Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2002

19 de Abril de 2002

Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Porto velho.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 702, de 04 de novembro de 1987
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 778, de 17 de novembro de 1988
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 894, de 18 de junho de 1990
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 941, de 15 de março de 1991
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 970, de 29 de agosto de 1991
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 974, de 20 de setembro de 1991
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.047, de 24 de junho de 1992
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.053, de 01 de julho de 1992
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.109, de 20 de julho de 1993
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.125, de 26 de outubro de 1993
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.152, de 28 de janeiro de 1994
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.173, de 05 de outubro de 1994
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.180, de 21 de novembro de 1994
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.191, de 29 de dezembro de 1994
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.196, de 08 de junho de 1995
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.197, de 08 de junho de 1995
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.254, de 19 de junho de 1996
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.267, de 11 de setembro de 1996
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 14 de Julho de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Porto velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
          Art. 1º. 
          Fica aprovado, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos - PCCV, dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, que tem por objetivo organizar os Cargos Públicos de Provimento Efetivo, em carreiras, fundamentado nos princípios da valorização profissional da atividade pública, bem como assegurar a eficiência da ação administrativa.
            Art. 2º. 
            As Carreiras serão organizadas por cargos e classes, observadas a escolaridade, a habilitação profissional exigida, a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.
              Art. 3º. 
              A fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos municipais, observará:
                I – 
                a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada Carreira ou Grupo Ocupacional;
                  II – 
                  a capacitação do servidor;
                    III – 
                    mérito funcional relativamente ao zelo, assiduidade, pontualidade e dedicação ao trabalho ao qual o servidor está afeto;
                      IV – 
                      o tempo de serviço público municipal;
                        V – 
                        direitos adquiridos
                          VI – 
                          outros requisitos exigidos para o desempenho do cargo.
                            Art. 4º. 
                            A política de administração e remuneração de pessoal dos servidores do Município de Porto Velho, será proposta por intermédio de Comissão própria, composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados dentre servidores efetivos, por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo quatro servidores indicados pelo Executivo e três pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.
                              Art. 5º. 
                              O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho, é o estatutário, definido em legislação específica, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                Art. 6º. 
                                Lei específica estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
                                  CAPÍTULO II
                                  DOS CONCEITOS BÁSICOS
                                    Art. 7º. 
                                    Para os efeitos da presente Lei Complementar, considera-se:
                                      I – 
                                      Plano de Carreira: o conjunto de normas e procedimentos que objetivam regular a vida funcional dos servidores públicos;
                                        II – 
                                        Cargo Público: a unidade instituída por lei na organização do serviço público, com denominação própria, número certo, atribuições e responsabilidades específicas, e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei, podendo ser:
                                          a) 
                                          efetivo: provido mediante aprovação prévia em concurso público;
                                            b) 
                                            de livre nomeação e exoneração: provido por critérios de confiança da Autoridade, de caráter transitório, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
                                              III – 
                                              Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público;
                                                IV – 
                                                Grupo Ocupacional: o conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou grau de conhecimento;
                                                  V – 
                                                  Carreira: organização em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo correlação com as finalidades do órgão ou entidade a que devam atender;
                                                    VI – 
                                                    Classe: a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma complexidade ou denominação, segundo o nível de escolaridade, de atribuições e responsabilidades;
                                                      VII – 
                                                      Referência: o nível integrante da faixa de vencimento básico fixado para a classe, atribuída ao ocupante do cargo em decorrência de sua progressão por incentivo funcional a título de merecimento ou tempo de serviço;
                                                        VIII – 
                                                        Lotação: o número de servidores que devem exercer suas atividades funcionais em cada unidade administrativa ou repartição;
                                                          IX – 
                                                          Tabela Salarial: o conjunto de retribuições pecuniárias atribuídas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, escalonada em referências;
                                                            X – 
                                                            Progressão Funcional: a passagem do servidor de uma para outra referência, dentro da mesma classe;
                                                              XI – 
                                                              Promoção: a passagem do servidor de uma para outra classe seguinte, dentro do cargo da mesma carreira;
                                                                XII – 
                                                                Vencimento Básico: é a retribuição pecuniária devida ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em lei por intermédio de Tabelas;
                                                                  XIII – 
                                                                  Vencimentos: é a soma do vencimento básico, acrescido das vantagens relativas ao cargo;
                                                                    XIV – 
                                                                    Remuneração: é a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou local de trabalho, gratificação de produtividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito adquirido, excluídas em qualquer caso:
                                                                      a) 
                                                                      diárias;
                                                                        b) 
                                                                        ajuda de custo;
                                                                          c) 
                                                                          salário-família;
                                                                            d) 
                                                                            adicional noturno;
                                                                              e) 
                                                                              adicional de férias;
                                                                                f) 
                                                                                horas extras;
                                                                                  j) 
                                                                                  adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, e risco de vida.
                                                                                    g) 
                                                                                    adicional de insalubridade, periculosidade ou pelo exercício de atividade penosa, e risco de vida.
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 302, de 04 de abril de 2008.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Fica terminantemente vedada a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DA ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS
                                                                                          Seção I
                                                                                          DO INGRESSO NA CARREIRA
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              São requisitos básicos para investidura em cargos públicos:
                                                                                                I – 
                                                                                                a nacionalidade brasileira ou situação equivalente;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  o pleno gozo dos direitos políticos;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      o nível de escolaridade e habilitação técnica profissional exigidas para o exercício do cargo;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        idade mínima de dezoito anos completos à data da nomeação;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          aptidão física e mental atestada por junta médica;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            idoneidade moral comprovada através de certidões;
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Para tais pessoas serão reservadas dez por cento do total de vagas oferecidas no concurso para cada cargo, arredondado para o número inteiro anterior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual indicado.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso público dentro do limite das vagas reservadas, para efeitos de ordem de nomeação, figurará em lista específica e integrará a listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, de acordo com a nota alcançada.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      O candidato que alcançar classificação conforme definição do parágrafo anterior, posteriormente convocado para nomeação e posse, será submetido à perícia médica promovida por junta médica municipal que, depois de apresentação dos exames próprios, terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e se for o caso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código internacional de doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a exercer o cargo reservado.
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        Os cargos de livre nomeação e exoneração, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão exercidos por pessoas escolhidas por critérios de confiança do Chefe do Executivo, obedecidos os seguintes critérios:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Os cargos em comissão serão, no percentual mínimo de cinqüenta por cento, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Município.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              O percentual estabelecido no inciso II não se aplica às administrações dos Distritos e ao Gabinete do Prefeito.
                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    O desenvolvimento dos servidores na carreira de que trata esta lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      A progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, dentro de uma mesma classe do cargo que ocupa, observado o interstício de dois anos em relação a progressão imediatamente anterior, e dar-se-á de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho e por tempo de serviço, alternadamente.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        A promoção, exclusiva para servidores ocupantes de cargos organizados em mais de uma classe, é a movimentação do servidor de uma classe para classe superior no mesmo cargo da carreira, observado o interstício mínimo de quatro anos na classe ocupada anteriormente, e dependerá da qualificação profissional exigida.
                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                          A progressão, quer por antiguidade ou merecimento, não poderá exceder a quinze por cento dos cargos ocupados na referência anterior da classe a que se pretende a progressão.
                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                            A cada progressão será aferido o número de vagas, de acordo com os percentuais do parágrafo anterior, dos quais se reservarão cinqüenta por cento das vagas à progressão por merecimento e os outros restantes, à progressão por antiguidade.
                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                              Na eventual igualdade de condições para a progressão ou promoção prevalecerá, consecutivamente, a situação pessoal do servidor que apresentar:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                maior tempo de serviço municipal;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  idade mais avançada;
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    maior prole.
                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                      São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório, contando-se este como tempo do primeiro interstício.
                                                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                                                        A avaliação de desempenho e os cursos necessários às promoções, serão regulados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, que definirá as condições e critérios próprios.
                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                          O servidor cedido para outro órgão que não integre o Município de Porto Velho, não concorrerá ao desenvolvimento da carreira, progressão ou promoção, ainda que optante pelo vencimento do cargo da entidade cedente.
                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                            DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO
                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                              A progressão funcional de uma para outra referência, dar-se-á por merecimento, com o interstício mínimo de dois anos relativo à última progressão, atendendo critérios de avaliação em pontos apurados da seguinte forma:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                assiduidade e pontualidade;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  conhecimento do trabalho;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    responsabilidade e disciplina;
                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                      eficiência e objetividade;
                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                        cooperação e iniciativa;
                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                          relações humanas;
                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                            participação com aproveitamento em curso de capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                              adaptação.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Não concorrerá á progressão funcional por merecimento o servidor que deixar de alcançar a pontuação mínima de oitenta pontos na soma geral de avaliação de que trata este artigo, em uma escala de zero a cem pontos.
                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                  A avaliação do merecimento será efetuada mediante comissão, especialmente composta para este fim, integrada por servidores estáveis da carreira, sendo um terço dos seus membros indicado pelo sindicato representante da categoria.
                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                    A avaliação de desempenho e os cursos necessários às promoções, serão regulados por ato do Chefe do Executivo, que definirá as condições e critérios próprios.
                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                      DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE
                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                        A progressão por antiguidade será concedida ao servidor que contar maior tempo na carreira.
                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                          Não serão computados para cálculo de antiguidade, o tempo de licença voluntária na carreira, suspensão ou faltas injustificadas.
                                                                                                                                                                                            Subseção IV
                                                                                                                                                                                            DA PROMOÇÃO
                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                              Para os cargos com mais de uma classe o ingresso será na classe em que o servidor houver prestado concurso público, podendo ser promovido às classes superiores, atendidos aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                possuir a qualificação mínima exigida para a classe a que pretende promoção;
                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                  estar, pelo menos, a quatro anos no exercício da função na classe anterior, contados da confirmação na carreira;
                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                    existir vaga na classe a que se promove.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      A promoção será automática e vigorará a partir da data em que o servidor apresentar o comprovante da nova habilitação, condicionado o exercício ao interstício mínimo e a existência de vaga.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        O servidor promovido ingressará na primeira referência da nova classe, e fica obrigado a exercer também, se necessário, atividades da habilitação anterior à promoção.
                                                                                                                                                                                                          Subseção V
                                                                                                                                                                                                          DA ESTRUTURA DAS CLASSES
                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                            Os cargos serão dispostos em classe única ou mais de uma classe, conforme dispõem os Anexos I e II desta lei complementar.
                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                              Para os cargos com duas ou mais classes, a fração de cargos resultante da divisão será destinada ao preenchimento para cada classe respectiva, ficando o resto somado à classe inicial.
                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                A promoção se dará dentro dos limites de vagas de cada classe.
                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                  DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                    Os cargos de provimento efetivo previstos nesta lei ficam estruturados em carreiras, segundo a correlação e afinidades das atividades, aplicação de conhecimentos e nível de escolaridade, nos seguintes Grupos Ocupacionais, obedecidos os requisitos mínimos para seus integrantes, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional de Apoio Operacional- GAO: escolaridade mínima correspondente a 4ª série do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo – GAA: escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental completo:
                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional de Apoio Técnico – GAT: escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo e, se for o caso, formação profissional compatível com a função;
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            Grupo Ocupacional Técnico Superior – TSU: formação de nível superior, com registro no órgão fiscalizador da categoria profissional, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                              Grupo Ocupacional das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF: escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental completo ou ensino médio completo, de acordo com a natureza do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                Grupo Ocupacional da Saúde – GSA: escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental e ensino médio completos, ou nível superior, com formação profissional, conforme exigência para o desempenho das funções do respectivo cargo, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                  Grupo ocupacional da Educação – GED: escolaridade e formação profissional inerentes ao cargo, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica – GOJ: advogado, com o mínimo de dois anos de experiência profissional:
                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional de Controle Interno – GCI: escolaridade de nível médio completo ou superior, com formação profissional especifica para atuação em controle interno, abrangendo ações de auditoria, fiscalização e controle contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário e operacional do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                        Em anexos desta lei serão descritas as atividades, denominações, classes e referências, bem como descrições sumárias das tarefas típicas, habilitação profissional e escolaridade mínima, lotação e jornada de trabalho inerentes aos cargos efetivos dos respectivos Grupos Ocupacionais.
                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          O Grupo Ocupacional da Educação – GED terá Plano de Carreira próprio, com aplicação subsidiária desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                            DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                              DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                Salvo disposição de lei em contrário, a carga horária semanal de trabalho dos servidores atingidos por este Plano será de quarenta horas.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, independente da jornada de trabalho do cargo efetivo, submete-se a regime de integral dedicação ao serviço
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                    DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos da carreira são divididos em níveis diferentes de vencimento básico, denominadas referências, nos termos da Tabela de Vencimentos do Anexo II desta lei complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Nenhum servidor, exceto se com carga horária reduzida, receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os aumentos ou reajuste concedidos anteriormente à publicação desta lei complementar, a título de revisão geral de vencimentos, ficam absorvidos pela Tabela de Vencimentos de que trata o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Além do vencimento básico, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              indenizações;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                gratificações;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As indenizações não se incorporam aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      As gratificações e adicionais incorporam-se aos vencimentos ou proventos, nos casos e condições indicados em lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, fica assegurada a irredutibilidade de vencimentos de todos os servidores do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          Constatada a redução de remuneração, proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita aos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como subsídios pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A licença prêmio e férias não gozadas em razão de aposentadoria por invalidez permanente, morte ou exoneração, serão transformadas em pecúnia em valor da remuneração do cargo efetivo recebida no último mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A licença prêmio e férias não gozadas em razão de morte ou exoneração, serão transformadas em pecúnia, em valor correspondente a última remuneração recebida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 349, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso de aposentadoria, a licença prêmio e férias não gozadas, somente serão convertidas em pecúnia se esse fato se deu por interesse da administração, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 349, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Quadro Geral de Pessoal é constituído pela dotação dos cargos efetivos existentes na Administração Direta do Município conforme dispõe o Anexo I desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Executivo Municipal, através de Decreto, estabelecerá a lotação necessária à execução das atividades de cada órgão ou repartição, observados os limites legais do Quadro Geral de Pessoal e a vinculação do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estabelecida a lotação de que trata o parágrafo anterior, o Órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, constituir-se-á em centro de lotação de cargos e exercer-lhe-á o controle.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Quadro dos cargos de Provimento em Comissão e Função de confiança obedecerá aos quantitativos, remuneração e lotação previstos em lei específica
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo só poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                para exercício de cargos em comissão ou função de confiança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  em casos obrigatórios previstos em lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na hipótese do inciso I, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente no caso do inciso II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Constituem -se parte integrante desta Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I: Quadro Geral dos Cargos Efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II: Tabela de vencimento básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III: Tabela de Correlação e Enquadramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV: Grupos Ocupacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os atuais cargos de provimento efetivo, de carreira ou isolados, dos diversos órgãos do Executivo Municipal, cujas características se identifiquem com os cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais instituídos por esta Lei Complementar, serão reestruturados e enquadrados em classes próprias, respeitada a situação da referência em que se encontram, mediante Decreto, com base na Correlação estabelecida no Anexo III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Linha de Correlação dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais obedecerá aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os cargos existentes da mesma natureza e idêntica denominação, serão mantidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os cargos existentes com denominações diferentes e funções da mesma natureza, ficarão identificados em cargo de uma única denominação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os cargos existentes cujas funções estejam contidas em cargo de múltiplas profissões, permanecerão identificados em cargos representativos de múltipla profissão ou unificados em um único cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores que já foram admitidos em cargos ou que prestaram concurso público sem a escolaridade exigida nesta lei, ficam dispensados desta para efeitos de enquadramento ou nomeação, desde que não contrarie legislação reguladora da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serão expedidas normas complementares para o enquadramento de que trata este Capítulo, através de ato do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA CAPACITAÇÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A capacitação funcional, compreenderá cursos de formação inicial, constituídos de módulos teóricos e práticos e programas permanentes de aperfeiçoamento e especialização correspondentes à natureza e às exigências dos diferentes Grupos Ocupacionais e classes da carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado o Programa Permanente de Capacitação Funcional, a ser disciplinado por ato do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de atender ao desenvolvimento dos recursos humanos dos servidores públicos municipais, no prazo de um ano, contado da data da publicação desta Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Programa Permanente de Capacitação de Pessoal será planejado, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Administração, com periodicidade semestral, de forma integrada ao Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, tendo por objetivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        preparação dos servidores, objetivando o aperfeiçoamento para melhor aferir-lhes a aptidão e potencialidade no desempenho das suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          capacitação para direção e assessoramento, assistência e chefia, a habilitação para o exercício de cargo em comissão e funções de confiança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a atualização e a obtenção de conhecimentos complementares ligados à formação geral, inclusive relações humanas e sociais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedada a alegação de necessidade de serviço, visando impedir a participação do servidor em atividades de treinamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os eventos do Programa serão objetos de cronogramas estabelecidos pelas Secretarias Municipais, realizando-se, preferencialmente, fora do horário de expediente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cursos de formação básica e os programas regulares de aperfeiçoamento e especialização, poderão ser realizados diretamente pelo Poder Executivo Municipal ou mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos com instituições de prestação de serviços especializados, observada a legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A participação do servidor em Programa Permanente de Capacitação, constitui condição essencial para o seu desenvolvimento na carreira, conforme restar definido em Ato do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica resguardado o direito às gratificações de produtividade e de outras vantagens pecuniárias constituídas por lei especial até a data da publicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As disposições de que trata esta Lei Complementar aplicam-se aos aposentados e pensionistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica mantido o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Arquiteto e Médico Veterinário no valor de R$1.530,00(mil e quinhentos e trinta reais) o qual será reajustado na mesma data e índices dos aumentos e revisões gerais dos servidores municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal é de R$ 1.170,00(mil cento e setenta reais), o qual será reajustado na mesma data e índices dos aumentos gerais dos servidores municipais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica absorvida ao vencimento básico de que trata o caput e extinta a partir da data da publicação desta lei, a gratificação de procurador no valor de R$990,00(novecentos e noventa reais).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica criada a gratificação de apoio a saúde, de 20%(vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico, devida aos servidores não integrantes do Grupo Ocupacional da Saúde enquanto lotados e com exercício efetivo na Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A gratificação de trata o caput cessará quando cessar a lotação ou o exercício na Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, com atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica instituída a Gratificação de Produtividade Especial – GPE, tendo como parâmetro a execução de atividades específicas da administração municipal, atribuição devida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, enquanto lotados no respectivo local de trabalho, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA e com exercício no Departamento de Orçamento e Programação – DOP e no Departamento de Administração Fundiária – DAF, sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nº DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOP. Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAF Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA e com exercício no Departamento Orçamento e Programação – DOP, Departamento de Planejamento – DPU, Departamento de Planejamento de Assuntos Fundiários – DAF, Departamento de Planejamento Sócio Econômico – DPE e Departamento de Organização e Métodos – DOM sendo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEPARTAMENTO Nº DE GRATIFICAÇÃO Nº DE PONTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOP – Escolaridade Ensino Médio 09400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOP – Escolaridade Nível Superior 03600
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DPU – Escolaridade Ensino Médio22400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAF – Escolaridade Ensino Médio 21400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAF- Escolaridade Nível Superior 01600
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DPE – Nível Médio 01400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DPE – Nível Superior 01600
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOM – Nível Médio 01400
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOM – Nível Superior 01600
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIFP Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COM INSALUBRID Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COM INSALUBRID Esc. Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DIC Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Divisão de Seleção e Treinamento, na Divisão de Cargos e Salários, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade:



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº DE GRATIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nº DE PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DRH/SEMAD Esc. Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIFP Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DICA Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DIST Esc. Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DICS Esc. Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COM. INSALUBRIDE Esc. Ensino médio completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COM. INSALUBRIDE Esc. Nível superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 240, de 23 de dezembro de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e com efetivo exercício em atividades DAT, sendo 04 gratificações todas de nível médio completo, com pontuação de 600 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, com efetivo exercício em atividade no Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, sendo 04 ( quatro ) gratificações, todas de nível médio completo, com pontuação de 600 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Vigilância Sanitária, com exercício de atividades de arrecadação, sendo 04 gratificações de nível médio completo com pontuação de 300 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na Secretaria Municipal Serviços Públicos – Divisão de Fiscalização e Divisão de Mercados e Feiras, com exercício de atividades de arrecadação, sendo 04 gratificações de nível médio com pontuação de 300 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na Procuradoria Geral do Município _ PGM, em atividades administrativas, sendo 03 gratificações de nível médio completo com pontuação de 600 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor de cada ponto da GPE será em percentuais incidentes sobre a UPF municipal, sendo 3,92% para todos os cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os critérios e procedimentos para atribuição da GPE serão estabelecidos em ato do Chefe do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGPE é inacumulável com qualquer outra gratificação a título de produtividade e cessará na mesma data em que os requisitos exigidos neste artigo deixarem de existir e não se incorporará aos proventos de aposentaria e pensões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam resguardadas as situações de incorporação de quintos estabelecida em lei, para os servidores efetivos que até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, tenham completado o tempo suficiente para a sua concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O direito de que trata este artigo integra os proventos de aposentadoria e pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica instituída a Comissão de Gestão deste Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos com o objetivo de orientar a sua implantação e operacionalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Administração e integrada por representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e um membro da entidade representativa dos servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Remuneração dos servidores Públicos, serão fixadas por lei especifica, assegurada a revisão geral e anual, no mês de março sem distinção de índices, para os ativos e inativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O inciso I, do Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 970, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  o filho e enteado ou o menor que tenha a guarda judicial até 14(quatorze ) anos de idade.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O art. 10, da Lei 970, de 29 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   A cota do salário-família paga pordependente corresponderá a 5%(cinco por cento) do salário mínimo vigente, para o servidor que perceba remuneração correspondente até três salários mínimos.’
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura do Município de Porto velho, as quais serão suplementadas, se insuficientes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de Fevereiro de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as Leis Complementares:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nº 021, de 25 de março de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nº 022, de 25 de maio de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nº 063, de 03 de abril de 1996;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              nº 126, de 05 de junho de 2001;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo Único
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nº 139, de 31 de dezembro de 2001;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo Único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as Leis Ordinárias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nº 702, de 04 de novembro de 1987;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nº 778, de 17 de novembro de 1988;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nº 894, de 18 de junho de 1990 e suas alterações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nº 941, de 15 de março de 1991;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os incisos II e III, do Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 970/91;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              nº 974, de 20 de setembro de 1991 e suas alterações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nº 1.047, de 24 de junho de 1992 e o art. 2º da lei nº 1.173/94;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nº 1.053, de 01 de dezembro de 1992;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nº 1.109, de 20 de julho de 1993;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nº1.125, de 26 de outubro de 1993;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nº 1.152, de 28 de janeiro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nº 1.173, de 05 de outubro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nº 1.180, de 21 de novembro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              nº 1.189, de 21 de dezembro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                nº 1.191, de 29 de dezembro de 1994;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nº 1.196, de 08 de junho de 1995;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    q) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    nº 1.197, de 08 de junho de 1995;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      r) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nº 1.254, de 19 de junho de 1996;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        s) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nº 1.267, de 11 de setembro de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            WALDIRO TEOBALDO GRABENER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÉRGIO LUIZ KASPER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GILBERTO CÉZAR CAVALCANTE TELES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MARIA AUXILIADORA PAPAFANURAKIS PACHECO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controladora Geral do Município
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ORD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Referenc

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTID

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Administrador Hospitalar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado TNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Limpeza Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Man. Inf.est.Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Vigilância Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista de Aplicações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Artifice Especializado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GCI-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GCI-NS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                206

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Enfermag. daEducação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                860

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Serv. de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                208

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Serv. Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aux. de Serv. Veterinários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                370

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Biólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Biomédico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comandante Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GCI-NS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contra Mestre Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coveiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cozinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Encarregado de Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Eng. de Seg. do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Mun. do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Municipal de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Municipal de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Municipal de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal Munic. de Vig. Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Garí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Geógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inspetor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instrutor de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Marceneiro Naval

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Marinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mecânico de Automóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mecânico de maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Merendeira Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EFC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Monitor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                185

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Educ. Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                212

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                109

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Maq. Impressas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GOJ-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.278

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                707

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Programador de Aplicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Repórter Fotográfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAA-EFC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. de Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                256

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GCI-NS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Comput. Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EMC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Mult. Meios Didáticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GSA-EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Téc. em Hig. Dental Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GED-EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Óptico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAT-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GAO-EFI-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Zootecnista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TSU-NS-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ** Lei Complementar no 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *** Lei no 1.386 de 29/12/99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                **** Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                *****Art. 44 desta Lei Complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ORD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESCOLARIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Vigilância Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TSU-NS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAT-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TSU-NS-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAA-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GSA-NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GCI-NS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GSA-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TSU-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TSU-NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  225

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GSA-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal Municipal de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrutor de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-EMC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAO-EFI-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Marinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAO-EFI-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GSA-NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Sistema

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GAA-EFC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-EMC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.308

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GED-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TSU-NS-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GSA-EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  140



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  * Art. 43 da Lei Complementar nº 141, Anexo IV, item 4.0- TSU Grupo Ocupacional Técnico Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ** Art. 15 da Lei Complementar nº 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  *** Lei nº 1.386 de 29/12/99.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 278, de 26 de abril de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código Escolaridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Referência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quant.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de limpeza escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    165

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de secretaria escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de vigilância escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TSU-NS-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de serviços sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAA-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    122

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TSU-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor de artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-EMC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Merendeira escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-EFC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    222

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GAA-EFC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TSU-NS-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 A 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GED-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.718

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GOJ-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ÚNICA A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    *Art. 8° da Lei 894, 18/07/90.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    **Art. 15 da Lei Complementar n° 140 de 31/12/01


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 289, de 19 de outubro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      0 a 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 a 10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 a 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15 a 20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 a 25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      acima 25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      216,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      220,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      224,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      229,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      233,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      238,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      226,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      231,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      235,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      240,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      245,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      238,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      242,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      247,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      252,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      257,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      262,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      255,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      260,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      265,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      270,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      276,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      262,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      267,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      273,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      278,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      284,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      289,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      275,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      281,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      286,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      292,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      298,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      304,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERÊNCIA 2%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE 5%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE A – GRUPO GAO/GED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE B – GRUPO GAA/TAF/GSA/GED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE C – GRUPO GAT/GCI/TAF/GSA/GED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE F – GRUPO GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE A – GRUPO - GAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE B – GRUPO - GAA/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE C – GRUPO - GAT/GCI/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE F – GRUPO GSA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 157, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA DE PORTO VELHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0 A 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 A 9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 A 14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 A 19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 A 24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ACIMA 25








                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                              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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          280,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          285,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          291,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          297,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          285,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          291,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          297,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          355,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          291,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          297,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          355,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          362,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          297,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          355,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          362,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          369,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          303,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          355,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          362,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          369,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          376,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          309,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          315,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          321,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          328,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          334,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          341,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          355,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          362,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          369,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          376,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          384,38


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTO DA DEMAIS SECRETARIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 280 ,DE 26 DE ABRIL DE 2007

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R E F Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            387,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            395,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            408,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            387,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            395,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            403,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            416,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            395,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            403,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            411,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            424,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            403,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            411,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            419,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            433,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            411,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            419,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            427,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            442,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            419,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            427,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            436,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            450,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE A – GRUPO – GAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE F – GRUPO -GSA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 280, de 26 de abril de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI COMPLEMENTAR Nº 300 , DE 04 DE ABRIL DE 2008


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              418,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              426,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              434,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              449,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              426,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              434,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              443,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              458,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              434,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              443,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              452,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              467,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              443,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              452,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              461,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              476,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              452,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              461,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              470,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              486,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              461,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              470,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              480,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              495,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE A – GRUPO – GAO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE F – GRUPO -GSA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELAS DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSEGRR E F Ê N C I A S
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1234
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A1467,67477,02486,56496,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                B2477,02486,56496,30506,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C3486,56496,30506,22516,35
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D4496,30506,22516,35526,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                E5506,22516,35526,67537,21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                F6516,35526,67537,21547,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE A – GRUPO – GAO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE F – GRUPO -GSA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELAS DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0,5% A PARTIR DE ABRIL/2009



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo I - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE CORRELAÇÃO E ENQUADRAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ORD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS ATUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador Hospitalar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrador Hospitalar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Aplicações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Aplicações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Artífice Especializado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Artífice Especializado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado TNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AssistenteJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Advogado TNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. de enfermagem da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. De enfermagem da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. De Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. De Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Veterinários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aux. Serv. Veterinários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Administrativo I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biomédico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Biomédico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comandante Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Comandante Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contra Mestre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contra Mestre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coveiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coveiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cozinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encarregado de Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encarregado de Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eng. de Seg. do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eng. De Seg. do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fiscal de Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garí I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Garí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Geógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marceneiro Naval

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marceneiro Naval

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico de Automóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico de Automóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico de maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mecânico de maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Merendeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Merendeira Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Monitor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Monitor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Monitor Educ. Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Educação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista de Veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marinheiro Aux. Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marinheiro Aux. Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Maq. Impressas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Maq. Impressas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Maq. Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operador de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor I (Magistério)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Programador de Aplicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Programador de Aplicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Repórter Fotográfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Repórter Fotográfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. de Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. De Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Assuntos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Assuntos Educacionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Téc. Em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Óptico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico Óptico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zootecnista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Zootecnista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPOS OCUPACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - GAO - Grupo Ocupacional de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. - GAA - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. - GAT - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. - TSU - Grupo Ocupacional Técnico Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. - TAF - Grupo Ocupacional das Atividades de Tributação, Arrecadação e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. - GSA - Grupo Ocupacional da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. - GED - Grupo Ocupacional da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. - GOJ - Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. - GCI - Grupo Ocupacional de Controle Interno



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.0 - GAO-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Artífice Especializado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      860

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comandante Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contra Mestre Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coveiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cozinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cozinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Encarregado de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gari

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marceneiro Naval

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marinheiro Fluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO-EFI-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “A”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.465

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.0 - GAA-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      370

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico de Automóvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      212

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Impressas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Sistema

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Repórter Fotográfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Educação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA-EFC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      810


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.0- GAT-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programador de Aplicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      256

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Óptico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      531



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.0 -TSU-GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidadede Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advogado TNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Aplicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unica “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Suporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unica “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unica “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unica “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unica “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Florestal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Geógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zootecnista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU-NS-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      168

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.0 -TAF- GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor do Tesouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”B”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Postura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Tributos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Mun. de Vigilancia Sanitaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF-EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única”C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      244

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.0 - GSA-GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador Hospitalar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘B’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      206

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘B’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘B’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘B’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      208

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘B’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biomédico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Farmacêutico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘D’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      109

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EMC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘C’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘C’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘C’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA-EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única ‘C’

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.245

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei no 1.386 de 29/12/99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ****Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.0 - GED- GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Limpeza Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Manut.e Inf.Estr. Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EFC- 02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Vigilância Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar deEnfermagem daEducação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Especialista em Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inspetor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instrutor de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Merendeira Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EFC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitor de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      185

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.278

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      707

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. Em Computação Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. Em Hig. Dental Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. Em Multi Meios Didáticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED-EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.864

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ** Os cargos do grupo GED que tem tabela de vencimento próprio aprovado pela Lei complementar n0.140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.0 - GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURIDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GOJ-NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *****Art. 44, desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.0 - GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação dos Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referencia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GCI-EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GCI-NS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GCI-NS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GCI-NS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição das Atribuições dos Grupos, com:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição sumária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Condições de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAO – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO – EFI.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Quando em atividades de Borracheiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar quaisquer trabalhos de borracharia, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial; desmontagem e montagem, recapagem, remendos e calibragem de pneus, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos a seu cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 – Quando em atividades de Cabeleireiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto as técnicas de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Corte de cabelo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escova;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tintura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reflexo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Banho de brilho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Touca de gesso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Amaciamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Decapagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3– Quando em atividades de Carpinteiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Confeccionar estrutura complexas em madeira, a vista de desenhos ou especificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as várias peças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Operar adequada as várias peças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Operar e ajustar máquinas de carpintaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quando à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras e objetos de madeira, operar e ajustar máquina de mercenária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Ensaboar embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Confeccionar e montar cavernas e toda estrutura de madeira, interna e externa, de embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furacão e encavilhamento de peças e ferrugens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Fazer tratamento em madeira para diversos fins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.4 – Quando em atividades de Corte e Costura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Operar máquinas e materiais sob medidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Orientar e treinar pessoas na área, quanto a técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento, tais como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Moldagem, cortes, costura e acabamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.5 – Quando em atividades de Doces e Salgados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar e treinar pessoas, executar atividades, utilizando-se de receitas de doces e salgados e ingredientes básicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Prevenção de acidentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Quando em atividades de Eletricista:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelhos elétricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. auxiliar nos trabalhos da instalação de força, colocando, reparando, ou substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, de acordo com recomendações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Quando em atividades de Encanador:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. auxiliar nos serviços de montagem, ajustamento, instalação e preparo de encanamento, tabulações e outros condutos, utilizando material e equipamentos adequado, para possibilitar a condução de água, gás e outros similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. auxiliar na montagem e instalação de registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões recomendadas, para completar a instalação do sistema;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.8 – Quando em atividades de Manicura e Pedicura:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Orientar e treinar pessoas, quanto as técnicas de manicura e pedicura, utilizando-se de equipamentos necessários e adequados, para:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Higiene e limpeza das mãos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Higiene e limpeza dos pés;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lixar e cortar as unhas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Retirar cutículas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pintura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Zelar e orientar as pessoas quanto a necessidade de conservar sempre os equipamentos esterilização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.9– Quando em atividades de Panificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar e treinar pessoas, para fabricação de pães e outros, fazendo uso de ingredientes básicos, observando e prevenindo para não contaminação do pão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Zelar pelo o uso adequado de utensílios, instrumentos, aparelhos e máquinas utilizados na fabricação, bem como orientar e promover para que seja do conhecimento e prática a Medicina e Segurança do Trabalho, tais como : riscos profissionais, higiene do trabalho e condições de conforto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.10– Quando em atividades de Pedreiro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramentas de manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fazer consertos em obras de alvenaria ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.11– Quando em atividades de Serigrafia:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto as técnicas de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criação de arte, desenhos e matrizes, esticagem de tela (nylon), tratamento da malha, preparação de emulsão, aplicação de secagem, exposição a mesa de luz, revelação, recuperação de telas e correção, impressão em tecidos com uma cor, impressão em tecido com mais de uma cor, impressão em adesivos e sacolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Requisitos: 4a série do ensino fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar os serviços de limpeza e conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: COMANDANTE FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO–EFI.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Cumprir e fazer cumprir normas de navegação fluvial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Planeja e coordena as manobras de atracação e desatracação de embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Planeja o roteiro de saída e chegada de embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Acompanha o cumprimento das normas de navegação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e cargas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar e acompanhar as inspeções antes de executar qualquer trabalho nos equipamentos de combate e incêndio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CONTRA-MESTRE FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Acompanhar a preparação de alimentos de passageiros de bordo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Acompanhar a entrega de equipamentos junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: COVEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Manutenção e a conservação das áreas de cemitérios, assim como, o sepultamento, exumações e remoção de cadáveres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realização das atividades referentes ao alinhamento, numeração, designação de locais e a manutenção do registro de sepulturas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Abertura de sepulturas para recebimento de mortos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar outras atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: COZINHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Preparar os alimentos para cozimento, separando-os lavando-os e picando-os

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-establecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Retirar a mesa, após as refeições, procedendo à limpeza da sala e dos utensílios utilizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Conservar sempre limpos utensílios, pisos, paredes etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: COZINHEIRO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Preparar alimentos para o cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Cozinhar os alimentos de acordo com as normas pré-estabelecidas seguido regras de higiene;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fazer a limpeza da cozinha, bem com dos utensílios usados no preparo dos alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Preparar mesa para refeições seguindo regras de etiqueta pré-estabelecida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Retirar mesa, após as refeições, procedendo a limpeza da sala e dos utensílios utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Conservar sempre limpos os utensílios, pisos, paredes etc.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Zelar pela aparência física e pessoal, bem como pelo bom relacionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao .público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carrego e descarrego, nas diversas dependências da Prefeitura para manter as condições de funcionamento e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar tarefas rotineiras e pré-estabelecidas referentes a preparação de alimentos para refeições;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da empresa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: GARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar os serviços de limpeza e conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras tarefas semelhantes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MARCENEIRO NAVAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar consertos de marcenaria em embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Inspecionar antes de qualquer viagem, todas as instalações das embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MARINHEIRO AUXILIAR FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Conduzir a embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Orientar as manobras de atracação e desatracação de embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros cargas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Tomar todas as providências para a total segurança das embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Conferir cargas e descargas de mercadorias, executar todas os serviços de limpeza de embarcação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Fazer pequenas manutenções nos motores das embarcações que garantam as condições normais de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Inspecionar antes de realizar qualquer trabalho o equipamento de combate a incêndio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Preparar a alimentação de passageiros e tripulantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Entregar o equipamento junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Executar outra atividade correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e habilitação expedida pela Capitania dos Portos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MARINHEIRO FLUVIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Conduzir embarcações de até 50 AB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coordenar e orientar as manobras de atracação e desatracação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Acompanhar e auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros e cargas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Acompanhar e manter a disciplina das passagens nas embarcações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Acompanhar e coordenar as manutenções nos motores das embarcações para garantir as condições normais de serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e habilitação expedida pela Capitania dos Portos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: VIGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAO– EFI-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Manter vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde onde funcionam repartições municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Zelar pela Segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Vigiar locais em que seja proibida a construção de barracos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos depósitos e edifícios sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Examinar volumes, cargas e veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Vigiar materiais destinados a obras e depositados na via pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Zelar pela limpeza de áreas postas sob sua vigilância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Verificar os sistemas de alarme contra roubos e incêndios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAA – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA– EFI.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, pressões, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-ecomômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA– EFI.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Anotar e registrar em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Auxiliar na elaboração e conferências de folhas de pagamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas ou órgãos competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Receber e arrumar material em prateleira, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Registrar a entrega de material em livros próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Mantendo arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Protocolar documentos mediante registro em livro próprios e encaminha-los aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientado-as e encaminhado-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quantos for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Datilografar expedientes simples como, memorando, formulários, cartas, minutas e outros textos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MECANICO DE AUTOMOVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Zelar pela limpeza do local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA– EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Zelar pela limpeza do local de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MESTRE DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. fiscalizar a execução de obras dentro dos moldes recomendados nas especificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. inspecionar a execução de reformas de próprios municipais com pequenos acréscimos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. medir os serviços executados, verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos e conferir ou orientar a conferência da qualidade de material e dos traços utilizados nas construções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. inspecionar e orientar a execução de serviços de conservação de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidades encontradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. acompanhar os Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Dirigir veículos leves e pesados, sem serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Verificar, diariamente estado do veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema Elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerário estabelecidos conforme instrução específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidado ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e Habilitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS IMPRESSAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar a reprodução e a impressão de documentos e formulários da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Operar máquinas pavimentos de asfalto, concreto e produtos similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conduzir a máquinas pavimentadora acionando os comandos de marcha e direção, para depositar ou homogeneizar o material de pavimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Conduzir trator de pneu de lâmina ou esteira, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Operar máquinas compactadoras de solos, provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos com pedras, cascalho, terra, concreto e outros materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Operar máquinas betoneiras, para mistura de areia, pedra brita, cimento e água,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Obedecendo as recomendações técnicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e habilitação “E”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: OPERADOR DE SISTEMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA– EFC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. proceder a operacionalização e configuração dos sistemas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar as tarefas de análise de sistemas a serem desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e executar análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhorias quanto à produtividade, racionalização e atualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Operar os fluxograma de sistemas estruturados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Preparar e organizar a documentação dos sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Escrever descrições narrativas da operação do sistema;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: REPORTER FOTOGRAFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos fotográficos, como os de arquivo, fotos ilustradas e distribuição de fotos para divulgação de matérias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar a distribuição de fotografias ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar fotografias artísticas ou técnicas de caráter jornalístico para fins de divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Criação de artes fotográficas para layout jornalístico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Participar de eventos da Prefeitura, registrando fotograficamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar serviços fotográficos em eventos cerimonial da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Preparar fotografias para divulgação nos órgãos de imprensa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Prestar assessoria de imprensa ao órgão em que trabalha; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAA–EFC-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GAT – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT–EMC.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabela, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar relatório de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específicos em assuntos de pequenas complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva, atividade administrava em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão e demissão, registro de empregos, de promoções, transferencias, férias acidentes de trabalho, etc..;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo os cálculos de desconto, informando ao setor de computação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizada pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PROGRAMADOR DE APLICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT–EMC.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Analisar definições de programas elaborados pelos analistas de sistemas para definir estruturas de programas, bem como elaborar estrutura lógica, documentado-a;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Confeccionar fluxograma, através de idéias lógicas e simbólicas, adequando o programa a segmentos bem definidos de linguagem e rotinas de entrada e saída de dados, a fim de facilitar a codificação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Codificar os programas, detalhando fluxograma em comando de linguagem de computador, realizando testes, analisando os resultados dos mesmos,, identificando o corrigindo as falhas encontradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Compilar programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador, para detectar e corrigir erros e gerar programa executável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar arquivo de testes, criando dados para execução, bem como testar os programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador e gerar produtos para verificar se o programa atende aos objetivos para qual foi desenvolvido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva em programas, analisando, modificando e/ou otimizando a lógica, projetando módulos de ajustamento, isolando problemas e atualizando documentação, visando conservá-los coerentes com as especificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Estudar ferramentas que propiciem facilitar a implementação de programas, o aprimoramento dos já existentes, bem como controlar a utilização dos software disponíveis na instalação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Prestar apoio no que se refere a informações para usuários, através de atendimento direto à clientes, bem como realização de treinamento formal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Estabelecer cronogramas de trabalho de clientes, bem como controlá-los para verificar seu fiel cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo e formação especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO NÍVEL MEDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT – EMC.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos efetuando cálculos, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Aplicar sobre supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica em assuntos de pequenas complexidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva atividade administrativa em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Efetuar para admissão e demissão, registro de empregos, promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: Nível Médio Completo e formação especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT – EMC.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Planejar e coordenar o relacionamento do Prefeito com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre a Prefeitura e a sociedade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coordenar o relacionamento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades d administração direta do município, no campo d comunicação social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Coordenar o controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de campanhas publicitárias e a orientação na programação financeira destas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Coordenar e controlar a programação d divulgação das atividades da Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais e vídeo tape;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Coordenar e executar a programação de cobertura dos eventos em que Prefeitura participar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Coordenar e controlar a organização dos arquivos de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa sobre as atividades da Prefeitura, para fins de consulta e estudo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Coordenar, planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Elaborar monografias sobre o Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Nível Médio Completo e formação especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO OPTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT – EMC.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber as guias de consultas para avaliação quanto a confecção do óculos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Acompanhar analise dos fatos de acordo com a guia de consulta e grau de uso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Confecção de óculos de acordo com a grau exigido pela guia de consulta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar triagem nas escolas para avaliar os alunos e fazer o encaminhamento ao medico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Receber os encaminhamentos do medico para confecção do óculos de acordo com as especificação de grau;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outra tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público de Provas ou Provas e título)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos. Nível Médio Completo e formação especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TOPOGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GAT – EMC.06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Classe : Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c( Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Realizando levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-bases, para determinação do perfil desejado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Médio completo e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TSU – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar, estruturar e conduzir atividade administrativas da Prefeitura, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Estudar e analisar os dados levantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar normas de procedimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outros formas de representação de informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Elaborar “lau-yout”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Elaborar métodos e processos não sistematizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Identificar, junto às unidades organizacionais, necessidades de processos sistematizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e na implantação de novas zonas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custo, registrando e processando informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Registrar em mapas posições financeiras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Manter controles sobre e suas respectivas alterações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Executar tarefas correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ADVOGADO TNS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica, sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ANALISTA DE APLICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Proceder a configuração das demandas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Definir objetivo e as tarefas da análise de sistemas a sentem desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e orientar a execução da análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Analisar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhoria quanto a produtividade, racionalização e atualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Estudar e racionalizar formulários ou documentos de trabalho cujos dados devem ser processados; Preparar fluxograma de sistemas estruturados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Escrever descrições narrativas da operação do sistema;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Analisar fluxo de trabalho preparando as respectivas rotinas gráficas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Organizar arquivos de dados; e preparar manuais de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Acompanhar a implantação dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior em Computação e afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ANALISTA DE SUPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Estudar e selecionar tecnologia de transmissão de dados local e a distância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Selecionar implantar e dar manutenção ao Software de gerência de rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Monitorar o desempenho da rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Acompanhar o funcionamento de equipamento de suporte à transmissão de dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Estabelecer normas e procedimentos de segurança da estrutura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Implantar e gerência redes internas e de acesso a Internet;;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Gerenciar cadastro de usuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Definir, implantar e gerenciar privilégios de acesso de usuários ou grupo de usuários na rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior em computação e afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Consultar os clientes, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre curtos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimentos, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de residências particulares, conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outras elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Consultar engenheiros, economistas, orçamentaristas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerias, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obras uma vez terminada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projetos e a observância às normas e especificações contratuais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Efetuar vistorias, avaliação de imóveis, arbitramento, emite laudos e pareceres técnicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social realizando ações adequadas à solução dos problemas, dificuldades surgidas em seu campo de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior na área especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: BIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Estudar e investigar todos os problemas relacionados com a vida orgânica, através de pesquisa de laboratório, de campo e em escritórios especiais, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, verificando o meio em que vivem e classificados de acordo com a distribuição geográfica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Desenvolver estudos e pesquisa sobre bactérias e microorganismo, a fim de adquirir conhecimento acerca da saúde dos seres e suas aplicações que estes elementos podem causar nas funções fisiológicas dos seres vivos,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos produtos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações nos campos, de medicinas, agricultura e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográficos, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Elaborar resumo, sumários, índices, glossários e vocabulários determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da terminologia específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Organizar os serviços de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações. Associações centros de documentação do Brasil e do estrangeiro, e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrinas, quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores dessas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos eletrostáticos e microfotográficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Orientar servidores classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fiscais e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Promover a realização e orientação para conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Manter os registro de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vitima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior na área especifica e especialização com carga horária mínima de 360 horas em Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ECONOMISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Entrosar-se com técnicos das diversas áreas da Prefeitura, fornecendo subsídios para a elaboração de planos, programas e projetos nas áreas econômicas e sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar documentos, relatórios e outros com relação a assuntos sócio-econômicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Avaliar as potencialidades e demandas do Município em sua área de especialidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Estudar e analisar dados para subsidiar políticos de atuação em sua área de competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Desenvolver metodologias de pesquisa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Elaborar estudos sobre temas de sua área de competência, visando a oferecer suporte para planos, programas e projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Proceder avaliação geral condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como cargo calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao Secretário da infra-estrutura para aprovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Aplicar os conhecimentos de engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até os riscos ali existentes a saúde do trabalhador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis as atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se máximo de suas observações , além de apoiá-la e atendê-la, conforme dispões a NR-5;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Promover a realização e orientação da conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Analisar e registrar em documentos (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença Ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença Ocupacional ou acidentados (s);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros II,IV,V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmo dados ä Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “j” na sede dos Serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de sues conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente perfeccionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndio e ao salvamento imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Nível Superior na área especifica e especialização em Segurança do Trabalho com carga horária mínima de 360 horas e inscrição no órgão profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidade relativas do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existentes entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Organizar e controlar o reflorestamento a conservação de zonas de bosque e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes por outros métodos para preservar e desenvolver as zonas verdes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinadas idades, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Estudar requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos a alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando a qualidade, adequação, peça e tipo de material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Calcular os custos de projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido e determinando o cronograma das etapas de trabalho, para orientar sua implantação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Especificar e requisitar, de acordo com as normas, as diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários a execução dos serviços de manutenção, discriminando dados essenciais para sua aquisição e fornecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e o controle funcional das atividades de manutenção de equipamento a cargo do órgão competente com a finalidade de verificar a observância de normas, bem como a implantação de rotinas especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: *

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária, irrigação e recursos naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das atividades desses setores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Pesquisar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para preservar a vidas das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas de planto, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Planejar, promover e coordenar atividades relativas à produção, aquisição, conservação, comercialização e distribuição de sementes e mudas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Prestar assistência técnicas às hortas comunitárias, orientando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para obter produtos de qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da intermediação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Prorrogar as atividades do sistema de estações e avisos fito-sanitário, objetivando a aplicação integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Levantar informações sobre a oferta de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, aplicação ao desenvolvimento do crédito agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Organizar campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas em vegetais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Levantar dados e informações agroeconômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração de propostas e projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem à realidade do campo, no que concerne ao tipo de titulação de sua propriedade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17. Executar outras atividade inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      *Art. 43 desta lei complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FONOAUDIOLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Avaliar as definições do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o para estabelecer o plano de trenamento ou terapêutico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com o pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Participar de programas a fim de detectar e prevenir dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento do aparelho auditivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Aplicar os testes audiológicos necessário para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programar, terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo exercícios de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitara a seleção profissional ou escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer diagnóstico e tratamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Preparar informe e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios par elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório para complementar o diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividade que deverão desenvolver;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar de programas de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional, vigilância epidemiológica e sanitária e vigilância alimentar e nutricional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Preparar informes técnicos para divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Supervisionar vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o S.N.D;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Serviços de nutrição e dietética e, se necessário impugná-los;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação (UAN);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: GEÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atribuições pertinentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS.18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar estudos e aplicações praticas no campo da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar trabalhos de psicologia clínica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ZOOTECNISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TSU – NS-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAF – GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar e supervisionar a execução das tarefas tributárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Apresentar subsídios necessários às decisões superiores para adequação da política tributária fiscal às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-a com as determinações de âmbito estadual e federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Dimensionar o universo fiscalizável, segundo o tipo de atividade econômica, distribuindo as tarefas de fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Elaborar planos de fiscalização, objetivando racionalizar os trabalhos da unidade fazendária onde exerce suas funções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de fiscalização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive os que importam em defesa da Fazenda Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Auditar e informar contribuintes e contestar as respectivas impugnações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Debater em reunião de trabalho, os problemas juridico-tributários, identificados na ação fiscal, anotando as orientações recebidas, para compor normas e instruções de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões, em comunidades, pela imprensa falada, escrita e televisada, em seminários, conferências e debates, e em campanhas educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Na Secretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar e proceder a tramitação de processo, orçamentários, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar, redigir revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos instruções, normas memorandos e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar, analisar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Aplicar sob supervisão e orientação, leis regulamentos e as referentes a administração geral e especifica em assuntos de pequenas complexidades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalhos que envolva atividade administrativa em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Preparar os informes para a confecção da folha de paga;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. NaSecretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EFC.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Receber e arrumar material, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos e efetuar a entrega de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas do material em estoque no almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em confecção pré-estabelecida;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informaçoões, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar e receber ligações, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Datilografar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos e executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. NaSecretaria Municipal de Fazenda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Fiscalização em locais onde estejam ocorrendo fatores que caracterizem poluição ambiental e danos a saúde coletiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controle de manancial hídrico de uso coletivo, através de coletas de amostras para exames laboratoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de qualidade de água de abastecimentos público distribuídas pelos serviços Públicos e Privados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar cloração de manancial hídrico público e privado suspeito de contaminação e ou contaminado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fiscalizar o esgotamento de efluentes líquidos domésticos e industriais pelas entidades Públicas, Privadas e pelos domicílios visando propiciar salubridade do Meio Ambiente e proteção da saúde coletiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Fiscalizar a implantação de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas objetivando manter os requisitos ambientais indispensáveis à qualidade de vida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Fiscalizar piscinas de uso coletivo e privados, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Atuar na fiscalização ambiental em cumprimento a legislação própria, especialmente o Código Ambiental do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Verificar a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falante e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial fixa, em muros, tapumes e vitrines;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Verificar, além das condições de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Verificar imóveis recém construídos para serem habitados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias, existenciais de dispositivos das águas pluviais e o estado de conservação, telhados, portas, janelas, afim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Verificar residências e terrenos baldios, observando funcionamento das instalações sanitárias, possíveis infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas e a existência de lixo, água parada, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo Código de Postura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Verificar o cumprimento das posturas municipais de obras públicas e particulares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Verificar o emplacamento de logradouro público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Fazer comunicação intimações decorrentes de seu trabalhos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidade encontradas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de Engenheiro devidamente habilitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Orientar através de instruções, e esboços, as instalações prediais de água e esgoto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Verificar e determinar a desobstrução vias públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e reclamações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Vistoriar instalações físicas onde estejam sendo construído obras de construção civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Emitir notificação e lavrar Auto de Infração, providenciar a interdição e ou/ embargo de obras irregulares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Emitir informação em matéria afeta ao seu carago, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal relacionada a obras e instalações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 – Quando em atividades na área de Transportes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Proceder a emissão dos autos de infração, resultantes da Ação fiscalizadora, à luz do Regulamento e Código disciplinar em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Controlar os autos de infração emitidos e proceder ao recolhimento dos veículos faltosos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de transpostas coletivos, preço de passagens, pontos de parada, numero de veículos determinados para operação de linhas etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Coordenar e controlar as atividade de fiscalização dos transportes urbanos (taxis e especiais);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar a fiscalização no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e qualidade de serviços, conservação e limpeza dos veículos e qualidade de atendimento ao usuário em obediência à legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o exercício regular do poder de política de trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Aplicar as penalidades de advertência por escrita, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidade nele previstas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta transportes de carga indivisível;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Desempenhar outras atividades afins e correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Instruir processos referentes a Cadastro de Alvará de Funcionamento, alteração de, endereços, razão social, área , publicidade, contrato social .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Vistoriar instalações físicas para liberação de alvará de localização e funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Aplicar o regulamento quanto ao local e tipo de publicidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar Blitz noturnas para verificação de horário de funcionamento especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Instruir processos de I.T.B.I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Vistoriar imóveis para emissão do Laudo de I.T.B.I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Realizar plantões para cobrança de I.S.S.Q.N.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Emitir relatório de atividades fiscais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Emitir e lavrar Notificações e Auto de Infração, Termos de Interdições e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme o Código Tributário do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Verificação de rotina quanto a situação fiscal do contribuinte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Cumprir e fazer cumprir o Código Tributário Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: TAF – EMC-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 – Em alimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Inspecionar estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Inspeção de Pescados e Mariscos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Reinspeção de carnes e peixes nos mercados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Coleta de amostra de alimento para exames laboratoriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. ( bromatotógicos, físico-químico e microbiológico);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Detecção e acompanhamento dos locais que comercializam alimentos e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto a condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, lavanderias e similares, agencias funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município , estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 – Drogas, Medicamentos e Saneamentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar atividades fiscais ligadas ao controle de medicamentos; que seja ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Psicotrópicos, Entorpecentes, Medicamentos não cadastrados na DIMED, Medicamentos Vencidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Cadastro de todos os estabelecimentos que comercializam drogas e medicamentos no Município, para cobrança de Alvará de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneastes e outros de interesse da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontologica, prontos-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Fiscalizar para fins de emissão de Alvar[a de Saúde os estabelecimentos ligados a área de Saúde (Hospitais, Laboratórios, Clinicas, Consultórios etc) de acordo com a legislação pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GSA – GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento hospitalar, elaboração de orçamento administrativas, diagnósticos e supervisão nas unidades hospitalares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Analisar relatórios de supervisão de desempenho de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Implantar contabilidade de curto hospitalar, efetuando levantamento e analisando dados necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Supervisionar as unidade hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo para decisão e superior, considerando os aspectos de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos hospitalares, por determinação superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I) Propor soluções e mudança à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA –EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Auxiliar, sob supervisão do enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, preparando-os para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Coletar material para exames de laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, visando as medidas de biossegurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Orientar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Elaborar relatórios das atividades de setor por, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Acompanha as unidade hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar tratamento especificamente prescritos ou de rotina de outras atividades de enfermagem, inerentes à categoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Requisitos: :. Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EFC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Abastecer recipientes, colocando líquidos e outras substâncias necessárias à conservação e análise das amostras:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Proceder a rotulação e embalagem de vidros, a amplas e similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e vacinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Documentar as análises realizados, registrando e arquivando as cópias dos resultados de exame;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Fazer assepsia de agulhas, recipientes, instrumentos, aparelhos e vidrarias lavando esterilizando, secando e preparando-os para provas e exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Coletar material para exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Preparar lâminas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EFC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Compete ao auxiliar de odontologia, sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do técnico de higiene dental,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Marcar consulta, preencher e anotar fichas clínicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Manter e ordem arquivos e fichário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Revelar e montar radiografias intra-orais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Preparar o paciente para o atendimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Promover isolamento do campo operatória;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Manipular materiais de uso odontológico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: :. Ensino Médio Completo e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EFC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelo serviços saúde da região;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Visitar famílias, autorizado pelo serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Incentivar o aleitamento materno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Encaminhar gestantes para o acompanhamento pré-natal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: :. Ensino Médio Completo e treinamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EFC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Orientar a população sobre as medidas das prevenção das Zoonose

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar a remoção e sacrifício de animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar a captura de animais errantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Realizar a aplicação de vacinas anti-rábica animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Realizar a inspeção de logradouros públicos infestados por roedores e vetores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Realizar práticas educativas sobre as principais Zoonoses ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: :. Ensino Médio Completo e treinamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: BIOMÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referencias: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenérica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Desempenhar outras atividades semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)Requisito: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: BIOQUIMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referencias: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Desempenhar outras atividades semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA –NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referencias: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referencias: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar análises clínicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referencias: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginasticas especiais para promover correção de desvios’-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Executar outras tarefas correlata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar visitas hospitalares diariamente, emitido relatórios pertinentes quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei NO 1.386 DE 29/12/99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ****Art. 43 desta Lei Complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às actividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de sua observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Promover a realização, orientação, conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de atividades do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Analisar e registrar em documentos (s) específicos (s) todos os acidentes acorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vitima, e todos os casos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado (s);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação nual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter os registros de que tratam as alíneas “h” “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desse que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e aos salvamento e de imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei NO 1.386 DE 29/12/99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ODONTÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Produzir e analisar radiografias dentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: Concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EMC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Preparar dados para a elaboração de relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Participar da equipe de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Alimentar, mediante sonda gástrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GSA – EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Responder pela administração de clínica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Inserir e condensar substâncias restauradoras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Polir restaurações vedando-se a escultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GED – GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar o serviço de limpeza nas dependências da unidade escolar e outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria na unidade escolar, quando necessário, executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor da escola, rferente aos registros scolares que fiquem a seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Manter a consistencia dos dados escolares armazenados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secetaria da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fazer a vigilância dos próprios públicos, zelando pela sua integridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar a Bibliotecária no desempenho de suas atividades, zelando pelo acervo da biblioteca, promovendo registros de empréstimos e devoluções, atendendo ao público e orientando a leitura daqueles que buscam a biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar, desenvolver atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar auxílio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substitui-lo em seus impedimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Administrar pessoal, recursos materiais e financeiro da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Nível Superior na área especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: INSPETOR ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escolar, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar assegurando a tranqüilidade necessária para a escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED – EMC.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 Quando em atividade em dança:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar dança através de movimento coreograficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas as condições para registro como professor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 Quando em atividade de Musica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futura profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 Quando em atividade de teatro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se sobre a imagem ou a voz de outrem, ensaios buscando aliar a sua criatividade à do diretor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EFC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpa as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar auxilio ao professor nas funções de docência ou excepcionalmente substituir as funções de professor, nas unidades escolares da zona rural..

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público de provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)Requisitos: Ensino Médio Completo com formação em magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Docência na educação do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público de provas e títulos,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Requisitos: Nível Superior licenciatura curta .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40m ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público de provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Nível Superior licenciatura plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TECNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar, auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c ) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO EM MULTI MEIOS DIDÁTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GED– EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GOJ – NS.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. -Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Representar o Município judicial e extra judicialmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. emitir parecer de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: concurso Público provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Procuradoria Geral do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GCI–EMC.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediante complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Forma: Concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Na Controladoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: AUDITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GCI – NS.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta no que se refere:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir a arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior , acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão nas áreas de Ciências Contábeis. Administração, Economia e Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GCI – NS.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Orientação e supervisão de auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior na área especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Código: GCI – NS.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Requisitos: Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lotação. Controladoria Geral do Município


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Código: GSA – NS-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Referências: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Realizar visitas hospitalares diariamente, emitido relatórios pertinentes quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo






                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei Nº
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.386 DE 29/12/99


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO: MÉDICO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Identificação: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Código: GSA – NS-12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Classe: *** 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c)Referências: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Descrição sumária da função 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)  Realizar  consultas  médicas  compreendendo  análise,  exame  físico, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          solicitando  exames  complementares,  quando  for  necessário;  fazer  prescrição 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b)  Indicar  internação  e  acompanhar  pacientes  hospitalizados,  prescrevendo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fazendo exames clínico de paciente, avaliando com aequipe, para estabelecer 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          diagnóstico definitivos da doença; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d)  Participar  do  planejamento,  execução  e  avaliação dos  planos,  projetos  e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programas do setor de saúde; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e)  Participar  do  planejamento  e  avaliação  e  reciclagem  do  pessoal  envolvido 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nos assuntos ligados a áreas de saúde; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f)  Participar  do  planejamento  e  avaliação  de  campanhas  de  âmbito  nacional, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          através de grupos e/ou movimento da sociedade civilorganizada, sobre temas e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h)  Realizar  visitas  hospitalares  diariamente,  emitido  relatórios  pertinentes 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quando necessário; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Geral: carga horária semanal de 20 horas ou 40 horas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RECRUTAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – NS-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: ****

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ****Art. 43 desta Lei Complementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – NS-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: ***

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às actividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de sua observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Promover a realização, orientação, conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de atividades do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Analisar e registrar em documentos (s) específicos (s) todos os acidentes acorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vitima, e todos os casos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado (s);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação nual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Manter os registros de que tratam as alíneas “h” “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desse que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e aos salvamento e de imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 20 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ***Lei NO 1.386 DE 29/12/99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ODONTÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Produzir e analisar radiografias dentárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 30 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: Concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – EMC-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Preparar dados para a elaboração de relatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Participar da equipe de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Alimentar, mediante sonda gástrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GSA – EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Responder pela administração de clínica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Inserir e condensar substâncias restauradoras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Polir restaurações vedando-se a escultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GED – GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EFC-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar o serviço de limpeza nas dependências da unidade escolar e outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EFC-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria na unidade escolar, quando necessário, executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor da escola, rferente aos registros scolares que fiquem a seu encargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Manter a consistencia dos dados escolares armazenados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secetaria da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fazer a vigilância dos próprios públicos, zelando pela sua integridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar a Bibliotecária no desempenho de suas atividades, zelando pelo acervo da biblioteca, promovendo registros de empréstimos e devoluções, atendendo ao público e orientando a leitura daqueles que buscam a biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar, desenvolver atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar auxílio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substitui-lo em seus impedimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– NS-09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Administrar pessoal, recursos materiais e financeiro da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Nível Superior na área especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: INSPETOR ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escolar, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar assegurando a tranqüilidade necessária para a escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: INSTRUTOR DE ARTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED – EMC.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 Quando em atividade em dança:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar dança através de movimento coreograficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas as condições para registro como professor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar outras correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 Quando em atividade de Musica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futura profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.3 Quando em atividade de teatro:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se sobre a imagem ou a voz de outrem, ensaios buscando aliar a sua criatividade à do diretor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EFC-12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpa as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: MONITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar auxilio ao professor nas funções de docência ou excepcionalmente substituir as funções de professor, nas unidades escolares da zona rural..

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: PROFESSOR I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público de provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b)Requisitos: Ensino Médio Completo com formação em magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: PROFESSOR II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– NS-15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Docência na educação do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público de provas e títulos,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Requisitos: Nível Superior licenciatura curta .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: PROFESSOR III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– NS-16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: **

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Desenvolver atividades que lhes são correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40m ou 25 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público de provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Nível Superior licenciatura plena

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TECNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar, auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c ) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO EM MULTI MEIOS DIDÁTICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GED– EMC-19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. - Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. SEMED

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURÍDICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GOJ – NS.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. -Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Representar o Município judicial e extra judicialmente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. emitir parecer de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. executar outras atividades compatíveis com o cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: concurso Público provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Procuradoria Geral do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GCI–EMC.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediante complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Forma: Concurso Público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. b) Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Na Controladoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: AUDITOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GCI – NS.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta no que se refere:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir a arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior , acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão nas áreas de Ciências Contábeis. Administração, Economia e Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GCI – NS.03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Orientação e supervisão de auxiliares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior na área especifica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Controladoria Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Identificação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Código: GCI – NS.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Classe: Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Referências: de 01 a 06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Descrição sumária da função

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal.;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Geral: carga horária semanal de 40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Requisitos: Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lotação. Controladoria Geral do Município