Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

391

2010

6 de Julho de 2010

“Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho”.

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2012 e 27 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012
“Dispõe sobre a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica aprovado, nos termos da presente Lei Complementar, a organização, criação, extinção, requisitos e atributos dos cargos públicos de caráter efetivo e dos empregos públicos da Prefeitura do município de Porto Velho, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
          Art. 2º. 
          Os cargos de provimento efetivos, bem como os empregos públicos ficam estruturados observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, o grupo, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender, na forma dos anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            Os cargos públicos que tiveram os requisitos alterados ficam regidos pela legislação anterior, inclusive para efeito de contratação em virtude de concurso público já realizado ou em andamento, na data da publicação desta lei.
              Art. 4º. 
              Os cargos de Advogado, Analista de Aplicações, Analista de Suporte, Auxiliar Administrativo, Encarregado de Serviços Gerais, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Impressas, Operador de Sistemas, Programador de Aplicação, Repórter fotográfico, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior, serão extintos a medida que vagar.
                Art. 4º. 
                Os cargos de Advogado, Advogado TNS, Analista de Aplicações, Analista de Suporte, Auxiliar Administrativo, Encarregado de Serviços Gerais, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Impressas, Operador de Sistemas, Programador de Aplicação, Repórter fotográfico, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior, serão extintos à medida que vagar.
                Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                  Art. 5º. 
                  A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho será proposta por intermédio de comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e quatro pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.
                    Art. 5º. 
                    A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho será proposta por intermédio de Comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e três pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.
                    Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                      Art. 5°-A 
                      Fica determinada à data base, para reajuste da tabela salarial dos servidores do Município de Porto Velho, o mês de fevereiro de cada ano”.
                        § 1º 
                        Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, com atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, nos termos do anexo V desta lei.
                          § 2º 
                          O valor de cada ponto da GPE será em percentuais incidentes sobre a UPF municipal, sendo 3,92% para todos os cargos;
                            § 3º 
                            Os critérios e procedimentos para atribuição da GPE serão estabelecidos em ato do Chefe do Executivo.
                              Art. 6º. 
                              A GPE é inacumulável com qualquer outra gratificação a título de produtividade e cessará na mesma data em que os requisitos exigidos neste artigo deixarem de existir.
                                Art. 6º. 
                                Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, com atribuição devida aos servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, nos termos do anexo V desta lei.
                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                  § 1º 
                                  O valor de cada ponto da GPE será em percentuais incidentes sobre a UPF municipal, sendo 3,92% para todos os cargos;
                                    § 2º 
                                    Os critérios e procedimentos para atribuição da GPE serão estabelecidos em ato do Chefe do Executivo.
                                      § 3º 
                                      A GPE é inacumulável com qualquer outra gratificação a título de produtividade e cessará na mesma data em que os requisitos exigidos neste artigo deixarem de existir.
                                        § 4º 
                                        O disposto neste artigo estende-se aos empregados públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, desde que lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde.
                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                          § 5º 
                                          Fica autorizada a substituição da Gratificação de Produtividade Especial devida ao servidor titular, em razão de impedimento legal e temporário deste igual ou superior a 30 (trinta) dias.
                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                            § 6º 
                                            O substituto fará jus a Gratificação de Produtividade Especial pago na proporção dos dias de efetiva substituição.
                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                              § 7º 
                                              A gratificação de que trata este artigo, exclusivamente para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, estende-se aos servidores contratados em caráter emergencial e ocupantes de cargo em comissão sem vinculo efetivo.
                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011.
                                                § 7º 
                                                A Gratificação de que trata este artigo, para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, e para a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, estende-se aos servidores contratados em caráter emergencial e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
                                                Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                  Art. 7º. 
                                                  O Prefeito baixará normas regulamentadoras e complementares que se fizerem necessárias a execução desta Lei Complementar, podendo fazer delegação específica aos Secretários Municipais ou autoridades equiparadas.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      Art. 9°. 
                                                      Revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Complementar nº 278 de 26.04.2007, a Lei Complementar nº 289 de 19.10.2007, a Lei Complementar nº 303 de 16.04.2008, a Lei Complementar nº 305 de 25.04.2008, o § 1º da Lei Complementar nº 334 de 02.01.2009, a Lei Complementar nº 343 de 08.04.2009, o anexo I da Lei Complementar nº 358 de 15.07.2009.
                                                        (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                        (Revogado)
                                                        Anexo I
                                                        (Revogado)
                                                         

                                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                                                          Prefeito do Município

                                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                                                          Procurador Geral do Município

                                                          JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA

                                                          Secretário Municipal de Administração

                                                          CRICÉLIA FRÓES SIMÕES

                                                          Controladora Geral do Município

                                                             
                                                               
                                                                Anexo I

                                                                NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                Cargos

                                                                Especialidades

                                                                Carga Horária

                                                                Quantitativo

                                                                Agente de Limpeza Escolar

                                                                40

                                                                800

                                                                Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                40

                                                                430

                                                                Artífice Especializado

                                                                Ajudante de Pedreiro

                                                                40

                                                                220

                                                                Borracheiro

                                                                40

                                                                Carpinteiro

                                                                40

                                                                Cabeleireiro

                                                                40

                                                                Corte e Costura

                                                                40

                                                                Cozinheiro

                                                                40

                                                                Doces e Salgados

                                                                40

                                                                Eletricista

                                                                40

                                                                Encanador

                                                                40

                                                                Manicura e Pedicura

                                                                40

                                                                Panificação

                                                                40

                                                                Pedreiro

                                                                40

                                                                Serigrafia

                                                                40

                                                                Soldador

                                                                40

                                                                Pintor

                                                                40

                                                                Mecânico de Automóvel

                                                                40

                                                                Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                40

                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                40

                                                                269

                                                                Auxiliar de Enfermagem

                                                                40

                                                                300

                                                                Auxiliar de Farmácia

                                                                40

                                                                50

                                                                Auxiliar de Laboratório

                                                                40

                                                                250

                                                                Auxiliar de Odontologia

                                                                40

                                                                200

                                                                Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                40

                                                                1000

                                                                Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                40

                                                                310

                                                                Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                40

                                                                210

                                                                Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                40

                                                                80

                                                                Comandante Fluvial

                                                                40

                                                                10

                                                                Contra Mestre Fluvial

                                                                40

                                                                5

                                                                Coveiro

                                                                40

                                                                20

                                                                Cozinheiro

                                                                40

                                                                15

                                                                Cozinheiro Fluvial

                                                                40

                                                                5

                                                                Encarregado de Serviços Gerais

                                                                40

                                                                36

                                                                Gari

                                                                40

                                                                1.200

                                                                Marceneiro Naval

                                                                40

                                                                5

                                                                Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                40

                                                                30

                                                                Marinheiro Fluvial

                                                                40

                                                                20

                                                                Mecânico de Automóveis

                                                                40

                                                                19

                                                                Merendeira Escolar

                                                                40

                                                                1180

                                                                Mestre de Obras

                                                                40

                                                                10

                                                                Motorista

                                                                De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                40

                                                                380

                                                                De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                40

                                                                De Veículos Pesados

                                                                40

                                                                Operador de Máquinas Impressas

                                                                40

                                                                02

                                                                Operador de Máquinas Pesadas

                                                                Escavadeira hidráulica

                                                                40

                                                                150

                                                                Motoniveladora

                                                                40

                                                                Pá Carregadeira

                                                                40

                                                                Patrol

                                                                40

                                                                Retroescavadeira

                                                                40

                                                                Trator e Trator de Esteira

                                                                40

                                                                Operador de Sistemas

                                                                40

                                                                19

                                                                Vigia

                                                                40

                                                                200



                                                                NÍVEL MÉDIO

                                                                Cargos

                                                                Especialidades

                                                                Carga Horária

                                                                Quantitativo

                                                                Agente de Educação Ambiental

                                                                40

                                                                20

                                                                Agente de Secretaria Escolar

                                                                40

                                                                600

                                                                Agente de Vigilância Escolar

                                                                40

                                                                350

                                                                Agente Municipal de Trânsito

                                                                40

                                                                200

                                                                Assistente Administrativo

                                                                40

                                                                1000

                                                                Assistente de Controle interno

                                                                40

                                                                25

                                                                Auxiliar Bibliotecário

                                                                40

                                                                160

                                                                Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                40

                                                                45

                                                                Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                40

                                                                100

                                                                Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                40

                                                                165

                                                                Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                40

                                                                07

                                                                Cuidador de Alunos

                                                                40

                                                                100

                                                                Cuidador Social

                                                                40

                                                                300

                                                                Desenhista Cadista

                                                                40

                                                                50

                                                                Educador Social

                                                                40

                                                                70

                                                                Inspetor Escolar

                                                                40

                                                                500

                                                                Recepcionista

                                                                40

                                                                20

                                                                Instrutor de Artes

                                                                Dança

                                                                40

                                                                700

                                                                Música

                                                                Teatro

                                                                Programador de Aplicação

                                                                40

                                                                07

                                                                Técnico Agrícola

                                                                40

                                                                05

                                                                Técnico de Nível Médio

                                                                40

                                                                178

                                                                Técnico em Computação Educacional

                                                                40

                                                                250

                                                                Técnico em Comunicação Social

                                                                40

                                                                05

                                                                Técnico em Enfermagem

                                                                40

                                                                600

                                                                Técnico em laboratório

                                                                40

                                                                60

                                                                Técnico em Radiologia

                                                                40

                                                                60

                                                                Técnico em Higiene Dental

                                                                40

                                                                90

                                                                Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                40

                                                                80

                                                                Técnico em Mutimeio Didáticos

                                                                40

                                                                160

                                                                Técnico em segurança do Trabalho

                                                                40

                                                                20

                                                                Técnico Jurídico

                                                                40

                                                                30

                                                                Técnico Óptico da Educação

                                                                40

                                                                15

                                                                Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                Desenvolvedor

                                                                40

                                                                60

                                                                Informática

                                                                40

                                                                Processos

                                                                40

                                                                Produção

                                                                40

                                                                Rede

                                                                40

                                                                Suporte Administrativo

                                                                40

                                                                Topógrafo

                                                                40

                                                                05



                                                                NÍVEL SUPERIOR

                                                                Cargos

                                                                Especialidades

                                                                Carga Horária

                                                                Quantitativo

                                                                Administrador

                                                                40

                                                                10

                                                                Administrador Hospitalar

                                                                40

                                                                20

                                                                Advogado

                                                                40

                                                                03

                                                                Analista de Suporte

                                                                40

                                                                05

                                                                Analista de Aplicação

                                                                40

                                                                05

                                                                Analista de Tecnologia da Informação

                                                                Análise de Sistemas

                                                                40

                                                                100

                                                                Ambiente Operacional

                                                                40

                                                                Analise de Produção

                                                                40

                                                                Banco de Dados

                                                                40

                                                                Comunicação – Designer Gráfico

                                                                40

                                                                Construção de Sistemas

                                                                40

                                                                Desenvolvimento de Sistemas

                                                                40

                                                                Projetos de TI

                                                                40

                                                                Rede

                                                                40

                                                                Web Designer

                                                                40

                                                                Arquiteto

                                                                40

                                                                50

                                                                Arquivologista

                                                                40

                                                                10

                                                                Assistente Social

                                                                40

                                                                200

                                                                Auditor

                                                                40

                                                                18

                                                                Auditor do Tesouro Municipal

                                                                40

                                                                80

                                                                Assistente de Arrecadação

                                                                40

                                                                43

                                                                Biólogo

                                                                40

                                                                10

                                                                Biomédico

                                                                30

                                                                40

                                                                Bioquímico

                                                                30

                                                                70

                                                                Contador

                                                                40

                                                                20

                                                                Economista

                                                                40

                                                                05

                                                                Enfermeiro

                                                                30

                                                                400

                                                                Enfermeiro do trabalho

                                                                30

                                                                05

                                                                Engenheiro Ambiental

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro Agrimensor

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro Agrônomo

                                                                40

                                                                10

                                                                Engenheiro Civil

                                                                40

                                                                100

                                                                Engennheiro De Segurança do Trabalho

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro Eletricista

                                                                40

                                                                10

                                                                Engenheiro Florestal

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro Mecânico

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro Produção

                                                                40

                                                                05

                                                                Engenheiro de Tráfego

                                                                40

                                                                10

                                                                Engenheiro Sanitarista

                                                                40

                                                                05

                                                                Especialista em Educação

                                                                Orientador Educacional

                                                                20

                                                                25

                                                                30

                                                                e

                                                                40

                                                                1.200

                                                                Supervisor Educacional

                                                                Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                Nutricionista

                                                                Psicólogo

                                                                Técnico em Informática

                                                                Farmacêutico

                                                                30

                                                                40

                                                                Fisioterapeuta

                                                                30

                                                                45

                                                                Fonoaudiólogo

                                                                40

                                                                20

                                                                Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                40

                                                                20

                                                                Fiscal Municipal de Obras

                                                                40

                                                                30

                                                                Fiscal Municipal de Posturas

                                                                40

                                                                80

                                                                Fiscal Municipal de Transportes

                                                                40

                                                                60

                                                                Fiscal Municipal de Tributos

                                                                40

                                                                60

                                                                Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                40

                                                                60

                                                                Geógrafo

                                                                40

                                                                05

                                                                Médico

                                                                Anestesiologista

                                                                20

                                                                E

                                                                DE

                                                                40

                                                                800

                                                                Angiologista

                                                                Cardiologista

                                                                Clinico Geral

                                                                Dermatologista

                                                                Do Trabalho

                                                                Endocrinologista

                                                                Fisiatra

                                                                Gastroenterologista

                                                                Geriatra

                                                                Ginecologista/Obstetra

                                                                Infectologista

                                                                Mastologista

                                                                Nefrologista

                                                                Neurologista

                                                                Oftalmologista

                                                                Oncologista

                                                                Ortopedista

                                                                Otorrinoralingologista

                                                                Pediatra

                                                                Pneumologista

                                                                Psiquiatra

                                                                Radiologista

                                                                Traumatologista

                                                                Urologista

                                                                Médico Veterinário

                                                                20

                                                                40

                                                                Nutricionista

                                                                40

                                                                25

                                                                Odontólogo

                                                                30

                                                                150

                                                                Procurador

                                                                40

                                                                50

                                                                Professor

                                                                20

                                                                25

                                                                30

                                                                e

                                                                40

                                                                7.000

                                                                Psicólogo

                                                                Escolar/Educacional

                                                                40

                                                                100

                                                                Hospitalar

                                                                40

                                                                Social

                                                                40

                                                                Técnico de Controle Interno

                                                                40

                                                                10

                                                                Técnico de Nível Superior

                                                                40

                                                                05

                                                                Técnico de Regulação

                                                                40

                                                                05

                                                                Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                40

                                                                05

                                                                Terapeuta Ocupacional

                                                                40

                                                                10

                                                                Turismólogo

                                                                40

                                                                10

                                                                Zootecnista

                                                                40

                                                                05


                                                                NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                Empregos Públicos

                                                                Carga Horária

                                                                Quantitativo

                                                                Agente Comunitário de Saúde

                                                                40

                                                                800

                                                                Agente de Combate as Endemias

                                                                40

                                                                300

                                                                  Anexo I

                                                                  NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                  Cargos

                                                                  Especialidades

                                                                  Carga Horária

                                                                  Quantitativo

                                                                  Agente de Limpeza Escolar

                                                                  40

                                                                  800

                                                                  Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                  40

                                                                  430

                                                                  Artífice Especializado

                                                                  Ajudante de Pedreiro

                                                                  40

                                                                  220

                                                                  Borracheiro

                                                                  40

                                                                  Carpinteiro

                                                                  40

                                                                  Cabeleireiro

                                                                  40

                                                                  Corte e Costura

                                                                  40

                                                                  Cozinheiro

                                                                  40

                                                                  Doces e Salgados

                                                                  40

                                                                  Eletricista

                                                                  40

                                                                  Encanador

                                                                  40

                                                                  Manicura e Pedicura

                                                                  40

                                                                  Panificação

                                                                  40

                                                                  Pedreiro

                                                                  40

                                                                  Serigrafia

                                                                  40

                                                                  Soldador

                                                                  40

                                                                  Pintor

                                                                  40

                                                                  Mecânico de Automóvel

                                                                  40

                                                                  Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                  40

                                                                  Auxiliar Administrativo

                                                                  40

                                                                  269

                                                                  Auxiliar de Enfermagem

                                                                  40

                                                                  300

                                                                  Auxiliar de Farmácia

                                                                  40

                                                                  50

                                                                  Auxiliar de Laboratório

                                                                  40

                                                                  250

                                                                  Auxiliar de Odontologia

                                                                  40

                                                                  200

                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                  40

                                                                  1000

                                                                  Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                  40

                                                                  310

                                                                  Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                  40

                                                                  210

                                                                  Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                  40

                                                                  80

                                                                  Comandante Fluvial

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Contra Mestre Fluvial

                                                                  40

                                                                  5

                                                                  Coveiro

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Cozinheiro

                                                                  40

                                                                  15

                                                                  Cozinheiro Fluvial

                                                                  40

                                                                  5

                                                                  Encarregado de Serviços Gerais

                                                                  40

                                                                  36

                                                                  Gari

                                                                  40

                                                                  1.200

                                                                  Marceneiro Naval

                                                                  40

                                                                  5

                                                                  Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                  40

                                                                  30

                                                                  Marinheiro Fluvial

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Mecânico de Automóveis

                                                                  40

                                                                  19

                                                                  Merendeira Escolar

                                                                  40

                                                                  1180

                                                                  Mestre de Obras

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Motorista

                                                                  De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                  40

                                                                  380

                                                                  De Veículos de

                                                                  40

                                                                  De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                  40

                                                                  De Veículos Pesados

                                                                  40

                                                                  Operador de Máquinas Impressas

                                                                  40

                                                                  02

                                                                  Operador de Máquinas Pesadas

                                                                  Escavadeira hidráulica

                                                                  40

                                                                  150

                                                                  Motoniveladora

                                                                  40

                                                                  Pá Carregadeira

                                                                  40

                                                                  Patrol

                                                                  40

                                                                  Retroescavadeira

                                                                  40

                                                                  Trator e Trator de Esteira

                                                                  40

                                                                  Operador de Sistemas

                                                                  40

                                                                  19

                                                                  Vigia

                                                                  40

                                                                  200



                                                                  NÍVEL MÉDIO

                                                                  Cargos

                                                                  Especialidades

                                                                  Carga Horária

                                                                  Quantitativo

                                                                  Agente de Educação Ambiental

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Agente de Secretaria Escolar

                                                                  40

                                                                  600

                                                                  Agente de Vigilância Escolar

                                                                  40

                                                                  350

                                                                  Agente Municipal de Trânsito

                                                                  40

                                                                  200

                                                                  Assistente Administrativo

                                                                  40

                                                                  1000

                                                                  Assistente de Controle interno

                                                                  40

                                                                  25

                                                                  Auxiliar Bibliotecário

                                                                  40

                                                                  160

                                                                  Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                  40

                                                                  45

                                                                  Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                  40

                                                                  100

                                                                  Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                  40

                                                                  165

                                                                  Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                  40

                                                                  07

                                                                  Cuidador de Alunos

                                                                  40

                                                                  100

                                                                  Cuidador Social

                                                                  40

                                                                  300

                                                                  Desenhista Cadista

                                                                  40

                                                                  50

                                                                  Educador Social

                                                                  40

                                                                  70

                                                                  Inspetor Escolar

                                                                  40

                                                                  500

                                                                  Recepcionista

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Instrutor de Artes

                                                                  Dança

                                                                  40

                                                                  700

                                                                  Música

                                                                  Teatro

                                                                  Programador de Aplicação

                                                                  40

                                                                  07

                                                                  Técnico Agrícola

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Técnico de Nível Médio

                                                                  40

                                                                  178

                                                                  Técnico em Computação Educacional

                                                                  40

                                                                  250

                                                                  Técnico em Comunicação Social

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Técnico em Enfermagem

                                                                  40

                                                                  600

                                                                  Técnico em laboratório

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Técnico em Radiologia

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Técnico em Higiene Dental

                                                                  40

                                                                  90

                                                                  Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                  40

                                                                  80

                                                                  Técnico em Mutimeio Didáticos

                                                                  40

                                                                  160

                                                                  Técnico em segurança do Trabalho

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Técnico Jurídico

                                                                  40

                                                                  30

                                                                  Técnico Óptico da Educação

                                                                  40

                                                                  15

                                                                  Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                  Desenvolvedor

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Informática

                                                                  40

                                                                  Processos

                                                                  40

                                                                  Produção

                                                                  40

                                                                  Rede

                                                                  40

                                                                  Suporte Administrativo

                                                                  40

                                                                  Topógrafo

                                                                  40

                                                                  05




                                                                  NÍVEL SUPERIOR

                                                                  Cargos

                                                                  Especialidades

                                                                  Carga Horária

                                                                  Quantitativo

                                                                  Administrador

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Administrador Hospitalar

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Advogado

                                                                  40

                                                                  03

                                                                  Analista de Suporte

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Analista de Aplicação

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Analista de Tecnologia da Informação

                                                                  Análise de Sistemas

                                                                  40

                                                                  100

                                                                  Ambiente Operacional

                                                                  40

                                                                  Analise de Produção

                                                                  40

                                                                  Banco de Dados

                                                                  40

                                                                  Comunicação – Designer Gráfico

                                                                  40

                                                                  Construção de Sistemas

                                                                  40

                                                                  Desenvolvimento de Sistemas

                                                                  40

                                                                  Projetos de TI

                                                                  40

                                                                  Rede

                                                                  40

                                                                  Web Designer

                                                                  40

                                                                  Arquiteto

                                                                  40

                                                                  50

                                                                  Arquivologista

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Assistente Social

                                                                  40

                                                                  200

                                                                  Auditor

                                                                  40

                                                                  18

                                                                  Auditor do Tesouro Municipal

                                                                  40

                                                                  80

                                                                  Assistente de Arrecadação

                                                                  40

                                                                  43

                                                                  Biólogo

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Biomédico

                                                                  30

                                                                  40

                                                                  Bioquímico

                                                                  30

                                                                  70

                                                                  Contador

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Economista

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Enfermeiro

                                                                  30

                                                                  400

                                                                  Enfermeiro do trabalho

                                                                  30

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Ambiental

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Agrimensor

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Agrônomo

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Engenheiro Civil

                                                                  40

                                                                  100

                                                                  Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Eletricista

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Engenheiro Florestal

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Mecânico

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro Produção

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Engenheiro de Tráfego

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Engenheiro Sanitarista

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Especialista em Educação

                                                                  Orientador Educacional

                                                                  20

                                                                  25

                                                                  30

                                                                  e

                                                                  40

                                                                  1.200

                                                                  Supervisor Educacional

                                                                  Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                  Nutricionista

                                                                  Psicólogo

                                                                  Técnico em Informática

                                                                  Farmacêutico

                                                                  30

                                                                  40

                                                                  Fisioterapeuta

                                                                  30

                                                                  45

                                                                  Fonoaudiólogo

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                  40

                                                                  20

                                                                  Fiscal Municipal de Obras

                                                                  40

                                                                  30

                                                                  Fiscal Municipal de Posturas

                                                                  40

                                                                  80

                                                                  Fiscal Municipal de Transportes

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Fiscal Municipal de Tributos

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                  40

                                                                  60

                                                                  Geógrafo

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Médico

                                                                  Anestesiologista

                                                                  20

                                                                  E

                                                                  DE

                                                                  40

                                                                  800

                                                                  Angiologista

                                                                  Cardiologista

                                                                  Clinico Geral

                                                                  Dermatologista

                                                                  Do Trabalho

                                                                  Endocrinologista

                                                                  Fisiatra

                                                                  Gastroenterologista

                                                                  Geriatra

                                                                  Ginecologista/Obstetra

                                                                  Infectologista

                                                                  Mastologista

                                                                  Nefrologista

                                                                  Neurologista

                                                                  Oftalmologista

                                                                  Oncologista

                                                                  Ortopedista

                                                                  Otorrinoralingologista

                                                                  Pediatra

                                                                  Pneumologista

                                                                  Psiquiatra

                                                                  Radiologista

                                                                  Traumatologista

                                                                  Urologista

                                                                  Médico

                                                                  20

                                                                  E

                                                                  DE

                                                                  40

                                                                  Médico Veterinário

                                                                  20

                                                                  40

                                                                  Nutricionista

                                                                  40

                                                                  25

                                                                  Odontólogo

                                                                  30

                                                                  150

                                                                  Procurador

                                                                  40

                                                                  50

                                                                  Professor

                                                                  20

                                                                  25

                                                                  30

                                                                  e

                                                                  40

                                                                  7.000

                                                                  Psicólogo

                                                                  Escolar/Educacional

                                                                  40

                                                                  100

                                                                  Hospitalar

                                                                  40

                                                                  Social

                                                                  40

                                                                  Técnico de Controle Interno

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Técnico de Nível Superior

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Técnico de Regulação

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                  40

                                                                  05

                                                                  Terapeuta Ocupacional

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Turismólogo

                                                                  40

                                                                  10

                                                                  Zootecnista

                                                                  40

                                                                  05


                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                    Anexo I

                                                                    NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                    Cargos

                                                                    Especialidades

                                                                    Carga Horária

                                                                    Quantitativo

                                                                    Agente de Limpeza Escolar

                                                                    40

                                                                    800

                                                                    Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                    40

                                                                    430

                                                                    Artífice Especializado

                                                                    Ajudante de Pedreiro

                                                                    40

                                                                    220

                                                                    Borracheiro

                                                                    40

                                                                    Carpinteiro

                                                                    40

                                                                    Cabeleireiro

                                                                    40

                                                                    Corte e Costura

                                                                    40

                                                                    Cozinheiro

                                                                    40

                                                                    Doces e Salgados

                                                                    40

                                                                    Eletricista

                                                                    40

                                                                    Encanador

                                                                    40

                                                                    Manicura e Pedicura

                                                                    40

                                                                    Panificação

                                                                    40

                                                                    Pedreiro

                                                                    40

                                                                    Serigrafia

                                                                    40

                                                                    Soldador

                                                                    40

                                                                    Pintor

                                                                    40

                                                                    Mecânico de Automóvel

                                                                    40

                                                                    Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                    40

                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                    40

                                                                    269

                                                                    Auxiliar de Enfermagem

                                                                    40

                                                                    300

                                                                    Auxiliar de Farmácia

                                                                    40

                                                                    50

                                                                    Auxiliar de Laboratório

                                                                    40

                                                                    250

                                                                    Auxiliar de Odontologia

                                                                    40

                                                                    200

                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                    40

                                                                    1000

                                                                    Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                    40

                                                                    310

                                                                    Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                    40

                                                                    210

                                                                    Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                    40

                                                                    80

                                                                    Comandante Fluvial

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Contra Mestre Fluvial

                                                                    40

                                                                    5

                                                                    Coveiro

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Cozinheiro

                                                                    40

                                                                    15

                                                                    Cozinheiro Fluvial

                                                                    40

                                                                    5

                                                                    Encarregado de Serviços Gerais

                                                                    40

                                                                    36

                                                                    Gari

                                                                    40

                                                                    1.200

                                                                    Marceneiro Naval

                                                                    40

                                                                    5

                                                                    Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                    40

                                                                    30

                                                                    Marinheiro Fluvial

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Mecânico de Automóveis

                                                                    40

                                                                    19

                                                                    Merendeira Escolar

                                                                    40

                                                                    1180

                                                                    Mestre de Obras

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Motorista

                                                                    De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                    40

                                                                    380

                                                                    De Veículos de

                                                                    40

                                                                    De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                    40

                                                                    De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                    40

                                                                    Operador de Máquinas Impressas

                                                                    40

                                                                    02

                                                                    Operador de Máquinas Pesadas

                                                                    Escavadeira hidráulica

                                                                    40

                                                                    150

                                                                    Motoniveladora

                                                                    40

                                                                    Pá Carregadeira

                                                                    40

                                                                    Patrol

                                                                    40

                                                                    Retroescavadeira

                                                                    40

                                                                    Trator e Trator de Esteira

                                                                    40

                                                                    Operador de Sistemas

                                                                    40

                                                                    19

                                                                    Vigia

                                                                    40

                                                                    200




                                                                    NÍVEL MÉDIO

                                                                    Cargos

                                                                    Especialidades

                                                                    Carga Horária

                                                                    Quantitativo

                                                                    Agente de Educação Ambiental

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Agente de Secretaria Escolar

                                                                    40

                                                                    600

                                                                    Agente de Vigilância Escolar

                                                                    40

                                                                    350

                                                                    Agente Municipal de Trânsito

                                                                    40

                                                                    200

                                                                    Assistente Administrativo

                                                                    40

                                                                    1000

                                                                    Assistente de Controle interno

                                                                    40

                                                                    25

                                                                    Auxiliar Bibliotecário

                                                                    40

                                                                    160

                                                                    Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                    40

                                                                    45

                                                                    Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                    40

                                                                    100

                                                                    Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                    40

                                                                    165

                                                                    Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                    40

                                                                    07

                                                                    Cuidador de Alunos

                                                                    40

                                                                    100

                                                                    Cuidador Social

                                                                    40

                                                                    300

                                                                    Desenhista Cadista

                                                                    40

                                                                    50

                                                                    Educador Social

                                                                    40

                                                                    70

                                                                    Inspetor Escolar

                                                                    40

                                                                    500

                                                                    Recepcionista

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Instrutor de Artes

                                                                    Dança

                                                                    40

                                                                    700

                                                                    Música

                                                                    Teatro

                                                                    Programador de Aplicação

                                                                    40

                                                                    07

                                                                    Técnico Agrícola

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Técnico de Nível Médio

                                                                    40

                                                                    178

                                                                    Técnico em Computação Educacional

                                                                    40

                                                                    250

                                                                    Técnico em Comunicação Social

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Técnico em Enfermagem

                                                                    40

                                                                    600

                                                                    Técnico em laboratório

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Técnico em Radiologia

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Técnico em Higiene Dental

                                                                    40

                                                                    90

                                                                    Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                    40

                                                                    80

                                                                    Técnico em Mutimeio Didáticos

                                                                    40

                                                                    160

                                                                    Técnico em segurança do Trabalho

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Técnico Jurídico

                                                                    40

                                                                    30

                                                                    Técnico Óptico da Educação

                                                                    40

                                                                    15

                                                                    Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                    Desenvolvedor

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Informática

                                                                    40

                                                                    Processos

                                                                    40

                                                                    Produção

                                                                    40

                                                                    Rede

                                                                    40

                                                                    Suporte Administrativo

                                                                    40

                                                                    Topógrafo

                                                                    40

                                                                    05



                                                                    NÍVEL SUPERIOR

                                                                    Cargos

                                                                    Especialidades

                                                                    Carga Horária

                                                                    Quantitativo

                                                                    Administrador

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Administrador Hospitalar

                                                                    30

                                                                    20

                                                                    Advogado

                                                                    40

                                                                    03

                                                                    Advogado TNS

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Analista de Suporte

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Analista de Aplicação

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Analista de Tecnologia da Informação

                                                                    Análise de Sistemas

                                                                    40

                                                                    100

                                                                    Ambiente Operacional

                                                                    40

                                                                    Análise de Produção

                                                                    40

                                                                    Banco de Dados

                                                                    40

                                                                    Comunicação – Designer Gráfico

                                                                    40

                                                                    Construção de Sistemas

                                                                    40

                                                                    Desenvolvimento de Sistemas

                                                                    40

                                                                    Projetos de TI

                                                                    40

                                                                    Rede

                                                                    40

                                                                    Web Designer

                                                                    40

                                                                    Arquiteto

                                                                    40

                                                                    50

                                                                    Arquivologista

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Assistente Social

                                                                    30

                                                                    200

                                                                    Auditor

                                                                    40

                                                                    18

                                                                    Auditor do Tesouro Municipal

                                                                    40

                                                                    80

                                                                    Assistente de Arrecadação

                                                                    40

                                                                    43

                                                                    Biólogo

                                                                    30

                                                                    10

                                                                    Biomédico

                                                                    30

                                                                    200

                                                                    Bioquímico

                                                                    30

                                                                    200

                                                                    Contador

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Economista

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Enfermeiro

                                                                    30

                                                                    400

                                                                    Enfermeiro do trabalho

                                                                    30

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Ambiental

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Agrimensor

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Engenheiro Civil

                                                                    40

                                                                    100

                                                                    Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Eletricista

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Engenheiro Florestal

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Mecânico

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro Produção

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Engenheiro de Tráfego

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Engenheiro Sanitarista

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Especialista em Educação

                                                                    Orientador Educacional

                                                                    20

                                                                    25

                                                                    30

                                                                    e

                                                                    40

                                                                    1.200

                                                                    Supervisor Educacional

                                                                    Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                    Nutricionista

                                                                    Psicólogo

                                                                    Técnico em Informática

                                                                    Farmacêutico

                                                                    30

                                                                    200

                                                                    Fisioterapeuta

                                                                    30

                                                                    45

                                                                    Fonoaudiólogo

                                                                    30

                                                                    20

                                                                    Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                    40

                                                                    20

                                                                    Fiscal Municipal de Obras

                                                                    40

                                                                    30

                                                                    Fiscal Municipal de Posturas

                                                                    40

                                                                    80

                                                                    Fiscal Municipal de Transportes

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Fiscal Municipal de Tributos

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                    40

                                                                    60

                                                                    Geógrafo

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Médico

                                                                    Anestesiologista

                                                                    20

                                                                    E

                                                                    DE

                                                                    40

                                                                    800

                                                                    Angiologista

                                                                    Cardiologista

                                                                    Clinico Geral

                                                                    Dermatologista

                                                                    Do Trabalho

                                                                    Endocrinologista

                                                                    Fisiatra

                                                                    Gastroenterologista

                                                                    Geriatra

                                                                    Ginecologista/Obstetra

                                                                    Infectologista

                                                                    Mastologista

                                                                    Nefrologista

                                                                    Neurologista

                                                                    Oftalmologista

                                                                    Oncologista

                                                                    Ortopedista

                                                                    Otorrinoralingologista

                                                                    Pediatra

                                                                    Pneumologista

                                                                    Psiquiatra

                                                                    Radiologista

                                                                    Traumatologista

                                                                    Urologista

                                                                    Médico

                                                                    20

                                                                    E

                                                                    DE

                                                                    40

                                                                    Médico Veterinário

                                                                    20

                                                                    40

                                                                    Nutricionista

                                                                    30

                                                                    25

                                                                    Odontólogo

                                                                    30

                                                                    150

                                                                    Procurador

                                                                    40

                                                                    50

                                                                    Professor

                                                                    20

                                                                    25

                                                                    30

                                                                    e

                                                                    40

                                                                    7.000

                                                                    Psicólogo


                                                                    Escolar/Educacional

                                                                    30

                                                                    100


                                                                    Hospitalar

                                                                    30

                                                                    Social

                                                                    30

                                                                    Técnico de Controle Interno

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Técnico de Nível Superior

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Técnico de Regulação

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                    40

                                                                    05

                                                                    Terapeuta Ocupacional

                                                                    30

                                                                    10

                                                                    Turismólogo

                                                                    40

                                                                    10

                                                                    Zootecnista

                                                                    30

                                                                    05



                                                                    Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                                                                      Anexo I

                                                                      NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                      Cargos

                                                                      Especialidades

                                                                      Carga Horária

                                                                      Quantitativo

                                                                      Agente de Limpeza Escolar

                                                                      40

                                                                      800

                                                                      Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                      40

                                                                      430

                                                                      Artífice Especializado

                                                                      Ajudante de Pedreiro

                                                                      40

                                                                      220

                                                                      Borracheiro

                                                                      40

                                                                      Carpinteiro

                                                                      40

                                                                      Cabeleireiro

                                                                      40

                                                                      Corte e Costura

                                                                      40

                                                                      Cozinheiro

                                                                      40

                                                                      Doces e Salgados

                                                                      40

                                                                      Eletricista

                                                                      40

                                                                      Encanador

                                                                      40

                                                                      Manicura e Pedicura

                                                                      40

                                                                      Panificação

                                                                      40

                                                                      Pedreiro

                                                                      40

                                                                      Serigrafia

                                                                      40

                                                                      Soldador

                                                                      40

                                                                      Pintor

                                                                      40

                                                                      Mecânico de Automóvel

                                                                      40

                                                                      Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                      40

                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                      40

                                                                      269

                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                      40

                                                                      300

                                                                      Auxiliar de Farmácia

                                                                      40

                                                                      50

                                                                      Auxiliar de Laboratório

                                                                      40

                                                                      250

                                                                      Auxiliar de Odontologia

                                                                      40

                                                                      200

                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                      40

                                                                      1000

                                                                      Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                      40

                                                                      310

                                                                      Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                      40

                                                                      210

                                                                      Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                      40

                                                                      80

                                                                      Comandante Fluvial

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Contra Mestre Fluvial

                                                                      40

                                                                      5

                                                                      Coveiro

                                                                      40

                                                                      20

                                                                      Cozinheiro

                                                                      40

                                                                      15

                                                                      Cozinheiro Fluvial

                                                                      40

                                                                      5

                                                                      Encarregado de Serviços Gerais

                                                                      40

                                                                      36

                                                                      Gari

                                                                      40

                                                                      1200

                                                                      Marceneiro Naval

                                                                      40

                                                                      5

                                                                      Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                      40

                                                                      30

                                                                      Marinheiro Fluvial

                                                                      40

                                                                      20

                                                                      Mecânico de Automóveis

                                                                      40

                                                                      19

                                                                      Merendeira Escolar

                                                                      40

                                                                      1180

                                                                      Mestre de Obras

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Motorista

                                                                      De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                      40

                                                                      380

                                                                      De Veículos de

                                                                      40

                                                                      De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                      40

                                                                      De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                      40

                                                                      Operador de Máquinas Impressas

                                                                      40

                                                                      02

                                                                      Operador de Máquinas Pesadas

                                                                      Escavadeira hidráulica

                                                                      40

                                                                      150

                                                                      Motoniveladora

                                                                      40

                                                                      Pá Carregadeira

                                                                      40

                                                                      Patrol

                                                                      40

                                                                      Retroescavadeira

                                                                      40

                                                                      Trator e Trator de Esteira

                                                                      40

                                                                      Operador de Sistemas

                                                                      40

                                                                      19

                                                                      Vigia

                                                                      40

                                                                      200



                                                                      NÍVEL SUPERIOR

                                                                      Cargos

                                                                      Especialidades

                                                                      Carga Horária

                                                                      Quantitativo

                                                                      Administrador

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Administrador Hospitalar

                                                                      30

                                                                      20

                                                                      Advogado

                                                                      40

                                                                      03

                                                                      Advogado TNS

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Analista de Suporte

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Analista de Aplicação

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Analista de Tecnologia da Informação

                                                                      Análise de Sistemas

                                                                      40

                                                                      100

                                                                      Ambiente Operacional

                                                                      40

                                                                      Análise de Produção

                                                                      40

                                                                      Banco de Dados

                                                                      40

                                                                      Comunicação – Designer Gráfico

                                                                      40

                                                                      Construção de Sistemas

                                                                      40

                                                                      Desenvolvimento de Sistemas

                                                                      40

                                                                      Projetos de TI

                                                                      40

                                                                      Rede

                                                                      40

                                                                      Web Designer

                                                                      40

                                                                      Arquiteto

                                                                      40

                                                                      50

                                                                      Arquivologista

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Assistente Social

                                                                      30

                                                                      200

                                                                      Auditor

                                                                      40

                                                                      18

                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                      40

                                                                      80

                                                                      Assistente de Arrecadação

                                                                      40

                                                                      43

                                                                      Biólogo

                                                                      30

                                                                      10

                                                                      Biomédico

                                                                      30

                                                                      200

                                                                      Bioquímico

                                                                      30

                                                                      200

                                                                      Contador

                                                                      40

                                                                      20

                                                                      Economista

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Enfermeiro

                                                                      30

                                                                      400

                                                                      Enfermeiro do trabalho

                                                                      30

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Ambiental

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Agrimensor

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Engenheiro Civil

                                                                      40

                                                                      100

                                                                      Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Eletricista

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Mecânico

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro Produção

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Engenheiro de Tráfego

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Engenheiro Sanitarista

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Especialista em Educação

                                                                      Orientador Educacional

                                                                      20

                                                                      25

                                                                      30

                                                                      e

                                                                      40

                                                                      1.200

                                                                      Supervisor Educacional

                                                                      Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                      Nutricionista

                                                                      Psicólogo

                                                                      Técnico em Informática


                                                                      Farmacêutico

                                                                      30

                                                                      200

                                                                      Fisioterapeuta

                                                                      30

                                                                      45

                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                      30

                                                                      20

                                                                      Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                      40

                                                                      20

                                                                      Fiscal Municipal de Obras

                                                                      40

                                                                      30

                                                                      Fiscal Municipal de Posturas

                                                                      40

                                                                      80

                                                                      Fiscal Municipal de Transportes

                                                                      40

                                                                      60

                                                                      Fiscal Municipal de Tributos

                                                                      40

                                                                      60

                                                                      Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                      40

                                                                      60

                                                                      Geógrafo

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Médico

                                                                      Anestesiologista

                                                                      20

                                                                      E

                                                                      DE

                                                                      40

                                                                      800

                                                                      Angiologista

                                                                      Cardiologista

                                                                      Clinico Geral

                                                                      Dermatologista

                                                                      Do Trabalho

                                                                      Endocrinologista

                                                                      Fisiatra

                                                                      Gastroenterologista

                                                                      Geriatra

                                                                      Ginecologista/Obstetra

                                                                      Infectologista

                                                                      Mastologista

                                                                      Nefrologista

                                                                      Neurologista

                                                                      Oftalmologista

                                                                      Oncologista

                                                                      Ortopedista

                                                                      Otorrinoralingologista

                                                                      Pediatra

                                                                      Pneumologista

                                                                      Psiquiatra

                                                                      Radiologista

                                                                      Traumatologista

                                                                      Urologista

                                                                      Médico

                                                                      20

                                                                      E

                                                                      DE

                                                                      40

                                                                      Médico Veterinário

                                                                      20

                                                                      40

                                                                      Nutricionista

                                                                      30

                                                                      25

                                                                      Odontólogo

                                                                      30

                                                                      150

                                                                      Procurador

                                                                      40

                                                                      50

                                                                      Professor

                                                                      20

                                                                      25

                                                                      30

                                                                      e

                                                                      40

                                                                      7.000

                                                                      Psicólogo

                                                                      Escolar/Educacional

                                                                      30

                                                                      100

                                                                      Hospitalar

                                                                      30

                                                                      Social

                                                                      30

                                                                      Técnico de Controle Interno

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Técnico de Nível Superior

                                                                      40

                                                                      06

                                                                      Técnico de Regulação

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                      40

                                                                      05

                                                                      Terapeuta Ocupacional

                                                                      30

                                                                      10

                                                                      Turismólogo

                                                                      40

                                                                      10

                                                                      Zootecnista

                                                                      30

                                                                      05

                                                                      NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                      Empregos Públicos

                                                                      Carga Horária

                                                                      Quantitativo

                                                                      Agente Comunitário de Saúde

                                                                      40

                                                                      800

                                                                      Agente de Combate as Endemias

                                                                      40

                                                                      300


                                                                      Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011.
                                                                        Anexo I

                                                                        NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                        Cargos

                                                                        Especialidades

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Agente de Limpeza Escolar

                                                                        40

                                                                        800

                                                                        Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                                        40

                                                                        430

                                                                        Artífice Especializado

                                                                        Ajudante de Pedreiro

                                                                        40

                                                                        220

                                                                        Borracheiro

                                                                        40

                                                                        Carpinteiro

                                                                        40

                                                                        Cabeleireiro

                                                                        40

                                                                        Corte e Costura

                                                                        40

                                                                        Cozinheiro

                                                                        40

                                                                        Doces e Salgados

                                                                        40

                                                                        Eletricista

                                                                        40

                                                                        Encanador

                                                                        40

                                                                        Manicura e Pedicura

                                                                        40

                                                                        Panificação

                                                                        40

                                                                        Pedreiro

                                                                        40

                                                                        Serigrafia

                                                                        40

                                                                        Soldador

                                                                        40

                                                                        Pintor

                                                                        40

                                                                        Mecânico de Automóvel

                                                                        40

                                                                        Mecânico de Máquinas pesadas

                                                                        40

                                                                        Auxiliar Administrativo

                                                                        40

                                                                        269

                                                                        Auxiliar de Enfermagem

                                                                        40

                                                                        300

                                                                        Auxiliar de Farmácia

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Auxiliar de Laboratório

                                                                        40

                                                                        250

                                                                        Auxiliar de Odontologia

                                                                        40

                                                                        200

                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                        40

                                                                        1000

                                                                        Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                        40

                                                                        310

                                                                        Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                        40

                                                                        210

                                                                        Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Comandante Fluvial

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Contra Mestre Fluvial

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Coveiro

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Cozinheiro

                                                                        40

                                                                        15

                                                                        Cozinheiro Fluvial

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Encarregado de Serviços Gerais

                                                                        40

                                                                        36

                                                                        Gari

                                                                        40

                                                                        1200

                                                                        Marceneiro Naval

                                                                        40

                                                                        5

                                                                        Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Marinheiro Fluvial

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Mecânico de Automóveis

                                                                        40

                                                                        19

                                                                        Merendeira Escolar

                                                                        40

                                                                        1180

                                                                        Mestre de Obras

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Motorista

                                                                        De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                                        40

                                                                        380

                                                                        De Veículos de

                                                                        40

                                                                        De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                        40

                                                                        De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                        40

                                                                        Operador de Máquinas Impressas

                                                                        40

                                                                        02

                                                                        Operador de Máquinas Pesadas

                                                                        Escavadeira hidráulica

                                                                        40

                                                                        150

                                                                        Motoniveladora

                                                                        40

                                                                        Pá Carregadeira

                                                                        40

                                                                        Patrol

                                                                        40

                                                                        Retroescavadeira

                                                                        40

                                                                        Trator e Trator de Esteira

                                                                        40

                                                                        Operador de Sistemas

                                                                        40

                                                                        19

                                                                        Vigia

                                                                        40

                                                                        200



                                                                        NÍVEL SUPERIOR

                                                                        Cargos

                                                                        Especialidades

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Administrador

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Administrador Hospitalar

                                                                        30

                                                                        20

                                                                        Advogado

                                                                        40

                                                                        03

                                                                        Advogado TNS

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Suporte

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Aplicação

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Analista de Tecnologia da Informação

                                                                        Análise de Sistemas

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Ambiente Operacional

                                                                        40

                                                                        Análise de Produção

                                                                        40

                                                                        Banco de Dados

                                                                        40

                                                                        Comunicação – Designer Gráfico

                                                                        40

                                                                        Construção de Sistemas

                                                                        40

                                                                        Desenvolvimento de Sistemas

                                                                        40

                                                                        Projetos de TI

                                                                        40

                                                                        Rede

                                                                        40

                                                                        Web Designer

                                                                        40

                                                                        Arquiteto

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Arquivologista

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Assistente Social

                                                                        30

                                                                        200

                                                                        Auditor

                                                                        40

                                                                        18

                                                                        Auditor do Tesouro Municipal

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Assistente de Arrecadação

                                                                        40

                                                                        43

                                                                        Biólogo

                                                                        30

                                                                        10

                                                                        Biomédico

                                                                        30

                                                                        200

                                                                        Bioquímico

                                                                        30

                                                                        200

                                                                        Contador

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Economista

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Enfermeiro

                                                                        30

                                                                        400

                                                                        Enfermeiro do trabalho

                                                                        30

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Ambiental

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Agrimensor

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Civil

                                                                        40

                                                                        100

                                                                        Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Eletricista

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Florestal

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Mecânico

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro Produção

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Engenheiro de Tráfego

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Engenheiro Sanitarista

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Especialista em Educação

                                                                        Orientador Educacional

                                                                        20

                                                                        25

                                                                        30

                                                                        e

                                                                        40

                                                                        1.200

                                                                        Supervisor Educacional

                                                                        Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                        Nutricionista

                                                                        Psicólogo

                                                                        Técnico em Informática

                                                                        Farmacêutico

                                                                        30

                                                                        200

                                                                        Fisioterapeuta

                                                                        30

                                                                        45

                                                                        Fonoaudiólogo

                                                                        30

                                                                        20

                                                                        Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                        40

                                                                        20

                                                                        Fiscal Municipal de Obras

                                                                        40

                                                                        30

                                                                        Fiscal Municipal de Posturas

                                                                        40

                                                                        80

                                                                        Fiscal Municipal de Transportes

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Fiscal Municipal de Tributos

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                        40

                                                                        60

                                                                        Geógrafo

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Médico

                                                                        Anestesiologista

                                                                        20

                                                                        E

                                                                        DE

                                                                        40

                                                                        800

                                                                        Angiologista

                                                                        Cardiologista

                                                                        Clinico Geral

                                                                        Dermatologista

                                                                        Do Trabalho

                                                                        Endocrinologista

                                                                        Fisiatra

                                                                        Gastroenterologista

                                                                        Geriatra

                                                                        Ginecologista/Obstetra

                                                                        Infectologista

                                                                        Mastologista

                                                                        Nefrologista

                                                                        Neurologista

                                                                        Oftalmologista

                                                                        Oncologista

                                                                        Ortopedista

                                                                        Otorrinoralingologista

                                                                        Pediatra

                                                                        Pneumologista

                                                                        Psiquiatra

                                                                        Radiologista

                                                                        Traumatologista

                                                                        Urologista

                                                                        Médico

                                                                        20

                                                                        E

                                                                        DE

                                                                        40

                                                                        Médico Veterinário

                                                                        20

                                                                        40

                                                                        Nutricionista

                                                                        30

                                                                        25

                                                                        Odontólogo

                                                                        30

                                                                        150

                                                                        Procurador

                                                                        40

                                                                        50

                                                                        Professor

                                                                        20

                                                                        25

                                                                        30

                                                                        e

                                                                        40

                                                                        7.000

                                                                        Psicólogo

                                                                        Escolar/Educacional

                                                                        30

                                                                        100

                                                                        Hospitalar

                                                                        30

                                                                        Social

                                                                        30

                                                                        Técnico de Controle Interno

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Técnico de Nível Superior

                                                                        40

                                                                        06

                                                                        Técnico de Regulação

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                        40

                                                                        05

                                                                        Terapeuta Ocupacional

                                                                        30

                                                                        10

                                                                        Turismólogo

                                                                        40

                                                                        10

                                                                        Zootecnista

                                                                        30

                                                                        05

                                                                        NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                        Empregos Públicos

                                                                        Carga Horária

                                                                        Quantitativo

                                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                                        40

                                                                        800

                                                                        Agente de Combate as Endemias

                                                                        40

                                                                        300


                                                                        Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
                                                                          Anexo II

                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Arquiteto

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          2

                                                                          Engenheiro ambiental

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          3

                                                                          Engenheiro Agrimensor

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          4

                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          5

                                                                          Engenheiro Civil

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          6

                                                                          Engenheiro de Segurança do Trabalho

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          7

                                                                          Engenheiro Eletricista

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          8

                                                                          Engenheiro Florestal

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          9

                                                                          Engenheiro Mecânico

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          10

                                                                          Engenheiro de Produção

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          11

                                                                          Engenheiro de Tráfego

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          12

                                                                          Engenheiro Sanitarista

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          13

                                                                          Técnico de Regulação

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          14

                                                                          Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          15

                                                                          Analista de Aplicações

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          16

                                                                          Analista de Suporte

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          17

                                                                          Analista de Tecnologia da Informação

                                                                          F

                                                                          I a XV

                                                                          18

                                                                          Administrador

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          19

                                                                          Arquivologista

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          20

                                                                          Economista

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          21

                                                                          Geógrafo

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          22

                                                                          Técnico de Nível Superior

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          23

                                                                          Turismólogo

                                                                          E

                                                                          I a XV

                                                                          24

                                                                          Desenhista Cadista

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          25

                                                                          Programador de Aplicação

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          26

                                                                          Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          27

                                                                          Técnico em Comunicação Social

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          28

                                                                          Topógrafo

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          29

                                                                          Técnico Agrícola

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          30

                                                                          Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          31

                                                                          Agente de Educação Ambiental

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          32

                                                                          Agente Municipal de Trânsito

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          33

                                                                          Assistente Administrativo

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          34

                                                                          Cuidador Social

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          35

                                                                          Educador Social

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          36

                                                                          Recepcionista

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          37

                                                                          Técnico de Nível Médio

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          38

                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          39

                                                                          Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          40

                                                                          Repórter Fotográfico

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          41

                                                                          Mecânico de Automóvel

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          42

                                                                          Operador de Sistemas

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          43

                                                                          Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          44

                                                                          Mestres de Obras

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          45

                                                                          Motorista

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          46

                                                                          Operador de Máquinas Impressas

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          47

                                                                          Operador de Máquinas Pesadas

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          48

                                                                          Artífice Especializado

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          49

                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          50

                                                                          Comandante Fluvial

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          51

                                                                          Contra Mestre Fluvial

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          52

                                                                          Coveiro

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          53

                                                                          Cozinheiro

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          54

                                                                          Cozinheiro Fluvial

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          55

                                                                          Encarregado de Serviços Gerais

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          56

                                                                          Gari

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          57

                                                                          Marceneiro Naval

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          58

                                                                          Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          59

                                                                          Marinheiro Fluvial

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          60

                                                                          Vigia

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          NIVEL

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Agente de Limpeza Escolar

                                                                          I

                                                                          I a XVIII

                                                                          2

                                                                          Agente de Manutenção e Infra-Estrutura Escolar

                                                                          I

                                                                          I a XVIII

                                                                          3

                                                                          Agente de Secretaria Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          4

                                                                          Agente de Vigilância Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          5

                                                                          Auxiliar de Bibliotecário

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          6

                                                                          Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          7

                                                                          Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          8

                                                                          Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          9

                                                                          Cuidador de Aluno

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          10

                                                                          Especialista em Educação

                                                                          Único

                                                                          I a XVIII

                                                                          11

                                                                          Inspetor Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          12

                                                                          Instrutor de Artes

                                                                          I e II

                                                                          I a XVIII

                                                                          13

                                                                          Merendeira Escolar

                                                                          I

                                                                          I a XVIII

                                                                          14

                                                                          Professor

                                                                          I e II

                                                                          I a XVIII

                                                                          15

                                                                          Técnico em Educação Computacional

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          16

                                                                          Técnico em Multimeios Didáticos

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          17

                                                                          Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                          II

                                                                          I a XVIII

                                                                          18

                                                                          Técnico Óptico da Educação

                                                                          II

                                                                          I a XVIII








                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Médico

                                                                          E" ou "F"

                                                                          I a XV

                                                                          2

                                                                          Médico Veterinário

                                                                          D

                                                                          I a XV

                                                                          3

                                                                          Administrador Hospitalar

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          4

                                                                          Assistente Social

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          5

                                                                          Biomédico

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          6

                                                                          Bioquímico

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          7

                                                                          Farmacêutico

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          8

                                                                          Biólogo

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          9

                                                                          Enfermeiro do Trabalho

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          10

                                                                          Enfermeiro

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          11

                                                                          Fisioterapeuta

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          12

                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          13

                                                                          Nutricionista

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          14

                                                                          Odontólogo

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          15

                                                                          Psicólogo

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          16

                                                                          Terapeuta Ocupacional

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          17

                                                                          Zootecnista

                                                                          C

                                                                          I a XV

                                                                          18

                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          19

                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          20

                                                                          Técnico em Higiene Dental

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          21

                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                          B

                                                                          I a XV

                                                                          22

                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          23

                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          24

                                                                          Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          25

                                                                          Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          26

                                                                          Auxiliar de Odontologia

                                                                          A

                                                                          I a XV

                                                                          27

                                                                          Auxiliar de Farmácia

                                                                          A

                                                                          I a XV



                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Auditor do Tesouro Municipal

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          2

                                                                          Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          3

                                                                          Assistente de Arrecadação

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          4

                                                                          Fiscal Municipal de Meio Ambiente

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          5

                                                                          Fiscal Municipal de Obras

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          6

                                                                          Fiscal Municipal de Postura

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          7

                                                                          Fiscal Municipal de Transportes

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          8

                                                                          Fiscal Municipal de Tributos

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          9

                                                                          Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitaria

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Assistente de Controle Interno

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          2

                                                                          Auditor

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          3

                                                                          Contador

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          4

                                                                          Técnico de Controle Interno

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          ORD

                                                                          NOME DO CARGO

                                                                          CLASSE

                                                                          REFERÊNCIA

                                                                          1

                                                                          Procurador Municipal

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          2

                                                                          Advogado

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV

                                                                          3

                                                                          Técnico Jurídico

                                                                          A“ a “C”

                                                                          I a IV


                                                                            Anexo II

                                                                             

                                                                            ORD

                                                                            NOME DO CARGO

                                                                            CLASSE

                                                                            REFERÊNCIA

                                                                            1

                                                                            Arquiteto

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            2

                                                                            Engenheiro ambiental

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            3

                                                                            Engenheiro Agrimensor

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            4

                                                                            Engenheiro Agrônomo

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            5

                                                                            Engenheiro Civil

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            6

                                                                            Engenheiro de Segurança do Trabalho

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            7

                                                                            Engenheiro Eletricista

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            8

                                                                            Engenheiro Florestal

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            9

                                                                            Engenheiro Mecânico

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            10

                                                                            Engenheiro de Produção

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            11

                                                                            Engenheiro de Tráfego

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            12

                                                                            Engenheiro Sanitarista

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            13

                                                                            Técnico de Regulação

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            14

                                                                            Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            15

                                                                            Analista de Aplicações

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            16

                                                                            Analista de Suporte

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            17

                                                                            Analista de Tecnologia da Informação

                                                                            F

                                                                            I a XV

                                                                            18

                                                                            Administrador

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            19

                                                                            Arquivologista

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            20

                                                                            Economista

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            21

                                                                            Geógrafo

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            22

                                                                            Técnico de Nível Superior

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            23

                                                                            Turismólogo

                                                                            E

                                                                            I a XV

                                                                            24

                                                                            Desenhista Cadista

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            25

                                                                            Programador de Aplicação

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            26

                                                                            Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            27

                                                                            Técnico em Comunicação Social

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            28

                                                                            Topógrafo

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            29

                                                                            Técnico Agrícola

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            30

                                                                            Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            31

                                                                            Agente de Educação Ambiental

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            32

                                                                            Agente Municipal de Trânsito

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            33

                                                                            Assistente Administrativo

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            34

                                                                            Cuidador Social

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            35

                                                                            Educador Social

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            36

                                                                            Recepcionista

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            37

                                                                            Técnico de Nível Médio

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            38

                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            39

                                                                            Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            40

                                                                            Repórter Fotográfico

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            41

                                                                            Mecânico de Automóvel

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            42

                                                                            Operador de Sistemas

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            43

                                                                            Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            44

                                                                            Mestres de Obras

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            45

                                                                            Motorista

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            46

                                                                            Operador de Máquinas Impressas

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            47

                                                                            Operador de Máquinas Pesadas

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            48

                                                                            Artífice Especializado

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            49

                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            50

                                                                            Comandante Fluvial

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            51

                                                                            Contra Mestre Fluvial

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            52

                                                                            Coveiro

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            53

                                                                            Cozinheiro

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            54

                                                                            Cozinheiro Fluvial

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            55

                                                                            Encarregado de Serviços Gerais

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            56

                                                                            Gari

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            57

                                                                            Marceneiro Naval

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            58

                                                                            Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            59

                                                                            Marinheiro Fluvial

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            60

                                                                            Vigia

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                             

                                                                             

                                                                            ORD

                                                                            NOME DO CARGO

                                                                            NIVEL

                                                                            REFERÊNCIA

                                                                            1

                                                                            Agente de Limpeza Escolar

                                                                            I

                                                                            I a XVIII

                                                                            2

                                                                            Agente de Manutenção e Infra-Estrutura Escolar

                                                                            I

                                                                            I a XVIII

                                                                            3

                                                                            Agente de Secretaria Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            4

                                                                            Agente de Vigilância Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            5

                                                                            Auxiliar de Bibliotecário

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            6

                                                                            Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            7

                                                                            Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            8

                                                                            Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            9

                                                                            Cuidador de Aluno

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            10

                                                                            Especialista em Educação

                                                                            Único

                                                                            I a XVIII

                                                                            11

                                                                            Inspetor Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            12

                                                                            Instrutor de Artes

                                                                            I e II

                                                                            I a XVIII

                                                                            13

                                                                            Merendeira Escolar

                                                                            I

                                                                            I a XVIII

                                                                            14

                                                                            Professor

                                                                            I e II

                                                                            I a XVIII

                                                                            15

                                                                            Técnico em Educação Computacional

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            16

                                                                            Técnico em Multimeios Didáticos

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            17

                                                                            Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                            II

                                                                            I a XVIII

                                                                            18

                                                                            Técnico Óptico da Educação

                                                                            II

                                                                            I a XVIII


                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             



                                                                             





                                                                             


                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             

                                                                             















                                                                             

                                                                             


                                                                            ORD

                                                                            NOME DO CARGO

                                                                            CLASSE

                                                                            REFERÊNCIA

                                                                            1

                                                                            Auditor do Tesouro Municipal

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            2

                                                                            Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            3

                                                                            Assistente de Arrecadação

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            4

                                                                            Fiscal Municipal de Meio Ambiente

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            5

                                                                            Fiscal Municipal de Obras

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            6

                                                                            Fiscal Municipal de Postura

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            7

                                                                            Fiscal Municipal de Transportes

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            8

                                                                            Fiscal Municipal de Tributos

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            9

                                                                            Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitaria

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                             

                                                                            ORD

                                                                            NOME DO CARGO

                                                                            CLASSE

                                                                            REFERÊNCIA

                                                                            1

                                                                            Assistente de Controle Interno

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            2

                                                                            Auditor

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            3

                                                                            Contador

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            4

                                                                            Técnico de Controle Interno

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                             

                                                                             

                                                                            ORD

                                                                            NOME DO CARGO

                                                                            CLASSE

                                                                            REFERÊNCIA

                                                                            1

                                                                            Procurador Municipal

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            2

                                                                            Advogado

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV

                                                                            3

                                                                            Técnico Jurídico

                                                                            A“ a “C”

                                                                            I a IV


                                                                            GRUPO DA SAÚDE

                                                                            Ordem

                                                                             

                                                                            Nome do Cargo

                                                                            Classe

                                                                            Referência

                                                                            01

                                                                            Médico

                                                                            E’ ou ‘F’

                                                                            I a XV

                                                                            02

                                                                            Veterinário

                                                                            D

                                                                            I a XV

                                                                            03

                                                                            Administrador Hospitalar

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            04

                                                                            Assistente Social

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            05

                                                                            Biomédico

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            06

                                                                            Bioquímico

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            07

                                                                            Farmacêutico

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            08

                                                                            Biólogo

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            09

                                                                            Enfermeiro do Trabalho

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            10

                                                                            Enfermeiro

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            11

                                                                            Fisioterapeuta

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            12

                                                                            Fonoaudiólogo

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            13

                                                                            Nutricionista

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            14

                                                                            Odontólogo

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            15

                                                                            Psicólogo

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            16

                                                                            Terapeuta Ocupacional

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            17

                                                                            Zootecnista

                                                                            C

                                                                            I a XV

                                                                            18

                                                                            Técnico de Enfermagem

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            19

                                                                            Técnico em Radiologia

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            20

                                                                            Técnico em Higiene Dental

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            21

                                                                            Técnico em Laboratório

                                                                            B

                                                                            I a XV

                                                                            22

                                                                            Auxiliar de Enfermagem

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            23

                                                                            Auxiliar de Laboratório

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            24

                                                                            Auxiliar de Serviço de saúde

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            25

                                                                            Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            26

                                                                            Auxiliar de Odontologia

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            27

                                                                            Auxiliar de Farmácia

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            28

                                                                            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                            29

                                                                            AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                                                            A

                                                                            I a XV

                                                                             


                                                                            Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 449, de 09 de abril de 2012.
                                                                              Anexo III

                                                                               

                                                                               

                                                                              CARGO: ADMINISTRADOR

                                                                               

                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                              Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                              Requisitos: Graduação em Administração e Registro no Conselho de Classe.

                                                                              Grupo Geral

                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                               

                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                               

                                                                              1. Organizar, estruturar e conduzir atividade administrativas da Prefeitura, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;

                                                                              2. Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                                                                              3. Estudar e analisar os dados levantados;

                                                                              4. Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                                                                              5. Elaborar normas de procedimentos;

                                                                              6. Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outros formas de representação de informações;

                                                                              7. Elaborar “lau-yout” ;

                                                                              8. Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;

                                                                              9. Elaborar métodos e processos não sistematizados;

                                                                              10. Identificar, junto às unidades organizacionais, necessidades de processos sistematizados;

                                                                              11. Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e na implantação de novas zonas;

                                                                              12. Proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custo, registrando e processando informações;

                                                                              13. Registrar em mapas posições financeiras mantendo o controle sobre e suas respectivas alterações;

                                                                              14. Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;

                                                                              15. Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;

                                                                              16. Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;

                                                                              17. Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;

                                                                              18. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;

                                                                              19. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;

                                                                              20. Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;

                                                                              21. Realizar levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;

                                                                              22. Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;

                                                                              23. Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;

                                                                              24. Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;

                                                                              25. Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-base, para determinação do perfil desejado;

                                                                              26. Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão

                                                                              27. Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;

                                                                              28. Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;

                                                                              29. Confecção de óculos de acordo com a prescrição do médico;

                                                                              30. Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;

                                                                              31. Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;

                                                                              32. Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;

                                                                              33. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da funçãoExecutar outras tarefas correlatas.

                                                                                Executar outras atividades inerentes ao cargo.

                                                                                Executar tarefas correlatas;




                                                                                 

                                                                                CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Graduação em Administração e especialização na área hospitalar com no mínimo 360 horas e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento hospitalar, elaboração de orçamentos administrativos, diagnósticos e supervisão nas unidades hospitalares;

                                                                                2. Analisar relatórios de supervisão de desempenho de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;

                                                                                3. Implantar contabilidade de curto hospitalar, efetuando levantamento e analisando dados necessários;

                                                                                4. Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;

                                                                                5. Supervisionar as unidades hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;

                                                                                6. Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo decisão ao superior, considerando os aspectos de saúde;

                                                                                7. Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos hospitalares, por determinação superior;

                                                                                8. Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;

                                                                                9. Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;

                                                                                10. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                 




                                                                                 

                                                                                CARGO: ADVOGADO

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Graduação em Direito e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Opinar, por intermédio de parecer ou informação fundamentada, nos processos administrativos que reclamem orientação jurídica;

                                                                                2. Manter o superior hierárquico devidamente informado sobre o andamento dos processos e feitos a seu encargo.

                                                                                3. Representar o Município de Porto Velho, nas questões de natureza administrativa perante os entes públicos e o setor privado.

                                                                                 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisito: Ensino Médio Completo

                                                                                Grupo da Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Executar atividades educativas destinadas à comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente;

                                                                                2. Executar tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a legislação;

                                                                                3. Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos e pesquisas relacionadas à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente;

                                                                                4. Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e analisando resultados;

                                                                                5. Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas técnicas, relativas a melhoria e proteção ambiental;

                                                                                6. Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação especifica;

                                                                                7. Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município;

                                                                                8. Participar do planejamento e executa quaisquer outras atividades correlatas.

                                                                                 



                                                                                 

                                                                                CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisito: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária da função:

                                                                                 

                                                                                1. Executar o serviço de limpeza nas dependências das unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                 

                                                                                CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisito: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária da função:

                                                                                 

                                                                                1. Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria nas unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisito: Ensino Médio Completo.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;

                                                                                2. Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;

                                                                                3. Manter a consistência dos dados escolares armazenados;

                                                                                4. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;

                                                                                5. Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secretaria da escola;

                                                                                6. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.



                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA ESCOLAR

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                  Requisito: Ensino Médio Completo.

                                                                                  Grupo da Educação.

                                                                                  Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1. Fazer a vigilância dos prédios públicos, zelando pela sua integridade e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.




                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão ( trabalhos noturnos, feriados, sábados e domingos).

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público, composto obrigatoriamente de 6 fases: prova objetiva, exame de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação médica* e investigação social e curso de formação, a serem regulamentadas através de Ato do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                  *Serão definidas em regulamento, as deficiências físicas compatíveis com as atribuições do cargo.

                                                                                  Requisito: Ensino Médio completo.

                                                                                  Portador de CNH no mínimo categorias A e B

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1. Exercer a fiscalização de transito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro;

                                                                                  2. Orientar pedestres e condutores de veículos: motorizados, de tração animal e propulsão humana, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais;

                                                                                  3. Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança;

                                                                                  4. Fiscalizar o cumprimento em relação a sinalização de trânsito;

                                                                                  5. Lavrar auto de infração mediante designação da Autoridade de Transito – Art. 280, parágrafo quarto do Código de Transito Brasileiro;

                                                                                  6. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres;

                                                                                  7. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores;

                                                                                  8. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais e demais casos previstos pelo DENATRAN;

                                                                                  9. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito;

                                                                                  10. Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;

                                                                                  11. Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;

                                                                                  12. Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

                                                                                  13. Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;

                                                                                  14. Exercer sobre as vias urbanas do município de Porto Velho os poderes de polícia administrativa de transito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas pertinentes;

                                                                                  15. Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;

                                                                                  16. Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;

                                                                                  17. Fiscalizar e autuar qualquer projeto de pólo atrativo de trânsito (pólo gerador de tráfego), exigindo em seu projeto que constem às vagas de estacionamento, em obediência a legislação municipal pertinente;

                                                                                  18. Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;

                                                                                  19. Manter-se atualizado frente à legislação de trânsito e outras legislações pertinentes, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;

                                                                                  20. Demais atividades afins, especialmente as contidas no Art. 24 do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes a fiscalização;





                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  CARGO: ANALISTA DE APLICAÇÕES

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público

                                                                                  Requisito: Ensino Superior completo.

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1. Proceder a configuração das demandas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;

                                                                                  2. Definir objetivo e as tarefas da análise de sistemas a sentem desenvolvidos;

                                                                                  3. Organizar e orientar a execução da análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;

                                                                                  4. Analisar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhoria quanto a produtividade, racionalização e atualidade;

                                                                                  5. Estudar e racionalizar formulários ou documentos de trabalho cujos dados devem ser processados; Preparar fluxograma de sistemas estruturados;

                                                                                  6. Escrever descrições narrativas da operação do sistema;

                                                                                  7. Analisar fluxo de trabalho preparando as respectivas rotinas gráficas;

                                                                                  8. Organizar arquivos de dados; e preparar manuais de dados;

                                                                                  9. Acompanhar a implantação dos serviços;

                                                                                  10. Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;

                                                                                  11. Executar tarefas correlatas.





                                                                                   

                                                                                  CARGO: ANALISTA DE SUPORTE

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público

                                                                                  Requisito: Ensino Superior completo.

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1. Estudar e selecionar tecnologia de transmissão de dados local e a distância;

                                                                                  2. Selecionar implantar e dar manutenção ao Software de gerência de rede;

                                                                                  3. Monitorar o desempenho da rede;

                                                                                  4. Acompanhar o funcionamento de equipamento de suporte à transmissão de dados;

                                                                                  5. Estabelecer normas e procedimentos de segurança da estrutura;

                                                                                  6. Implantar e gerência redes internas e de acesso a Internet;;

                                                                                  7. Gerenciar cadastro de usuários;

                                                                                  8. Definir, implantar e gerenciar privilégios de acesso de usuários ou grupo de usuários na rede;

                                                                                  9. Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo;



                                                                                   



                                                                                  CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                   

                                                                                  ESPECIALIDADE: AMBIENTE OPERACIONAL

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                  Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática ou graduado com ênfase na área de informática, com registro no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1. Projetar e administrar o ambiente operacional, definindo padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de servidores, estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela empresa, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infra-estrutura de tratamento da informação, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados.;

                                                                                  2. Dar suporte a produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas, verificando insumos, planejando e divulgando cronogramas de trabalhos. operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas; dar suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas; instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais Linux e Windows, para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica.











                                                                                    CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Graduação de nível superior na área de informática (Processamentos de Dados, Analise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e equivalentes), com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Elaborar projetos de sistemas, com vistas às necessidades do usuário, definindo interligações entre os mesmos, sempre que necessário;

                                                                                    2. Documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes;

                                                                                    3. Analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas;

                                                                                    4. Analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas;

                                                                                    5. Identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas;

                                                                                    6. Analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias;

                                                                                    7. Avaliar sistemas, aferindo o grau de assimilação do usuário e o alcance dos objetivos estabelecidos;

                                                                                    8. Propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a otimizar a rotina do usuário;

                                                                                    9. Planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE PRODUÇÃO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Ciência da Computação ou graduação na área de informática, Sistemas de Informação, Estatística ou Matemática e registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo Geral

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Prestar suporte e controlar os Sistemas Corporativos e Departamentais implantados em Produção, seguindo as metodologias, recursos e técnicas disponíveis; Acompanhar as manutenções de sistemas implantados;

                                                                                    2. Acompanhar o planejamento e indicadores dos processos de produção;

                                                                                    3. Registrar e acompanhar as anomalias dos sistemas em produção, sugerindo as correções necessárias;

                                                                                    4. Documentar e manter atualizados os processos implantados em Produção;

                                                                                    5. Definir alternativas para a guarda e armazenamento das informações.



                                                                                   



                                                                                  CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                   

                                                                                  ESPECIALIDADE: BANCO DE DADOS

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                  Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática com especialização em DBA, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  1. Definir estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela empresa; monitorar o seu funcionamento para garantir a disponibilidade de uso e a otimização da performance do ambiente, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados;

                                                                                  2. Na criação dos ambientes de banco de dados, o DBA deve participar do projeto dos sistemas de informações a serem utilizados por toda a estrutura da física e integrá-los ao banco de dados corporativo;

                                                                                  3. Estabelecer política de uso quanto: a) regras para nomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir seu compartilhamento e consistência, b) regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o gigantismo do banco de dados, que compromete seu desempenho, além de ocupar desnecessariamente espaço em disco;

                                                                                  4. Estabelecer critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes, devendo fornecer ao setor da Equipe de Suporte responsável pela instalação dos programas clientes de banco, os procedimentos para sua instalação, verificação e teste; garantir a segurança física do banco de dados: a) validação de acesso ao banco de dados; b) atribuição de privilégios de usuários em sistemas de processamento centralizado; e c) conexão, navegação entre menus e número de processos simultâneos em sistemas cliente-servidor;

                                                                                  5. Garantir a segurança lógica do banco de dados devendo acompanhar o emprego de “triggers”, procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como o uso de redundância controlada de dados ; estabelecer políticas de replicação de dados, com parâmetros do sistema gerenciador do banco de dados (DBMS), definindo a forma como a replicação de tabelas será feita. A freqüência dessas replicações será estabelecida em conjunto pelo DBA e pelos responsáveis pelas Equipes de Desenvolvimento;

                                                                                  6. Dimensionar o equipamento servidor de banco de dados, acompanharando o crescimento da demanda e, quando for previsível o próximo esgotamento dos recursos do sistema, planejar a evolução do equipamento servidor hospedeiro do banco de dados.





                                                                                   

                                                                                  CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                   

                                                                                  ESPECIALIDADE:COMUNICAÇÃO – DESIGNER GRÁFICO

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                  Requisitos:Graduação em Desenho Industrial ou Tecnologia em Design Gráfico, tecnologia em Produção Multimídia ou Design Gráfico com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                  1. Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e conceitos de interesse do Ministério Público.

                                                                                  Descrição explicativa:

                                                                                  1. Elaborar imagens que representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações, logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;

                                                                                  2. Elaborar projetos gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, folders, cartazes, banners, cartilhas, guias, relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;

                                                                                  3. Realizar o tratamento de imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;

                                                                                  4. Elaborar manuais de identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos mesmos internamente e externamente;

                                                                                  5. Elaborar materiais de sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para identificação de ambientes e eventos, dentre outros;

                                                                                  6. Executar os processos pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;

                                                                                  7. Executar os processos de design com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;

                                                                                  8. Observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e

                                                                                  9. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.



                                                                                   



                                                                                  CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                   

                                                                                  ESPECIALIDADE: CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                  Forma de Seleção: Concurso Público de provas e provas e títulos.

                                                                                  Requisitos: Graduação de Nível Superior na área de Informática com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                  Grupo Geral.

                                                                                  Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  1. Desenvolver sistemas em ambiente de grande porte;

                                                                                  2. Atuar preferencialmente nas fases de implementação de códigos e transição do processo de desenvolvimento adotado, utilizando-se de metodologia e ferramentas case/IDE homologadas na organização, visando à racionalização e à otimização dos processos do cliente.

                                                                                 

                                                                                 



                                                                                CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público de provas e provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação de nível superior na área de informática (Processamentos de Dados, Analise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e equivalentes), com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)..PHP, JAVA, , JAVA SCRIPT,UML, ASP, HTML, com conhecimento em banco de dados MYSQL, SQL SERVER, POSTGRES e Registro no Conselho de Classe

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Desenvolver sistemas orientados a objeto, atuando em processo de desenvolvimento de software nas etapas de iniciação e elaboração ou de construção e transição, utilizando-se de metodologia e ferramentas case/IDE, linguagem de programação java, java script, conforme as metodologias adotadas na organização.

                                                                                2. Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos e aplicações a que se destinam.

                                                                                3. Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados.

                                                                                4. .Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa.

                                                                                5. Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada.

                                                                                6. Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: REDE

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Graduação de nível superior em Gerenciamento de Rede, Segurança de Rede, ou Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia com pós-graduação em Gerenciamento de Rede, com registro no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Desenvolver projetos de redes de telecomunicações, realizando atividades de suporte, planejamento de capacidade e gerenciamento de rede, promover a segurança, analise, instalação, configuração e ferramentas relacionadas a rede e conectividade, Implementar e administrar a rede corporativa de computador, de comunicação de dados e suas interligações, propor o planejamento e evolução da rede, monitorar a rede, avaliando o seu desempenho, identificando e solucionando problemas, realizar os testes de aceitação de equipamentos de rede, administrar os serviços de correio eletrônico e acesso remoto;

                                                                                2. Gerenciar o acesso à internet da rede de dados, propor treinamento técnico referente as meios de transmissão e comunicação, supervisionar o funcioamento dos equipamento relacionados a rede, administrar e coordenar o desenvolvimento do portal na intranet, conhecimento sistemas operacionais Linux e Windows na rede, bem como atividades relacionadas à gestão dos processos tecnológicos e de contabilização da rede. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE:PROJETOS DE TI

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática com especialização em Projetos, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Planejar, elaborar, analisar e acompanhar projetos básicos; assessorar os processos com projetos de TI;

                                                                                2. Utilizar e apresentar indicadores de desempenho;

                                                                                3. Apresentar logisticas de TI e outras atividades correlatasApresentar logisticas de TI e outras atividades correlatas;

                                                                                4. Analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, através de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, parecer técnicos, para abertura e acompanhamento de processos de compras da Organização;

                                                                                5. Controle e acompanhamento da tramitação dos processos; organização de arquivo, operacionar o sistema operacional linux e windows, usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador on line, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponivel na organização.




                                                                                 

                                                                                 



                                                                                CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE:Webdesigner e Multimídia.

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos:Graduação em Nível Superior em Desenho Industrial, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Produção Multimídia, Design Gráfico e Artes Visuais com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Designer Gráfico ou Programação Visual e registro no Conselho de Classe

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Desenvolver e administrar projetos em sítios web (web sites);

                                                                                2. Codificar aplicativos de conteúdo multimídia;

                                                                                3. Programar serviços web (web service);

                                                                                4. Criar animações para ambiente web e multimídia, utilizando ferramentas de tratamento de imagens;

                                                                                5. Projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos;

                                                                                6. Utilizar métodos e padrões web(tableless e web standards);

                                                                                7. Preparar o escopo e dimensionar os recursos necessários para o desenvolvimento de projetos web e multimídia;

                                                                                8. Elaborar documentação técnica e de testes de sistemas;

                                                                                9. Elaborar o projeto detalhado da estrutura funcional, estética e do conteúdo das páginas web e multimídia, editoração e autoração de DVD;

                                                                                10. Elaborar e realizar procedimentos de testes e correções em sistemas web e multimídia;

                                                                                11. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições;

                                                                                12. Compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação.







                                                                                CARGO: ARQUITETO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público de provas e de provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Orientar, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre curtos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimentos, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

                                                                                2. Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;

                                                                                3. Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reformas, conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

                                                                                4. Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outras elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;

                                                                                5. Consultar engenheiros, economistas, orçamentaristas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;

                                                                                6. Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obras uma vez terminada;

                                                                                7. Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos dos projetos e a observância às normas e especificações contratuais;

                                                                                8. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas;

                                                                                9. Efetuar vistorias, avaliação de imóveis, arbitramento emite laudos e pareceres técnicos.

                                                                                10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.





                                                                                 

                                                                                CARGO: ARQUIVOLOGISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Arquivologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Trabalhar em Arquivo Público Municipal.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Assessorar setores e órgãos de informação, documentação e correlatos da Administração Municipal;

                                                                                2. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional;

                                                                                3. Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo;

                                                                                4. Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

                                                                                5. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos Arquivos;

                                                                                6. Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

                                                                                7. Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

                                                                                8. Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

                                                                                9. Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental.

                                                                                10. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.





                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE:AJUDANTE DE PEDREIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Auxilia os pedreiros;

                                                                                2. Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão ou ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços;

                                                                                3. Escavar valas, cisternas, poços e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

                                                                                4. Carrega e descarrega materiais de construção;

                                                                                5. Bem como preparar canteiros de obras e limpar áreas de trabalho;

                                                                                6. Demolir estruturas de concreto e alvenaria e remover revestimentos, esquadrias, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas;

                                                                                7. Alimentar máquinas e equipamentos, tais como misturadoras, compressores e bombas;

                                                                                8. Limpar máquinas e ferramentas de sua responsabilidade, verificando condições de uso e reparando eventuais defeitos mecânicos nas mesmas;

                                                                                9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE:BORRACHEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Executar quaisquer trabalhos de borracharia, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;

                                                                                2. Desmontagem e montagem, recapagem, remendos e calibragem de pneus, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;

                                                                                3. Trocar e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril;

                                                                                4. Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos a seu cargo;

                                                                                5. Executar outras tarefas correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: CARPINTEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo eexperiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;

                                                                                2. Confeccionar estrutura complexas em madeira, a vista de desenhos ou especificações;

                                                                                3. Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as várias peças;

                                                                                4. Operar adequada as várias peças;

                                                                                5. Operar e ajustar máquinas de carpintaria;

                                                                                6. Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quando à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;

                                                                                7. Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintaria;

                                                                                8. Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras e objetos de madeira, operar e ajustar máquina de mercenária;

                                                                                9. Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furacão e encavilhamento de peças e ferrugens;

                                                                                10. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

                                                                                11. Fabricar e reparar portas, janelas, prateleiras, armários e móveis de escritório para os órgãos municipais.

                                                                                12. Proceder reformas nas carrocerias dos caminhões do Município.

                                                                                13. Fazer tratamento em madeira para diversos fins;

                                                                                14. Executar outras tarefas correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                E SPECIALIDADE: CABELEIREIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Curso de Cabeleireira com carga horária de no mínimo 300 horas e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de embelezamento pessoal através do corte de cabelos sob sua responsabilidade;

                                                                                2. Preparar e ministrar práticas de recuperação de cabelos; corrigir eventuais desvios; participar do processo de informação profissional;

                                                                                3. Participar de reuniões técnicas, bem como fornecer informações e subsídios quanto aos assuntos de sua área;

                                                                                4. Elaborar e colaborar na elaboração e atualização de material utilizado na sua área de atuação;

                                                                                5. Participar de atividades voltadas para reciclagem e/ou desenvolvimento de instrutores;

                                                                                6. zelar pela conservação dos equipamentos e materiais instrucionais sob sua responsabilidade;

                                                                                7. executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do espaço ocupacional e da área de atuação.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: CORTE E COSTURA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Operar máquinas e materiais sob medidas;

                                                                                2. Ministrar aulas teóricas e ensinar práticas profissionais, no âmbito de sua especialidade [corte e costura], desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania e de cuidado com o meio ambiente;

                                                                                3. Esclarecer dúvidas, pesquisar e estudar produtos, técnicas artesanais e artísticas, para preparação de aulas e desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade;

                                                                                4. Atuar em equipe multiprofissional e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: COZINHEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades;

                                                                                2. elaborar e executar cardápios;

                                                                                3. Responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições;

                                                                                4. controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos;

                                                                                5. Controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição;

                                                                                6. Fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário;

                                                                                7. Cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamento utilizados;

                                                                                8. zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos;

                                                                                9. Realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho;

                                                                                10. Manter a higiene e o asseio pessoal; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: DOCES E SALGADOS

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Orientar e treinar pessoas, executar atividades, utilizando-se de receitas de doces e salgados e ingredientes básicos; substituindo ou reparando peças danificadas, como torneiras, válvulas de descarga, registros, conexões,

                                                                                2. Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;

                                                                                3. Prevenção de acidentes;

                                                                                4. Executar outras tarefas correlatas





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: ELETRICISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista com carga horária mínima de 80 horas e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;

                                                                                2. Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;

                                                                                3. Fazer regulagens necessárias, usando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos;

                                                                                4. Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas;

                                                                                5. Substituir ou reparar refletores ou antenas;

                                                                                6. Executar pequenos trabalhos em rede telefônica;

                                                                                7. Auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelhos elétricos;

                                                                                8. Proceder à instalação e manutenção de semáforos;

                                                                                9. Executar outras tarefas correlatas;






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: ENCANADOR

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamento Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Instalar e/ou reparar redes de esgotos nos prédios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas ST, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água;

                                                                                2. Montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bomba d’água, união de registros, caixa d’água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;

                                                                                3. Auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas;

                                                                                4. Proceder à execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando uniões, tiples, cotovelos, registros, estopas, etc;

                                                                                5. Instalar ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados;

                                                                                6. Operacionalizar projetos de instalações de tubulações,

                                                                                7. Definir traçados e dimensionar tubulações;

                                                                                8. Especificar, quantificar e inspecionar materiais;

                                                                                9. Preparar locais para instalações;

                                                                                10. Realizar pré-montagem e instalar tubulações;

                                                                                11. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;

                                                                                12. Proteger instalações;

                                                                                13. Fazer manutenções em equipamentos e acessórios;

                                                                                14. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: MANICURA E PEDICURA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Curso de manicura e pedicura com no mínimo 40 horas e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Orientar e treinar pessoas, quanto às técnicas de manicura e pedicura, utilizando-se de equipamentos necessários e adequados para a higiene e limpeza de mãos e pés;

                                                                                2. Zelar e orientar as pessoas quanto à necessidade de esterilização dos equipamentos utilizados, a fim de prevenir doenças.

                                                                                3. Executar outras tarefas correlatas;




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;

                                                                                2. Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;

                                                                                3. Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                4. Examinar os conjuntos das suspensões verificando o seu funcionamento;

                                                                                5. Checar os coxins, amortecedores, braços, buchas, terminais e substituir os componentes danificados;

                                                                                6. Checar as folgas dos terminais e as buchas das bandejas ajustando ou substituindo o que estiver com problemas;

                                                                                7. Examinar e desmontar a caixa de direção; pinhão e cremalheira, checar as folgas e desgastes e substituir o que for necessário;

                                                                                8. Comparar os valores com os do manual do veículo;

                                                                                9. Montar a caixa e ajuste;

                                                                                10. Verificar vazamentos;

                                                                                11. Checar as condições dos rolamentos dos cubos de rodas;

                                                                                12. Verificar o desgaste e as condições dos rolamentos, substituindo se necessário, assim como efetuar a regulagem da pré carga dos rolamentos;

                                                                                13. Verificar os ângulos da geometria da direção corrigindo-os se necessário;

                                                                                14. Testar as rodas quanto ao balanceamento (estático e dinâmico);

                                                                                15. Efetuar o balanceamento de roda;

                                                                                16. Verificar e localizar as falhas do sistema de freios checando as condições de operação do sistema;

                                                                                17. Desmontar os componentes do cilindro-mestre, freio da roda traseira e freio da roda dianteira; substituir os componentes danificados ou desgastados; montar e regular de acordo com os procedimentos recomendados pelo fabricante do veículo;

                                                                                18. Verificar as condições do freio de estacionamento; substituir e regular os componentes, se necessário,

                                                                                19. Testar a estanqueidade e funcionamento do servo-freio;

                                                                                20. Testar o sistema de freio ABS com o equipamento apropriado.

                                                                                21. Verificar e localizar as falhas no câmbio, diferencial, árvores, homocinéticas e embreagem;

                                                                                22. Desmontar as semi-árvores, a caixa de mudanças; remover as árvores primária secundária e intermediária; verificar o desgaste das árvores, engrenagens, sincronizadores e rolamentos; substituir os retentores; montar o conjunto de engrenagens; verificar as juntas universais e substituir, se necessário;

                                                                                23. Desmontar o diferencial, verificar os desgastes dos componentes; substituir as peças danificadas, montar o diferencial, ajustando a pré-carga dos rolamentos e regulando a folga entre dentes da coroa e pinhão;

                                                                                24. Desmontar, inspecionar, montar e regular o cabo da embreagem.

                                                                                25. Checar e verificar falhas nos componentes do sistema de injeção de combustível; sensores, bicos e central eletrônica; diagnosticar os defeitos e substituir as peças, se necessário;

                                                                                26. Checar o sistema de ignição: bobinas, distribuidor, cabos e central eletrônica; substituir os componentes desgastados ou defeituosos;

                                                                                27. Efetuar a regulagem do motor utilizando analisador de gases e comparar os resultados com os valores determinados pela legislação vigente de emissão de poluentes;

                                                                                28. Testar e verificar falhas no circuito de partida do veículo; remover o motor de partida; desmontar e reparar seus componentes; fazer os testes necessários na bancada de testes;

                                                                                29. Testar o circuito de carga do veículo; remover o alternador; desmontar; checar os componentes; substituir as peças danificadas; montar e fazer os testes na bancada específica;

                                                                                30. Testar o regulador de voltagem e substituir, se necessário;

                                                                                31. Verificar o sistema elétrico do motor; checar o ventilador do sistema de arrefecimento e substituir, se necessário.

                                                                                32. Checar o sistema de alarme e controle remoto;

                                                                                33. Testar os sistemas de vidros e espelhos elétricos;

                                                                                34. Checar os sistemas de controle de ventilação, aquecimento e A/C;

                                                                                35. Verificar os sistema do “Air Bag”, e computador de bordo; limpador e desembaçador;

                                                                                36. Checar painel de instrumentos e luzes de aviso;

                                                                                37. Ler e interpretar esquemas elétricos e procedimentos de diagnóstico;

                                                                                38. Checar a construção de circuitos eletrônicos básicos.

                                                                                39. Testar o sistema de lubrificação; remover e desmontar a bomba de óleo, se necessário;

                                                                                40. Verificar os componentes desgastados;

                                                                                41. Verificar as folgas entre os componentes da bomba; checar a válvula reguladora de pressão; comparar os valores com os do manual de serviço;

                                                                                42. Verificar a existência de vazamentos e substituir os vedadores e juntas, se necessário;

                                                                                43. Verificar a ventilação positiva do cárter; examinar com o motor em funcionamento;

                                                                                44. Verificar as condições de funcionamento do motor com auxilio de manômetro de testar de compressão; testar o vazamento dos cilindros e a eficiência da compressão entre cilindros;

                                                                                45. Remover o cabeçote e verificar se há empenamentos transversal e longitudinal; remover o conjunto de válvulas; limpar e examinar a válvula e sede; verificar o assentamento das válvulas; testar ou substituir as molas das válvulas;

                                                                                46. Remover o mecanismo de sincronismo; examinar a correia dentada e as polias; checar o tensionamento; substituir o mecanismo, se necessário; verificar o diagrama de válvula;

                                                                                47. Verificar o empenamento do volante do motor e substituir, se necessário;

                                                                                48. Remover o pistão e a biela do bloco do motor, medir o mancal; checar o desgaste da bucha e o alinhamento da biela, o desgaste da camisa, o desgaste do pistão e sua condição; substituir os anéis de segmento; medir a tolerância entre o pistão e a camisa; retirar a camisa, checar suas condições e substituir, se necessário;

                                                                                49. Remover a árvore de manivelas; checar os mancais de centro e de biela, casquilhos dos mancais; verificar as folgas e os desgastes; checar o empenamento da árvore; verificar os canais de lubrificação, montar de acordo com as recomendações do fabricante;

                                                                                50. Examinar as galerias de água; remover e substituir, se apresentar vazamento, os selos do bloco e cabeçote do motor;

                                                                                51. Testar o cabeçote quanto a vazamentos internos e externos;

                                                                                52. Remover a bomba d’água e substituir se necessário;

                                                                                53. Abastecer e sangrar o sistema de arrefecimento;

                                                                                54. Efetuar o teste de pressão e temperatura do sistema de arrefecimento e verificar vazamentos. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo, curso de mecânica e manutenção de máquinas pesadas com carga horária mínima de 200 horas e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas;

                                                                                2. Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;

                                                                                3. Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;

                                                                                4. Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                5. Zelar pela limpeza do local de trabalho;

                                                                                6. Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia;

                                                                                7. Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;

                                                                                8. Executar outras tarefas correlatas.







                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: PANIFICAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Confeccionar pães, bolos, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e outros produtos à base de farinha;

                                                                                2. Orientar e treinar pessoas, para fabricação de pães e outros, fazendo uso de ingredientes básicos, observando os procedimentos de higiene necessários para a não contaminação do pão;

                                                                                3. Zelar pelo o uso adequado de utensílios, instrumentos, aparelhos e máquinas utilizados na fabricação, bem como orientar e promover para que seja do conhecimento e prática a Medicina e Segurança do Trabalho, tais como: riscos profissionais, higiene do trabalho e condições de conforto;

                                                                                4. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: Pedreiro

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento em obras;

                                                                                2. Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;

                                                                                3. Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro;

                                                                                4. Orientar o ajudante a fazer argamassas;

                                                                                5. Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares;

                                                                                6. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

                                                                                7. Fazer armações de ferragens;

                                                                                8. Executar serviços de modelagem, utilizando argamassa ou gesso, em fôrmas de madeira ou ferro;

                                                                                9. Controlar com nível e prumo obras;

                                                                                10. Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;

                                                                                11. Perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos;

                                                                                12. Fazer reboco de paredes e outros;

                                                                                13. Assentar pisos, azulejos, pias e outros;

                                                                                14. Fazer serviços de acabamento em geral;

                                                                                15. Fazer colocação de telhas;

                                                                                16. Impermeabilizar caixas-d’água, paredes, tetos e outros;

                                                                                17. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: Pintor

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamento Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura;

                                                                                2. Executar tarefas de pinturas em edificações;

                                                                                3. Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes;

                                                                                4. Executar reparos na alvenaria;

                                                                                5. Executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc;

                                                                                6. Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho;

                                                                                7. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

                                                                                8. Executar outras atribuições afins.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: Serigrafia

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto às técnicas de:

                                                                                  • Criação de arte, desenhos e matrizes;

                                                                                  • Esticagem de tela (nylon);

                                                                                  • Tratamento da malha;

                                                                                  • Preparação de emulsão;

                                                                                  • Aplicação de secagem;

                                                                                  • Exposição à mesa de luz;

                                                                                  • Revelação;

                                                                                  • Recuperação de telas e correção;

                                                                                  • Impressão em tecidos com uma ou mais de uma cor;

                                                                                  • Impressão em adesivos e sacolas;

                                                                                2. Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;

                                                                                3. Executar outras tarefas correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                 

                                                                                ESPECIALIDADE: Soldador

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Examinar veículos, máquinas e equipamentos que apresentarem defeitos, desmontando-os e soldando-os para a perfeita normalidade do serviço;

                                                                                2. Solicitar peças a serem usadas nos reparos dos veículos;

                                                                                3. Executar diferentes tipos de soldagem em chapas de máquinas, lâminas, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas, esteiras, pinos, molas, etc;

                                                                                4. Executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata e alumínio, etc;

                                                                                5. Manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem, preparar superfícies a serem soldadas;

                                                                                6. Cortar metais por meio da chama dos aparelhos de solda;

                                                                                7. Executar serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais;

                                                                                8. Fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos;

                                                                                9. Encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc;

                                                                                10. Zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho;

                                                                                11. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ASSISTENTE ADMINSTRATIVO

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

                                                                                2. Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

                                                                                3. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

                                                                                4. Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;

                                                                                5. Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

                                                                                6. Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

                                                                                7. Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                8. Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                9. Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

                                                                                10. Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

                                                                                11. Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

                                                                                12. Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                13. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;

                                                                                14. Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

                                                                                15. Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                16. Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;

                                                                                17. Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;

                                                                                18. Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

                                                                                19. Tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

                                                                                20. Executar outras tarefas correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Superior.

                                                                                Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

                                                                                Especial: As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em escala de revezamento ou em regime de plantão.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Executar tarefas na área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF;

                                                                                2. Promover a instrução dos processos administrativo-fiscais no que lhe compete, mediante emissão de despachos fundamentados, devidamente assinados, com juntadas de documentos comprobatórios e anuência da chefia imediata;

                                                                                3. Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica de notificação de lançamento ao contribuinte, proceder à sua revisão de ofício, se necessário, mediante processo administrativo tributário;

                                                                                4. Promover estudos relativos à arrecadação das receitas próprias do Município propondo melhorias no sistema de arrecadação;

                                                                                5. Acompanhar a operacionalidade da cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributárias, na situação de dívida do ano;

                                                                                6. Cadastrar, atualizar e organizar os cadastros mobiliários do Município e demais cadastros multifinalitários;

                                                                                7. Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimento aos contribuintes, no âmbito de sua competência;

                                                                                8. Realizar as atividades de atendimento ao público em geral;

                                                                                9. Prestar esclarecimento aos contribuintes acerca da legislação fazendária em vigor, orientando-os sobre os procedimentos a serem adotados por eles;

                                                                                10. Orientar, formalizar, registrar, por meio eletrônico, e proceder a tramitação de processo tributários, orçamentários, contratos e demais assuntos administrativos, conforme normativas e regulamentos;

                                                                                11. Elaborar, redigir revisar, encaminhar e digitar ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros;

                                                                                12. Elaborar, analisar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;

                                                                                13. Elaborar textos para notificações de lançamentos e de cobranças de receitas tributárias e não tributárias;

                                                                                14. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos nas áreas administrativa, tributária e de arrecadação;

                                                                                15. Elaborar relatórios de atividades desempenhadas mensalmente;

                                                                                16. Recepcionar, formalizar, cadastrar e controlar os processos referentes à multas por infração à legislação municipais lavradas pelos órgãos de fiscalização e auditoria, observando os prazos estabelecidos;

                                                                                17. Participar de operações administrativo-fazendárias, plantões noturnos e diurnos, mediante designações específicas;

                                                                                18. Conferir, carimbar e filigranar ingressos e notas fiscais autorizadas pela Fiscalização de Impostos;

                                                                                19. Aplicar sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração tributária e de arrecadação, em assuntos pertinentes;

                                                                                20. Assessorar e acompanhar as atividades da administração fazendária, colaborando para o aprimoramento;

                                                                                21. Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo;

                                                                                22. Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação;

                                                                                23. Manter-se atualizado frente à legislação tributária vigente, bem como participar de cursos de capacitação, seminários, fóruns e simpósios inerentes a função;

                                                                                24. Executar outras atividades correlatas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Fazenda.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público

                                                                                Requisitos: Ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática.

                                                                                Grupo de Controle Interno.

                                                                                Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;

                                                                                2. À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;

                                                                                3. À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;

                                                                                4. À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público de provas e de provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;

                                                                                2. Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;

                                                                                3. Promove o auxílio às pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicosociais, como menores carentes ou infratores, quanto à agilização de exames, fornecimento de medicamentos e outros fatores que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;

                                                                                4. Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;

                                                                                5. Assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

                                                                                6. Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;

                                                                                7. Elabora e emite pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários para atender a demanda dos atendimentos;

                                                                                8. Participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;

                                                                                9. Atendimento de casos individuais, em grupos, associações , familiares com a comunidade em geral;

                                                                                10. Visitas domiciliares com orientações relacionadas à higiene, saúde , educação, relacionamento familiar ;

                                                                                11. Envolvimento nos eventos e festas do município com participação na organização dos trabalhos e desfiles dos idosos, gestantes e entidades;

                                                                                12. Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anualmente;

                                                                                13. Encaminhamentos de pessoas enfermas para o setor de saúde do município ou à outros profissionais da área médica fora do município quando necessário em toda área humana, como também providenciar exames não conveniados e de casos cirúrgicos;

                                                                                14. Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, Associações, Organizações Populares e outros;

                                                                                15. Desenvolver ações integradas com outros órgãos e entidades do município, possibilitando a canalização do recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;

                                                                                16. Prestar assessoramento aos movimentos sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade;

                                                                                17. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto a comunidade, para implantação e execução dos mesmos;

                                                                                18. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições sócio-econômicos dos servidores deste município;

                                                                                19. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando detectar a situação sócio-econômicos;

                                                                                20. Organizar o cadastro funcional dos servidores atendido, registrando dados referente à doença, afastamentos, problemas apresentados e outros;

                                                                                21. Elaborar relatórios, demonstrativos das atividades da unidade;

                                                                                22. Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de entes queridos, na tentativa de minimizar angústias;

                                                                                23. Participar das avaliações da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos;

                                                                                24. Avaliar e orientar os servidores, acompanhando-os aos setores especializado, quando necessário;

                                                                                25. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;

                                                                                26. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;

                                                                                27. Prestar assistência às crianças na creche, participando de projetos;

                                                                                28. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos a prevenção de excepcionalidade,

                                                                                29. Identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;

                                                                                30. Atuar nos postos de saúde, colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;

                                                                                31. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

                                                                                32. Desempenhar outras atividades correlatas.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUDITOR

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito e registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo de Controle Interno.

                                                                                Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;

                                                                                2. Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;

                                                                                3. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de elevada complexidade na área da administração direta no que se refere:

                                                                                • Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos;

                                                                                • Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações;

                                                                                • Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo;

                                                                                • Desempenhar outras atividades correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

                                                                                Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Porto Velho e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda:

                                                                                 

                                                                                a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;

                                                                                b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos, arquivos físicos, eletrônicos e equipamentos informatizados e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;

                                                                                c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;

                                                                                d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;

                                                                                e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

                                                                                f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

                                                                                g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da lei;

                                                                                h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou outra que a sobrevir, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

                                                                                i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, em processos de consulta de inerentes a impostos e contribuições;

                                                                                j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;

                                                                                l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;

                                                                                m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;

                                                                                n) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;

                                                                                o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;

                                                                                p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos e contribuições;

                                                                                q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;

                                                                                r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;

                                                                                s) executar os trabalhos de auditoria preventiva e permanente para o acompanhamento das formações dos índices referentes às transferências constitucionais de recursos de origens tributárias e não tributárias;

                                                                                 

                                                                                2. Em caráter privativo e exclusivo, atinentes aos tributos abrangidos pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações:

                                                                                 

                                                                                1. analisar e auditar informações, via sistema eletrônico de dados, permitido ou não o ingresso de contribuinte ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

                                                                                2. migrar e recepcionar informações fiscais de optantes pelo Simples Nacional via Sistema Informatizado de dados da Receita Federal do Brasil;

                                                                                3. constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, conforme previsto na legislação Federal;

                                                                                4. controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos, arquivos físicos, eletrônicos e equipamentos informatizados e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, conforme previsto nas legislações federal e municipal;

                                                                                5. supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;

                                                                                6. planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

                                                                                7. analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais referente ao Contencioso atinente às ações fiscais tendo como sujeito passivo Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

                                                                                8. elaborar propostas e minutas de atos normativos e resoluções com envio para apreciação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pertinente a matéria tributária de interesse do Município de Porto Velho;

                                                                                9. representar a SEMFAZ em Grupos de Trabalhos, Comitês e Comissões instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para o desenvolvimento de atividades ou estudos técnicos.

                                                                                 

                                                                                3. Em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:

                                                                                 

                                                                                1. coordenar e assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho ou comissões técnicas de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;

                                                                                2. coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;

                                                                                3. lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos e demais documentos inerentes a tributos municipais, estabelecendo prazos e tomando outras providencias previstas no Código Tributário do Município, e demais legislações regulamentadoras;

                                                                                4. apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

                                                                                5. preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;

                                                                                6. avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

                                                                                7. avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores do Tesouro Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;

                                                                                8. acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Porto Velho;

                                                                                9. executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores do Tesouro Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

                                                                                10. informar processos e demais expedientes administrativos;

                                                                                11. realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;

                                                                                12. desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;

                                                                                13. exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

                                                                                14. Desempenhar outras atividades correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Requisito:Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Anotar e registrar em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;

                                                                                2. Auxiliar na elaboração e conferências de folhas de pagamentos;

                                                                                3. Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas ou órgãos competentes;

                                                                                4. Receber e arrumar material em prateleira, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

                                                                                5. Registrar a entrega de material em livros próprios;

                                                                                6. Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado;

                                                                                7. Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;

                                                                                8. Mantendo arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;

                                                                                9. Protocolar documentos mediante registro em livro próprios e encaminha-los aos setores competentes;

                                                                                10. Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientado-as e encaminhado-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;

                                                                                11. Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quantos for o caso;

                                                                                12. Datilografar expedientes simples como, memorando, formulários, cartas, minutas e outros textos;

                                                                                13. Executar outras tarefas correlatas. 





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Requisito:Ensino Médio Completo e Conhecimentos básicos em informática.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Auxiliar a(o) Bibliotecária(o) no desempenho de suas atividades, zelar pelo acervo da biblioteca, efetuar registros de empréstimos e devoluções, atender ao público e orientar a leitura daqueles que buscam a biblioteca e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA ESCOLAR

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de auxiliar de odontologia, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor.

                                                                                2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo, Curso de auxiliar de enfermagem, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Auxiliar, sob supervisão do enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, preparando-os para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

                                                                                2. Coletar material para exames de laboratório;

                                                                                3. Preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, visando às medidas de biossegurança;

                                                                                4. Orientar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;

                                                                                5. Elaborar relatórios das atividades de setor por, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;

                                                                                6. Acompanha as unidade hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;

                                                                                7. Executar tratamento especificamente prescritos ou de rotina de outras atividades de enfermagem, inerentes à categoria;

                                                                                8. Executar outras tarefas correlatas.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de auxiliar de enfermagem, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar.

                                                                                2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimentos básicos de informática e registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produtos correlatos;

                                                                                2. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;

                                                                                3. Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou produtos correlatos;

                                                                                4. Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apropriadas com a devida identificação;

                                                                                5. Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as prateleiras;

                                                                                6. Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados;

                                                                                7. Providenciar através do microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos;

                                                                                8. Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem encaminhadas ao setor de formulações especiais;

                                                                                9. Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial;

                                                                                10. Efetuar registros e controle manual ou utilizando computador, de produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial;

                                                                                11. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;

                                                                                12. Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital;

                                                                                13. Desempenhar tarefas afins.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Curso de Auxiliar de Laboratório, Registro no Conselho de Classe e Conhecimentos básicos de informática.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Abastecer recipientes, colocando líquidos e outras substâncias necessárias à conservação e análise das amostras:

                                                                                2. Proceder a rotulação e embalagem de vidros, a amplas e similares;

                                                                                3. Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e vacinas;

                                                                                4. Documentar as análises realizados, registrando e arquivando as cópias dos resultados de exame;

                                                                                5. Fazer assepsia de agulhas, recipientes, instrumentos, aparelhos e vidrarias lavando esterilizando, secando e preparando-os para provas e exames;

                                                                                6. Coletar material para exames;

                                                                                7. Preparar lâminas;

                                                                                8. Executar outras tarefas correlatas.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimento básico de Informática e registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Compete ao auxiliar de odontologia, sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do técnico de higiene dental,

                                                                                2. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

                                                                                3. Marcar consulta, preencher e anotar fichas clínicas;

                                                                                4. Manter e ordem arquivos e fichário;

                                                                                5. Revelar e montar radiografias intra-orais;

                                                                                6. Preparar o paciente para o atendimento;

                                                                                7. Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatório;

                                                                                8. Promover isolamento do campo operatória;

                                                                                9. Manipular materiais de uso odontológico;

                                                                                10. Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;

                                                                                11. Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

                                                                                12. Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;

                                                                                13. Executar outras tarefas correlatas.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Prestar auxilio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.

                                                                                2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e conhecimento básico de informática

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelo serviços saúde da região;

                                                                                2. Visitar famílias, autorizado pelo serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;

                                                                                3. Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;

                                                                                4. Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;

                                                                                5. Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;

                                                                                6. Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;

                                                                                7. Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação;

                                                                                8. Incentivar o aleitamento materno;

                                                                                9. Encaminhar gestantes para o acompanhamento pré-natal

                                                                                10. Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;

                                                                                11. Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;

                                                                                12. Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;

                                                                                13. Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde;

                                                                                14. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                Lotação: Na Secretaria de Fazenda

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Executar tarefas na área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF;

                                                                                2. Receber e arrumar material, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos e efetuar a entrega de material.

                                                                                3. Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas, de planilhas eletrônicas, do material em estoque no almoxarifado de mercadorias apreendidas em ações fiscais;

                                                                                4. Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle, por meio de planilhas ou aplicativos eletrônicos:

                                                                                5. Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em confecção pré-estabelecida;

                                                                                6. Protocolar documentos mediante registro em Sistema de protocolo e livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;

                                                                                7. Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;

                                                                                8. Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimento aos contribuintes, no âmbito de sua competência;

                                                                                9. Elaborar relatórios de atividades desempenhadas;

                                                                                10. Executar e receber ligações, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;

                                                                                11. Elaborar, redigir revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos instruções, normas, memorandos e outros;

                                                                                12. Participar de operações administrativo-fazendárias, plantões noturnos e diurnos, mediante designações específicas;

                                                                                13. Expedir notificações de lançamentos e cobranças de tributos municipais;

                                                                                14. Envelopar, etiquetar, enviar e acompanhar as correspondências enviadas pelos setores e agentes de fiscalização;

                                                                                15. Controlar os recebimentos e devoluções das notificações administrativas;

                                                                                16. Manter organizadas e atualizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos Departamentos e Divisões de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

                                                                                17. Controlar, organizar e atualizar os materiais de expedientes nos Departamentos e Divisões de Tributação, Arrecadação e Tributação;

                                                                                18. Promover a instrução e execução dos processos administrativos no que lhe compete, incluindo despachos e juntadas de documentos

                                                                                19. Executar outras atividades correlatas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Fazenda.






                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                COM ATUAÇÃO EM ALMOXARIFADO:

                                                                                1. Auxiliar no carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos;

                                                                                2. Auxiliar no controle de estoque de mercadorias conferindo pedidos, organizando estantes, repondo estoques, verificando prazos de validade, peso e preços;

                                                                                3. Efetuar a pesagem de alimentos etiquetando, quando necessário, os dados referente à validade, peso e preço;

                                                                                4. Auxiliar na entrega de mercadorias, conferindo as notas de pedidos e as caixas de acondicionamento;

                                                                                5. Efetuar o controle de câmara fria, mantendo a temperatura adequada à conservação dos alimentos;

                                                                                6. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO COMO SERVENTE:

                                                                                1. Executar tarefas de limpeza nas dependências de unidades, varrendo e encerando, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios;

                                                                                2. Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária;

                                                                                3. Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando a reposição quando necessário;

                                                                                4. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO COMO COPEIRO:

                                                                                1. Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos servidores e visitantes;

                                                                                2. Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários pré-determinados ou quando solicitado;

                                                                                3. Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos;

                                                                                4. Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando reposição quando necessário;

                                                                                5. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos;

                                                                                6. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO COMO CANTINEIRO:

                                                                                1. Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado;

                                                                                2. Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento;

                                                                                3. Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;

                                                                                4. Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha zelando pela conservação dos mesmos;

                                                                                5. Embalar e selar pacotes de lanches, utilizando-se de máquinas, para manter a higiene dos alimentos;

                                                                                6. Zelar pela condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos;

                                                                                7. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO COMO AUXILIAR DE COZINHA:

                                                                                1. Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento;

                                                                                2. Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;

                                                                                3. Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha;

                                                                                4. Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos;

                                                                                5. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO COMO FRENTISTA:

                                                                                1. Realizar o abastecimento de veículos, operando bomba de combustível;

                                                                                2. Registrar em fichas própria, a quantidade de combustível, de entrada e saída, preenchendo os formulários necessários;

                                                                                3. Fazer relatório periódico para prestação de contas do combustível utilizado;

                                                                                4. Executar a limpeza da lataria e do motor de veículos leves e pesados, utilizando produtos adequados;

                                                                                5. Manter o local de trabalho limpo e organizado;

                                                                                6. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ATUAÇÃO EM JARDINAGEM:

                                                                                1. Preparar mudas para plantio, conforme orientação superior;

                                                                                2. Plantar árvores, arbustos, folhagens, flores, plantas e forração e cobertura em canteiros, talhões e embalagens;

                                                                                3. Realizar podas e desbrotas, adubação, plantio e tutoramento das mudas, deixando-as prontas para o plantio definitivo em logradouros públicos;

                                                                                4. Preparar caixas e embalagens em geral para o plantio, enviveiramento e transporte de mudas;

                                                                                5. Preparar e confeccionar vasos com flores e folhagens utilizando plantas adequadas, conforme orientação superior;

                                                                                6. Carregar e descarregar veículos com vasos, caixa, ferramentas e insumos agrícolas para transporte quando da realização de serviços de jardinagem;

                                                                                7. Realizar serviços de abertura de valetas para drenagem e canalização em geral, sempre que necessário;

                                                                                8. Aplicar defensivos agrícolas com autorização e orientação do técnico responsável;

                                                                                9. Transportar/substituir vasos em floreiras seguindo determinações superior;

                                                                                10. Efetuar a irrigação de plantas em geral;

                                                                                11. Extrair, preparar e embalar mudas para arborização pública;

                                                                                12. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                 

                                                                                ÁREA DE PODA:

                                                                                1. Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;

                                                                                2. Realizar poda de raízes (mudas), observando as condições e consequências para executar o serviço;

                                                                                3. Executar podas em árvores com galhos próximos à rede elétrica para evitar acidentes;

                                                                                4. Remover árvores já tombadas por intempéries, utilizando equipamentos adequados para a libertação do espaço físico;

                                                                                5. Utilizar adequadamente máquinas e equipamentos (moto serra, moto poda, serrote, tesoura e tesourão de poda e triturador de resíduos vegetais) seguindo orientações técnicas;






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, pressões, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-ecomômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis;

                                                                                2. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática;

                                                                                3. Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro;

                                                                                4. Executar outras tarefas correlatas.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e prática de serviço comprovada com no mínimo 1 (um) ano de experiência.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Orientar a população sobre as medidas das prevenção das Zoonose

                                                                                2. Realizar a remoção e sacrifício de animais;

                                                                                3. Realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais;

                                                                                4. Realizar a captura de animais errantes;

                                                                                5. Realizar a aplicação de vacinas anti-rábica animal;

                                                                                6. Realizar a inspeção de logradouros públicos infestados por roedores e vetores;

                                                                                7. Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;

                                                                                8. Realizar práticas educativas sobre as principais Zoonoses ;

                                                                                9. Executar outras atividades correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: BIÓLOGO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Ciências Biológicas e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;

                                                                                2. Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia; e Mistas;

                                                                                3. Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais;

                                                                                4. Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;

                                                                                5. Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;

                                                                                6. Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;

                                                                                7. Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;

                                                                                8. Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;

                                                                                9. Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;

                                                                                10. Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

                                                                                11. Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;

                                                                                12. Elaboram, coordenam e executam projetos, trabalhos, análises e experimentações ou pesquisas científicas nos variados ecossistemas, considerando seus componentes florísticos, faunísticos e seus aspectos ecológicos;

                                                                                13. Efetuam produção especializada, manejo, multiplicação e controle quali-quantitativo dos seres vivos;

                                                                                14. Desenvolvem pesquisas de biologia, comportamento e métodos de controle biológico de organismos vetores ou pragas;

                                                                                15. Realizam experiências com hidrobiologia e propõe soluções que visem o aumento da produtividade pesqueira e dos recursos aquáticos em geral;

                                                                                16. Estudam e pesquisam dados que se relacionam com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente e dos seres vivos; assessoram órgãos e laboratórios que pratiquem análises de caráter bromatológico, biológico, microbiológico, fitoquímico e sanitário;

                                                                                17. Formulam e elaboram estudos, projetos e pesquisas, além de emitirem laudos técnicos e pareceres sobre a composição faunística e florística dos diversos ambientes e sobre os efeitos dos agentes poluentes em geral, no equílibrio do ambiente natural.

                                                                                18. Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: BIOMÉDICO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e Títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Ciências Biomédicas e Registro no Conselho de classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;

                                                                                2. Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenérica;

                                                                                3. Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública;

                                                                                4. Desempenhar outras atividades semelhantes.







                                                                                CARGO: BIOQUÍMICO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos

                                                                                Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímicae Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específica;

                                                                                2. Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;

                                                                                3. Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública

                                                                                4. Desempenhar outras atividades semelhantes.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: COMANDANTE FLUVIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Cumprir e fazer cumprir normas de navegação fluvial;

                                                                                2. Planeja e coordena as manobras de atracação e desatracação de embarcações;

                                                                                3. Planeja o roteiro de saída e chegada de embarcações;

                                                                                4. Acompanha o cumprimento das normas de navegação;

                                                                                5. Acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e cargas;

                                                                                6. Realizar e acompanhar as inspeções antes de executar qualquer trabalho nos equipamentos de combate e incêndio;

                                                                                7. Executar outras atividades correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: CONTADOR

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Ciências Contábeise Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo de Controle Interno.

                                                                                Lotação: Controladoria Geral do Município – CGM.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;

                                                                                2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;

                                                                                3. Orientação e supervisão de auxiliares;

                                                                                4. Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                5. Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                6. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;

                                                                                7. Executar tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: CONTRAMESTRE FLUVIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                2. Acompanhar a preparação de alimentos de passageiros de bordo;

                                                                                3. Acompanhar a entrega de equipamentos junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;

                                                                                4. Executar outras atividades correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: COVEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Realização das atividades referentes ao alinhamento, numeração, designação de locais e a manutenção do registro de sepulturas;

                                                                                2. Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos;

                                                                                3. Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);

                                                                                4. Auxiliar nas necropsias;

                                                                                5. Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas;

                                                                                6. Fazer reparos em túmulos e dependências;

                                                                                7. Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;

                                                                                8. Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;

                                                                                9. Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;

                                                                                10. Requisitar material para suas atividades;

                                                                                11. Abrir e fechar os portões dos cemitérios;

                                                                                12. Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);

                                                                                13. Preparar o cemitério para o dia de finados;

                                                                                14. Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;

                                                                                15. Executar outras atividades correlatas.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: COZINHEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Preparar os alimentos para cozimento, separando-os lavando-os e picando-os

                                                                                2. Cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene.

                                                                                3. Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos.

                                                                                4. Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-establecidas.

                                                                                5. Retirar a mesa, após as refeições, procedendo à limpeza da sala e dos utensílios utilizados.

                                                                                6. Conservar sempre limpos utensílios, pisos, paredes etc.

                                                                                7. Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: COZINHEIRO FLUVIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Cumprir e fazer cumprir todas as ordens ou determinações que receber dos seus superiores, relativas aos serviços de sua especialidade;

                                                                                2. Responder pelo rancho despachado para o serviço diário da cozinha, esmerando-se para que o seu preparo seja feito o mais higiênico e escrupulosamente possível;

                                                                                3. Executar os serviços de confeiteiro nas embarcações que não tiverem tripulantes dessa especialidade;

                                                                                4. Fiscalizar os gêneros entregues na cozinha, providenciando transporte, guarda e conservação dos mesmos;

                                                                                5. Dirigir pessoalmente a distribuição dos alimentos durante as refeições;

                                                                                6. Zelar pela conservação, limpeza e asseio de todas as dependências da cozinha, bem como dos utensílios;

                                                                                7. Usar e exigir que os demais usem, igualmente, a indumentária apropriada aos serviços culinários, mantendo-a sempre limpa e asseada;

                                                                                8. Comunicar ao Gestor toda e qualquer suspeita acerca do estado de saúde de seus auxiliares, como também toda e qualquer falta disciplinar acorrida;

                                                                                9. Assinar cautelas de responsabilidade do material entregue para os serviços de suas atribuições, responsabilizando-se pelas faltas ocorridas;

                                                                                10. Executar as fainas gerais de limpeza da cozinha e dos demais utensílios;

                                                                                11. Executar o transporte de gêneros do paiol e câmaras frigorificas para a cozinha; 





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: CUIDADOR DE ALUNO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Atuar nas Unidades Escolares atendendo alunos(as) com necessidades especiais e alunos da creche, com apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

                                                                                2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: CUIDADOR SOCIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados;

                                                                                2. Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao assistente social, para as providenciais e soluções cabíveis.

                                                                                3. Quando necessário auxiliar o assistente social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providencias e soluções cabíveis.

                                                                                4. Elaborar e preencher formulários e instrumentais com dados sociais dos demandatários assistidos pela SEMAS, levantando informações e copiando-os para cadastro;

                                                                                5. Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão de monitoramento;

                                                                                6. Agendamento de atendimento;

                                                                                7. Monitoramento do sistema CAD-ÚNICO;

                                                                                8. Cadastramento, recadastramento e orientações diversas;

                                                                                9. Atendimento de plantão e de expediente;

                                                                                10. Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandátarios da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho;

                                                                                11. Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família;

                                                                                12. Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados;

                                                                                13. Disponibilidade para participar de capacitações no município;

                                                                                14. Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário;

                                                                                15. Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente;

                                                                                16. Cadastramento, validação de dados no sistema CAD-ÚNICO por digitação;

                                                                                17. Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;

                                                                                18. Prestação de Contas para as esferas de governo quando solicitado;

                                                                                19. Acolher crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou conselho tutelar;

                                                                                20. Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados;

                                                                                21. Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver;

                                                                                22. Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora da unidade;

                                                                                23. Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido;

                                                                                24. Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos;

                                                                                25. Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico;

                                                                                26. Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis;

                                                                                27. Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo;

                                                                                28. Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares;

                                                                                29. Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais;

                                                                                30. Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar;

                                                                                31. Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolcesnte quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;

                                                                                32. Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção;

                                                                                33. Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a);

                                                                                34. Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente;

                                                                                35. Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados;

                                                                                36. Executar outras tarefas correlatas. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: DESENHISTA CADISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Nível Médio Completo e curso técnico profissionalizante em Auto-Cad.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando o softwere CAD baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas;

                                                                                2. Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala requerida;

                                                                                3. Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;

                                                                                4. Desenhar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado; Copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especializações dos originais;

                                                                                5. Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; Elaborar os desenhos definitivos do projeto, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos;

                                                                                6. Realizar reduções de plantas e projetos, baseando-se em originais;

                                                                                7. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ECONOMISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Nível Superior Completo em Ciências Econômicas e registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Entrosar-se com técnicos das diversas áreas da Prefeitura, fornecendo subsídios para a elaboração de planos, programas e projetos nas áreas econômicas e sociais;

                                                                                2. Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação;

                                                                                3. Elaborar documentos, relatórios e outros com relação a assuntos sócio-econômicos;

                                                                                4. Avaliar as potencialidades e demandas do Município em sua área de especialidade;

                                                                                5. Estudar e analisar dados para subsidiar políticos de atuação em sua área de competência;

                                                                                6. Desenvolver metodologias de pesquisa;

                                                                                7. Elaborar estudos sobre temas de sua área de competência, visando a oferecer suporte para planos, programas e projetos;

                                                                                8. Executar tarefas correlatas.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: EDUCADOR SOCIAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Nível Médio Completo.

                                                                                Grupo Geral

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Comprometer-se como processo sócio-educativo dos adolescentes em todas as fases de execução das Políticas Públicas de Assistência Social sendo de baixa média ou alta complexidade, participando da elaboração, planejamento, execução e avaliação dos serviços Sócioassistências ofertados pela Prefeitura Municipal de Porto Velho e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com vista a desenvolver de forma integral autônoma e responsável tendo como diretriz seu plano personalizado;

                                                                                2. Encaminhar, acompanhar e monitorar as crianças, adolescentes das atividades internas e externas;

                                                                                3. Planejar, implantar e desenvolver em conformidade com Proposta Pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais e rotinas diárias;

                                                                                4. Realizar funções administrativas;

                                                                                5. Garantir a atenção, defesa e proteção as pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando–as, sensibilizando–as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento;

                                                                                6. Participar do planejamento das atividades dos Departamentos, Divisões e unidades da SEMAS;

                                                                                7. Pautar as atividades das oficinas de acordo com as orientações do programa;

                                                                                8. Facilitar o processo de integração entre os coletivos;

                                                                                9. Mediar processos grupais;

                                                                                10. Desenvolver os conteúdos com os jovens;

                                                                                11. Registrar freqüência dos jovens;

                                                                                12. Avaliação de desempenho dos jovens, informar ao CRAS;

                                                                                13. Acompanhar atividades desenvolvidas por outros profissionais;

                                                                                14. Participar com o técnico do CRAS e CREAS de reuniões com famílias;

                                                                                15. Participar das atividades de capacitação do Programa;

                                                                                16. Disponibilidade de tempo para as atividades em finais de semana ou período noturno, quando necessário;

                                                                                17. Disponibilidade para reuniões de estudo de legislação vigente;

                                                                                18. Visitas domiciliares quando necessário;

                                                                                19. Integração com a rede prestadora de Serviço Sócioassistencial da área referenciada;

                                                                                20. Organizar os documentos necessários para o bom desenvolvimento do programa;

                                                                                21. Fazer os encaminhamentos necessários aos técnicos de referência responsáveis pelo atendimento;

                                                                                22. Utilizar criatividade e utilizar materiais recicláveis em atividades;

                                                                                23. Fazer o acolhimento e orientações aos familiares que procurarem o núcleo, setor, unidade e/ou programa;

                                                                                24. Promover integração com os programas e projetos já existentes no município, seja de esporte, cultura e etc;

                                                                                25. Executar outras tarefas correlatas. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Nível Fundamental Completo.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                1. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carrego e descarrego, nas diversas dependências da Prefeitura para manter as condições de funcionamento e conservação;

                                                                                2. Executar tarefas rotineiras e pré-estabelecidas referentes a preparação de alimentos para refeições;

                                                                                3. Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da empresa.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENFERMEIRO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Enfermageme Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

                                                                                2. Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designadas;

                                                                                3. Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

                                                                                4. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

                                                                                5. Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

                                                                                6. Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;

                                                                                7. Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

                                                                                8. Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

                                                                                9. Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;

                                                                                10. Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;

                                                                                11. Executar outras tarefas correlatas.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

                                                                                2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija:

                                                                                3. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fiscais e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

                                                                                4. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

                                                                                5. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

                                                                                6. Promover a realização e orientação para conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente:

                                                                                7. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

                                                                                8. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

                                                                                9. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

                                                                                10. Manter os registro de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:

                                                                                11. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vitima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;

                                                                                12. Executar tarefas correlatas.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Ambiental com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Executar trabalhos de engenharia ambiental, compreendendo o planejamento, a elaboracao, o acompanhamento, a supervisao e orientacao de servicos ligados a preservacao do meio ambiente.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia de Agrimensura com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Planejamento, mensuração e administração de trabalhos de intervenção territorial, inclusive a estimação de custos;

                                                                                2. Estudos técnicos legais das propriedades imobiliárias;

                                                                                3. Elaboração de perícias ;

                                                                                4. Confeccionar projeto e execução:

                                                                                • de loteamentos e arruamentos;

                                                                                • de redes de água e esgotos destinados ao parcelamento do solo;

                                                                                • de estradas de ferro e de rodagem (exceto as grandes estruturas);

                                                                                1. Cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;

                                                                                2. Cadastro imobiliário para fins de registro;

                                                                                3. Georreferenciamento de imóveis rurais;

                                                                                4. Fotogrametria e Fotointerpretação;

                                                                                5. Sensoriamento remoto;

                                                                                6. Avaliações e perícias;

                                                                                7. Geo-posicionamento;

                                                                                8. Executar tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Agronômica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária, irrigação e recursos naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das atividades desses setores;

                                                                                2. Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

                                                                                3. Pesquisar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para preservar a vidas das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;

                                                                                4. Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos;

                                                                                5. Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas de planto, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

                                                                                6. Planejar, promover e coordenar atividades relativas à produção, aquisição, conservação, comercialização e distribuição de sementes e mudas;

                                                                                7. Prestar assistência técnicas às hortas comunitárias, orientando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para obter produtos de qualidade;

                                                                                8. Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da intermediação;

                                                                                9. Prorrogar as atividades do sistema de estações e avisos fito-sanitário, objetivando a aplicação integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações;

                                                                                10. Levantar informações sobre a oferta de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde;

                                                                                11. Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, aplicação ao desenvolvimento do crédito agrícola;

                                                                                12. Organizar campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas em vegetais;

                                                                                13. Levantar dados e informações agroeconômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração de propostas e projetos;

                                                                                14. Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem à realidade do campo, no que concerne ao tipo de titulação de sua propriedade;

                                                                                15. Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas;

                                                                                16. Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                                                                                17. Executar outras atividade inerentes ao cargo.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Civil com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Proceder avaliação geral requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

                                                                                2. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como cargo calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

                                                                                3. Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao Secretário da infra-estrutura para aprovação;

                                                                                4. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

                                                                                5. Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;

                                                                                6. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra.

                                                                                7. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;

                                                                                8. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.

                                                                                9. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;

                                                                                10. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório;

                                                                                11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                12. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

                                                                                13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

                                                                                14. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                16. Executar outras atividade inerentes ao cargo.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia de Produção com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros considerando a possibilidade de melhorias contínuas;

                                                                                2. Utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões;

                                                                                3. Projetar, implementar e aperfeiçoar sistemas, produtos, serviços e processos.

                                                                                4. Prever e analisar demandas, selecionar tecnologias e know-how, projetando produtos ou melhorando suas características e funcionalidades;

                                                                                5. Incorporar conceitos e técnicas de qualidade no processo produtivo, nos seus aspectos tecnológicos e organizacionais;

                                                                                6. Prever a evolução do cenário produtivo, percebendo a interação entre as organizações e os seus impactos sobre a competitividade;

                                                                                7. Acompanhar os avanços tecnológicos, organizando-os e colocando-os a serviço da demanda da instituição;

                                                                                8. Compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se refere à utilização de recursos escassos, quanto à disposição final de resíduos e rejeitos, atento à sustentabilidade;

                                                                                9. Utilizar indicadores de desempenho, sistemas de custeio, bem como avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos;

                                                                                10. Otimizar e gerenciar o fluxo de informações na instituição;

                                                                                11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                12. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

                                                                                14. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.






                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até os riscos ali existentes a saúde do trabalhador;

                                                                                2. Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho;

                                                                                3. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;

                                                                                4. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos;

                                                                                5. Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho;

                                                                                6. Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança;

                                                                                7. Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe;

                                                                                8. Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;

                                                                                9. Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas;

                                                                                10. Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

                                                                                11. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

                                                                                12. Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;

                                                                                13. Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho;

                                                                                14. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                15. Elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho;

                                                                                16. Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;

                                                                                17. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                18. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                19. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego;

                                                                                2. Propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro;

                                                                                3. Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego;

                                                                                4. Planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas;

                                                                                5. Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal;

                                                                                6. Implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos;

                                                                                7. Declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente;

                                                                                8. Especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas;

                                                                                9. Estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres;

                                                                                10. Implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário;

                                                                                11. Implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos.

                                                                                12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.





                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Elétrica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Inserem-se nesta modalidade os engenheiros eletricistas, os engenheiros eletrônicos, os engenheiros de computação, os engenheiro de controle e automação, os engenheiros eletricistas modalidade eletrotécnica, os engenheiros eletricistas modalidade eletrônica, os engenheiros eletricistas com ênfase em computação, os engenheiros de comunicação ou telecomunicações, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, os tecnólogos e os técnicos de nível médio;

                                                                                2. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam com sistemas computacionais, sistemas de comunicação e telecomunicação, eletrotécnica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica) e eletrônica (computação, microeletrônica, circuitos integrados, controle e automação industrial);

                                                                                3. Atuam, também, realizando desde projetos de unidades simples de fontes de alimentação, para circuitos eletrônicos, até pesquisa de alta tecnologia, na área de microprocessadores utilizados em computação.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Florestal com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidade relativas do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existentes entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;

                                                                                2. Organizar e controlar o reflorestamento a conservação de zonas de bosque e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes por outros métodos para preservar e desenvolver as zonas verdes;

                                                                                3. Planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;

                                                                                4. Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinadas idades, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;

                                                                                5. Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais;

                                                                                6. Elaborar documentação técnica e científica;

                                                                                7. Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo;

                                                                                8. Planejar o plantio corte e poda das árvores;

                                                                                9. Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características;

                                                                                10. Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos.

                                                                                11. Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes.

                                                                                12. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                13. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                14. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Mecânica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Estudar requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento;

                                                                                2. Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais;

                                                                                3. Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;

                                                                                4. Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos a alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando a qualidade, adequação, peça e tipo de material;

                                                                                5. Calcular os custos de projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido e determinando o cronograma das etapas de trabalho, para orientar sua implantação;

                                                                                6. Especificar e requisitar, de acordo com as normas, as diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários à execução dos serviços de manutenção, discriminando dados essenciais para sua aquisição e fornecimento;

                                                                                7. Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e o controle funcional das atividades de manutenção de equipamento a cargo do órgão competente com a finalidade de verificar a observância de normas, bem como a implantação de rotinas especiais;

                                                                                8. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos:Graduação em Engenharia Sanitária com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.

                                                                                Grupo Geral.

                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Supervisionar equipe que atue na vigilância epidemiológica;

                                                                                2. Realizar diagnóstico detalhado das condições ambientais, quando da implantação de projetos antes de sua implantação, considerando as condições do solo, do subsolo, do ar, da água, do clima, das formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico;

                                                                                3. Atuar no controle de doenças, como prevenção, controle, monitoramento e erradicação das mesmas;

                                                                                4. Realizar procedimentos de gerenciamento, supervisão, prevenção e coordenação dos sistemas de vigilância sanitária em saúde;

                                                                                5. Coletar, processar e analisar os dados epidemiológicos, transformando-os em indicadores para melhorar as ações de saúde;

                                                                                6. Executar outras tarefas correlatas.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: BIBLIOTECÀRIO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Planejar, programar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins;

                                                                                2. Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;

                                                                                3. Administrar e dirigir bibliotecas;

                                                                                4. Organizar e dirigir serviços de documentação;

                                                                                5. Executar serviços de classificação e catalogação de livros das bibliotecas escolares, de manuscritos de livros raros, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas;

                                                                                6. Participar de programas de treinamentos quando convocado;

                                                                                7. Planejar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de leitura nas escolas da rede municipal de ensino e na comunidade;

                                                                                8. Executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando de equipamentos e programas de informáticas;

                                                                                9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função. 




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade;

                                                                                2. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

                                                                                3. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

                                                                                4. Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                                                5. Elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;

                                                                                6. Cumprir e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;

                                                                                7. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

                                                                                8. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: NUTRICIONISTA

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Participar de programas de saúde pública;

                                                                                2. Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional orientando os profissionais que atuam na preparação da alimentação escolar;

                                                                                3. Preparar informes técnicos para divulgação;

                                                                                4. Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

                                                                                5. Supervisionar e vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para os alunos da rede municipal de ensino;

                                                                                6. Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;

                                                                                7. Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação;

                                                                                8. Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;

                                                                                9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: ORIENTADOR EDUCACIONAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Planejar e Coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional.

                                                                                2. Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola;

                                                                                3. Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica;

                                                                                4. Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo pedagógico;

                                                                                5. Proporcionar subsídios e atualização sobre o contexto em que vivem as crianças para os professores e funcionários, de forma ética e humanizadora, sempre que se fizer necessário;

                                                                                6. Proporcionar encontros, cursos, palestras e outros para as famílias dos Educandos;

                                                                                7. Ativar o processo de integração escola-comunidade;

                                                                                8. Orientar a ação dos professores em assuntos relativos à área da orientação educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do currículo;

                                                                                9. Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da escola;

                                                                                10. Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade;

                                                                                11. Promover trabalhos com vistas à socialização das crianças;

                                                                                12. Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar;






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: PSÍCOLOGO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Psicologia com Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                1. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

                                                                                2. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;

                                                                                3. Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;

                                                                                4. Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;

                                                                                5. Realizar trabalhos de psicologia clínica;

                                                                                6. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.






                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: SUPERVISÃO EDUCACIONAL

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;

                                                                                2. Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;

                                                                                3. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;

                                                                                4. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;

                                                                                5. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.







                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                 

                                                                                Especialidade: Técnico em Informática

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Informática.

                                                                                Grupo da Educação.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. O técnico em Informática é o responsável por avaliar necessidades de suporte técnico ao usuário, aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de softwares, identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as conseqüências de sua aplicação no ambiente de rede, analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais, entre outros, suporte e manutenção de software e hardware, internet e redes e análise e programação

                                                                                2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.



                                                                                 

                                                                                 

                                                                                CARGO: FARMACÊUTICO

                                                                                 

                                                                                Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                Requisitos: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                 

                                                                                Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                 

                                                                                1. Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

                                                                                2. Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

                                                                                3. Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

                                                                                4. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;

                                                                                5. Efetuar análises clínicas;

                                                                                6. Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;

                                                                                7. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;

                                                                                8. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                 

                                                                                 

                                                                                Anexo III
                                                                                1.  

                                                                                  CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                   

                                                                                  Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                  Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                  Requisitos: Nível Superior Completo.

                                                                                  Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                  Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMA

                                                                                   

                                                                                  Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                   

                                                                                  1-Fiscalizar os locais onde estejam ocorrendo fatores que caracterizem poluição ambiental e danos à saúde coletiva;

                                                                                  2-Fiscalizar e monitorar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores;

                                                                                  3-Fiscalizar o cumprimento das disposições do Código Municipal de Meio Ambiente e da Legislação Federal e Estadual relativas ao meio ambiente;

                                                                                  4-Lavrar autos correspondentes, estabelecendo prazos para cumprimento dos mesmos;

                                                                                  5- Aplicar as penalidades previstas no Código Municipal de Meio Ambiente;

                                                                                  6-Sugerir a redução, manutenção ou majoração do valor das multas aplicadas;

                                                                                  7- Sugerir a conversão de multas aplicadas em trabalhos de conservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente;

                                                                                  8- Participar de cursos de capacitação, seminário, simpósios e palestras inerentes à função;

                                                                                  9- Sugerir ações para o aumento da eficiência e eficácia das atividades fiscais;

                                                                                  10- Sugerir ações relativas à capacitação funcional dos agentes fiscais;

                                                                                  11- Prorrogar ou manter prazos estabelecidos nos autos aplicados;

                                                                                  12- Fiscalizar e monitorar os mananciais hídricos de uso coletivo, através da coleta de amostras para exame laboratoriais;

                                                                                  13- Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de qualidade de água de abastecimentos público distribuídas pelos serviços públicos e privado;

                                                                                  14- Fiscalizar o esgotamento de efluentes líquidos domésticos e industriais pelas entidades públicas, privadas e pelos domicílios, visando propiciar salubridade do meio ambiente e proteção da saúde coletiva;

                                                                                  15- Fiscalizar a implantação de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas, objetivando manter os requisitos ambientais indispensáveis à qualidade de vida;

                                                                                  16- Fiscalizar o sistema de esgotamento sanitário das edificações prediais e dos empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos;

                                                                                  17- Fiscalizar bares, salões de festa, casas noturnas e qualquer outro empreendimento que utilize equipamentos de som ou música ao vivo a fim de coibir poluição sonora;

                                                                                  18- Fiscalizar as edificações residenciais e empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos que utilizem equipamentos que produzam ruídos acima do permitido por Lei;

                                                                                  19- Fiscalizar e coibir práticas de queima de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;

                                                                                  20- Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no que se refere à poda ou corte de árvores;

                                                                                  21- Fiscalizar e monitorar as áreas de interesse ambiental contra possíveis danos ambientais;

                                                                                  22- Controle da qualidade do ar dos empreendimentos que emitem poluição atmosférica;

                                                                                  23- Fiscalizar qualquer tipo de rejeito depositado em local não permitido ou inapropriado que causem danos ao meio ambiente;

                                                                                  24- Exercer o poder de polícia em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;

                                                                                  25- Apurar denúncias relativas à práticas infracionais contra o meio ambiente;

                                                                                  26-Executar outras atividades correlatas.




                                                                                   

                                                                                  Anexo III
                                                                                  1.  

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                    Requisitos: Nível Superior Completo

                                                                                    Grupo: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda ou Secretaria responsável pela fiscalização de licenciamento de obras.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das exigências documentais e legais relativas ao projeto aprovado pelo Município;

                                                                                    2. Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e irregulares, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em vigor;

                                                                                    3. Fiscalizar e acompanhar os projetos de autorização de condomínios verticais e horizontais e loteamentos, observando-se o fiel cumprimento da legislação pertinente;

                                                                                    4. Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;

                                                                                    5. Fiscalizar as comunicações de início de obra;

                                                                                    6. Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projetos e obras;

                                                                                    7. Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteção e tapumes;

                                                                                    8. Fiscalizar o uso de tapume, quando necessário;

                                                                                    9. Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município;

                                                                                    10. Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;

                                                                                    11. Fiscalizar construções, antes e após a concessão de "Habite-se", visando, inclusive, coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado, bem como a legislação pertinente;

                                                                                    12. Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;

                                                                                    13. Verificar denúncias, prestar informações, emitir relatórios técnicos fiscais em requerimentos sobre construção;

                                                                                    14. Elaborar relatórios de suas atividades de fiscalização de obras;

                                                                                    15. Garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município;

                                                                                    16. Fiscalizar e verificar taxas do poder de polícia;

                                                                                    17. Executar vistorias técnicas e diligências fiscais;

                                                                                    18. Fiscalizar obras;

                                                                                    19. Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Embargo, Intimação, Cassação, Apreensão, Retirada e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme legislação pertinente;

                                                                                    20. Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

                                                                                    21. Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.

                                                                                    22. Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;

                                                                                    23. Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de obras;

                                                                                    24. Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas inerentes licenciamentos de obras;

                                                                                    25. Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;

                                                                                    26. Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;

                                                                                    27. Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções  fiscalizadoras;

                                                                                    28. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Obras, Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes;

                                                                                    29. Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;

                                                                                    30. Manter-se atualizado frente à legislação municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;

                                                                                    31. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal cuja fiscalização lhes compete;

                                                                                    32. Desempenhar outras atividades correlatas. 




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                    Requisitos:Nível Superior Completo.

                                                                                    Grupo:Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Serviços Básicos ou na Secretaria responsável pela fiscalização de posturas.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Vistoriar instalações físicas de estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, que estejam sujeitos à obtenção do alvará de localização e funcionamento e licença de funcionamento anual, quanto ao regular cumprimento das posturas municipais;

                                                                                    2. Vistoriar a instalação de mobiliários urbanos e fiscalizar sua regularidade quanto ao licenciamento atinente às normas do Código de Posturas;

                                                                                    3. Monitorar e vistoriar a instalação dos diversos engenhos de publicidade e fiscalizar sua regularidade com o fisco municipal, excetuando-se a exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;

                                                                                    4. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais nos imóveis públicos, comerciais, prestadores de serviços, industriais e assemelhados, quanto aos dispositivos de águas pluviais, acessibilidade para portadores de necessidade especiais e outros itens previstos nas posturas municipais, a fim de intervir nos processos de concessão de “habite-se”, quando necessário;

                                                                                    5. Fiscalizar residências, comércios, terrenos baldios, estabelecimentos diversos e quaisquer imóveis sujeitos à observância das normas de posturas do Município, quanto ao cumprimento das obrigações relativas a limpeza, alinhamento, condições higiênico-sanitárias e saneamento;

                                                                                    6. Fiscalizar a manutenção da higiene, ordem e urbanização pública quanto ao cumprimento das Posturas Municipais pelos munícipes nos logradouros públicos, nos espaços públicos e demais obrigações impostas aos munícipes pelo Código de Posturas de Porto Velho;

                                                                                    7. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais de obras públicas e privadas;

                                                                                    8. Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;

                                                                                    9. Lavrar notificações, autos de infração, Termos de interdição, desinterdição, apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de policia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme o código de posturas do Município e legislações correlatas;

                                                                                    10. Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao licenciamento das diversas atividades eventuais no âmbito do Município de Porto Velho;

                                                                                    11. Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto a concessão de licenciamento do comércio ambulante, eventual e temporário;

                                                                                    12. Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao cumprimento das posturas no licenciamento das autorizações, concessões e permissões de uso do bem público, bem como no licenciamento dos serviços funerários;

                                                                                    13. Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;

                                                                                    14. Verificar, determinar e acompanhar a desobstrução dos logradouros públicos e dos bens públicos, mediante auxílio de força policial e demais apoios logísticos que se fizerem necessários;

                                                                                    15. Emitir Relatório Fiscal de ações motivadas e apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

                                                                                    16. Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;

                                                                                    17. Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;

                                                                                    18. Manter-se atualizado frente à legislação de posturas municipais vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;

                                                                                    19. Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;

                                                                                    20. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de posturas cuja fiscalização lhes compete;

                                                                                    21. Executar atividades correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                    Requisitos:Nível Superior Completo.

                                                                                    Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Transporte e Transito ou na secretaria responsável pela fiscalização dos serviços de transportes regulamentados pelo município.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Lavrar notificações, autos de infração, Termos de apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de policia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme estabelecido na legislação de transportes regulamentados pelo município;

                                                                                    2. Fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de transportes coletivos in locum ou através dos relatórios emitidos pelo sistema de bilhetagem eletrônica, preço de passagens, pontos de parada, número de veículos determinados para operação de linhas, aplicando as penalidades prevista em lei;

                                                                                    3. Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;

                                                                                    4. Coordenar e controlar as atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis, moto táxis, ônibus, cargas, embarcações, funerários, escolares, especiais e similares ) conforme estabelecido na legislação municipal de transportes ;

                                                                                    5. Realizar a fiscalização do funcionamento das linhas de transportes coletivos quanto ao atendimento, qualidade do serviço, conservação e limpeza dos veículos, qualidade do atendimento ao usuário, dos operadores, em obediência à legislação específica;

                                                                                    6. Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;

                                                                                    7. Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;

                                                                                    8. Manter-se atualizado frente à legislação de trânsito, legislação tributária e outras legislações pertinentes, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;

                                                                                    9. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de serviços de transportes e outras legislações cuja fiscalização lhes compete;

                                                                                    10. Desempenhar outras atividades correlatas.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                    Requisitos: Nível Superior Completo.

                                                                                    Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda ou na secretaria responsável pela fiscalização de alvará de funcionamento.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Proceder à fiscalização de taxas pelo poder de polícia dentro das normas e disciplina que regem o procedimento fiscal;

                                                                                    2. Instruir processos referentes a licenciamento para expedição do Alvará de Localização e Funcionamento, alteração de endereços, razão social, área, publicidade e alteração de contrato social;

                                                                                    3. Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, e similares, para a necessária vistoria das instalações físicas, para efetivo cumprimento da legislação, em especial no que se refere às normas relativas ao licenciamento para instalação e funcionamento, antes da concessão do alvará;

                                                                                    4. Vistoriar instalações físicas para liberação do Alvará de Localização e Funcionamento e Licença de Funcionamento Anual;

                                                                                    5. Aferir a metragem que servirá de base de cálculo para apuração do valor e lançamento da taxa de licença de funcionamento;

                                                                                    6. Monitorar a utilização e exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;

                                                                                    7. Fiscalizar as Agências Bancárias quanto ao efetivo cumprimento da legislação municipal que regulamenta o seu funcionamento;

                                                                                    8. Fiscalizar e monitorar os prazos estabelecidos na concessão de Alvará Provisório, aplicando os procedimentos fiscais necessários à regularização desses Contribuintes quanto às exigências legais para conversão em Alvará Definitivo;

                                                                                    9. Fiscalizar os Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, aplicando, quando necessário, as medidas fiscais cabíveis a regularidade dos mesmos no cadastro mobiliário fiscal deste Município, quanto à licença de localização e funcionamento e respectiva Licença de Funcionamento Anual;

                                                                                    10. Fiscalizar, através de vistoria “in locu” o funcionamento regular, bem como o cumprimento da legislação pertinente à concessão da licença para Microempreendedor Individual – MEI;

                                                                                    11. Participar de operações fiscais ostensivas - Blitz - para coibir irregularidades face ao descumprimento de obrigações inerentes a concessão da licença de funcionamento;

                                                                                    12. Participar de operações fiscais especiais, plantões noturnos e diurnos, e em dias excetuados - fins de semana ou feriados - para verificação e aplicação dos procedimentos fiscais necessários a regularização de funcionamento em horário especial;

                                                                                    13. Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

                                                                                    14. Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.

                                                                                    15. Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Interdição, Desinterdição, Intimação, Recusa, Cassação, e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme o Código Tributário do Município, e demais legislações municipal regulamentadoras da concessão de Licença de Funcionamento;

                                                                                    16. Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;

                                                                                    17. Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;

                                                                                    18. Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de taxas;

                                                                                    19. Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

                                                                                    20. Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;

                                                                                    21. Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;

                                                                                    22. Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções  fiscalizadoras;

                                                                                    23. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código Tributário Municipal;

                                                                                    24. Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;

                                                                                    25. Manter-se atualizado frente à legislação tributária municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;

                                                                                    26. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação tributária cuja fiscalização lhes compete;

                                                                                    27. Desempenhar outras atividades correlatas. 



                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.

                                                                                    Requisitos:Nível Superior Completo.

                                                                                    Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

                                                                                    Lotação: Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde, e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde.

                                                                                    2. Exercer ações fiscalizadoras sobre todos os ramos de atividades sujeitas a fiscalização sanitária, no que refere-se a matéria-prima , produtos, serviços, o pessoal que lida com os mesmos, os veículos de transporte, os locais e as instalações onde se fabricam, produzem, beneficiam, manipulam, acondicionam, conservam, depositam, armazenam, distribuam, vendam ou consumam.

                                                                                    3. Zelar e fazer cumprir toda a legislação nacional, estadual e municipal que visem a promoção, recuperação e proteção da saúde da população;

                                                                                    4. Aferir a metragem que servirá de base de calculo para a emissão da taxa de alvará de saúde ou licença sanitária.

                                                                                    5. Participar de ações de poder de polícia determinadas pela ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual;

                                                                                    6. Cadastrar, Inspecionar e monitorar estabelecimento que comercializem alimentos ou prestem serviços de alimentação para a concessão do Alvará de Saúde;

                                                                                    7. Exercer controle e monitoramento sobre possíveis contaminações biológicas, físicas e químicas em ambientes, matérias primas e produtos no âmbito do município de Porto Velho;

                                                                                    8. Coletar amostra de alimento e produtos para exames laboratoriais, bromatológico, físico-químico e microbiológico e outros, quando necessários;

                                                                                    9. Analisar, avaliar e determinar os termos para elaboração de TAC – Termos de Ajuste de Conduta a ser firmado entre o infrator sanitário e o Departamento de Vigilância Sanitária;

                                                                                    10. Analisar e emitir parecer sobre o Manual de Boas Práticas de acordo com a área de atividade comercial apresentados por empresas interessadas em obter alvará ou licença sanitária;

                                                                                    11. Detectar e acompanhar os Pontos Críticos de Controle – PCC - em locais que comercializam alimentos ou prestem serviços de alimentação e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública;

                                                                                    12. Inspecionar e fiscalizar os veículos de transporte de alimentos no âmbito do Município, quanto a: condições de limpeza e higiene, acondicionamento e temperatura de alimentos, emitindo parecer para a liberação do Certificado de Veículos para o Transporte de Alimentos;

                                                                                    13. Investigar em conjunto com a Vigilância Epidemiológica e o LACEN a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA, determinando as causas do agravo e as medidas corretivas;

                                                                                    14. Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes;

                                                                                    15. Orientar o contribuinte em medidas corretivas a serem adotadas para o solucionamento das irregularidades sanitárias detectadas em inspeções.

                                                                                    16. Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo;

                                                                                    17. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a Vigilância em Saúde e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente, conforme diretrizes traçadas pelo SUS;

                                                                                    18. Elaborar diagnósticos sanitário e emitir Relatórios circunstancias de atividades desenvolvidas propondo medidas corretivas para as irregularidade detectadas;

                                                                                    19. Apresentar sugestões para o melhoramento e aprimoramento das ações fiscais de vigilância sanitária, através de normatização específica;

                                                                                    20. Analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre produtos comercializados no Município quanto a aspectos legais de registro, embalagem, rotulagem, armazenamento frente a legislação sanitária pertinente

                                                                                    21. Apurar denúncias públicas;

                                                                                    22. Participar de ações fiscais em conjunto com outras fiscalizações ou instituições;

                                                                                    23. Participar de escala de plantões eventuais ou planejados conforme a necessidade ou solicitação;

                                                                                    24. Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente quanto ao exercício de profissional como responsável técnico da atividade comercial;

                                                                                    25. Cadastrar e fiscalizar estabelecimentos comerciais, públicos e privados, de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos naturais, produtos químicos, agropecuários, veterinários, bioterápicos, dos correlatos, dos cosméticos, saneantes e domisanitários e outros de interesse da saúde com vista a concessão de Alvará Sanitário em consonâncias com as legislações municipal, estadual e federal;

                                                                                    26. Cadastrar e inspecionar estabelecimentos comerciais prestadores de serviços, ou de serviços de interesse da saúde, públicos ou privados, a seguir relacionados com vista a concessão de Alvará de Saúde ou Licença Sanitária: hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

                                                                                    27. Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra a saúde pública;

                                                                                    28. Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano,- VIGIÁGUA; do solo – VIGISOLO; do ar – VIGIAR e dos produtos químicos VIGIQUIM produzido pelos sistemas públicos e particulares, de interesse à saúde individual e coletiva, sempre em conformidade com as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde;

                                                                                    29. Exercer ações inerentes ao poder de polícia no destino adequado dos esgotos sanitários, comerciais e industriais, público e privado, das atividades sujeitas a fiscalização sanitária ;

                                                                                    30. Monitorar o acondicionamento dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, bem como o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e de interesse a saúde;

                                                                                    31. Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento dos locais destinados a reuniões sociais, esportivas, estabelecimentos de ensino, culturais e religiosas e abrigos coletivos;

                                                                                    32. Desenvolver ações de controle capazes de diminuir e prevenir riscos à saúde do trabalhador no âmbito de competência do Ministério da Saúde com:

                                                                                     

                                                                                      1. Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, controle e fiscalização dos locais de trabalho e das condições de extração, produção, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

                                                                                      2. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

                                                                                      3. Informação ao trabalhador e ao empregador sobre os riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, assim como encaminhamento de relatórios de avaliação das fiscalizações das condições do ambiente de trabalho, da existência de exames de saúde admissionais, periódicos, de mudanças de função e demissionais, previstos na legislação específica;

                                                                                      4. Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições públicas e privadas.

                                                                                      5.  

                                                                                    1. Manter-se atualizado frente à legislação sanitária vigente, bem como participar em cursos de capacitação, seminários e simpósios inerentes a função;

                                                                                    2. Desenvolver ações educativas de vigilância sanitária junto a estabelecimentos comerciais, escolas e comunidade em geral, visando fomentar a consciência sanitária através da cidadania.

                                                                                    3. Desenvolver as ações plenas de poder de polícia em outras atividades ou áreas de vigilância sanitária a serem pactuadas entre a União, o Estado e o Município.

                                                                                    4. Fiscalizar, Monitorar e manter sob controle, no âmbito do Município, os eventos temporários e permanentes de grande e médio porte, quanto aos aspectos higiênicos sanitários visando à saúde coletiva;

                                                                                    5. Desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FISIOTERAPEUTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;

                                                                                    2. Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

                                                                                    3. Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginasticas especiais para promover correção de desvios’-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea

                                                                                    4. Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;

                                                                                    5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;

                                                                                    6. Executar outras tarefas correlata.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: FONOAUDIÓLOGO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos:Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Avaliar as definições do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o para estabelecer o plano de trenamento ou terapêutico;

                                                                                    2. Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com o pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;

                                                                                    3. Participar de programas a fim de detectar e prevenir dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento do aparelho auditivo;

                                                                                    4. Aplicar os testes audiológicos necessário para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;

                                                                                    5. Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz;

                                                                                    6. Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programar, terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;

                                                                                    7. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo exercícios de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;

                                                                                    8. Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitara a seleção profissional ou escolar

                                                                                    9. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer diagnóstico e tratamento;

                                                                                    10. Preparar informe e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios par elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;

                                                                                    11. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;

                                                                                    12. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório para complementar o diagnóstico;

                                                                                    13. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: GARI

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Serviços Básicos-SEMUSB.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município;

                                                                                    2. Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente;

                                                                                    3. Reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo;

                                                                                    4. Efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município;

                                                                                    5. Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

                                                                                    6. Zelar pela conservação da limpeza do pátio, vias e locais públicos.

                                                                                    7. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.







                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: GEÓGRAFO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos:Graduação em Geografia.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:

                                                                                      1. Na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;

                                                                                      2. No equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;

                                                                                      3. Na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;

                                                                                      4. No zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;

                                                                                      5. Na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;

                                                                                      6. Na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;

                                                                                      7. Na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;

                                                                                      8. No estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;

                                                                                      9. Na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;

                                                                                      10. No estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;

                                                                                      11. No aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;

                                                                                      12. No levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;

                                                                                    2. Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas.

                                                                                    3. Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos-satélites;

                                                                                    4. Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;

                                                                                    5. Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos;

                                                                                    6. Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros;

                                                                                    7. Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;

                                                                                    8. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                    9. Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais;

                                                                                    10. Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;

                                                                                    11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                    12. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                    13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                    14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: INSPETOR ESCOLAR

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.

                                                                                    Grupo da Educação.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escola, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar, assegurar a tranqüilidade necessária para o bom funcionamento da escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola.

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.







                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALIDADE:DANÇA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.

                                                                                    Grupo da Educação.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Executar dança através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, obedecida as condições para registro como professor.

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                                                     

                                                                                    Especialidade:MÚSICA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de musica.

                                                                                    Grupo da Educação.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futuro profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                                                     

                                                                                    Especialidade:TEATRO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                    Grupo da Educação.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas.

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MARCENEIRO NAVAL

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Experiência Comprovada na área.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                    2. Ensaboar embarcações;

                                                                                    3. Confeccionar e montar cavernas e toda estrutura de madeira, interna e externa, de embarcações;

                                                                                    4. Executar consertos de marcenaria em embarcações;

                                                                                    5. Inspecionar antes de qualquer viagem, todas as instalações das embarcações;

                                                                                    6. Executar outras atividades correlatas




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MARINHEIRO AUXILIAR FLUVIAL

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Conduzir a embarcações de até 10AB;

                                                                                    2. Orientar as manobras de atracação e desatracação de embarcações;

                                                                                    3. Auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;

                                                                                    4. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                    5. Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros cargas;

                                                                                    6. Tomar todas as providências para a total segurança das embarcações;

                                                                                    7. Conferir cargas e descargas de mercadorias, executar todas os serviços de limpeza de embarcação;

                                                                                    8. Fazer pequenas manutenções nos motores das embarcações que garantam as condições normais de serviços;

                                                                                    9. Inspecionar antes de realizar qualquer trabalho o equipamento de combate a incêndio;

                                                                                    10. Entregar o equipamento junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;

                                                                                    11. Executar outra atividade correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MARINHEIRO FLUVIAL

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Conduzir embarcações de até 50 AB;

                                                                                    2. Coordenar e orientar as manobras de atracação e desatracação;

                                                                                    3. Acompanhar e auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;

                                                                                    4. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                    5. Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros e cargas;

                                                                                    6. Acompanhar e manter a disciplina das passagens nas embarcações;

                                                                                    7. Acompanhar e coordenar as manutenções nos motores das embarcações para garantir as condições normais de serviço;

                                                                                    8. Executar outras atividades correlatas




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;

                                                                                    2. Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de veículos;

                                                                                    3. Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;

                                                                                    4. Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                    5. Zelar pela limpeza do local de trabalho;

                                                                                    6. Executar tarefas correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;

                                                                                    2. Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;

                                                                                    3. Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                    4. Zelar pela limpeza do local de trabalho;

                                                                                    5. Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;

                                                                                    6. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: ANESTESIOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Anestesiologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. É responsável pelo atendimento anestésico a pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos, produzindo intencional a perda de sensibilidade, total ou parcial, com utilização de medicação própria, em especial para aliviar a dor ou evitar que ela apareça no curso das intervenções cirúrgicas e no tratamento da dor crônica;

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: ANGIOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Angiologia e registro no conselho de classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                      1. Realizar atendimento a paciente portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática incluindo assistência e tratamento cirúrgico;


                                                                                        2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.



                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: CARDIOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia e registro no conselho de classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Diagnosticar, tratar e previnir, a nível primário e secundário doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas;

                                                                                    2. Realizar consultas médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;

                                                                                    3. Efetuar exames médicos de rotina e de prevenção;

                                                                                    4. Diagnósticar e recomendar a terapêutica indicada para o caso;

                                                                                    5. Prescrever os exames laboratoriais necessários;

                                                                                    6. Encaminhar casos especiais a setores especializados;

                                                                                    7. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da Saúde;

                                                                                    8. Participar das campanhas desenvolvidas dentro da área de atuação;

                                                                                    9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: CLÍNICO GERAL

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Clinica Médica e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

                                                                                    2. Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

                                                                                    3. Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;

                                                                                    4. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;

                                                                                    5. Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

                                                                                    6. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

                                                                                    7. Prescrever regimes dietéticos;

                                                                                    8. Prescrever exames laboratoriais;

                                                                                    9. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;

                                                                                    10. Atender emergências e prestar socorros;

                                                                                    11. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;

                                                                                    12. Elaborar e emitir laudos médicos;

                                                                                    13. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

                                                                                    14. Ministrar cursos de primeiros socorros;

                                                                                    15. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;

                                                                                    16. Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;

                                                                                    17. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: DERMATOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. . Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;

                                                                                    2. Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;

                                                                                    3. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: DO TRABALHO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica,

                                                                                    2. Realizar exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.

                                                                                    3. Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional.

                                                                                    4. Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).

                                                                                    5. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.

                                                                                    6. Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;

                                                                                    7. Colaborar no treinamento e orientação a servidores na prevenção da saúde;

                                                                                    8. Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;

                                                                                    9. Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

                                                                                    10. Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la.

                                                                                    11. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;

                                                                                    12. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

                                                                                    13. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

                                                                                     

                                                                                    1. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

                                                                                    2. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

                                                                                    3. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: ENDOCRINOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos:Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Diagnosticar, acompanhar o tratamento de pacientes portadores das doenças congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares;

                                                                                    2. Realizar consulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal;

                                                                                    3. Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;

                                                                                    4. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: FISIATRA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos:Graduação em Medicina com Especialização em Fisiatria e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das deficiências e incapacidades relacionadas a diferentes condições clínicas;

                                                                                    2. Realizar acompanhamento clínico funcional e coordenar as ações interdisciplinares que integram o Programa de Reabilitação;

                                                                                    3. Responsabilizar-se pelo tratamento de uma ampla variedade de doenças que causam algum grau de incapacidade;

                                                                                    4. Atuar diretamente, atender seu paciente ouvindo sua história, o examinando atentamente e solicitando os exames necessários para chegar ao diagnóstico;

                                                                                    5. Desenhar o tratamento que envolve a prescrição de medicamentos, infiltrações (com anestésicos ou corticóides para casos de dor ou toxina botulínica para casos de espasticidade), acupuntura e indicação para fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia e terapia nutricional conforme as necessidades do caso.

                                                                                    6. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: GASTROENTEROLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Gastroenterologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Executar e/ou solicitar exames médicos;

                                                                                    2. Emitir diagnósticos;

                                                                                    3. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, empregando processos adequados e instrumentos específicos, clínicos e até cirúrgicos, preservando a saúde e bem estar do paciente;

                                                                                    4. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: GERIATRA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Geriatria e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Prestar assistência médica no âmbito municipal, na área de geriatria, visando preservar ou recuperar a saúde pública, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

                                                                                    2. Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

                                                                                    3. Identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

                                                                                    4. Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

                                                                                    5. Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

                                                                                    6. Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

                                                                                    7. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: GINECOLOGISTA/OBSTETRA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

                                                                                    2. Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;

                                                                                    3. Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

                                                                                    4. Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

                                                                                    5. Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

                                                                                    6. Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;

                                                                                    7. Atender ao parto e puerpério;

                                                                                    8. Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

                                                                                    9. Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

                                                                                    10. Prescrever tratamento adequado;

                                                                                    11. Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.

                                                                                    12. Encaminhar os pacientes que necessitam de outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia.

                                                                                    13. Atua nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher,

                                                                                    14. Atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde;

                                                                                    15. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: INFECTOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Infectologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Prestar assistência médica e terapêutica a pessoas portadoras bem como às supostamente afetadas por moléstias infecto-contagiosas de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pelos órgãos de saúde;

                                                                                    2. Planejar, avaliar e executar programas voltados a sua especialidade bem como demais atribuições especificadas em lei;

                                                                                    3. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: MASTOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Mastologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes,

                                                                                    2. Acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama;

                                                                                    3. Fazer cirurgia do câncer de mama;

                                                                                    4. Realizar princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama;

                                                                                    5. Tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior;

                                                                                    6. Prevenir e tratar o câncer de mama;

                                                                                    7. Realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação;

                                                                                    8. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: NEFROLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Diagnosticar e trata as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde;

                                                                                    2. Diagnosticar afecções neufrourinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico;

                                                                                    3. Indica e ou executa exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrates, acompanhando e observando a realização dos exames, para restabelecer o diagnostico das infecções renais;

                                                                                    4. Indicar e ou executar diálise peritoneal ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substancias tóxicas dialisáveis do organismo;

                                                                                    5. Indicar o ato e preparar o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente;

                                                                                    6. Indicar ou executar biopsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisandos e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o diagnostico da afecção;

                                                                                    7. Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamento, dietas, repouso e outras medidas necessárias;

                                                                                    8. Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefrourinário;

                                                                                    9. Faz exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras forma de tratamento para doenças relacionadas com o mau funcionamento dos rins e suas repercussões no organismo, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

                                                                                    10. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: NEUROLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Atender no ambulatório pacientes com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas;

                                                                                    2. Examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário;

                                                                                    3. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada ;

                                                                                    4. Analisar e interpretar resultados de exames de Raio - X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

                                                                                    5. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

                                                                                    6. Emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais;

                                                                                    7. participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde;

                                                                                    8. Desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;

                                                                                    9. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem estar da comunidade;

                                                                                    10. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

                                                                                    11. Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento;

                                                                                    12. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário;

                                                                                    13. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.








                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: OFTALMOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Examinar os pacientes, utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, ou encaminhar este paciente a um local de maior recurso voltado para o diagnóstico oftalmológico;

                                                                                    2. Prescrever medicamentos;

                                                                                    3. Prescrever óculos;

                                                                                    4. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

                                                                                    5. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

                                                                                    6. Prestar atendimento em urgências oftalmológicas;

                                                                                    7. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

                                                                                    8. Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

                                                                                    9. Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

                                                                                    10. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: OTORRINOLARINGOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes;

                                                                                    2. Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento de urgência, como: sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc.,

                                                                                    3. Investigar os casos com suspeita de surdez;

                                                                                    4. Solicitar exames em geral, exames de RX, audiometria;

                                                                                    5. Prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;

                                                                                    6. Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe;

                                                                                    7. Acompanhar os pacientes com amidalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;

                                                                                    8. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;

                                                                                    9. Participar de juntas médicas;

                                                                                    10. Participar de programas voltados para a saúde pública;

                                                                                    11. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

                                                                                    12. Efetuar procedimentos ambulatoriais; s

                                                                                    13. Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;

                                                                                    14. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: ORTOPEDISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

                                                                                    2. Tratar de pacientes politraumatizados;

                                                                                    3. Realizar cirurgias;

                                                                                    4. Tratar de fraturas ósseas simples ou mais complicadas;

                                                                                    5. Orientar e tratar pacientes com problemas de postura, má formação óssea e na coluna;

                                                                                    6. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: ONCOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Oncologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação;

                                                                                    2. Fazer anamnese do paciente;

                                                                                    3. Requisitar exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros que se fizer necessário para diagnóstico e tratamento de portador de câncer;

                                                                                    4. Participar de programas e projetos de saúde pública ligados à área de oncologias, executar outras tarefas correlatas.







                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: PEDIATRA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no conselho de classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;

                                                                                    2. Examinar pacientes em observação;

                                                                                    3. Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;

                                                                                    4. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

                                                                                    5. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

                                                                                    6. Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

                                                                                    7. Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

                                                                                    8. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;

                                                                                    9. Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

                                                                                    10. Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;

                                                                                    11. Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência;

                                                                                    12. Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência;

                                                                                    13. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: PSIQUIATRA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

                                                                                    2. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem;

                                                                                    3. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 







                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: PNEUMOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Pneumologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Atuar no tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as.

                                                                                    intervenções de cirurgia torácica;

                                                                                    1. Fazer exames médicos emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clinicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;

                                                                                    2. Planejar e realizar trabalho profissional de Medicina, aplicando os conhecimentos médicos para a prevenção das doenças no campo da clinica geral e outros inerentes a especialidade;

                                                                                    3. Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro;





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: RADIOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Radiologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Realizar e interpretar exames radiológicos com emissão de laudos de: RX simples, RX contrastado, mamografia, tomografia, ultra-sonografia, densitometria e ressonância nuclear magnética;

                                                                                    2. Levantar hipóteses diagnósticas;

                                                                                    3. Realizar propedêutica instrumental;

                                                                                    4. Realizar exames complementares;

                                                                                    5. Realizar atendimentos de urgência e emergência;

                                                                                    6. Examinar documentos médicos;

                                                                                    7. Elaborar relatórios;

                                                                                    8. Emitir laudos;

                                                                                    9. Zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem;

                                                                                    10. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;






                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA :TRAUMATOLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Traumatologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Fazer diagnósticos e tratamento das doenças ósseas em geral;

                                                                                    2. Efetuar tratamento preventivo de patologias traumáticas e contusões;

                                                                                    3. Efetuar exames preventivos em escolares;

                                                                                    4. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

                                                                                    5. Participar de juntas médicas;

                                                                                    6. Participar de programas voltados para a saúde pública;

                                                                                    7. Solicitar exames laboratoriais e outros;

                                                                                    8. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. 







                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALISTA: UROLOGISTA

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Urologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do

                                                                                    aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino;

                                                                                    1. Tratar de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meio clínico-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde;

                                                                                    2. Prestar socorro e atendimento em ambulatórios, em postos de saúde e pronto socorro;

                                                                                    3. Realizar exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos, faz exames endoscópicos de ureta, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;

                                                                                    4. Orientar e executar cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias;

                                                                                    5. Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ouformação patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;

                                                                                    6. Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;

                                                                                    7. Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias.

                                                                                    8. Pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas.

                                                                                    9. Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                    Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe.

                                                                                    Grupo da Saúde.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;

                                                                                    2. Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

                                                                                    3. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;

                                                                                    4. Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;

                                                                                    5. Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;

                                                                                    6. Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;

                                                                                    7. Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;

                                                                                    8. Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;

                                                                                    9. Executar outras tarefas correlatas.




                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                    Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                    Grupo da Educação.

                                                                                    Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpos as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição.

                                                                                    2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.





                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MESTRE DE OBRAS

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público

                                                                                    Requisitos: Nível Fundamental Completo e Curso Técnico.

                                                                                    Grupo Geral.

                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                     

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                     

                                                                                    1. Fiscalizar a execução de obras dentro dos moldes recomendados nas especificações;

                                                                                    2. Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais com pequenos acréscimos;

                                                                                    3. Medir os serviços executados,;

                                                                                    4. Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos e conferir ou orientar a conferência da qualidade de material e dos traços utilizados nas construções;

                                                                                    5. Inspecionar e orientar a execução de serviços de conservação de maior complexidade;

                                                                                    6. Apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidades encontradas;

                                                                                    7. Acompanhar os Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

                                                                                    8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                     

                                                                                    Anexo III-3

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                    CARGO: MOTORISTA

                                                                                     

                                                                                    ESPECIALIDADE: DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS.

                                                                                     

                                                                                    Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
                                                                                    Forma de Seleção: Concurso Público e prova prática conforme regulamentação.
                                                                                    Requisitos: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B.
                                                                                    Grupo Geral.
                                                                                    Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                    Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                    1. Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de até 4 passageiros;

                                                                                    2. Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

                                                                                    3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

                                                                                    4. Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

                                                                                    5. Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

                                                                                    6. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

                                                                                    7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                      Anexo III-4

                                                                                       

                                                                                      CARGO: MOTORISTA

                                                                                       

                                                                                      Especialidade:DE VEÍCULOS de transportes de cargas e Passageiros.

                                                                                       

                                                                                      Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
                                                                                      Forma de Seleção: Concurso Público e prova prática conforme regulamentação.
                                                                                      Requisitos: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.

                                                                                      Grupo Geral.

                                                                                      Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                      Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                        1. Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros;

                                                                                        2. Dirigir Ônibus escolares;

                                                                                        3. Dirigir veículos de emergência;

                                                                                        4. Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

                                                                                        5. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

                                                                                        6. Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

                                                                                        7. Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

                                                                                        8. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

                                                                                        9. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                        Anexo III-5

                                                                                        CARGO: MOTORISTA

                                                                                        Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS

                                                                                        Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                        Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.

                                                                                        Requisitos: Nível Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E.

                                                                                        Grupo Geral.

                                                                                        Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                        Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                        1. Dirigir veículos pesados, semi-reboque, pá carregadeira, trator e outros;

                                                                                        2. Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

                                                                                        3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

                                                                                        4. Fazer reparos de urgência;

                                                                                        5. Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

                                                                                        6. Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

                                                                                        7. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

                                                                                        8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                          Anexo III-6

                                                                                          CARGO: NUTRICIONISTA

                                                                                          Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                          Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                          Requisitos:Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                          Grupo da Saúde.

                                                                                          Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                          Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                          1. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;

                                                                                          2. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;

                                                                                          3. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

                                                                                          4. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;

                                                                                          5. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;

                                                                                          6. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;

                                                                                          7. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.

                                                                                          8. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

                                                                                          9. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

                                                                                          10. Participar, conforme a política interna da secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                          11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

                                                                                          12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

                                                                                          13. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

                                                                                          14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                                                                                          15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                          CARGO: ODONTÓLOGO

                                                                                          Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                          Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                          Requisitos:Graduação em Odontologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                          Grupo da Saúde.

                                                                                          Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                          Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                          1. Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

                                                                                          2. Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;

                                                                                          3. Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

                                                                                          4. Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;

                                                                                          5. Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

                                                                                          6. Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

                                                                                          7. Produzir e analisar radiografias dentárias;

                                                                                          8. Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

                                                                                          9. Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;

                                                                                          10. Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;

                                                                                          11. Executar outras tarefas correlatas.


                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS IMPRESSAS

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                            Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                            Requisitos: Nível Fundamental Completo.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Especial: As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em escala de revezamento (plantão).

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Executar a reprodução e a impressão de documentos e formulários da Prefeitura;

                                                                                            2. Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;

                                                                                            3. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Realizar com o zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executando a operação e manutenção de escavadeira hidráulica;

                                                                                            2. Executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário;

                                                                                            3. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob responsabilidade;

                                                                                            4. Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina;

                                                                                            5. Zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade;

                                                                                            6. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:MOTONIVELADORA

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades;

                                                                                            2. Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da motoniveladora;

                                                                                            3. Remover solo e material orgânico;

                                                                                            4. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            5. Executar outras atribuições afins.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:PÁ CARREGADEIRA

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e Prática de Operação Veicular de Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Operar máquinas pás carregadeiras, inclusive com comando hidráulico;

                                                                                            2. Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa;

                                                                                            3. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            4. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:PATROL

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Operar patrol, zelando pela sua conservação e funcionamento, conduzindo-a e operando seus comandos, auxiliando na execução de Obras Públicas, atuando no carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins,

                                                                                            2. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            3. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:RETROESCAVADEIRA

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;

                                                                                            2. Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo–as sempre limpas;

                                                                                            3. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            4. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

                                                                                            CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                            ESPECIALIDADE:TRATOR E TRATOR DE ESTEIRA

                                                                                            Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                            Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.

                                                                                            Grupo Geral.

                                                                                            Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                            Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                            1. Operar o Trator de Esteira, realizando aterro sanitário;

                                                                                            2. Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa;

                                                                                            3. Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;

                                                                                            4. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.


                                                                                              CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Proceder a operacionalização e configuração dos sistemas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;

                                                                                              2. Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;

                                                                                              3. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Direito, Inscrição na OAB e outros critérios editalícios.

                                                                                              Grupo de Representação e Consultoria Jurídica.

                                                                                              Lotação: Procuradoria Geral do Município -PGM

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. representar o Município judicial e extra judicialmente.

                                                                                              2. assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.

                                                                                              3. emitir parecer de natureza jurídica;

                                                                                              4. programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;

                                                                                              5. lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

                                                                                              6. acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

                                                                                              7. acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

                                                                                              8. elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

                                                                                              9. organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

                                                                                              10. elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

                                                                                              11. participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;

                                                                                              12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                              13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PROFESSOR

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais.

                                                                                              30 horas semanais

                                                                                              25 horas semanais.

                                                                                              20 horas semanais.

                                                                                              As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Licenciatura plena.

                                                                                              Grupo da Educação.

                                                                                              Lotação: na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;

                                                                                              2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

                                                                                              3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;

                                                                                              4. Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;

                                                                                              5. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;

                                                                                              6. Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;

                                                                                              7. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;

                                                                                              8. Na perspectiva da educação inclusiva ter o domínio do Braille;

                                                                                              9. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                                                              10. Na perspectiva da educação inclusiva e nas áreas de atuação ouvinte bilíngüe de libras/língua portuguesa, braile e soroban: interpretação e tradução da libras para o português e deste para libras, mediando a comunicação de alunos surdos em todas as atividades didático-pedagógicas;

                                                                                              11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.


                                                                                              CARGO: PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação especifica na área com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do

                                                                                              cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Analisar definições de programas elaborados pelos analistas de sistemas para definir estruturas de programas, bem como elaborar estrutura lógica, documentado-a;

                                                                                              2. Confeccionar fluxograma, através de idéias lógicas e simbólicas, adequando o programa a segmentos bem definidos de linguagem e rotinas de entrada e saída de dados, a fim de facilitar a codificação;

                                                                                              3. Codificar os programas, detalhando fluxograma em comando de linguagem de computador, realizando testes, analisando os resultados dos mesmos,, identificando o corrigindo as falhas encontradas;

                                                                                              4. Compilar programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador, para detectar e corrigir erros e gerar programa executável;

                                                                                              5. Elaborar arquivo de testes, criando dados para execução, bem como testar os programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador e gerar produtos para verificar se o programa atende aos objetivos para qual foi desenvolvido;

                                                                                              6. Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva em programas, analisando, modificando e/ou otimizando a lógica, projetando módulos de ajustamento, isolando problemas e atualizando documentação, visando conservá-los coerentes com as especificações;

                                                                                              7. Estudar ferramentas que propiciem facilitar a implementação de programas, o aprimoramento dos já existentes, bem como controlar a utilização dos software disponíveis na instalação;

                                                                                              8. Prestar apoio no que se refere a informações para usuários, através de atendimento direto à clientes, bem como realização de treinamento formal;

                                                                                              9. Estabelecer cronogramas de trabalho de clientes, bem como controlá-los para verificar seu fiel cumprimento;

                                                                                              10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PSICÓLOGO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados;

                                                                                              2. Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;

                                                                                              3. Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;

                                                                                              4. Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Muicipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal;

                                                                                              5. Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades;

                                                                                              6. Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação;

                                                                                              7. Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;

                                                                                              8. Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;

                                                                                              9. Encarrega-se dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades;

                                                                                              10. Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do município;

                                                                                              11. Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas;

                                                                                              12. Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PSÌCOLOGO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: ESCOLAR/EDUCACIONAL

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser;

                                                                                              2. Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;

                                                                                              3. Prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional;

                                                                                              4. Desenvolver estudos e analisar as relações homem-ambiente físico, material, social e cultural quanto ao processo ensino-aprendizagem e produtividade educacional;

                                                                                              5. Desenvolver programas visando a qualidade de vida e cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas;

                                                                                              6. Implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;

                                                                                              7. Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais;

                                                                                              8. Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PSÍCOLOGO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: HOSPITALAR

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Participar da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde

                                                                                              2. Atender a pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; membros da comunidade dentro de sua área de atuação; membros da equipe multiprofissional e eventualmente administrativa, visando o bem estar físico e emocional do paciente;

                                                                                              3. Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental.

                                                                                              4. Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em relação ao processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que emergem neste processo.

                                                                                              5. Acompanhar os pacientes em atendimento clínico ou cirúrgico, nas diferentes especialidades médicas.

                                                                                              6. Desenvolver diferentes modalidades de intervenção , tais como atendimento psicoterapêutico; grupos psicoterapêuticos; grupos de psicoprofilaxia; atendimentos em ambulatório e Unidade de Terapia Intensiva; pronto atendimento; enfermarias em geral; psicomotricidade no contexto hospitalar; avaliação diagnóstica; psicodiagnóstico; consultoria e interconsultoria.

                                                                                              7. Participar de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe multidisciplinar, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros da equipe.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: PSÍCOLOGO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: SOCIAL

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Atuar na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social;

                                                                                              2. Desenvolver atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social.

                                                                                              3. Propor políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas.

                                                                                              4. Realizar estudos, pesquisas e supervisão sobre temas pertinentes à relação do indivíduo com a sociedade, com o intuito de promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho e a formação no campo da Psicologia Social.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: RECEPCIONISTA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Atender ao Público;

                                                                                              2. Aplicar técnicas para organizar o atendimento ao público;

                                                                                              3. Realizar funções administrativas;

                                                                                              4. Arquivar documentos;

                                                                                              5. Executar funções correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: REPORTER FOTOGRÁFICO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos fotográficos, como os de arquivo, fotos ilustradas e distribuição de fotos para divulgação de matérias;

                                                                                              2. Executar a distribuição de fotografias ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;

                                                                                              3. Executar fotografias artísticas ou técnicas de caráter jornalístico para fins de divulgação;

                                                                                              4. Criação de artes fotográficas para layout jornalístico;

                                                                                              5. Participar de eventos da Prefeitura, registrando fotograficamente;

                                                                                              6. Executar serviços fotográficos em eventos cerimonial da Prefeitura;

                                                                                              7. Preparar fotografias para divulgação nos órgãos de imprensa;

                                                                                              8. Prestar assessoria de imprensa ao órgão em que trabalha; e

                                                                                              9. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei n° 5.692 de 11 de agosto de 1971.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

                                                                                              2. Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;

                                                                                              3. Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;

                                                                                              4. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:

                                                                                                1. coleta de dados de natureza técnica;

                                                                                                2. desenho de detalhes de construção rurais;

                                                                                                3. elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

                                                                                                4. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

                                                                                                5. manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

                                                                                                6. dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;

                                                                                                7. execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

                                                                                                8. administração de propriedades rurais;

                                                                                                9. colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.

                                                                                              5. Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

                                                                                              6. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;

                                                                                              7. Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;

                                                                                              8. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;

                                                                                              9. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

                                                                                              10. Administração de propriedades rurais a nível gerencial;

                                                                                              11. Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;

                                                                                              12. Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

                                                                                              13. Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em nível superior.

                                                                                              Grupo de Controle Interno.

                                                                                              Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;

                                                                                              2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;

                                                                                              3. Orientação e supervisão de auxiliares;

                                                                                              4. Análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                              5. Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;

                                                                                              6. Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                              7. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;

                                                                                              8. Executar outras tarefas correlatas


                                                                                              CARGO: TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e formação específica.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

                                                                                              2. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros documentos;

                                                                                              3. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos efetuando cálculos, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos;

                                                                                              4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

                                                                                              5. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

                                                                                              6. Aplicar sobre supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica em assuntos de pequenas complexidade;

                                                                                              7. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva atividade administrativa em geral;

                                                                                              8. Efetuar para admissão e demissão, registro de empregos, promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho.

                                                                                              9. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Nível Superior Completo.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Realizar atividades de nível superior, compreendendo o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades administrativas, econômicas e ambientais.

                                                                                              2. Prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência;

                                                                                              3. Examinar documentos destinados à instrução de processos;

                                                                                              4. emitir pareceres e relatórios em áreas específicas;

                                                                                              5. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO DE REGULAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Engenharia de Transportes e Transito e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. compete ao Técnico em Atividade de Regulação em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, pareceres, bem como a gestão de contratos, a fiscalização de serviços e controle dos serviços públicos delegados; para atuar na regulação e fiscalização de serviço de transporte hidroviário de passageiros e gás canalizado.

                                                                                               

                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: Manutenção de Hardware

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio completo com cursos de manutenção em microcompuadores.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Dar suporte técnico nos equipamentos de informática, recuperar, conservar e dar manutenção, verificar regularmente as condições e funcionamento dos equipamentos, atendendo usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensageria, equipamentos, sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional linux e windows, pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização;

                                                                                              2. Possibilitar que os usuários da instituição disponham de equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

                                                                                              3. Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da instituição;

                                                                                              4. Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela empresa controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;

                                                                                              5. Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;

                                                                                              6. Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção;

                                                                                              7. Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento;

                                                                                              8. Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços;

                                                                                              9. Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;

                                                                                              10. Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários.




                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: PRODUÇÃO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Dar suporte à produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas e verificando insumos;

                                                                                              2. Planejar e divulgar cronogramas de trabalhos;

                                                                                              3. Operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento;

                                                                                              4. Acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas;

                                                                                              5. Oferecer suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas;

                                                                                              6. Instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais Linux e Windows, para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica



                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Dar suporte técnico nos equipamentos de informática, recuperar, conservar e realizar manutenção;

                                                                                              2. Verificar regularmente as condições e funcionamento dos equipamentos;

                                                                                              3. Atender usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensagens, equipamentos, sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional Linux e Windows;

                                                                                              4. Pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização.

                                                                                               

                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: PROCESSOS

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, através de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, pareceres técnicos, para abertura e acompanhamento de processos de compra da Organização;

                                                                                              2. Controlar e acompanhar a tramitação dos processos;

                                                                                              3. Organizar o arquivo, operacionar o sistema operacional Linux e Windows, usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador online, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponíveis na Organização.

                                                                                               

                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Orientar e proceder à tramitação de processo, contratos e demais assuntos adminsitrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessário;

                                                                                              2. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar, digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruçõs, normas, memorandos e outros;

                                                                                              3. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabela, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e ouros para efeitos comparativos;

                                                                                              4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área adminsitrativa e de informática;

                                                                                              5. Elaborar relatório de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

                                                                                              6. Aplicar sob superisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral, informática e específicos em assuntos de pequenas complexidade;

                                                                                              7. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho preparo de que envolva atividade adminsitrativa em geral;

                                                                                              8. Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão em demissão, de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.

                                                                                              9. Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

                                                                                              10. Fazer atendimento pessoal, por telefone e on line com presteza, a todos os clientes;

                                                                                              11. Abrir e acompanhar os chamados técnicos da área de informática;

                                                                                              12. Dinamizar e criar rotinas de melhoria para o departamento;

                                                                                              13. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizada pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.

                                                                                               

                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: REDE

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e certificado do curso de rede lógica e física.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Executar serviços de Rede Lógica e Conectividade, conectando e passando cabos de rede lógica, clipagem e testes de rede, montagem de tomadas RJ-45 e RJ-11,

                                                                                              2. Montar e desmontar tomadas de dois e três pinos, instalação de fios, dar suporte aos usuários quanto à rede lógica;

                                                                                              3. Configurar os sistemas operacionais em rede Linux e Windows.

                                                                                               

                                                                                              TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              ESPECIALIDADE: DESENVOLVEDOR

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Programação com carga horária mínima de 120 horas.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo

                                                                                               

                                                                                              1. Desenvolver, testar e manter programas de computação na área de sistema aplicativo, atendendo aos projetos e solicitações do Analista de Sistema;

                                                                                              2. Trabalhar com sistemas aplicativos e ferramentas de software (PHP, JAVA, , JAVA SCRIPT,UML, ASP, HTML;

                                                                                              3. Possuir conhecimento intermediário em banco de dados MYSQL, SQL SERVER, POSTGRES.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico na área de Comunicação Social.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Planejar e coordenar o relacionamento do Prefeito com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando à centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre a Prefeitura e a sociedade;

                                                                                              2. Coordenar o relacionamento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades da administração direta do município, no campo de comunicação social;

                                                                                              3. Coordenar o controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de campanhas publicitárias e a orientação na programação financeira destas;

                                                                                              4. Coordenar e controlar a programação da divulgação das atividades da Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais e vídeo tape;

                                                                                              5. Coordenar e executar a programação de cobertura dos eventos em que Prefeitura participar;

                                                                                              6. Coordenar e controlar a organização dos arquivos de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa sobre as atividades da Prefeitura, para fins de consulta e estudo;

                                                                                              7. Coordenar, planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse da Prefeitura;

                                                                                              8. Elaborar monografias sobre o Município;

                                                                                              9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo, Conhecimentos Básicos de Informática e Experiência comprovada na área.

                                                                                              Grupo da Educação.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar;

                                                                                              2. Efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar;

                                                                                              3. Auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.

                                                                                              4. Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc.

                                                                                              5. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas.


                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de técnico em enfermagem com carga horária de no mínimo 1200 horas, Conhecimento básico de informática e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Participar da equipe de enfermagem;

                                                                                              2. Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

                                                                                              3. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

                                                                                              4. Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

                                                                                              5. Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

                                                                                              6. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

                                                                                              7. Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

                                                                                              8. Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

                                                                                              9. Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

                                                                                              10. Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

                                                                                              11. Alimentar, mediante sonda gástrica;

                                                                                              12. Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

                                                                                              13. Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

                                                                                              14. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Saúde Bucal ou o antigo curso de Técnico em Higiene Dental com carga horária de 1.200 horas, Conhecimento Básico de Informática e Registro no Conselho competente.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;

                                                                                              2. Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;

                                                                                              3. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

                                                                                              4. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;

                                                                                              5. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;

                                                                                              6. Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

                                                                                              7. Responder pela administração de clínica;

                                                                                              8. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;

                                                                                              9. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

                                                                                              10. Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

                                                                                              11. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;

                                                                                              12. Inserir e condensar substâncias restauradoras;

                                                                                              13. Polir restaurações vedando-se a escultura;

                                                                                              14. Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;

                                                                                              15. Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;

                                                                                              16. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Higiene Dental com carga horária de 1200 horas; Registro no Conselho competente.

                                                                                              Grupo da Educação.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em laboratório, Conhecimento básico de Informática e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

                                                                                              2. Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

                                                                                              3. Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

                                                                                              4. Preparar dados para a elaboração de relatórios;

                                                                                              5. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                              Grupo da Educação.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios.

                                                                                              2. Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente das unidades administrativas da educação, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática, auxiliar os docentes, quando necessário, no uso dos equipamentos, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos.

                                                                                              3. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DE TRANSPORTE MULTIMODAL

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Engenharia de Transportes e Trânsito e registro no conselho de classe.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Elaborar Políticas Públicas;

                                                                                              2. Planejamento Supra-setorial;

                                                                                              3. Planejamento do Transportes Multimodal;

                                                                                              4. Planejamentos, Projetos, Implantação dos Serviços de Transportes e monitoramento de trânsito em vias públicas e navegáveis.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso em Técnico em Radiologia, Conhecimento básico de informática e Registro no Conselho competente.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;

                                                                                              2. Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

                                                                                              3. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;

                                                                                              4. Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

                                                                                              5. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;

                                                                                              6. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;

                                                                                              7. Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;

                                                                                              8. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;

                                                                                              9. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;

                                                                                              10. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;



                                                                                              CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Acompanhamento de atividades de risco, conforme solicitação do setor responsável;

                                                                                              2. Fiscalizar e determinar a utilização, pelo servidor, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva –EPC, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6 da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego-TEM;

                                                                                              3. Realizar atividade de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

                                                                                              4. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do MTE aplicáveis as atividades executadas pelo Município;

                                                                                              5. Realizar inspeções no ambiente de trabalho a fim de levantar as condições ambientais de insegurança e atos inseguros;

                                                                                              6. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidente do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO JURÍDICO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática.

                                                                                              Grupo de Representação e Consultoria Jurídica.

                                                                                              Lotação: Procuradoria Geral do Municipal-PGM

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Auxiliar aos Procuradores e Advogados nos processos que lhes forem atribuídos;

                                                                                              2. Manter o superior hierárquico devidamente informado sobre o andamento dos processos e feitos a seus cargos.

                                                                                              3. As demais atribuições e competências serão regulamentados por ato do Chefe do Executivo.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TÉCNICO ÓPTICO DA EDUCAÇÃO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                              Grupo da Educação.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;

                                                                                              2. Confecção de óculos de acordo com a prescrição do médico;

                                                                                              3. Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;

                                                                                              4. Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;

                                                                                              5. Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;

                                                                                              6. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional (bacharelado); Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Recuperação da função humana, elevando o perfil das ações motoras e mentais, reabilitando através das atividades e recuperando o homem em sua totalidade, onde houver limitação funcional, seja de caráter físico, mental ou social;

                                                                                              2. Identificar e tratar disfunção ou risco de disfunção ocupacional em qualquer fase da vida humana;

                                                                                              3. Desenvolver atividades de autocuidado com clientes e pacientes;

                                                                                              4. Auxiliar o cliente a melhorar o seu desempenho funcional, prevenindo incapacidade e atraso de desenvolvimento;

                                                                                              5. Conduzir atendimentos também por meio de métodos e técnicas que não incluam o uso permanente de atividades;

                                                                                              6. Promover a autonomia e a independência do indivíduo para a sua participação social nos moldes desejáveis;

                                                                                              7. Utilizar métodos e técnicas que recuperam ao máximo a independência do paciente;

                                                                                              8. Atuar em diferentes especialidades médicas, como neurologia, ortopedia, psiquiatria, geriatria, dentre outras;

                                                                                              9. Prestar os cuidados terapêuticos aos pacientes hospitalizados, com atenção nos domínios das habilidades motoras, cognitivas e emocionais;

                                                                                              10. Realizar atendimentos e visitas domiciliares, em ambientes de trabalho e escolar;

                                                                                              11. Indicar o uso de atividades propositivas, a adaptação de utensílios e de mobiliário, as mudanças nas demandas ambientais necessárias à recuperação e reabilitação dos clientes;

                                                                                              12. Prescrever e o treinar para o uso de órteses;

                                                                                              13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.;

                                                                                              14. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

                                                                                              15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TOPÓGRAFO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Médio Completo.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;

                                                                                              2. Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;

                                                                                              3. Realizar levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;

                                                                                              4. Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;

                                                                                              5. Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;

                                                                                              6. Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;

                                                                                              7. Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-base, para determinação do perfil desejado;

                                                                                              8. Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão

                                                                                              9. Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;

                                                                                              10. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: TURISMÓLOGO

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Turismólogo com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho de Classe Registro na EMBRATUR.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável;

                                                                                              2. Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                                                                                              3. Estudar e analisar os dados levantados;

                                                                                              4. Estimular o turismo social e o lazer;

                                                                                              5. Elaborar Projetos Turísticos;

                                                                                              6. Minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;

                                                                                              7. Elaborar “layout”;

                                                                                              8. Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;

                                                                                              9. Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas;

                                                                                              10. Elaborar Roteiros Turísticos;

                                                                                              11. Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução;

                                                                                              12. Realizar Eventos turísticos;

                                                                                              13. Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins;

                                                                                              14. Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral;

                                                                                              15. Executar tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO: VIGIA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                              Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

                                                                                              Grupo Geral.

                                                                                              Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                               

                                                                                              1. Atender o público interno e externo;

                                                                                              2. Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho;

                                                                                              3. Controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes);

                                                                                              4. Controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos;

                                                                                              5. Operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc);

                                                                                              6. Elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva;

                                                                                              7. Zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho;

                                                                                              8. Garantir a segurança patrimonial;

                                                                                              9. Prevenir a ocorrência de incêndios;

                                                                                              10. Manter vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde onde funcionam repartições municipais;

                                                                                              11. Zelar pela Segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

                                                                                              12. Vigiar locais em que seja proibida a construção de barracos;

                                                                                              13. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos depósitos e edifícios sob sua guarda;

                                                                                              14. Examinar volumes, cargas e veículos;

                                                                                              15. Vigiar materiais destinados a obras e depositados na via pública;

                                                                                              16. Zelar pela limpeza de áreas postas sob sua vigilância;

                                                                                              17. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas;

                                                                                              18. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.


                                                                                              CARGO: ZOOTECNISTA

                                                                                               

                                                                                              Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                              Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

                                                                                              Requisitos: Graduação em Zootecnia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                              Grupo da Saúde.

                                                                                              Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

                                                                                               

                                                                                              Descrição sumária das atribuições do cargo:

                                                                                              1. Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;

                                                                                              2. Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;

                                                                                              3. Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;

                                                                                              4. Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;

                                                                                              5. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;

                                                                                              6. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

                                                                                               

                                                                                                Anexo IV

                                                                                                EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                                Requisito: Ensino fundamental completo.

                                                                                                Grupo da Saúde.

                                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                Descrição sumária das atribuições do emprego público:

                                                                                                1. Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;

                                                                                                2. Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

                                                                                                EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

                                                                                                Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.

                                                                                                Forma de Seleção: Concurso Público.

                                                                                                Requisito: Ensino fundamental completo.

                                                                                                Grupo da Saúde

                                                                                                Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                Descrição sumária das atribuições do emprego público:

                                                                                                1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

                                                                                                2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

                                                                                                3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

                                                                                                4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

                                                                                                5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

                                                                                                6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

                                                                                                7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

                                                                                                8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

                                                                                                9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

                                                                                                10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

                                                                                                11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

                                                                                                12. Participar das atividades de educação permanente; e

                                                                                                13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

                                                                                                14. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

                                                                                                15. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

                                                                                                16. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

                                                                                                17. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

                                                                                                18. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

                                                                                                19. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

                                                                                                20. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

                                                                                                21. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

                                                                                                  Anexo V

                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  REQUISITO

                                                                                                  No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                  04

                                                                                                  400

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  02

                                                                                                  500

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  02

                                                                                                  800

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                  20

                                                                                                  800

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                  20

                                                                                                  800

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                  04

                                                                                                  800

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                  02

                                                                                                  500

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                  02

                                                                                                  500

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Divisão de Perícia Médica

                                                                                                  02

                                                                                                  400

                                                                                                  Ensino Médio Completo

                                                                                                  Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                  04

                                                                                                  400

                                                                                                  Indicadas pelo Executivo

                                                                                                  03

                                                                                                  400

                                                                                                  Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

                                                                                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                  20

                                                                                                  200

                                                                                                  Ensino Médio Completo



                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                  04

                                                                                                  600


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  04

                                                                                                  600

                                                                                                  24

                                                                                                  400


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  01

                                                                                                  400


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  06

                                                                                                  400

                                                                                                  01

                                                                                                  600


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  23

                                                                                                  400

                                                                                                  01

                                                                                                  600



                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                  LOCALIZAÇÃO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                  50

                                                                                                  150

                                                                                                  43

                                                                                                  300

                                                                                                  Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                  05

                                                                                                  300

                                                                                                  Departamento Administrativo

                                                                                                  05

                                                                                                  300

                                                                                                  Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                  05

                                                                                                  300

                                                                                                  Divisão de Contabilidade

                                                                                                  05

                                                                                                  300

                                                                                                  Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                  12

                                                                                                  300


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  04

                                                                                                  400


                                                                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  22

                                                                                                  200


                                                                                                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                  Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                  Nº DE PONTOS

                                                                                                  03

                                                                                                  600

                                                                                                    Anexo V

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                    LOCALIZAÇÃO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    REQUISITO

                                                                                                    No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                    04

                                                                                                    400

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    02

                                                                                                    500

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    02

                                                                                                    800

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                    20

                                                                                                    800

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                    20

                                                                                                    800

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                    04

                                                                                                    800

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                    02

                                                                                                    500

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                    02

                                                                                                    500

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Divisão de Perícia Médica

                                                                                                    02

                                                                                                    400

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                    04

                                                                                                    400

                                                                                                    Indicadas pelo Executivo

                                                                                                    03

                                                                                                    400

                                                                                                    Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

                                                                                                    No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                    20

                                                                                                    200

                                                                                                    Ensino Médio Completo

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                    LOCALIZAÇÃO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                    04

                                                                                                    600

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    04

                                                                                                    600

                                                                                                    24

                                                                                                    400

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    01

                                                                                                    400

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    06

                                                                                                    400

                                                                                                    01

                                                                                                    600

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    23

                                                                                                    400

                                                                                                    01

                                                                                                    600

                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                    LOCALIZAÇÃO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                    75

                                                                                                    150

                                                                                                    68

                                                                                                    300

                                                                                                    Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                    05

                                                                                                    300

                                                                                                    Departamento Administrativo

                                                                                                    05

                                                                                                    300

                                                                                                    Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                    05

                                                                                                    300

                                                                                                    Divisão de Contabilidade

                                                                                                    05

                                                                                                    300

                                                                                                    Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                    12

                                                                                                    300



                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    04

                                                                                                    400



                                                                                                    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    22

                                                                                                    200

                                                                                                    PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                    Nº DE PONTOS

                                                                                                    03

                                                                                                    600


                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
                                                                                                      Anexo V

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                      LOCALIZAÇÃO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      REQUISITO

                                                                                                      No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                      04

                                                                                                      400

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      02

                                                                                                      500

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      02

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                      20

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                      20

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                      04

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                      20

                                                                                                      200

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      20

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                      02

                                                                                                      500

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                      02

                                                                                                      500

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Perícia Médica

                                                                                                      02

                                                                                                      400

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                      04

                                                                                                      400

                                                                                                      Indicadas pelo Executivo

                                                                                                      03

                                                                                                      400

                                                                                                      Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                      LOCALIZAÇÃO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                      04

                                                                                                      600

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      04

                                                                                                      600

                                                                                                      24

                                                                                                      400

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      01

                                                                                                      400



                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      06

                                                                                                      400

                                                                                                      01

                                                                                                      600

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      23

                                                                                                      400

                                                                                                      01

                                                                                                      600

                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                      LOCALIZAÇÃO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                      75

                                                                                                      150

                                                                                                      68

                                                                                                      300

                                                                                                      Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                      05

                                                                                                      300

                                                                                                      Departamento Administrativo

                                                                                                      05

                                                                                                      300

                                                                                                      Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                      05

                                                                                                      300

                                                                                                      Divisão de Contabilidade

                                                                                                      05

                                                                                                      300

                                                                                                      Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                      12

                                                                                                      300

                                                                                                      Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                      135

                                                                                                      200

                                                                                                      Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                      130

                                                                                                      110

                                                                                                      Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                      100

                                                                                                      60





                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      04

                                                                                                      400





                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      22

                                                                                                      200

                                                                                                      PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      03

                                                                                                      600



                                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                      LOCALIZAÇÃO

                                                                                                      Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                      Nº DE PONTOS

                                                                                                      REQUISITO

                                                                                                      No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                                                                      02

                                                                                                      200

                                                                                                      Ensino Fundamental Completo

                                                                                                      Divisão de Pessoal

                                                                                                      08

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Programação e Execução Orçamentária

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas

                                                                                                      10

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Departamento de Educação

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Departamento de Engenharia

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo

                                                                                                      Assessoria Técnica

                                                                                                      05

                                                                                                      800

                                                                                                      Ensino Médio Completo




                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                                                                                                        Anexo V

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                        LOCALIZAÇÃO

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                        04

                                                                                                        400

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        02

                                                                                                        500

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        02

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                        20

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                        20

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                        04

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                        20

                                                                                                        200

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        20

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                        02

                                                                                                        500

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                        02

                                                                                                        500

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Divisão de Perícia Médica

                                                                                                        02

                                                                                                        400

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                        04

                                                                                                        400

                                                                                                        Indicadas pelo Executivo

                                                                                                        03

                                                                                                        400

                                                                                                        Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        43

                                                                                                        1000

                                                                                                        Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                        06

                                                                                                        400

                                                                                                        -

                                                                                                        01

                                                                                                        600

                                                                                                        -

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        04

                                                                                                        1000

                                                                                                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                        23

                                                                                                        400

                                                                                                        -

                                                                                                        01

                                                                                                        600

                                                                                                        -

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                        LOCALIZAÇÃO

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                        75

                                                                                                        150

                                                                                                        68

                                                                                                        300

                                                                                                        Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                        05

                                                                                                        300

                                                                                                        Departamento Administrativo

                                                                                                        05

                                                                                                        300

                                                                                                        Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                        05

                                                                                                        300

                                                                                                        Divisão de Contabilidade

                                                                                                        05

                                                                                                        300

                                                                                                        Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                        12

                                                                                                        300

                                                                                                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                        135

                                                                                                        200

                                                                                                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                        130

                                                                                                        110

                                                                                                        Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                        100

                                                                                                        60




                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        04

                                                                                                        1000

                                                                                                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        04

                                                                                                        400

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        22

                                                                                                        200

                                                                                                        PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        03

                                                                                                        600

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                        LOCALIZAÇÃO

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITO

                                                                                                        No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                                                        02

                                                                                                        200

                                                                                                        Ensino Fundamental Completo

                                                                                                        23

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Departamento de Educação

                                                                                                        05

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Departamento de Engenharia

                                                                                                        02

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        04

                                                                                                        1000

                                                                                                        Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                        Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                        05

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                        05

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        Assessoria Técnica

                                                                                                        05

                                                                                                        800

                                                                                                        Ensino Médio Completo

                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                        Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                        Nº DE PONTOS

                                                                                                        REQUISITOS

                                                                                                        04

                                                                                                        1000

                                                                                                        Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto


                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011.
                                                                                                          Anexo V

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                          04

                                                                                                          400

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          02

                                                                                                          500

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          02

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                          20

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                          20

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                          04

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                          20

                                                                                                          200

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          20

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                          02

                                                                                                          500

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                          02

                                                                                                          500

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Divisão de Perícia Médica

                                                                                                          02

                                                                                                          400

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                          04

                                                                                                          400

                                                                                                          Indicadas pelo Executivo

                                                                                                          03

                                                                                                          400

                                                                                                          Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.


                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                          04

                                                                                                          600

                                                                                                          -

                                                                                                          Departamento de Licenciamento

                                                                                                          05

                                                                                                          1000

                                                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          04

                                                                                                          1000

                                                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                          04

                                                                                                          600

                                                                                                          -

                                                                                                          24

                                                                                                          400

                                                                                                          -

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          01

                                                                                                          400

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          43

                                                                                                          1000

                                                                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                          06

                                                                                                          400

                                                                                                          -

                                                                                                          01

                                                                                                          600

                                                                                                          -

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          04

                                                                                                          1000

                                                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                          23

                                                                                                          400

                                                                                                          -

                                                                                                          01

                                                                                                          600

                                                                                                          -

                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                          75

                                                                                                          150

                                                                                                          68

                                                                                                          300

                                                                                                          Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                          05

                                                                                                          300

                                                                                                          Departamento Administrativo

                                                                                                          05

                                                                                                          300

                                                                                                          Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                          05

                                                                                                          300

                                                                                                          Divisão de Contabilidade

                                                                                                          05

                                                                                                          300

                                                                                                          Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                          12

                                                                                                          300

                                                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                          135

                                                                                                          200

                                                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                          130

                                                                                                          110

                                                                                                          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                          100

                                                                                                          60



                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          04

                                                                                                          1000

                                                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITO

                                                                                                          04

                                                                                                          400

                                                                                                          -

                                                                                                          10

                                                                                                          800

                                                                                                          Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          22

                                                                                                          200

                                                                                                          PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          03

                                                                                                          600



                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                          LOCALIZAÇÃO

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITO

                                                                                                          No âmbito doDepartamento Administrativo

                                                                                                          02

                                                                                                          200

                                                                                                          Ensino Fundamental Completo

                                                                                                          23

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Departamento de Educação

                                                                                                          05

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Departamento de Engenharia

                                                                                                          02

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          04

                                                                                                          1000

                                                                                                          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                          Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                          05

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                          05

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                          Assessoria Técnica

                                                                                                          05

                                                                                                          800

                                                                                                          Ensino Médio Completo



                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                          Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                          04

                                                                                                          1000

                                                                                                          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto


                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011.
                                                                                                            Anexo V

                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos04

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            02

                                                                                                            500

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            04

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                            20

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                            20

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                            10

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                            20  

                                                                                                            200

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            20  

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            02  

                                                                                                            1000

                                                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                            Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                            02

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                            04

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Divisão de Perícia Médica

                                                                                                            02

                                                                                                            400

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                            04  

                                                                                                            400

                                                                                                            Indicadas pelo Executivo

                                                                                                            03  

                                                                                                            400

                                                                                                            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                            04

                                                                                                            600

                                                                                                            -

                                                                                                            Departamento de Licenciamento

                                                                                                            05

                                                                                                            1000

                                                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            04

                                                                                                            1000

                                                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                            04

                                                                                                            600

                                                                                                            -

                                                                                                            24

                                                                                                            400

                                                                                                            -



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            01

                                                                                                            400



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            42

                                                                                                            1000

                                                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                            06

                                                                                                            400

                                                                                                            -

                                                                                                            01

                                                                                                            600

                                                                                                            -



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            04

                                                                                                            1000

                                                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                            23

                                                                                                            400

                                                                                                            -

                                                                                                            01

                                                                                                            600

                                                                                                            -



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                            75

                                                                                                            150

                                                                                                            68

                                                                                                            300

                                                                                                            Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                            05

                                                                                                            300

                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                            05

                                                                                                            300

                                                                                                            Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                            05

                                                                                                            300

                                                                                                            Divisão de Contabilidade

                                                                                                            05

                                                                                                            300

                                                                                                            Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                            12

                                                                                                            300

                                                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                            135

                                                                                                            200

                                                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                            130

                                                                                                            110

                                                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                            100

                                                                                                            60



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            04

                                                                                                            1000

                                                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITO

                                                                                                            04

                                                                                                            400

                                                                                                            -

                                                                                                            10

                                                                                                            800

                                                                                                            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            22

                                                                                                            200



                                                                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            03

                                                                                                            600



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITO

                                                                                                            No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                                                            02

                                                                                                            200

                                                                                                            Ensino Fundamental Completo

                                                                                                            23

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Departamento de Educação

                                                                                                            05

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Departamento de Engenharia

                                                                                                            02

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            04

                                                                                                            1000

                                                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                            05

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                            05

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                            Assessoria Técnica

                                                                                                            05

                                                                                                            800

                                                                                                            Ensino Médio Completo



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                            04

                                                                                                            1000

                                                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                            150

                                                                                                            55

                                                                                                            Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.



                                                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                            CARGO

                                                                                                            CARGA HORÁRIA

                                                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                                                            Médico Sem Especialização

                                                                                                            20 HS

                                                                                                            370

                                                                                                            Médico Especialista/Ambulatório

                                                                                                            20 HS

                                                                                                            520

                                                                                                            Médico Especialista/Plantão

                                                                                                            20 HS

                                                                                                            1050

                                                                                                            Médico Sem Especialização

                                                                                                            40 HS

                                                                                                            780

                                                                                                            Médico Especialista/Ambulatório ou PSF

                                                                                                            40 HS

                                                                                                            780

                                                                                                            Médico Especialista/Plantão

                                                                                                            40 HS

                                                                                                            1810


                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                              Anexo V

                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                                                              04

                                                                                                              400

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              02

                                                                                                              500

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              02

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                              20

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                                                              20

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                                                              04

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                              20

                                                                                                              200

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              20

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              01

                                                                                                              1000

                                                                                                              Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                              Divisão de Cargos e Salários

                                                                                                              02

                                                                                                              500

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                                                              02

                                                                                                              500

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Divisão de Perícia Médica

                                                                                                              02

                                                                                                              400

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                              04

                                                                                                              400

                                                                                                              Indicadas pelo Executivo

                                                                                                              03

                                                                                                              400

                                                                                                              Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                                                              04

                                                                                                              600

                                                                                                              -

                                                                                                              Departamento de Licenciamento

                                                                                                              05

                                                                                                              1000

                                                                                                              Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              04

                                                                                                              1000

                                                                                                              Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                              04

                                                                                                              600

                                                                                                              -

                                                                                                              24

                                                                                                              400

                                                                                                              -




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              01

                                                                                                              400




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              42

                                                                                                              1000

                                                                                                              Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                              06

                                                                                                              400

                                                                                                              -

                                                                                                              01

                                                                                                              600

                                                                                                              -




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              04

                                                                                                              1000

                                                                                                              Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                                                              23

                                                                                                              400

                                                                                                              -

                                                                                                              01

                                                                                                              600

                                                                                                              -




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                              75

                                                                                                              150

                                                                                                              68

                                                                                                              300

                                                                                                              Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                                                              05

                                                                                                              300

                                                                                                              Departamento Administrativo

                                                                                                              05

                                                                                                              300

                                                                                                              Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                                                              05

                                                                                                              300

                                                                                                              Divisão de Contabilidade

                                                                                                              05

                                                                                                              300

                                                                                                              Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                              12

                                                                                                              300

                                                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                                                              135

                                                                                                              200

                                                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                              130

                                                                                                              110

                                                                                                              Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                                                              100

                                                                                                              60




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              04

                                                                                                              1000

                                                                                                              Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITO

                                                                                                              04

                                                                                                              400

                                                                                                              -

                                                                                                              10

                                                                                                              800

                                                                                                              Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              22

                                                                                                              200




                                                                                                              PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              03

                                                                                                              600





                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                                                              LOCALIZAÇÃO

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITO

                                                                                                              No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                                                              02

                                                                                                              200

                                                                                                              Ensino Fundamental Completo

                                                                                                              23

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Departamento de Educação

                                                                                                              05

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Departamento de Engenharia

                                                                                                              02

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              04

                                                                                                              1000

                                                                                                              Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                                                              Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                                                              05

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Departamento Apoio ao Educando

                                                                                                              05

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo

                                                                                                              Assessoria Técnica

                                                                                                              05

                                                                                                              800

                                                                                                              Ensino Médio Completo




                                                                                                              SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                              Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                              REQUISITOS

                                                                                                              04

                                                                                                              1000

                                                                                                              Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto



                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.