Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

258

2006

6 de Setembro de 2006

“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências”

a A
Vigência entre 30 de Novembro de 2015 e 29 de Novembro de 2015.
Dada por []
“Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, e dá outras providências”
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando de suas atribuições que lhe é conferida nos termos no inciso IV, artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        CAPÍTULO I
        Das Disposições Preliminares
          Art. 1º. 
          Fica organizado, nos termos a presente Lei, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, Constituição Estadual e Constituição Federal de 1988.
            Art. 2º. 
            Considera-se, para os efeitos desta Lei:
              I – 
              Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos: Conjunto de normas e procedimentos que regulamentam a vida funcional dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal;
                II – 
                Servidor: Pessoa legalmente investida em cargo público;
                  III – 
                  Vencimento: É a retribuição pecuniária devida ao servidor mensalmente, pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei e na forma prevista na Tabela objeto do Anexo I.
                    IV – 
                    Remuneração: Vencimento do cargo efetivo, acrescido dos valores objeto das vantagens pecuniária, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
                      V – 
                      Provento: Retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado;
                        VI – 
                        Cargo Público: Conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente cometidas a servidor público, com denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos da Câmara Municipal de Porto Velho, de provimento em caráter efetivo ou em comissão;
                          VII – 
                          Cargo de Provimento Efetivo: Conjunto de funções e responsabilidades, criado por Resolução, com denominação própria, vencimento pago pela Câmara Municipal de Porto Velho e acessível a todo brasileiro capaz e em dia com suas obrigações mediante concurso público;
                            VIII – 
                            Cargo de Provimento em Comissão: Conjunto de funções e responsabilidades, criado por Resolução, com base na estrutura organizacional da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, atendidas as exigências legais para exercício do cargo;
                              IX – 
                              Grupo Ocupacional: Conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades entre as atividades, quanto à natureza de trabalho ou o grau de conhecimento, exigível para seu desempenho;
                                X – 
                                Categoria Funcional: Conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação profissional;
                                  XI – 
                                  Funções Gratificadas: Conjunto de funções e responsabilidades definidas por Resolução, com base na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, privativas de servidor do quadro de provimento efetivo;
                                    XII – 
                                    Carreira: É o agrupamento de cargos integrantes do plano de carreira e remuneração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional;
                                      XIII – 
                                      Classe: Conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade;
                                        XIV – 
                                        Quadro: Agrupamento de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal, necessário e adequado à consecução dos seus objetivos institucionais;
                                          XV – 
                                          Faixa: É a graduação horizontal ascendente, existente em cada nível;
                                            XVI – 
                                            Tabela Salarial: Conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonados em níveis e faixas;
                                              XVII – 
                                              Progressão Funcional: É o deslocamento do servidor nos níveis e faixas contidas no seu cargo.
                                                Art. 3º. 
                                                É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
                                                  TÍTULO II
                                                  DO PROVIMENTO, DA VACÂNCIA, DA MOVIMENTAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO
                                                    CAPÍTULO I
                                                    Do Provimento
                                                      Seção I
                                                      Disposições Gerais
                                                        Art. 4º. 
                                                        São requisitos básicos para investidura em cargo público:
                                                          I – 
                                                          a nacionalidade brasileira e estrangeiro na forma da lei;
                                                            II – 
                                                            o gozo dos direitos políticos;
                                                              III – 
                                                              a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
                                                                IV – 
                                                                o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
                                                                  V – 
                                                                  a idade mínima de dezoito anos;
                                                                    VI – 
                                                                    aptidão física e mental.
                                                                      § 1º 
                                                                      Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservado até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
                                                                        Art. 5º. 
                                                                        A investidura de cargo público dar-se-á com a posse.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          São formas de provimento de cargo público:
                                                                            I – 
                                                                            nomeação;
                                                                              II – 
                                                                              promoção;
                                                                                III – 
                                                                                readaptação;
                                                                                  IV – 
                                                                                  reversão;
                                                                                    V – 
                                                                                    aproveitamento;
                                                                                      VI – 
                                                                                      reintegração;
                                                                                        VII – 
                                                                                        recondução;
                                                                                          Seção II
                                                                                          Do Concurso Público
                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                            A admissão de pessoal será efetuada mediante concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a chefia da unidade interessada deverá solicitar a admissão de pessoal mediante indicação do cargo a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                Observada a existência de vagas e em havendo aprovação para o processo de admissão, será constituída comissão de três membros para realização do concurso público, composta por servidor deste legislativo sobre coordenação da área de recursos humanos.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  Para a elaboração e correção das provas será designada banca examinadora, da qual poderão fazer partes servidores e pessoas externas à Câmara desde que seja técnicas nas especialidades a serem preenchidas.
                                                                                                    § 4º 
                                                                                                    A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público a entidade público ou privado de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão referida no § 2º deste Artigo.
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, ao nível inicial do cargo a ser preenchido.
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              Consideram-se servidores estáveis, todos aqueles admitidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos da Câmara Municipal de Porto Velho, desde que completado o período do estágio probatório.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Consideram-se, também, servidores estáveis, todos aqueles admitidos sem concurso público de provas ou de provas e títulos, anterior ao dia 5 de outubro de 1983.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  O servidor que vier a perder o cargo público em razão da perda da estabilidade, fará jus à indenização correspondente a um mês da maior remuneração por este percebida, por cada ano de serviço.
                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                    Dos Grupos Ocupacionais
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      Segundo a correlação, afinidade, natureza dos trabalhos e o nível de conhecimentos aplicados, os Grupos Ocupacionais abrangem várias atividades, compreendendo:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        Consultoria e Representação Judicial: Cargos que abrangem atividades de representação judicial, consultoria e orientação jurídica, composto pelos cargos de Procuradoria Geral e Sub-Procuradores;
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Consultoria e Representação Judicial: Cargos que abrangem atividade de representação judicial, consultoria e orientação jurídica, composto pelos cargos de procurador Geral e Subprocuradores na forma do anexo II;
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Apoio Técnico Administrativo: Cargos que compreendem as atividades auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigida escolaridade de nível médio completo ou curso equivalente;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Apoio Técnico Administrativo: Cargos que compreendem as atividades auxiliares e técnicas, para cujo provimento é exigida escolaridade de nível médio completo ou curso equivalente;
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Apoio Operacional e Serviços Diversos: Cargos que compreendem atividades auxiliares, geralmente elementares e de rotina, cujo provimento requer escolaridade de até a 8ª série do ensino fundamental.
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Apoio Operacional e Serviços Diversos: Cargos que compreendem atividades auxiliares, geralmente elementares e de rotina, cujo provimento é exigido o ensino fundamental completo ou curso equivalente na forma do anexo IV;
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    A estrutura dos cargos relativos aos grupos ocupacionais, consultoria e representação judicial é a constante do anexo II.
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      A estrutura dos cargos relativos aos grupos ocupacionais são as definidas nos anexos II, III e IV desta Lei Complementar”. (NR)
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                        Das Tabelas Salariais
                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                          Os vencimentos-bases dos grupos ocupacionais estão distribuídos em treze (13) níveis, contendo quinze (15) faixas, devidamente escalonadas, observando o intervalo continuo entre as faixas.
                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                            Os vencimentos bases dos grupos ocupacionais estão distribuidos em vinte (20) níveis, contendo vinte (20) faixas, devidamente escalonadas, observando o intervalo contínuo entre as faixas.
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Os intervalos entre os níveis variam na proporção continua de 10% (dez por cento) e, de 5% (cinco por cento), entre as faixas.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos dos Grupos Ocupacionais dos Cargos de Direção e Assessoramentos Superiores, Funções Gratificadas, Consultorias e Representação Judicial, as quais terão estruturas diferenciadas.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  Os valores dos vencimentos dos cargos públicos, bem como a quantidade de cada cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão e função gratificada, serão publicados, anualmente no Diário Oficial do Município, até o último dia útil do mês de março.
                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                    A tabela salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho é a constante no Anexo I.
                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                      Fica determinada a data-base, para reajuste da tabela salarial dos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, o mês de maio de cada ano, exceto o ano de implantação desta lei.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                        Do Quadro Geral de Pessoal
                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                          O Quadro Geral de Pessoal é constituído pelo somatório dos cargos de provimento efetivo, dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, existentes na Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                            O Quadro de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Porto Velho, obedecerão aos quantitativos e símbolos previstos na Resolução nº 485/CMPV, de 28 de março de 2003.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Do quadro de provimento em comissão e as funções gratificadas da Câmara Municipal de Porto Velho, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Legislativo Municipal, 09 (nove) serão ocupadas por servidores do quadro de provimento efetivo, que deverá ser indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, escolhidos em Assembléia geral da categoria, observado as especificações técnicas do cargo quanto ao nível de escolaridade e exigências legais .
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                03 (três) cargos no ano de implantação desta lei, compreendendo o mandato 2007 à 2008.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Os demais serão preenchidos da seguinte forma:
                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                    03 (três) cargos no mandato compreendendo o período de 2009 à 2010.
                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                      03 (três) cargos no mandato compreendendo o período de 2011 à 2012.
                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                        Quando a nomeação recair em servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, o pagamento será efetuado a titulo de Gratificação de Função e passará a compor a remuneração enquanto durar a nomeação do servidor.
                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                          A Licença Maternidade às mães servidoras da Câmara Municipal de Porto Velho, será de 180 (cento e oitenta) dias.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas vigentes, sem prejuízo da sua remuneração.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              Durante todo o período da licença maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocar a criança recém-nascida em creche ou organização similar.
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                Em caso de descumprimento do disposto no caput deste Art., a servidora pública da Câmara Municipal de Porto Velho, perderá o direito a ampliação à licença bem como da respectiva remuneração.
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                  Da Evolução Funcional
                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                    A evolução do servidor na categoria funcional de que seja ocupante, darse-á através da Promoção ou Progressão.
                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                      Da Promoção
                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                        A Promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de um determinado nível para outro imediatamente superior.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          A Promoção Funcional dar-se-á somente nos cargos de carreira e restringirse-á às mesmas;
                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                            Cada cargo será desdobrado em níveis, indicados por números arábicos, que constituem a linha vertical da Tabela Salarial – Anexo I;
                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                              Regra geral, para ser promovido, o servidor deverá encontrar-se em efetivo exercício e:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                Ter cumprido o interstício de quatro anos de efetivo exercício no mesmo nível;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  Haver disponibilidade orçamentária e financeira;
                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                    Pontuação obtida no último crescimento horizontal;
                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                      Apresentação e validação:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        Escolarização formal superior à exigida para o exercício do cargo;
                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                          Merecimento;
                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                            Tempo de gerenciamento de equipes decorrentes de designação formal;
                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                              Participação em comissões instituídas por Decretos do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                Participação como docente em programas de capacitação.
                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                  Não será concedida Promoção a servidor:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    Em estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      Que tenha atingido o último nível da tabela correspondente ao cargo em que se enquadra;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        Inativo.
                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                          Da Progressão
                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                            A Progressão Funcional é a elevação do servidor à faixa imediatamente superior àquela em que se encontra dentro de um mesmo nível;
                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                              Fará jus à progressão na carreira o servidor que encontrar-se em efetivo exercício, após ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício na mesma faixa e que tiver recebido avaliação de desempenho individual satisfatória desde a sua progressão anterior.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                A avaliação de desempenho necessária às progressões será regulada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, que definirá as condições e critérios próprios.
                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                  As avaliações serão realizadas, bienalmente, nos meses de março e setembro, contando os efeitos financeiros a partir dos meses de abril e outubro, para os servidores que completarem o interstício até os meses de fevereiro e agosto, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituída a Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Gestão, com competência de coordenar os trabalhos relativos às progressões e normas complementares ao Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, composto pelos seguintes membros:
                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                        03 (três) servidores do Quadro de Provimento Efetivo, escolhidos através do voto;
                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                          01 (um) representante do Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                            02 (dois) Vereadores, contemplado a Comissão de Constituição e Justiça.
                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                              Ao servidor cedido a outros órgãos da administração, será aplicada avaliação bienalmente, mediante instrumento fornecido pela Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                Não serão objetos de avaliação de desempenho e progressão, os servidores que se encontrem:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  em disponibilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    em licença sem o pagamento de vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      com faltas não abonadas no período objeto de sua avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        cumprindo suspensão disciplinar;
                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                          cumprindo prisão decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O servidor da Câmara Municipal de Porto Velho somente transmudará de um para outro cargo de provimento efetivo, diferentemente daquele para o qual foi concursado, em caso de submeter-se a um novo concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                              Da Capacitação Funcional
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A capacitação funcional compreenderá, cursos de formação inicial, constituídos de módulos teóricos e práticos e programas permanentes de aperfeiçoamento e especialização correspondentes à natureza e às exigências dos diferentes Grupos Ocupacionais e classes da carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica criado o Programa Permanente de Capacitação Funcional, a ser disciplinado por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, com a finalidade de atender ao desenvolvimento dos recursos humanos dos seus servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Programa Permanente de Capacitação de Pessoal será planejado, organizado e executado, semestralmente, de forma integrada ao plano de carreira, cargos e vencimentos, tendo por objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      No curso de formação básica, a preparação dos servidores ali compreendidos, objetivando aferir-lhes a aptidão e o potencial de trabalho, bem como suplementando e transmitindo conhecimentos, métodos e técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Nos programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, a habilitação dos servidores para o adequado desempenho das suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Nos programas de capacitação para direção e assessoramento, assistência e chefia, a habilitação para o exercício de cargos em comissão e funções gratificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Em outros programas, a atualização e a obtenção de conhecimentos complementares ligados à formação geral, inclusive relações humanas e sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedada a alegação de necessidade de serviço, visando impedir a participação do servidor em atividades de treinamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os eventos do programa serão objetos de cronograma, estabelecido pelo órgão competente de pessoal da Câmara, realizando-se preferencialmente, fora do horário de expediente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cursos de formações básicas e os programas regulares de aperfeiçoamento e especialização poderão ser realizados diretamente pelo Poder Legislativo Municipal ou mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos com instituições de prestação de serviços especializados, observada a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A participação de servidor em Programa Permanente de Capacitação, constitui condição essencial para o seu desenvolvimento na carreira, conforme definido em Ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Administração do Sistema de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, expedir normas complementares, coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e administração do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, e aos órgãos setoriais do sistema, a sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Lotação
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação é a força de trabalho qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e especificas dos órgãos da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A lotação própria de cada órgão da Câmara Municipal de Porto Velho, será estabelecida através de Ato do Chefe do poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fixada a lotação de que trata o artigo anterior, o órgão de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho constituir-se-á em centro de lotação de cargos, cabendo-lhe o controle de provimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A lotação dos servidores no âmbito dos órgãos da Câmara Municipal, é da competência da Presidência da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A movimentação de servidores entre os setores da Câmara Municipal, quando for o caso, será processada por Ato do Presidente ou a pedido do próprio servidor, respeitadas as suas respectivas lotações, observados os Grupos Ocupacionais, as Classes e os Cargos a que pertençam.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em nenhuma hipótese se admitirá movimentação de funcionários como forma de punição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Enquadramento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A composição dos Grupos Ocupacionais e dos cargos é a enunciada no anexo II desta Lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Política de Vencimentos e de Proventos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os vencimentos a serem fixados com base nesta Lei, em hipótese alguma, poderão ser inferiores aos que hoje percebem os servidores, a titulo de remuneração, incluídos o padrão e as vantagens pecuniárias, salvo se estiverem em desacordo com o teto previsto no art. 37, inciso XI da CF de 1988.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O teto dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, não excederá de maneira alguma e sob qualquer pretexto, o subsidio mensal do Prefeito do Município de Porto Velho, na forma do art. 37, inciso XI da CF de 1988.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O vencimento de que trata esta Lei, estará protegido pelo principio da irredutibilidade, na forma prevista no art. 37, incisos XI e XV da CF de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório, observará:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os requisitos para a investidura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as peculiaridades dos cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anualmente, a Mesa Diretora procederá a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, através de Lei de iniciativa própria desta, sempre na mesma data e sem distinção de índices, na forma prevista no art.37 e inciso X, da CF de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 19/98 e 25/00.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores da Câmara Municipal de Porto Velho que alcançarem a inatividade, terão suas remunerações convertidas em proventos, sujeito ao regime próprio de reajuste salarial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Com a aplicação desta Lei, os atuais inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto Velho, terão o mesmo tratamento dispensado aos servidores em atividade, excluindo os benefícios de ordem transitória decorrente da atividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Como forma de dinamizar a política de vencimentos a ser aplicada aos servidores, fica criada na Câmara Municipal de Porto Velho, de acordo com o dispositivo no art. 39 da Constituição Federal de 1988, em consonância com a emenda Constitucional nº 19/88, o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    integrarão o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal da Câmara Municipal de Porto velho, o Diretor do Departamento de Pessoal da Câmara, 03 (três) servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara escolhidos através do voto e 01 (um) representante do sindicato dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, que serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos para o exercício de mais um mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A estrutura dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho corresponde ao valor do vencimento, acrescido das vantagens legalmente concedidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica resguardado o direito à percepção de reajuste sempre que houver mudança na remuneração dos Cargos em Comissão ou Função de Confiança, às parcelas de quintos incorporados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica resguardado o direito à percepão de reajuste sempre que houver mudança na remuneração dos Cargos em Comissão ou Função de Confiança, às parcelas de quintos incorporados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As Gratificações de Função incorporadas com vantagem pessoal serão atualizadas por Lei própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 307, de 30 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Gratificações e Adicionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão atribuídas aos servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, as seguintes gratificações e adicionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gratificação Especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Adicional pela prestação de atividades insalubres, perigosas ou danosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gratificação de 2/3;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adicional por tempo de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gratificação por titulação em curso de pós-graduação “lato sensu”, mestrado ou doutorado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gratificação de Plenário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Gratificação Especial será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho que tenha concluído nível superior, a titulo de incentivo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Somente fará jus à gratificação especial, o servidor do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, que apresentar, no Departamento de Pessoal, a comprovação de ter concluído o curso de nível superior, através do diploma ou certificado de conclusão do curso, devidamente reconhecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação prevista neste artigo não se incorpora no vencimento, exceto para os efeitos de aposentadoria no momento da passagem para a inatividade, se concluído o curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não será concedido nenhum incentivo a servidor, com efeito retroativo a qualquer data que anteceda a apresentação da documentação exigida ao Departamento de Pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Submetendo-se o Servidor a novo concurso público de provas ou de provas e títulos, para os fins de mudança de cargo público, cessa a concessão da gratificação especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A gratificação por titulação em curso de pós-graduação “lato sensu”, mestrado ou doutorado é devido aos servidores do quadro de provimento efetivo e observará os seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pós-Graduação “lato sensu” com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em curso correspondente a área de atuação, 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mestrado em cursos correspondente a área de atuação, 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Doutorado em curso correspondente a área de atuação, 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gratificação por titulação em curso de pós-graduação “lato sensu”, mestrado ou doutorado, não é cumulativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gratificação de plenário é devido ao servidor do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, em efetivo exercício da função, quando do funcionamento do plenário, fará jus ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Gratificação de Plenário é devida ao servidor do Quadro de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, em efetivo exercício da função que prestam assessoramento em plenário nas Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e Solene, bem como nas Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo, Cerimonial, Expediente, Seguranças, Taquigrafia e Serviços de Copa, fará jus ao Percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 269, de 01 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, ocupantes de cargo efetivo, que, na data da publicação desta Lei Complementar, estejam percebendo as Gratificações de 2/3 e de Plenário, previstas nos incisos III e VI do art. 38 da Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, respectivamente, terão estas incorporadas à sua remuneração a título de Vantagem Pessoal Nominalmente identificada, que serão atualizada, anualmente, por ocasião da data base, pelos mesmos índices de realinhamento da tabela de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criada a Gratificação de Incentivo aos servidores do Poder Legislativo, que se encontram à disposição doExecutivo Municipal, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores que se encontram à disposição do Executivo Municipal, ao retornarem à Câmara Municipal de Porto Velho, serão beneficiados com a incorporação da referida Gratificação, a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, que será atualizada anualmente por ocasião da data base, pelos mesmos índices de realinhamento da tabela de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores do Legislativo Municipal que retornaram à Câmara Municipal de Porto Velho em data anterior a sanção desta Lei, fazem jus à Gratificação de Incentivo de que trata o inciso anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores do legislativo municipal que retornaram à Câmara Municipal de Porto Velho em data anterior a sanção desta Lei e que não foram beneficiados com as gratificações previstas na Lei Complementar nº 258, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 411, de 28 de janeiro de 2011, fazem jus à gratificação de incentivo de que trata o inciso VII, criada a partir desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 461, de 19 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos servidores que retornarem à Câmara Municipal de Porto Velho, a partir de 01 de janeiro de 2011, atéa data da promulgação desta Lei Complementar, fica assegurada a aludida Gratificação sobre o vencimento base por um período de 12 meses consecutivos, sendoa mesma incorporada como vantagem pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores do Poder Legislativo cedidos ao Executivo Municipal e que se encontram afastados de suas funções para tratamento de saúde, fazem jus a mencionada gratificação desde que desenvolvam suas atividades elaborais por um prazo mínimo de 06 (seis) meses ininterruptos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor afastado, por motivo de saúde, quando retornar ao órgão de origem terá a gratificação incorporada aos seus vencimentos, desde que esteja a 06 (seis) meses no cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 453, de 09 de abril de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor que trabalhar com habitualidade em locais insalubres, ou em contato com substâncias tóxicas, radioatividade, ou com risco de vida, fará jus ao adicional respectivo de acordo com o índice apurado e no percentual de 10% (dez por cento) no grau mínimo; 20% (vinte por cento) no grau médio e; 30% (trinta por cento) no grau máximo, incidente sobre o valor do seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O direito ao adicional cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não haverá acúmulo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, devendo o servidor optar por um deles.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A concessão da gratificação de que se trata o inciso III do artigo 38º, da presente Lei, fica vinculada ao servidor do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, lotado no Departamento de Pessoal e Departamento Financeiro, Contabilidade e Orçamento, não se incorporando a mesma aos seus vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) de que trata o inciso IV do artigo 38, da presente Lei, é devido a razão de 10% (dez por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo,e será calculado sobre o valor da remuneração do Servidor, excluindo-se da base de cálculo os qüinqüênios já concedidos anteriormente, assim como qualquer outra vantagem relacionada com o tempo de serviço, incorporando-se ao vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada (V.P.N. I)o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), a partir de 1º de maio de 2009, tendo como base de cálculo a remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor fará jus ao adicional, automaticamente, a partir do mês em que completar o qüinqüênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A vantagem pessoal nominalmente identificada (V.P.N. I) de que trata esta Lei, fica sujeita a atualização de valores, concomitantemente, pelo mesmo índice de reajuste salarial anual dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É vedado, o aproveitamento do tempo de serviço que deu origem o adicional por tempo de serviço para efeito de implantação de novos qüinqüênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos servidores que, na data da entrada em vigor desta Lei, tiverem iniciado o cômputo de período aquisitivo de novo adicional de tempo de serviço, excluídos os já transformados em V.P.N. I, em 1° de maio de 2009, serão a eles assegurados aforma de cálculo que tenha como base a remuneração, cessando tal direito em 31 de dezembro de 2.012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É vedado, o aproveitamento do tempo de serviço que deu origem o adicional por tempo de serviço para efeito de implantação de novos qüinqüênios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o servidor fará jus ao adicional automaticamente a partir do mês que completar o qüinqüênio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A vantagem pessoal de quintos, criada pela Lei Complementar nº 124 de 07 de maio de 2001, fica sujeita a atualização de valores, concomitantemente, pelo mesmo índice de reajuste salarial anual dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, a partir de 1º de maio de 2.010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 354, de 08 de junho de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As gratificações previstas nesta Lei, não serão objeto de incorporações aos atuais vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, os quais farão jus às mesmas apenas enquanto permanecerem desempenhando cargos ou funções para as quais tenham sido nomeados ou designados exceto àquelas que esta Lei dispor de forma contrária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor da Câmara Municipal de Porto Velho, que adquiriu o direito a incorporar à sua remuneração a gratificação pelo exercício de cargos em comissão ou função de confiança, poderão requerer tal gratificação conforme legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Implantação do Plano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A implantação administrativa do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos de que trata esta Lei far-se-á, concomitantemente, em todos os órgãos que compõem a estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Presidente da Câmara Municipal baixará os atos normativos necessários à perfeita implantação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Disposições Finais e Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aos Servidores da Câmara Municipal de Porto Velho, serão aplicadas as normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor da Câmara Municipal de Porto Velho, integrante do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos de que trata nesta Lei, fica sujeito a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, facultado ao Presidente do Legislativo, dispor de forma contrária, através de resolução da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor da Câmara Municipal de Porto Velho, que, por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada pelo superior hierárquico, deixar de gozar as suas férias regulamentares, no prazo de até um ano depois de completado o período aquisitivo, terá direito à indenização, em pecúnia, no valor correspondente ao mês de vencimento acrescida de 1/3 (um terço) constitucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Salvo por imposição legal ou determinação judicial, nenhum desconto incidirá sobre os vencimentos ou a remuneração do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em norma própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A licença prêmio e as férias não gozadas não poderão, em hipótese alguma, serem convertidas em tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade, caso o servidor tenha completado tais períodos após o dia 16 de dezembro de 1998.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A acumulação de licença prêmio ou de férias por mais de dois períodos, por parte do servidor, implicará na perda automática do excedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de licença prêmio não gozada, por imperiosa necessidade de serviço, somente poderá ser esta convertida em abono pecuniário, por ocasião da aposentadoria do Servidor e não tendo a mesma sido necessária para a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor correspondente às despesas de pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, em hipótese alguma poderá exceder o limite legal estabelecido no art. 29-A, III, § 1º, da CF de 1988.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em decorrência da aplicação desta lei, fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Velho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o caso julgado, sendo que qualquer ato elaborado em discordância com os dispositivos desta Lei será considerado nulo de pleno direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrários, especialmente as Resoluções nºs 375/CMPV-94, 379/CMPV-94, 383/CMPV-94, 384/CMPV-94, 394/CMPV-94, 396/CMPV-95, art. 8º da Resolução nº 397/CMPV-95, 408/CMPV-95, 407/CMPV-95, 410/CMPV-95, 420/CMPV-96, 427/CMPV-97, 434/CMPV-97, 437/CMPV-97, 461/CMPV-99, e 472/CMPV-01, preservado, em qualquer caso, o direito adquirido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE SALARIO - VARIAÇÃO DE 5% HORIZONTAL - 10% NIVEL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NIVELFIFIIFIIIFIVFVFVIFVIIFVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I300,00315,00330,75347,29364,65382,88402,03422,13443,24465,40488,67513,10538,76565,69593,98
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII941,53988,601.038,041.089,941.144,431.201,661.261,741.324,831.391,071.460,621.533,651.610,331.690,851.775,391.864,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tabela de Salário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Variação Horizontal de Faixa: 5,00%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Variação Vertical de Nível: 10,00%


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FAIXA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F-20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              485,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              509,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              534,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              561,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              589,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              619,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              650,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              682,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              716,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              752,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              790,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              829,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              871,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              914,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              960,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.008,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.058,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.111,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.167,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.225,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              533,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              560,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              588,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              617,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              648,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              681,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              715,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              750,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              788,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              827,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              869,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              912,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              958,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.006,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.056,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.109,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.164,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.223,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.284,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.348,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              587,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              616,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              647,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              679,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              713,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              749,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              786,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              825,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              867,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              910,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              956,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.003,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.054,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.106,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.162,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.220,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.281,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.345,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.412,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.483,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              645,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              677,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              711,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              747,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              784,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              824,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              865,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              908,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              954,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.001,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.051,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.104,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.159,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.217,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.278,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.342,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.409,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.479,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.553,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.631,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              710,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              745,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              783,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              822,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              863,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              906,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              951,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              999,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.049,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.101,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.156,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.214,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.275,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.339,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.406,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.476,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.550,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.627,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.709,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.794,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              781,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              820,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              861,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              904,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              949,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              997,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.047,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.099,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.154,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.212,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.272,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.336,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.403,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.473,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.546,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.624,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.705,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.790,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.880,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.974,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              859,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              902,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              947,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              994,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.044,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.096,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.151,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.209,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.269,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.333,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.399,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.469,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.543,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.620,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.701,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.786,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.876,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.969,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.068,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.171,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              945,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              992,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.042,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.094,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.149,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.206,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.266,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.330,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.396,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.466,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.539,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.616,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.697,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.782,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.871,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.965,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.063,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.166,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.275,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.388,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.039,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.091,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.146,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.203,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.264,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.327,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.393,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.463,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.536,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.613,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.693,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.778,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.867,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.960,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.058,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.161,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.270,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.383,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.502,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.627,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.143,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.201,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.261,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.324,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.390,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.459,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.532,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.609,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.690,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.774,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.863,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.956,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.054,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.157,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.264,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.378,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.497,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.621,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.752,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.890,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.258,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.321,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.387,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.456,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.529,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.605,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.686,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.770,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.859,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.952,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.049,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.152,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.259,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.372,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.491,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.615,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.746,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.884,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.028,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.179,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.384,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.453,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.526,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.602,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.682,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.766,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.854,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.947,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.044,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.147,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.254,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.367,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.485,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.609,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.740,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.877,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.021,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.172,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.331,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.497,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.522,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.598,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.678,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.762,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.850,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.943,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.040,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.142,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.249,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.361,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.480,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.604,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.734,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.870,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.014,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.165,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.323,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.489,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.664,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.847,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.674,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.758,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.846,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.938,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.035,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.137,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.244,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.356,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.474,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.598,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.728,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.864,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.007,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.158,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.315,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.481,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.655,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.838,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.030,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.232,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.842,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.934,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.031,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.132,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.239,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.351,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.468,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.592,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.721,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.857,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.150,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.308,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.473,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.647,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.829,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.021,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.222,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.433,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.655,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.026,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.127,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.234,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.345,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.463,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.586,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.715,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.851,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.994,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.143,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.300,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.466,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.639,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.821,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.012,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.212,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.423,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.644,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.877,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.120,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.229,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.340,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.457,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.580,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.709,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.845,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.987,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.136,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.293,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.458,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.631,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.812,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.003,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.203,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.413,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.634,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.865,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.109,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.364,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.632,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.452,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.574,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.703,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.838,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.980,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.129,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.286,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.450,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.622,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.803,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.994,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.193,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.403,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.623,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.854,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.097,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.352,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.620,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.901,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.196,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.697,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.832,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.973,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.122,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.278,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.442,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.614,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.795,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.985,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.184,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.393,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.613,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.843,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.086,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.340,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.607,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.887,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.182,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.491,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.815,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.967,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.115,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.271,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.434,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.606,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.786,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.976,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.174,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.383,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.602,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.832,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.074,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.328,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.594,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.874,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.168,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.476,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.800,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.140,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.497,49




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Consultoria e Representação Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: Assessoramento Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ATUALNÍVELEscolaridadeDetalhamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL ÓRGÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador Jurídico - ClasseP.G-CMPVXIIINível SuperiorRepresentar a Câmara Municipal na defe-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especial 3ª, 2ª e 1ªem Direitoas se seus interesses de seu patrimônio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nas ações civis, trabalhistas, promover
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ações de interesses da CMPV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Representar a Presidente da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sobre providências de ordem jurídica que
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                lhe pareças reclamadas pelo interesse
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                publico e pela boa aplicação das leis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                vigentes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instaraur processo administrativo-discipli-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nar contra funcionários da CMPV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar minutas de informação a serem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestada ao judiciario nos mandados de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sergurança.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ATUALnívelEscolaridadeDetalhamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONALórgão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anotar e registrar em fichas funcionais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente AdministrativoDiversosV-VI-VII-VIII-IXEns.Fund.rescisões, exonerações e outros dados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                relativos aos servidores
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar na elaboração e conferencias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de folha de pagamento, operar maquinas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de xerox.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente LegislativoDiversoV-VI-VII-VIII-IXEns. Fund.Anotar e registrar e lugar próprio a trami-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tação de processos legislativos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classificar, organizar e preparar expedien-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                te, protocolando, distribuindo, fazendo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                anotação e fichas de controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operar maquinas de xerox
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter arquivos atualizados, dispondo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                documentos diversos em pastas próprias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                com base em codificação pré-estabeleci-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                da.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial LegislativoDiversoVIII-IX-X-XI-XIIEns. MedioOrientar e proceder a tramitação de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                processo, orçamentos, contratos,projetos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e demais assuntos administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                datilografar cartas, ofícios circulares, tabe-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                las gráficas, instruções, normas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar de estudos e projetos a serem
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborado e desenvolvidos por técnicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                na área administrativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicar sob supervisão indireta e orienta-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ção, Leis, regulamentos e as referentes a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                administração geral e processo legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de ComputadorDiv. Infor.VIII-IX-X-XI-XIIEns. MedioPreparar os computadores para cada pro-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                grama de acordo com as instruções de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                operação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Rever especificações dos sistemas e se-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                lecionar configurações mais adequada,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                íntima ligação com o pessoal de analises
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Determinar o controles do sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Preparar o equipamentos perifericos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alimentar o computador seus equipamen-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                tos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TaquigrafoDiv. Taqui.VIII-IX-X-XI-XIIEns. MedioRegistrar taquigrafica o teor dos pronun
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ciamentos ocorridos em plenário da Cã-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                mara Municipal ou por ocasião de outras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                reuniões quando para isso designado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Trascrever os texto taquigraficos colhidos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                durantes as reuniões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conhecer normas gerais de redação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras tarefas correlatas


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL:: Apoio Operacional e Serviços Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe: Operacional de Servicos Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO ATUALNívelEscolaridadeDetalhamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL ÓRGÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de SegurançaDiversosV-VI-VII-VIII-IXEns.Fund.Prover a segurança nas realizações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de reuniões plenarias da Câmara Munici-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cumprir a fazer cumprir as determinações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                da Presidencia da Cãmara Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras tarefas correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar em Atividade AdministrativasDiversosV-VI-VII-VIII-IXEns. Fund.Fornecer material de consumo quando
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                requisitado por pessoas órgão competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Registrar a entrega de material em livros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                próprios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Datilografar documentos simples
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionar pessoas em antes-salas de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços GeraisDiversosIII-IV-V-VI-VIIEns.Fund.Inc.Executar os Serviços de Limpesa e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                conservação das instalações da CMPV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Organizar pedido de material necessário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dos servicos sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atividades compatível
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                com o cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficial de ManutençãoDiversosIV-V-VI-VII-VIIIEns.Fund.Executar trabalhos de carpintaria e mar-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cenaria, especialmente os que requeira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                habilidade especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela higiene e limpesa dos locais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colocar telhas e azulejos e ladrilhos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela parte eletrica da CMPV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras tarefas semelhantes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MensageiroDiversosIII-IV-V-VI-VIIEns.Fund.Receber, registrar, controlar e entregar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                documentos e mensagens, dentro e fora
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                da Câmara Municipal,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MotoristaDiversosIII-IV-V-VI-VIIEns.Fund.Dirigir veículos leves, em serviços urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                viagens interestaduais ou intermunicipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificar diariamente o estado dos veiculos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela guarda e conservação e limpesa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                dos veiculos da CMPV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VigilanteDiversosI-II-III-IV-VI-VIIEns.Fund.Inc.Fazer rondas de inspeção em intervalos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fixados, adotandos providencias destina-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                das a prevenir furtos, roubos, incendios no
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                predio da CMPV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zelar pela ordem e serguranças da area
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                sob sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar outras atividades correlatas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Consultoria e Representação Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe: Assessoria Superior


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes Especiais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 1ª Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 2ª Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 3ª Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Porto Velho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Superior em Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Representar a Câmara Municipal na defesa de seus interesses, de seu patrimônio nas ações civis, trabalhistas, promover ações de interesses da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Representar a Presidência da Câmara Municipal de Porto Velho sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Instaurar processo administrativo disciplinar contra servidores da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Elaborar minutas de informação a serem prestadas ao Judiciário nos mandatos de segurança.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe: Técnica Legislativa


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Anotar e registrar em fichas funcionais as rescisões, exonerações e outros dados relativos aos servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Anotar e registrar e lugar próprio a tramitação de processos legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Classificar, organizar e preparar expediente, protocolando, distribuindo e fazendo anotações e fichas de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em codificação pré-estabelecida.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos, projetos e demais assuntos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • elaborar e redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios circulares, tabelas gráficas, instruções e normas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Aplicar, sob supervisão indireta e orientação, leis e as referentes à administração geral e processo legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Preparar os microcomputadores para cada programa de acordo com as instruções de operação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Rever especificações dos sistemas e selecionar as configurações mais adequadas, íntimas ligação com o pessoal de análise;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Determinar o controle do sistema;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Preparar equipamentos periféricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Alimentar o microcomputador e seus equipamentos.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Taquígrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Taquigrafia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Registrar de maneira taquigráfica o teor dos pronunciamentos ocorridos em plenário da Câmara Municipal de Porto Velho ou por ocasião de outras reuniões quando para isso designado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Transcrever os textos taquigráficos colhidos durantes as reuniões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Conhecer normas gerais de redação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe: Operacional e Serviços Diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Prover a segurança nas realizações de sessões plenárias da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Cumprir a fazer cumprir as determinações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • da Presidência da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Atividade Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fornecer material de consumo quando solicitado por pessoas e órgãos competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Registrar a entrega de material em livro próprio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Datilografar documentos simples;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Recepcionar pessoas em ante sala de gabinete.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar serviços de limpeza e conservação das instalações da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Organizar pedido de material sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mensageiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Receber, registrar, controlar e entregar documentos e mensagens dentro e fora da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar outras atividades correlatas.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DETALHAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ÓRGÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Dirigir veículos leves em serviços urbanos, viagens interestaduais ou intermunicipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Verificar diariamente o estado de conservação dos veículos da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Zelar pela guarda e limpeza dos veículos da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diversos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando providências destinadas a prevenir furtos, roubos e incêndio no prédio da Câmara Municipal de Porto Velho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Executar outras atividades correlatas.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 548, de 18 de novembro de 2014.