Lei Complementar nº 140, de 31 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2001

31 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos e Vencimentos dos profissionais da educação do Município de Porto Velho

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 14 de Julho de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos e Vencimentos dos profissionais da educação do Município de Porto Velho

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com o que dispõe o Art. 206, V, da Constituição Federal 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Seção I
          DO PLANO DE CARREIRA E SEUS OBJETIVOS
            Art. 1º. 
            Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionaisda Educação , destinado a organizar os Cargos Públicos de provimento efetivo em carreiras, fundamentado nos seguintes princípios:
              I – 
              ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
                II – 
                aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
                  III – 
                  progressão funcional e promoção baseadas na avaliação de desempenho e antiguidade; na titulação ou habilitação,
                    IV – 
                    tratamento diferenciado para os integrantes do magistério efetivamente lotados em unidades de ensino;
                      V – 
                      preservação dos índices qualitativos na formação do quadro de carreira;
                        VI – 
                        manutenção de índices mínimos de quantidade de profissionais para garantia de funcionamento das unidades escolares.
                          Art. 2º. 
                          Integram este Plano de Carreira:
                            I – 
                            cargos da carreira com funções diretamente relacionadas ao processo ensino-aprendizagem:
                              a) 
                              Professor;
                                b) 
                                Especialista em educação;
                                  c) 
                                  Monitor.
                                    II – 
                                    Cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem, com formação em Nível Médio:
                                      a) 
                                      Instrutor de Artes;
                                        b) 
                                        Agente de Secretaria Escolar;
                                          c) 
                                          Auxiliar de Secretário Escolar;
                                            d) 
                                            Auxiliar Bibliotecário;
                                              e) 
                                              Inspetor Escolar;
                                                f) 
                                                Técnico de Higiene Dental Escolar;
                                                  g) 
                                                  Auxiliar de Enfermagem da Educação;
                                                    h) 
                                                    Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar;
                                                      i) 
                                                      Técnico em Multi-meios Didáticos;
                                                        j) 
                                                        Técnico em Computação Educacional;
                                                          l) 
                                                          Agente de Vigilância Escolar.
                                                            III – 
                                                            Cargos com funções correlatas no processo ensino-aprendizagem, com formação em Nível Fundamental:
                                                              a) 
                                                              Merendeira Escolar;
                                                                b) 
                                                                Agente de Limpeza Escolar;
                                                                  c) 
                                                                  Agente de manutenção e infra-estrutura escolar.
                                                                    § 1º 
                                                                    Os cargos de que trata este artigo submetem-se ao Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos municipais, no que não contrariar as disposições constantes desta Lei Complementar e da legislação especial aplicável.
                                                                      § 2º 
                                                                      Os atuais ocupantes dos cargos indicados nos incisos II e III, sem o nível de escolaridade exigido neste artigo, serão enquadrados nos respectivos cargos do Plano, sem aquela exigência.
                                                                        Seção II
                                                                        DA CONCEITUAÇÃO BÁSICA
                                                                          Art. 3º. 
                                                                          Para os fins desta lei complementar, considera-se:
                                                                            I – 
                                                                            classe: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, atribuída ao ocupante do cago em decorrência de concurso público ou de sua promoção;
                                                                              I – 
                                                                              classe: constitui a linha de promoção da carreira dos profissionais da Educação;
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                II – 
                                                                                referência: nível integrante da faixa de vencimento básico fixado para a classe, atribuída ao ocupante do cargo em decorrência de sua progressão por incentivo funcional a título de merecimento ou tempo de serviço;
                                                                                  III – 
                                                                                  progressão funcional: passagem do servidor de uma para outra referência seguinte, dentro da mesma classe do cargo que ocupa;
                                                                                    IV – 
                                                                                    promoção: passagem do servidor de uma para outra classe superior, de um mesmo cargo da carreira;
                                                                                      V – 
                                                                                      lotação: número de servidores que devem ter exercício em cada unidade escolar ou repartição do Sistema Municipal de Ensino.
                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                        DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                          Seção I
                                                                                          DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                            Art. 4º. 
                                                                                            O desenvolvimento dos servidores na carreira de que trata esta lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              A progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, dentro de uma mesma classe do cargo que ocupa, observado o interstício de dois anos em relação a progressão imediatamente anterior, e dar-se-á de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho e por tempo de serviço, alternadamente.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                A promoção, exclusiva para professores, é a movimentação do servidor de uma classe para classe superior no mesmo cargo da carreira, observado o interstício mínimo de quatro anos na classe ocupada anteriormente, e dependerá da titulação em cursos superiores.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  A progressão, quer por antiguidade ou merecimento,não poderá exceder a quinze por cento dos cargos ocupados na referência anterior da classe a que se pretende a progressão.
                                                                                                    § 4º 
                                                                                                    A cada progressão será aferido o número de vagas, de acordo com os percentuais do parágrafo anterior, dos quaisse reservarão cinqüenta por cento das vagas à progressão por merecimento e os outros restantes, à progressão por antiguidade.
                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                      Na eventual igualdade de condições para a progressão ou promoção prevalecerá, consecutivamente, a situação pessoal do servidor que apresentar:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        maior tempo no serviço público;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          maior tempo de serviço;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            idade mais avançada;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              maior prole.
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório, contando-se este como tempo do primeiro interstício.
                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                  DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO
                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                    A progressão funcional dos servidores da educação,de uma para outra referência, dar-se-á por merecimento, com o interstício mínimo de dois anos relativo à última progressão, atendendo critérios de avaliação em pontos apurados da seguinte forma:
                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                      A progressão funcional dos servidores da educação de uma para outra referência será automática, com o interstício mínimo de 2 (dois) anos relativo à última progressão, desde que durante o período aquisitivo não corra nenhuma das seguintes hipóteses:
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        assiduidade e pontualidade;
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          penalidade disciplinar, devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar;
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            conhecimento do trabalho;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              responsabilidade e disciplina;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                condenação à pena restritiva de direito ou privativa de liberdade por sentença definitiva;
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  eficiência e objetividade;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    laborar em desvio de função, salvo nos casos de cargo em comissão, função de confiança e desempenho de mandato classista;
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      cooperação e iniciativa;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        registrar número de faltas, injustificadas, superior a 10 (dez) dias durante o período de dois anos entre uma e outra progressão;
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          relações humanas;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            participação com aproveitamento em curso de capacitação ou aperfeiçoamento profissional.
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              adaptação.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                Não concorrerá á progressão funcional por merecimento o servidor que deixar de alcançar a pontuação mínima de oitenta pontos na soma geral de avaliação de que trata este artigo, em uma escala de zero a cem pontos.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Para fins de progressão por nível na carreira do Magistério Público, é vedada a utilização do título apresentado para a percepção da gratificação de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 23 de 07 de Junho de 1994.
                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                    A avaliação do merecimento será efetuada mediante comissão, especialmente composta para este fim, integrada por:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      um diretor de escola;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        um técnico em assuntos educacionais do Departamento de Ensino;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          um professor;
                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                            um técnico do Departamento de ensino;
                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                              três representantes dos trabalhadores em educação
                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE
                                                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                                                  A progressão por antiguidade será concedida ao servidor que contar maior tempo na carreira, em lista publicada a cada dois anos para esse fim.
                                                                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                                                                    Não serão computados para cálculo de antiguidade, o tempo de licença voluntária na carreira, suspensão ou faltas injustificadas.
                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                      DA PROMOÇÃO
                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                        Para o cargo de professor o ingresso será na classe a que tiver prestado concurso público, podendo ser promovido às classes superiores, atendidos aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                          Para o cargo de professor, as promoções às classes superiores obedecerão ao tempo de exercício mínimo na classe e a titulação, atendidos aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                            possuir a qualificação mínima exigida para a classe a que pretende promoção;
                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                              estar, pelo menos, a quatro anos no exercício da função na classe anterior, contados da confirmação na carreira;
                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                estar, pelo menos, a 04 (quatro) anos no exercício da função na classe anterior.
                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                  existir vaga na classe a que se promove.
                                                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                                                    A promoção de classe é automática e vigorará a partir da data em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação, condicionado o exercício ao interstício mínimo e a existência de vaga.
                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                      A promoção de classe é automática e vigorará a partir da data em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação, condicionado o exercício ao interstício mínimo.
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                        No ato da inscrição para a promoção de classe o servidor deve preencher todas as condições exigidas no artigo 11 desta lei, apresentando a documentação necessária para sua demonstração.
                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                          Somente concorrerá à promoção o professor que esteja em efetivo exercício das atividades do magistério durante o tempo do interstício exigido.
                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                            O professor promovido ingressará na primeira referência da nova classe, e fica obrigado a exercer também, se necessário, atividades docentes da habilitação anterior à promoção.
                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                              DA ESTRUTURA DA CARREIRA
                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                Os cargos de Professor, de Especialista em Educação e de Monitor serão compostos das classes assim descritas:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Classe I – professor com qualificação em nível de 2º Grau em Magistério ou nível de 2º Magistério com adicional;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Classe II – professor com qualificação em licenciatura curta;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Classe III – professor com qualificação em nível de licenciatura plena, com pós-graduação latu sensu, mestrado ou doutorado;
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        Classe única – Especialista em Educação: profissional de nível superior formado nas áreas de pedagogia com ênfase para supervisão, orientação, administração escolar, profissional de nível superior formado em Psicologia, Nutricionismo e Biblioteconomia;
                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                          Classe única – Monitor de Ensino: profissional comqualificação em nível de 2º grau e que exerce a função de auxiliar ou, excepcionalmente, de substituir o professor.
                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                            Os cargos de que dispõe os incisos II e III do art. 2º desta lei, ficam dispostos em Classe Única.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                              DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                  Os ocupantes do cargo de professor, classes I, II e III em docência, poderão ter carga horária de trabalho de quarenta, vinte e cinco ou vinte horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    O professor, na jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias, destinará quatro horas e meia para atividades docentes em sala de aula e o tempo restante, para atividades de planejamento(art. 12, da LC nº 023/94).
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      O professor de vinte e cinco horas, destinará vinte horas de sua carga horária de trabalho para atividades de regência em sala de aula e as horas restantes para planejamento(§2º do Art. 1º, da LC nº 121/2001).
                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                        O professor de vinte horas, destinará quinze horasde sua carga horária de trabalho para atividades de regência em sala de aula e as horas restantes para planejamento.
                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                          Qualquer que seja o tempo de aula, para efeito de jornada de trabalho, equivalerá a uma hora relógio(§3º do art. 5º, da LC nº 023/94).
                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            É facultado aos ocupantes de cargos da carreira do magistério a redução de carga horária de trabalho para vinte e cinco horas semanais, sendo seus vencimentos também reduzidos na mesma proporção(Art. 1º, caput e §4º, da LC nº 121/2001).
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              Uma vez reduzida a carga horária de trabalho para vinte e cinco horas, não será permitida a reversão para quarenta horas(§5º, do art. 1º da LC 121/2001).
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                Reduzida a carga horária para vinte e cinco horas, aplica-se a obrigação do seu cumprimento ao que dispõe o §2º do artigo anterior
                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                  DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                    As classes dos cargos da carreira de magistério são divididas em níveis diferentes de vencimento básico, denominadas referências, de acordo com a carga horária semanal de trabalho, nos termos dos Anexos IV, V e VI desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                      Ficam absorvidos ao vencimento básico e extintos a partir da data da publicação desta lei:
                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                        a gratificação de incentivo ao magistério de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 36, de 21 de dezembro de 1994, que altera a lei complementar nº. 021/94 e a lei nº. 894/90;
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          o abono de antecipação do Plano de Carreira, Cargos e Salários de que trata a Lei Complementar nº 122, de 20 de abril de 2001;
                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                            a gratificação de vinte por cento de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 23, de 07 de junho de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os valores recebidos a título de gratificação de incentivo à escolaridade de que trata o art. 16, da Lei Complementar nº 23, de 07 de junho de 1994, são transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada, e extinta a partir da data da publicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                Fica concedida a gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento profissional, incidente sobre o vencimento básico da seguinte forma
                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  professor Classe I com adicional de magistério: 20% (vinte por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Classe II, Professor Classe III e Especialista em Educação
                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 264, de 20 de outubro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                      curso de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas: 30% (trinta por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                        As vantagens de que trata este artigo são inacumuláveis umas com as outras e com a vantagem estatuída no artigo 16 da Lei complementar nº 023/94, extinta e incorporada como vantagem pessoal a partir da publicação da Lei Complementar nº 140/2001, devendo o servidor fazer a opção.
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 144, de 27 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Fica mantida a concessão ao pessoal docente em exercício nas escolas dos Distritos e da Zona Rural o direito a uma gratificação de localidade, no valor de cinqüenta por cento sobre o vencimento básico (Art. 11, LC nº 023/94).
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Fica mantida a concessão da gratificação correspondente a dois terços do vencimento básico aos servidores ocupantes dos cargos a que se referem o inciso I e inciso II, alínea “a”, do art.2º desta Lei, enquanto lotados e em efetivo exercício na rede de ensino municipal (art. 1º e 2º, da Lei nº 1.106/93).
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Fica mantida aos servidores ocupantes dos cargos referidos nos incisos II e III, do art. 2º desta Lei, a gratificação de incentivo a rede:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                trinta por cento aos servidores que tenham escolaridade até o ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  quarenta por cento aos servidores que tenham escolaridade até o ensino médio. (art. 10, §§1º e 2º, da LC nº 023/9, alterados pelos art. 2º, da LC nº 036/94 e art. 1º, alínea “j”, da LC nº 122/2001.)
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica mantida a concessão da gratificação de vinte porcento sobre o salário base dos professores do ensino especial da primeira série do ensino fundamental da rede municipal de ensino, que comprovadamente esteja ministrando aulas no ensino da modalidade de sua especialização (art. 18, da LC nº 023/94).
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica mantida a concessão da gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base dos servidores pelo exercício da docência, na rede municipal de ensino, com alunos com necessidades educacionais especiais, 1º ano do ensino fundamental regular, classes de aceleração da aprendizagem e 1ª série do primeiro segmento da educação de jovens e adultos.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                        Define-se como aluno com necessidades educacionais especiais aquele que por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologia educacional específicas para o desenvolvimento de suas potencialidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A tabela de vencimento básico dos servidores de que trata o artigo 2º, incisos II e III será definida em outra legislação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PROFESSOR DE REGIME ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              VETADO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                VETADO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores abrangidos por esta lei só serão cedidos, com ônus para a Secretaria Municipal de Educação, nos casos de cargo eletivo, inclusive entidade sindical, nos limites da lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      §1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em casos excepcionais a cedência dar-se-á com ônus para o ensino municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        quando se tratar de instituição de direito privado, sem fins lucrativos, especializada e com atuação em educação especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com serviço de valor equivalente ao custo do cedido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos do Magistério com carga horária de vinte horas semanais passam a constituir um quadro da Carreira em extinção, com tabela de vencimento própria(Anexo VI) e critérios de progressão e promoção iguais aos demais cargos da sua Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos de Monitor passam a constituir um quadro da Carreira em extinção, a partir de dezembro de 2002,com tabela de vencimento própria(Anexos IV, V e VI) e critérios de progressão iguais aos demais cargos da Carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constituem -se parte integrante desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I - Quadro de Transposição de Cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II - Quadro de Escolaridade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III - Quadro de Atribuições dos Cargos da Carreira de Magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV - Tabela de Vencimentos de Cargos de 40 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V - Tabela de Vencimentos de Cargos 25 horas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI – Tabela de Vencimentos de Cargos de 20 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Salário dos servidores da educação do Município de Porto Velho com o objetivo de orientar a sua implantação e operacionalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A comissão será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e integrada por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município e um membro da entidade representativa dos trabalhadores de educação pública municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A comissão será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e integrada por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, Procuradoria Geral do Município e um membro da entidade representativa dos trabalhadores de educação pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 283, de 18 de maio de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para enquadramento de que trata esta lei, os cargos atuais são transpostos na forma descrita no anexo I desta lei, na mesma referência em que se encontram atualmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os aumentos anteriores concedidos aos funcionários abrangidos por este Plano ficam absorvidos pelas tabelas de vencimentos dos anexos IV, V e VI desta lei complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, as quais serão suplementadas, se insuficientes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 5 de Fevereiro de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a lei Complementar nº 023, de 07 de junho de 1994 e alterações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                l)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o texto da Lei Complementar nº 036, de 21 de dezembro de 1994, que alterou o artigo 1º da Lei Complementar nº 021/94 e a Lei nº 894/90;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a Lei Complementar nº 121, de 30 de abril de 2001;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a Lei Complementar nº 122, de 30 de abril de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a Lei nº 1.106, de 28 de junho de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Porto Velho – RO, Palácio Tancredo Neves, 31 de dezembro de 2001. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RUTH MEGUME MORIMOTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GILBERTO CEZAR CAVALCANTE TELES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO ATUALCARGO ANTERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Monitor de ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Monitor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROFESSORClasse I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor Nível I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe IIIProfessor IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor Nível V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor Nível VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor Nível VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Especialista em EducaçãoTécnico em Assuntos Educacionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pedagoga
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicóloga
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nutricionista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPOCARGOCLASSEESCOLARIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MAGISTÉRIO PROFESSORClasse IDocente habilitado em nível de 2º Grau em Magistério ou em nível de 2º grau Magistério com adicional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IIDocente habilitado em nível de licenciatura curta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IIIDocente habilitado em nível de licenciatura plena ou licenciatura plena com pós graduação latu sensu, mestrado ou doutorado  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOClasse únicaProfissional de nível superior formado nas áreas de pedagogia com ênfase para supervisão, orientação, ou administração escolar, profissional de nível superior formado em psicologia, nutricionismo e biblioteconomia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MONITORClasse únicaProfissional de nível médio que exerce funções de docência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES CORRELATAS AO ENSINO (NÍVEL MÉDIO) Inspetor Escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrutor de Artes Classe únicaProfissional com formação de nível médio com conhecimento em artes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Secretaria Escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Secretaria Escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de bibliotecário Classe únicaProfissional com formação de nível médio, com treinamento em biblioteconomia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Higiene Dental Escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio com treinamento especializado em higiene dental
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de enfermagem da Educação Classe únicaProfissional com formação de nível médio com treinamento especializada em enfermagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de cirurgião dentista escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio com treinamento especializado em auxilio a cirurgião dentista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Vigilância escolar Classe únicaProfissional com formação de nível médio com treinamento em vigilância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Multi Meios Didáticos Classe únicaProfissional com formação de nível médio com treinamento em multimeios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Computação Educacional Classe únicaProfissional com formação de nível médio com formação em computação ou treinamento em manutenção de hardware, suporte a usuário e treinamento em software
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES CORRELATAS AO ENSINO (NÍVEL FUNDAMENTAL)Merendeira Escolar Classe únicaProfissional com formação de nível fundamental com habilidades em cozinha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de limpeza escolar Classe únicaProfissional com formação de nível fundamental com habilidade para atividade de limpeza e remoção de entulhos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de manutenção e infra-estrutura escolar Classe únicaProfissional com formação de nível fundamental e treinamento em mecânica, hidráulica, elétrica ou carpintaria


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação Forma de provimento Requisitos para provimento Atribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR Concurso público de provas e títulos Curso de graduação, com licenciatura curta ou plena, curso de magistério de 2º grau1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outras modalidades de docência que vierem a ser implantadas no município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pres estabelecido
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. cumprir e fazer cumprir as regras de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. atuar nas atividades de articulação da escolar com a família e com a comunidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. manter os registros escolares de sua atribuição em ordem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. apresentar proposta para a melhoria das condições de ensinoaprendizagem de seus discentes em particular e para a escola em geral
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. desenvolver atividades que lhe são correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO Concurso Público de provas e títulos Curso de graduação de nível superior nas áreas de pedagogia com ênfase para supervisão, orientação, ou administração escolar, psicologia, nutricionismo ou biblioteconomia 1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com objetivo de estancar a evasão e a repetência escolar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  programas, projetos, cursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  voltados para o
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolvimento do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  sistema e/ou rede de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  da escola, em relação a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aspectos pedagógicos,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrativos, financeiros,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  de pessoal e de recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Humanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. coordenar, no âmbito da unidade escolar, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. cumprir e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis de educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. desenvolver atividades que lhe são correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. orientar o desenvolvimento escolar do aluno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. acompanhar e fazer o atendimento psicológico prestando a orientação ao aluno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. aplicar, quando necessário, testes diagnósticos sobre a condição do aluno para a aprendizagem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MONITOR Concurso Público Formação em nível de 2º grauPrestar auxílio ao professor nas funções de docência ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  excepcionalmente substituir as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  funções do professore.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE 40 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo/referencia123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor I330,00333,30336,60339,90343,20346,50349,80353,10356,40359,70363,00366,30369,60372,90376,20379,50382,80389,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor II380,00383,80387,60391,40395,20399,0402,80406,60410,40414,20418,00421,80425,60429,40433,20437,00440,80444,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor III438.00442.40446.80451.20455.60459.90464.30468.70473.10477.50481.80486.20490.60495.00499.40503.37508.10512.50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Especialista438.00442.40446.80451.20455.60459.90464.30468.70473.10477.50481.80486.20490.60495.00499.40503.37508.10512.50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Monitor280,00282,80285,60288,40291,12294,00296,80299,60302,40305,20308,00310,80313,60316,40319,20322,00324,80327,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 HORAS SEMANAIS



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE 25 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo/referencia123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor I206,25208,31210,37212,43214,5216,56218,62220,68222,75224,81226,87228,93231,00233,06235,12237,18239,25241,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor II237,50239,87242,25244,62247,00249,37251,75254,12256,50258,87261,25263,62266,00268,37270,75273,12275,50277,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor III273.80276.60279.30282.10284.80287.50290.30293.00295.70298.50301.20304.00306.70309.40312.20314.90321.10320.40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especialista273.80276.60279.30282.10284.80287.50290.30293.00295.70298.50301.20304.00306.70309.40312.20314.90321.10320.40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Monitor175,00176,75178,50180,25182,00183,75185,50187,25185,00190,75192,50194,25196,00197,75199,50201,25203,00204,75
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25 HORAS SEMANAIS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE 20 HORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo/referencia123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor I165.00166.65168.30169.95171.60173.25174.90176.55178.20179.85181.50183.15184.60186.45188.10189.75191.40194.70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor II190.00191.90193.80195.70197.60199.50201.40203.30205.20207.10209.00210.90212.80214.70216.60218.50220.40222.30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor III215.00221.20223.40225.60227.80229.95232.15234.35236.55238.75240.90243.10245.30247.50249.70251.68254.05256.25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Especialista215.00221.20223.40225.60227.80229.95232.15234.35236.55238.75240.90243.10245.30247.50249.70251.68254.05256.25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Monitor140.00141.40142.80144.20145.58147.00148.40149.80151.20152.60154.00155.40156.80158.20159.60161.00162.40163.80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HORAS SEMANAIS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 158, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE SALÁRIOS DA SEMED


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 HORAS SEMANAIS




















                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                374,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                377,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                381,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                385,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                389,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                392,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                396,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                400,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                404,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                407,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                411,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                415,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                419,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                422,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                426,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                430,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                434,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                441,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                430,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                435,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                439,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                443,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                448,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                452,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                456,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                461,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                465,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                469,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                474,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                478,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                482,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                486,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                491,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                495,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                499,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                504,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                496,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                501,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                506,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                511,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                516,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                521,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                526,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                531,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                536,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                541,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                546,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                551,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                556,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                561,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                566,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                571,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                576,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                581,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                496,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                501,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                506,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                511,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                516,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                521,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                526,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                531,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                536,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                541,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                546,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                551,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                556,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                561,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                566,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                571,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                576,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                581,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                317,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                320,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                323,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                327,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                330,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                333,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                336,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                339,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                342,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                346,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                349,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                352,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                355,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                358,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                361,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                365,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                368,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                371,50


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25 HORAS SEMANAIS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                233,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                236,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                238,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                240,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                243,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                245,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                247,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                252,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                254,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                257,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                259,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                261,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                264,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                266,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                268,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                271,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                273,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                269,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                272,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                274,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                277,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                280,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                282,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                285,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                288,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                290,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                293,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                296,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                298,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                301,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                304,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                307,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                309,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                312,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                315,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                310,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                313,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                316,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                319,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                322,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                326,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                329,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                332,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                335,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                338,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                341,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                344,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                347,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                350,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                353,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                357,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                360,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                363,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                310,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                313,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                316,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                319,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                322,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                326,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                329,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                332,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                335,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                338,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                341,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                344,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                347,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                350,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                353,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                357,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                360,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                363,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                198,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                202,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                204,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                206,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                208,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                210,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                212,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                214,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                216,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                218,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                220,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                222,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                226,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                228,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                230,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                232,19








                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 HORAS SEMANAIS







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                187,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                188,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                190,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                192,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                194,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                196,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                198,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                202,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                203,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                205,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                207,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                209,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                211,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                213,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                215,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                217,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                220,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                215,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                217,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                219,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                221,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                226,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                228,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                230,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                232,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                234,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                237,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                239,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                241,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                243,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                245,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                247,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                249,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                252,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                243,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                246,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                248,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                251,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                253,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                256,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                258,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                260,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                263,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                265,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                268,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                270,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                273,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                275,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                277,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                280,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                282,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                285,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPEC. EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                243,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                246,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                248,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                251,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                253,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                256,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                258,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                260,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                263,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                265,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                268,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                270,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                273,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                275,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                277,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                280,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                282,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                285,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                158,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                160,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                161,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                163,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                165,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                166,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                168,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                169,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                171,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                173,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                174,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                176,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                177,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                179,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                180,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                182,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                184,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                185,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI COMPLEMENTAR N° 254 , DE 23 DE JUNHO DE 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MONITOR44406,06410,12414,22418,36422,55426,78431,05435,35439,70444,10448,54453,02457,55462,13466,75471,42476,13480,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR I40478,57483,36488,18493,06497,99502,97508,00513,08518,22523,40528,64533,92539,26544,66550,10555,60561,15566,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR II41551,08556,59562,16567,78573,46579,20584,98590,83596,74602,71608,73614,82620,97627,19633,44639,78646,18652,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROF. III E ESPEC.EM EDUC.42635,18641,53647,95654,43660,97667,58674,26681,00687,81694,69701,64708,65715,74722,90730,12737,43744,80752,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MONITOR29253,56256,10258,66261,25263,86266,50269,16271,84274,57277,31280,09282,89285,71288,57291,46294,38297,32300,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR I25299,11302,10305,12308,17311,26314,37317,51320,69323,91327,13330,41333,71337,05340,42343,82347,26350,73354,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR II26344,43347,87351,35354,87358,41362,01365,62369,27372,97376,71380,47384,28388,10391,98395,91399,87403,88407,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROF. III E ESPEC.EM EDUC.27397,07401,05405,04409,10413,19417,32421,50425,72429,97434,27438,61443,00447,43451,91456,43460,99465,60470,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20 HORAS SEMANAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO/REFERENCIAGR123456789101112131415161718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MONITOR24203,03205,07207,12209,19211,28213,38215,52217,67219,86222,06224,28226,52228,78231,07233,38235,72238,06240,45
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR I20239,28241,68244,10246,54249,01251,50254,00256,55259,11261,70264,32266,97269,63272,33275,04277,81280,58283,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROFESSOR II21275,55278,30281,08283,89286,73289,59292,61295,43298,38301,36304,38307,42310,50313,60316,74319,91323,09326,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROF. III E ESPEC.EM EDUC.22311,80314,91318,06321,24324,46327,70330,98334,29337,62341,01344,42347,87351,34354,86358,41361,99365,61369,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 254, de 23 de junho de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , DE 04 DE ABRIL DE 2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40 HORAS SEMANAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    477,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    482,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    487,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    491,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    496,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    501,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    506,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    511,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    517,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    522,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    527,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    532,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    537,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    543,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    548,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    554,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    559,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    565,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    562,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    568,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    574,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    579,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    585,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    591,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    597,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    603,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    609,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    615,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    621,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    627,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    634,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    640,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    646,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    653,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    659,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    666,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    647,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    654,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    660,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    667,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    674,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    681,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    687,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    694,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    701,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    708,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    715,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    722,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    730,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    737,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    744,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    752,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    759,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    767,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF. III E ESPEC.EM EDUC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    746,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    754,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    761,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    769,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    777,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    784,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    792,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    800,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    808,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    816,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    824,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    833,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    841,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    849,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    858,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    867,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    875,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    884,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25 HORAS SEMANAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    298,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    301,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    304,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    307,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    310,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    313,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    316,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    319,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    322,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    326,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    329,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    332,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    335,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    339,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    342,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    346,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    349,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    353,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    351,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    355,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    358,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    362,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    365,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    369,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    373,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    377,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    380,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    384,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    388,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    392,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    396,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    400,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    404,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    408,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    412,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    416,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    404,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    409,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    413,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    417,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    421,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    425,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    429,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    434,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    438,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    442,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    447,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    451,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    456,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    460,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    465,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    470,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    474,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    479,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF. III E ESPEC.EM EDUC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    466,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    471,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    476,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    481,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    485,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    490,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    495,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    500,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    505,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    510,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    515,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    520,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    526,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    531,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    536,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    542,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    547,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    552,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20 HORAS SEMANAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO/REFERENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    238,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    241,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    243,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    245,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    248,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    250,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    253,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    255,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    258,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    261,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    263,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    266,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    268,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    271,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    274,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    277,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    279,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    282,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    281,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    284,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    287,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    289,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    292,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    295,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    298,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    301,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    304,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    307,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    310,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    313,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    317,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    320,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    323,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    326,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    329,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    333,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    323,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    327,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    330,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    333,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    337,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    340,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    344,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    347,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    354,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    357,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    361,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    365,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    368,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    372,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    376,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    379,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    383,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROF. III E ESPEC.EM EDUC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    366,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    370,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    373,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    377,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    381,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    385,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    389,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    393,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    396,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    400,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    404,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    409,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    413,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    417,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    421,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    425,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    429,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    434,17


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELAS DE VENCIMENTO - GRUPO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo II - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.