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pontualidade.........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Discrição..............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colaboração em Trabalho de Equipe.........................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelo e conservação dos recursos materiais................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presteza e pontualidade na execução das tarefas.......

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Observância das normas legais................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Urbanidade...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DE PONTOS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187, DE 28 DE MAIO DE 2004)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓD.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FATORES AVALIADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÕES DE ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AUXILIAR DE SERV. FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dedicação e Compromisso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Apura a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no setor de trabalho; * Apura a cooperação demonstrada no cumprimento da missão institucional da Administração Tributária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Apura a realização dos trabalhos planejados para o período e a consecução dos objetivos esperados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conhecimento do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Verifica o desempenho correto das tarefas pelas quais o servidor é responsável; * Verifica a percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades do seu setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Verifica o resultado dos trabalhos desenvolvidos no período da apuração do desempenho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atendimento ao Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Avalia a disposição, o interesse e a gentileza do servidor demonstrados no atendimento aos contribuintes e demais usuários dos serviços públicos; * Avalia aos integrantes de sua equipe de trabalho, e o senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, de modo a favorecer o relacionamento Administração Tributária-Cidadão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Disciplina e Relacionamento Interpessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Avalia o comportamento em relação aos colegas e chefias, a aceitação de críticas, valores e percepção de ideias divergentes ou inovadoras e as atitudes para favorecer a integração e o espírito de equipe; * Avalia a demonstração de maturidade e inteligência emocional, para superar pressões e incentivar o entendimento no grupo, com o contribuinte e usuários dos serviços públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tarefas de Rotinas Específicas – TAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Confirma a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Confirma o alcance de metas programadas, a organização e desenvolvimento dos trabalhos, conforme prioridades e prazos cumpridos no desempenho das atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, enumeradas em atribuições do cargo específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOTA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os limites mínimos de atividades executadas para alcance de pontuação referentes ao Fator Código 5Tarefas de Rotinas Específicas – TAF”, serão verificados conforme parâmetros correspondentes a cada especificidade setorial e a critério de avaliação quantitativa e qualitativa estipulados pela chefia imediata, de acordo com as tarefas contidas nos itens de atribuições específicas dos cargos previstas na Lei Complementar nº. 391, de 06 de julho de 2010, e observando-se os limites de pontos conforme previstos no art. 26 desta Lei Complementar.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO IV (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Anexo V à Lei Complementar n° 187, de 28 de maio de 2004)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE AVALIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS CARGOS DE ASSISTENTE DEARRECADAÇÃOEAUXILIARDESERVIÇOSFISCAISDASECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (TABELA DEPONTOS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORDEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATIVIDADES EXECUTADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ENCARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atendimento Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Documentos Fiscais (Licença de Funcionamento, Certidão de Regularidade Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Extrato do Contribuinte)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Recepção de Informações do Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Guias de Documento de Arrecadação Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Parcelamento de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prestar informações e esclarecimentos aos contribuintes sobre as exigências da legislação tributária vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividade de Cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atualização e Alteração Cadastral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Baixa de Cadastro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cadastro de Contribuinte Pessoa Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cadastro de Inscrição Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cadastro de Imunidades e Isenções

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enquadramento e Desenquadramento do SIMPLES no Cadastro Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reativação de Cadastro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Suspensão e Cancelamento de Cadastro Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividade de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Autuação e Cadastramento de Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Distribuição de Processo Administrativo Interno e Externo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Movimentação de Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acompanhamento de Processo Administrativo por designação da Chefia Imediata

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Protocolar e Acompanhar Entrega de Correspondência no Setor Responsável pelo Envio e Recebimento da mesma

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Atividades desempenhadas no Setor de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atividade de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controle e Manutenção de Documentos Arquivados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desarquivamento de Processos Administrativos por Solicitação Via Documento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Atividades de Arquivamento Não Especificada Anteriormente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Processo Administrativo Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Análise de Processo Administrativo Tributário para Procedimento Administrativo Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrução de Processo Administrativo Tributário Com Emissão de Despacho, Despacho Fundamentado, Parecer Técnico, Planilha de Cálculo, Levantamento da Situação Cadastral e Registro no Histórico da Inscrição e Despacho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Instruções Processuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Documento de Qualquer Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Certidão de Qualquer Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Notificação Administrativa de Qualquer Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Notificação de Comparecimento para Tratar de Assuntos Pertinentes a Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Notificação de Lançamento de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Interpestividade de Recurso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Juntada de Documento em Processo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Não Interporsição de Recurso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Renúncia de Defesa Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Termo de Revelia de Auto de Infração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Emissões de Documentos de Qualquer Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Emissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arrecadação de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Processamento e Recepção de Arquivo Retorno Bancário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Baixa de Tributo Manual por contra-apresentação ou decisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cancelamento de Tributo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geração e Envio do Arquivo Remessa da Cobrança Administrativa de Tributo Dívida do Ano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reabilitação de Tributo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Suspensão de Tributo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Legislação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração Minuta de Anteprojeto de Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Minuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração Minuta de Atos Normativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Minuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Relatório/Planilha/Gráfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração de Relatório Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Relatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração de Tabelas de Qualquer Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Tabela

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração e Acompanhamento de Quadro de Acompanhamento da Receita Mensal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Relatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emissão de Relatórios de Gestão da Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Relatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Elaborações de Relatórios, Planilhas e Gráficos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Relatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Atividades Inerentes a Função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Acompanhamento de Descarga de Mercadoria Apreendida Pela Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por dia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conferir, Carimbar e Filigranar Ingresso, Nota Fiscal e Livro Fiscal autorizados pela Fiscalização de Impostos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Atividades Inerentes a Função Não Especificada Anteriormente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Atividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elaboração de Manual Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Manual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participação em Estudos e Projetos a Serem Elaborados e Desenvolvidos por Técnicos nas Áreas Administrativa, Tributária e de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Designação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar de operações administrativo-fazendárias, plantões noturnos e diurnos, mediante designações específicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Designação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participação com frequência e aproveitamento em programa de treinamento de pessoal através de aulas, seminários ou conferência, com designação específica e, ainda em reuniões administrativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por hora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Situações Especiais correlatas a função Não Especificadas Anteriormente, designadas pelo Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Por Designação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.