Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
-
Texto
Original - 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2007
- 2008
-
2009
- Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 7 de Abril de 2009
- Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 7 de Abril de 2009
- Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 14 de Julho de 2009
- Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 14 de Julho de 2009
- Vigência entre 15 de Julho de 2009 e 8 de Setembro de 2009
- Vigência entre 9 de Setembro de 2009 e 29 de Junho de 2010
-
Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009
DEPARTAMENTO
Nº DE GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
DOP. Esc. Ensino médio completo
15
300
DAF Esc. Ensino médio completo
15
300
DEPARTAMENTO | Nº DE GRATIFICAÇÃO | Nº DE PONTOS |
DOP – Escolaridade Ensino Médio | 09 | 400 |
DOP – Escolaridade Nível Superior | 03 | 600 |
DPU – Escolaridade Ensino Médio | 22 | 400 |
DAF – Escolaridade Ensino Médio | 21 | 400 |
DAF- Escolaridade Nível Superior | 01 | 600 |
DPE – Nível Médio | 01 | 400 |
DPE – Nível Superior | 01 | 600 |
DOM – Nível Médio | 01 | 400 |
DOM – Nível Superior | 01 | 600 |
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade;
DEPARTAMENTO
Nº DE GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
DIFP Esc. Ensino médio completo
15
600
JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo
02
300
JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior
03
800
COM INSALUBRID Esc. Ensino médio completo
03
300
COM INSALUBRID Esc. Nível superior
03
800
DIC Esc. Ensino médio completo
13
300
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e com exercício no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Folha de Pagamento, na Divisão de Cadastro, na Divisão de Seleção e Treinamento, na Divisão de Cargos e Salários, na Junta Médica e Comissão de Insalubridade:
DEPARTAMENTO | Nº DE GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
DRH/SEMAD Esc. Ensino Médio | 2 | 500 |
DIFP Esc. Ensino médio completo | 20 | 800 |
DICA Esc. Ensino médio completo | 20 | 800 |
DIST Esc. Ensino Médio Completo | 2 | 500 |
DICS Esc. Ensino Médio Completo | 2 | 500 |
JUNTA MÉDICA Esc. ensino médio completo | 02 | 400 |
JUNTA MÉDICA Esc. Nível superior | 03 | 800 |
COM. INSALUBRIDE Esc. Ensino médio completo | 04 | 400 |
COM. INSALUBRIDE Esc. Nível superior | 03 | 800 |
(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
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(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
QUADRO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS |
ORD | NOME DO CARGO | CÓDIGO escolaridade | Classe | Referenc | QUANTID | |
01 | Administrador | TSU-NS-01 | Única D | 01 a 06 | 10 | |
02 | Administrador Hospitalar | GSA-NS-01 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
03 | Advogado TNS | TSU-NS-02 | Única D | 01 a 06 | 13 | |
04 | Agente de Limpeza Escolar | GED-EFC-01 | Única A | 01 a 06 | 110 | |
05 | Agente de Man. Inf.est.Escolar | GED-EFC-02 | Única A | 01 a 06 | 10 | |
06 | Agente de Secretaria Escolar | GED-EMC-03 | Única C | 01 a 06 | 50 | |
07 | Agente de Vigilância Escolar | GED-EMC-04 | Única A | 01 a 06 | 50 | |
08 | Analista de Aplicações | TSU-NS-03 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
09 | Analista de Suporte | TSU-NS-04 | Única D | 01 a 06 | 02 | |
10 | Arquiteto | TSU-NS-05 | * | * | 14 | |
11 | Artifice Especializado | GAO-EFI-01 | Única A | 01 a 06 | 110 | |
12 | Assistente Administrativo | GAT-EMC-01 | Única C | 01 a 06 | 250 | |
13 | Assistente de Arrecadação | TAF-EMC-03 | Única C | 01 a 06 | 23 | |
14 | Assistente de Controle Interno | GCI-EMC-01 | Única C | 01 a 06 | 25 | |
15 | Assistente Social | TSU-NS-06 | Única D | 01 a 06 | 34 | |
16 | Auditor | GCI-NS-02 | Única D | 01 a 06 | 10 | |
17 | Auditor do Tesouro Municipal | TAF-EMC-01 | Única C | 01 a 06 | 50 | |
18 | Aux. Bibliotecário | GED-EMC-05 | Única C | 01 a 06 | 11 | |
19 | Aux. de Cirurgião Dentista Escolar | GED-EMC-06 | Única B | 01 a 06 | 15 | |
20 | Aux. Enfermagem | GSA-EFC-02 | Única B | 01 a 06 | 206 | |
21 | Aux. de Enfermag. daEducação | GED-EMC-07 | Única B | 01 a 06 | 15 | |
22 | Aux. Laboratório | GSA-EFC-03 | Única B | 01 a 06 | 108 | |
23 | Aux. Odontologia | GSA-EFC-04 | Única B | 01 a 06 | 30 | |
24 | Aux. de Secretaria Escolar | GED-EMC-08 | Única B | 01 a 06 | 15 | |
25 | Aux. de Serv. Fiscais | TAF-EFC-02 | Única B | 01 a 06 | 07 | |
26 | Aux. de Serv. Gerais | GAO-EFI-02 | Única A | 01 a 06 | 860 | |
27 | Aux. de Serv. de Saúde | GSA-EFC-05 | Única B | 01 a 06 | 208 | |
28 | Aux. de Serv. Sociais | GAA-EFC-01 | Única B | 01 a 06 | 60 | |
29 | Aux. de Serv. Veterinários | GSA-EFC-06 | Única B | 01 a 06 | 25 | |
30 | Auxiliar Administrativo | GAA-EFC-02 | Única B | 01 a 06 | 370 | |
31 | Biólogo | TSU-NS-07 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
32 | Biomédico | GSA-NS-07 | Única D | 01 a 06 | 25 | |
33 | Bioquímico | GSA-NS-08 | Única D | 01 a 06 | 40 | |
34 | Comandante Fluvial | GAO-EFI-03 | Única A | 01 a 06 | 03 | |
35 | Contador | GCI-NS-03 | Única D | 01 a 06 | 15 | |
36 | Contra Mestre Fluvial | GAO-EFI-04 | Única A | 01 a 06 | 03 | |
37 | Coveiro | GAO-EFI-05 | Única A | 01 a 06 | 15 | |
38 | Cozinheiro | GAO-EFI-06 | Única A | 01 a 06 | 15 | |
39 | Cozinheiro Fluvial | GAO-EFI-07 | Única A | 01 a 06 | 03 | |
40 | Economista | TSU-NS-09 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
41 | Encarregado de Serv. Gerais | GAO-EFI-08 | Única A | 01 a 06 | 40 | |
42 | Enfermeiro | GSA-NS-09 | Única D | 01 a 06 | 120 | |
43 | Enfermeiro do Trabalho | TSU-NS-08 | * | * | 03 | |
44 | Engenheiro Civil | TSU-NS-10 | * | * | 15 | |
45 | Eng. de Seg. do Trabalho | TSU-NS-11 | * | * | 03 | |
46 | Engenheiro Florestal | TSU-NS-12 | * | * | 03 | |
47 | Engenheiro Mecânico | TSU-NS-13 | * | * | 03 | |
48 | Engenheiro Agrônomo | TSU-NS-14 | * | * | 03 | |
49 | Especialista em Educação | GED-NS-09 | ** | ** | 125 | |
50 | Farmacêutico | GSA-NS-10 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
51 | Fiscal Mun. do Meio Ambiente | TAF-EMC-04 | Única C | 01 a 06 | 10 | |
52 | Fiscal Municipal de Obras | TAF-EMC-05 | Única C | 01 a 06 | 19 | |
53 | Fiscal Municipal de Posturas | TAF-EMC-06 | Única C | 01 a 06 | 40 | |
54 | Fiscal Municipal de Transportes | TAF-EMC-07 | Única C | 01 a 06 | 15 | |
55 | Fiscal Municipal de Tributos | TAF-EMC-08 | Única C | 01 a 06 | 60 | |
56 | Fiscal Munic. de Vig. Sanitária | TAF-EMC-09 | Única C | 01 a 06 | 20 | |
57 | Fisioterapeuta | GSA-NS-11 | Única D | 01 a 06 | 16 | |
58 | Fonoaudiólogo | TSU-NS-15 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
59 | Garí | GAO-EFI-09 | Única A | 01 a 06 | 1.200 | |
60 | Geógrafo | TSU-NS-17 | Única D | 01 a 06 | 05 | |
61 | Inspetor Escolar | GED-EMC-10 | Única C | 01 a 06 | 15 | |
62 | Instrutor de Artes | GED-EMC-11 | Única C | 01 a 06 | 40 | |
63 | Marceneiro Naval | GAO-EFI-10 | Única A | 01 a 06 | 03 | |
64 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | GAO-EFI-11 | Única A | 01 a 06 | 03 | |
65 | Marinheiro Fluvial | GAO-EFI-12 | Única A | 01 a 06 | 10 | |
66 | Mecânico de Automóvel | GAA-EFC-03 | Única B | 01 a 06 | 38 | |
67 | Mecânico de maq. Pesadas | GAA-EFC-04 | Única B | 01 a 06 | 10 | |
68 | Médico | GSA-NS-12 | *** | *** | 200 | |
69 | Médico Veterinário | GSA-NS-13 | **** | **** | 14 | |
70 | Médico do Trabalho | GSA-NS-14 | *** | *** | 03 | |
71 | Merendeira Escolar | GED-EFC-12 | Única A | 01 a 06 | 200 | |
72 | Mestre de Obras | GAA-EFC-05 | Única B | 01 a 06 | 02 | |
73 | Monitor | GED-EMC-13 | ** | ** | 185 | |
74 | Agente de Educ. Ambiental | GAA-EFC-11 | Única B | 01 a 06 | 20 | |
75 | Motorista | GAA-EFC-06 | Única B | 01 a 06 | 212 | |
76 | Nutricionista | TSU-NS-16 | Única D | 01 a 06 | 10 | |
77 | Odontólogo | GSA-NS-15 | Única D | 01 a 06 | 109 | |
78 | Operador de Maq. Impressas | GAA-EFC-07 | Única B | 01 a 06 | 02 | |
79 | Operador de Maq. Pesadas | GAA-EFC-08 | Única B | 01 a 06 | 90 | |
80 | Operador de Sistemas | GAA-EFC-09 | Única B | 01 a 06 | 04 | |
81 | Procurador Municipal | GOJ-NS-01 | ***** | ***** | 35 | |
I | GED-EMC-14 | ** | ** | 1.278 | ||
82 | Professor | II | GED-NS-15 | ** | ** | 08 |
III | GED-NS-16 | ** | ** | 707 | ||
83 | Programador de Aplicação | GAT-EMC-02 | Única C | 01 a 06 | 13 | |
84 | Psicólogo | TSU-NS-18 | Única D | 01 a 06 | 20 | |
85 | Repórter Fotográfico | GAA-EFC-10 | Única B | 01 a 06 | 02 | |
86 | Téc. de Nível Médio | GAT-EMC-03 | Única C | 01 a 06 | 256 | |
87 | Téc. de Controle Interno | GCI-NS-04 | Única D | 01 a 06 | 10 | |
88 | Téc. em Comput. Educacional | GED-EMC-17 | Única C | 01 a 06 | 05 | |
89 | Téc. em Comunicação Social | GAT-EMC-04 | Única C | 01 a 06 | 05 | |
90 | Téc. em Laboratório | GSA-EMC-16 | Única C | 01 a 06 | 30 | |
91 | Téc. em Mult. Meios Didáticos | GED-EMC-19 | Única C | 01 a 06 | 10 | |
92 | Téc. em Radiologia | GSA-EMC-17 | Única C | 01 a 06 | 10 | |
93 | Téc. em Enfermagem | GSA-EMC-18 | Única C | 01 a 06 | 60 | |
94 | Téc. em Higiene Dental | GSA-EMC-19 | Única C | 01 a 06 | 31 | |
95 | Téc. em Hig. Dental Escolar | GED-EMC-18 | Única C | 01 a 06 | 15 | |
96 | Técnico Óptico | GAT-EMC-05 | Única C | 01 a 06 | 04 | |
97 | Topógrafo | GAT-EMC-06 | Única C | 01 a 06 | 03 | |
98 | Vigia | GAO-EFI-13 | Única A | 01 a 06 | 200 | |
99 | Zootecnista | TSU-NS-19 | Única D | 01 a 06 | 05 |
* Art. 43 desta lei complementar
** Lei Complementar no 140 de 31/12/01
*** Lei no 1.386 de 29/12/99
**** Art. 43 desta lei complementar
*****Art. 44 desta Lei Complementar
ORD | NOME DO CARGO | CÓDIGO ESCOLARIDADE | CLASSE | REFERÊNCIA | QUANT. |
01 | Agente de Secretaria Escolar | GED-EFC-03 | ÚNICA A | 01 a 06 | 65 |
02 | Agente de Vigilância Escolar | GED-EFC-04 | ÚNICA A | 01 a 06 | 65 |
03 | Arquiteto | TSU-NS-5 | * | * | 24 |
04 | Assistente Administrativo | GAT-EMC-01 | Única C | 01 a 06 | 300 |
05 | Assistente Social | TSU-NS-06 | Única D | 01 a 06 | 44 |
06 | Auxiliar de Serviços Sociais | GAA-EFC-01 | Única B | 01 a 06 | 80 |
07 | Bioquímico | GSA-NS-08 | Única D | 01 a 06 | 50 |
08 | Contador | GCI-NS-3 | Única D | 01 a 06 | 20 |
09 | Enfermeiro | GSA-NS-09 | Única D | 01 a 06 | 150 |
10 | Engenheiro Civil | TSU-NS-10 | * | * | 30 |
11 | Engenheiro Agrônomo | TSU-NS-14 | * | * | 10 |
12 | Especialista em Educação | GED-NS-09 | ** | ** | 225 |
13 | Farmacêutico | GSA-NS-10 | Única D | 01 a 06 | 10 |
14 | Fiscal Municipal do Meio Ambiente | TAF-EMC-04 | Única C | 01 a 06 | 16 |
15 | Fiscal Municipal de Obras | TAF-EMC-05 | Única C | 01 a 06 | 26 |
16 | Fiscal Municipal de Transportes | TAF-EMC-07 | Única C | 01 a 06 | 35 |
17 | Instrutor de Artes | GED-EMC-11 | Única C | 01 a 06 | 70 |
18 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | GAO-EFI-11 | Única A | 01 a 06 | 28 |
19 | Marinheiro Fluvial | GAO-EFI-12 | Única A | 01 a 06 | 20 |
20 | Médico | GSA-NS-12 | *** | *** | 450 |
21 | Operador de Sistema | GAA-EFC-09 | Única B | 01 a 06 | 08 |
22 | Professor Classe I | GED-EMC-14 | ** | ** | 1.308 |
23 | Professor Classe III | GED-NS-16 | ** | ** | 1.200 |
24 | Psicólogo | TSU-NS-18 | Única D | 01 a 06 | 40 |
25 | Técnico em Enfermagem | GSA-EMC-18 | Única C | 01 a 06 | 140 |
* Art. 43 da Lei Complementar nº 141, Anexo IV, item 4.0- TSU Grupo Ocupacional Técnico Superior
** Art. 15 da Lei Complementar nº 140 de 31/12/01
*** Lei nº 1.386 de 29/12/99.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 278, de 26 de abril de 2007.
ORD | Nome do Cargo | Código Escolaridade | Classe | Referência | Quant. |
1 | Agente de limpeza escolar | GED-EFC-01 | ÚNICA A | 01 A 06 | 165 |
2 | Agente de secretaria escolar | GED-EFC-03 | ÚNICA C | 01 A 06 | 95 |
3 | Agente de vigilância escolar | GED-EFC-04 | ÚNICA A | 01 A 06 | 77 |
4 | Arquiteto | TSU-NS-05 | * | * | 34 |
5 | Auxiliar de serviços sociais | GAA-EFC-01 | ÚNICA B | 01 A 06 | 122 |
6 | Engenheiro civil | TSU-NS-10 | * | * | 40 |
7 | Instrutor de artes | GED-EMC-11 | ÚNICA C | 01 A 06 | 85 |
8 | Merendeira escolar | GED-EFC-12 | ÚNICA A | 01 A 06 | 222 |
9 | Operador de sistemas | GAA-EFC-09 | ÚNICA B | 01 A 06 | 19 |
10 | Psicólogo | TSU-NS-18 | ÚNICA D | 01 A 06 | 54 |
11 | Professor III | GED-NS-16 | ** | ** | 1.718 |
12 | Técnico Jurídico | GOJ-EMC-01 | ÚNICA A | 30 |
*Art. 8° da Lei 894, 18/07/90.
**Art. 15 da Lei Complementar n° 140 de 31/12/01
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 289, de 19 de outubro de 2007.
TABELA DE VENCIMENTOS
0 a 5 | 5 a 10 | 10 a 15 | 15 a 20 | 20 a 25 | acima 25 | ||
CLASSES | REFERÊNCIAS | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
A | 216,00 | 220,32 | 224,73 | 229,22 | 233,81 | 238,48 | |
B | 226,80 | 231,34 | 235,96 | 240,68 | 245,50 | 250,41 | |
C | 238,14 | 242,90 | 247,76 | 252,72 | 257,77 | 262,93 | |
D | 250,05 | 255,05 | 260,15 | 265,35 | 270,66 | 276,07 | |
E | 262,55 | 267,80 | 273,16 | 278,62 | 284,19 | 289,88 | |
F | 275,68 | 281,19 | 286,81 | 292,55 | 298,40 | 304,37 |
REFERÊNCIA 2% |
CLASSE 5% |
CLASSE A – GRUPO GAO/GED |
CLASSE B – GRUPO GAA/TAF/GSA/GED |
CLASSE C – GRUPO GAT/GCI/TAF/GSA/GED |
CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA |
CLASSE E |
CLASSE F – GRUPO GSA |
TABELA DE VENCIMENTOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
CLASSE A – GRUPO - GAO |
CLASSE B – GRUPO - GAA/TAF/GSA |
CLASSE C – GRUPO - GAT/GCI/TAF/GSA |
CLASSE D – GRUPO TSU/GCI/GOJ/GSA |
CLASSE E |
CLASSE F – GRUPO GSA |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 157, de 05 de maio de 2003.
0 A 4 | 5 A 9 | 10 A 14 | 15 A 19 | 20 A 24 | ACIMA 25 | ||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
CLASSE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
A | 280,00 | 285,60 | 291,31 | 297,14 | 303,08 | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | |
B | 285,60 | 291,31 | 297,14 | 303,08 | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | 355,11 | |
C | 291,31 | 297,14 | 303,08 | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | 355,11 | 362,21 | |
D | 297,14 | 303,08 | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | 355,11 | 362,21 | 369,45 | |
E | 303,08 | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | 355,11 | 362,21 | 369,45 | 376,84 | |
F | 309,14 | 315,33 | 321,63 | 328,06 | 334,63 | 341,32 | 348,14 | 355,11 | 362,21 | 369,45 | 376,84 | 384,38 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 186, de 28 de maio de 2004.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 16 de maio de 2005.
TABELA DE VENCIMENTO DA DEMAIS SECRETARIAS
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 280 ,DE 26 DE ABRIL DE 2007
CLASSE | GR | R E F Ê N C I A S | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
A | 1 | 380,00 | 387,60 | 395,35 | 408,35 |
B | 2 | 387,60 | 395,35 | 403,26 | 416,52 |
C | 3 | 395,35 | 403,26 | 411,32 | 424,85 |
D | 4 | 403,26 | 411,32 | 419,55 | 433,34 |
E | 5 | 411,32 | 419,55 | 427,94 | 442,01 |
F | 6 | 419,55 | 427,94 | 436,50 | 450,85 |
CLASSE A – GRUPO – GAO
CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA
CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA
CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA
CLASSE E
CLASSE F – GRUPO -GSA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 280, de 26 de abril de 2007.
TABELA DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
CLASSE | GR | R E F E R Ê N C I A S | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
A | 1 | 418,00 | 426,36 | 434,89 | 449,19 |
B | 2 | 426,36 | 434,89 | 443,59 | 458,17 |
C | 3 | 434,89 | 443,59 | 452,45 | 467,34 |
D | 4 | 443,59 | 452,45 | 461,51 | 476,67 |
E | 5 | 452,45 | 461,51 | 470,73 | 486,21 |
F | 6 | 461,51 | 470,73 | 480,15 | 495,94 |
10%
CLASSE A – GRUPO – GAO |
CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA |
CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA |
CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA |
CLASSE E |
CLASSE F – GRUPO -GSA |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 300, de 04 de abril de 2008.
TABELAS DE VENCIMENTO - DEMAIS SECRETARIAS
CLASSE | GR | R E F Ê N C I A S | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
A | 1 | 467,67 | 477,02 | 486,56 | 496,30 |
B | 2 | 477,02 | 486,56 | 496,30 | 506,22 |
C | 3 | 486,56 | 496,30 | 506,22 | 516,35 |
D | 4 | 496,30 | 506,22 | 516,35 | 526,67 |
E | 5 | 506,22 | 516,35 | 526,67 | 537,21 |
F | 6 | 516,35 | 526,67 | 537,21 | 547,95 |
CLASSE A – GRUPO – GAO |
CLASSE B – GRUPO – GAA/TAF/GSA |
CLASSE C – GRUPO – GAT/GCI/TAF/GSA |
CLASSE D – GRUPO – TSU/GCI/GOJ/GSA |
CLASSE E |
CLASSE F – GRUPO -GSA |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 344, de 08 de abril de 2009.
Alteração feita pelo I - Lei Complementar nº 345, de 08 de abril de 2009.
TABELA DE CORRELAÇÃO E ENQUADRAMENTO |
ORD | CARGOS ANTERIORES | CARGOS ATUAIS |
1 | Administrador | Administrador |
2 | Administrador Hospitalar | Administrador Hospitalar |
3 | Agente de Secretaria Escolar | Agente de Secretaria Escolar |
4 | Analista de Aplicações | Analista de Aplicações |
5 | Analista de Suporte | Analista de Suporte |
6 | Arquiteto | Arquiteto |
7 | Artífice Especializado | Artífice Especializado |
8 | Assistente Administrativo | Assistente Administrativo |
9 | Assistente de Arrecadação | Assistente de Arrecadação |
10 | Assistente de Controle Interno | Assistente de Controle Interno |
11 | Advogado TNS AssistenteJurídico | Advogado TNS |
12 | Assistente Social | Assistente Social |
13 | Auditor | Auditor |
14 | Auditor do Tesouro Municipal | Auditor do Tesouro Municipal |
15 | Aux. Enfermagem | Aux. Enfermagem |
16 | Aux. de enfermagem da Educação | Aux. De enfermagem da Educação |
17 | Aux. Laboratório | Aux. Laboratório |
18 | Aux. Odontologia | Aux. Odontologia |
19 | Aux. Serv. Fiscais | Aux. Serv. Fiscais |
20 | Aux. Serv. Gerais | Aux. Serv. Gerais |
21 | Aux. Serv. De Saúde | Aux. Serv. De Saúde |
22 | Aux. Serv. Social | Aux. Serv. Social |
23 | Aux. Serv. Veterinários | Aux. Serv. Veterinários |
24 | Auxiliar Administrativo I e II | Auxiliar Administrativo |
25 | Biólogo | Biólogo |
26 | Biomédico | Biomédico |
27 | Bioquímico | Bioquímico |
28 | Comandante Fluvial | Comandante Fluvial |
29 | Contador | Contador |
30 | Contra Mestre | Contra Mestre |
31 | Coveiro | Coveiro |
32 | Cozinheiro | Cozinheiro |
33 | Cozinheiro Fluvial | Cozinheiro Fluvial |
34 | Economista | Economista |
35 | Encarregado de Serv. Gerais | Encarregado de Serv. Gerais |
36 | Enfermeiro | Enfermeiro |
37 | Enfermeiro do Trabalho | Enfermeiro do Trabalho |
38 | Engenheiro Civil | Engenheiro Civil |
39 | Eng. de Seg. do Trabalho | Eng. De Seg. do Trabalho |
40 | Engenheiro Florestal | Engenheiro Florestal |
41 | Engenheiro Mecânico | Engenheiro Mecânico |
42 | Engenheiro Agrônomo | Engenheiro Agrônomo |
43 | Farmacêutico | Farmacêutico |
44 | Fiscal Municipal do Meio Ambiente | Fiscal Municipal do Meio Ambiente |
Fiscal Municipal de Obras | ||
45 | Fiscal Municipal | Fiscal Municipal de Transportes |
Fiscal Municipal de Tributos | ||
Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitária | ||
46 | Fiscal de Posturas | Fiscal de Posturas |
47 | Fisioterapeuta | Fisioterapeuta |
48 | Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo |
49 | Garí I | Garí |
50 | Geógrafo | Geógrafo |
51 | Instrutor de Artes | Instrutor de Artes |
52 | Marceneiro Naval | Marceneiro Naval |
53 | Marinheiro Fluvial | Marinheiro Fluvial |
54 | Mecânico de Automóvel | Mecânico de Automóvel |
55 | Mecânico de maq. Pesadas | Mecânico de maq. Pesadas |
56 | Médico | Médico |
57 | Médico Veterinário | Médico Veterinário |
58 | Médico do Trabalho | Médico do Trabalho |
59 | Merendeira | Merendeira Escolar |
60 | Mestre de Obras | Mestre de Obras |
61 | Monitor de Ensino | Monitor |
62 | Monitor Educ. Ambiental | Agente de Educação Ambiental |
63 | Motorista de Veículos | Motorista |
64 | Marinheiro Aux. Fluvial | Marinheiro Aux. Fluvial |
65 | Nutricionista | Nutricionista |
66 | Odontólogo | Odontólogo |
67 | Operador de Maq. Impressas | Operador de Maq. Impressas |
68 | Operador de Maq. Pesadas | Operador de Maq. Pesadas |
69 | Operador de Sistemas | Operador de Sistemas |
70 | Procurador Municipal | Procurador Municipal |
71 | Professor I (Magistério) | Professor I |
72 | Professor III | Professor II |
73 | Professor IV | Professor III |
74 | Programador de Aplicação | Programador de Aplicação |
75 | Psicólogo | Psicólogo |
76 | Repórter Fotográfico | Repórter Fotográfico |
77 | Téc. de Nível Médio | Téc. De Nível Médio |
78 | Téc. Controle Interno | Téc. Controle Interno |
79 | Téc. Em Assuntos Educacionais | Téc. Em Assuntos Educacionais |
80 | Téc. Em Comunicação Social | Téc. Em Comunicação Social |
81 | Téc. Em Laboratório | Téc. Em Laboratório |
82 | Téc. Em Radiologia | Téc. Em Radiologia |
83 | Téc. Em Enfermagem | Téc. Em Enfermagem |
84 | Téc. Em Higiene Dental | Téc. Em Higiene Dental |
85 | Técnico Óptico | Técnico Óptico |
86 | Topógrafo | Topógrafo |
87 | Vigia | Vigia |
88 | Zootecnista | Zootecnista |
GRUPOS OCUPACIONAIS
- GAO - Grupo Ocupacional de Apoio Operacional
- GAA - Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo
- GAT - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico
- TSU - Grupo Ocupacional Técnico Superior
- TAF - Grupo Ocupacional das Atividades de Tributação, Arrecadação e
Fiscalização
- GSA - Grupo Ocupacional da Saúde
- GED - Grupo Ocupacional da Educação
- GOJ - Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica
- GCI - Grupo Ocupacional de Controle Interno
1.0 - GAO-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Artífice Especializado | GAO-EFI-01 | Única “A” | 01 a 06 | 110 |
Auxiliar de Serviços Gerais | GAO-EFI-02 | Única “A” | 01 a 06 | 860 |
Comandante Fluvial | GAO-EFI-03 | Única “A” | 01 a 06 | 03 |
Contra Mestre Fluvial | GAO-EFI-04 | Única “A” | 01 a 06 | 03 |
Coveiro | GAO-EFI-05 | Única “A” | 01 a 06 | 15 |
Cozinheiro | GAO-EFI-06 | Única “A” | 01 a 06 | 15 |
Cozinheiro Fluvial | GAO-EFI-07 | Única “A” | 01 a 06 | 03 |
Encarregado de Serviços Gerais | GAO-EFI-08 | Única “A” | 01 a 06 | 40 |
Gari | GAO-EFI-09 | Única “A” | 01 a 06 | 1.200 |
Marceneiro Naval | GAO-EFI-10 | Única “A” | 01 a 06 | 03 |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | GAO-EFI-11 | Única “A” | 01 a 06 | 03 |
Marinheiro Fluvial | GAO-EFI-12 | Única “A” | 01 a 06 | 10 |
Vigia | GAO-EFI-13 | Única “A” | 01 a 06 | 200 |
Total | 2.465 |
2.0 - GAA-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Auxiliar de Serviços Sociais | GAA-EFC-01 | Única “B” | 01 a 06 | 60 |
Auxiliar Administrativo | GAA-EFC-02 | Única “B” | 01 a 06 | 370 |
Mecânico de Automóvel | GAA-EFC-03 | Única “B” | 01 a 06 | 38 |
Mecânico de Máquinas Pesadas | GAA-EFC-04 | Única “B” | 01 a 06 | 10 |
Mestre de Obras | GAA-EFC-05 | Única “B” | 01 a 06 | 02 |
Motorista | GAA-EFC-06 | Única “B” | 01 a 06 | 212 |
Operador de Máquinas Impressas | GAA-EFC-07 | Única “B” | 01 a 06 | 02 |
Operador de Máquinas Pesadas | GAA-EFC-08 | Única “B” | 01 a 06 | 90 |
Operador de Sistema | GAA-EFC-09 | Única “B” | 01 a 06 | 04 |
Repórter Fotográfico | GAA-EFC-10 | Única “B” | 01 a 06 | 02 |
Agente de Educação Ambiental | GAA-EFC-11 | Única “B” | 01 a 06 | 20 |
Total | 810 |
3.0- GAT-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Assistente Administrativo | GAT-EMC-01 | Única “C” | 01 a 06 | 250 |
Programador de Aplicação | GAT-EMC-02 | Única “C” | 01 a 06 | 13 |
Técnico Nível Médio | GAT-EMC-03 | Única “C” | 01 a 06 | 256 |
Técnico em Comunicação Social | GAT-EMC-04 | Única “C” | 01 a 06 | 05 |
Técnico Óptico | GAT-EMC-05 | Única “C” | 01 a 06 | 04 |
Topógrafo | GAT-EMC-06 | Única “C” | 01 a 06 | 03 |
Total | 531 |
4.0 -TSU-GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidadede Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Administrador | TSU-NS-01 | Única “D” | 01 a 06 | 10 |
Advogado TNS | TSU-NS-02 | Única “D” | 01 a06 | 13 |
Analista de Aplicação | TSU-NS-03 | Unica “D” | 01 a 06 | 05 |
Analista de Suporte | TSU-NS-04 | Unica “D” | 01 a 06 | 02 |
Arquiteto | TSU-NS-05 | * | * | 14 |
Assistente Social | TSU-NS-06 | Unica “D” | 01 a 06 | 34 |
Biólogo | TSU-NS-07 | Unica “D” | 01 a 06 | 05 |
Enfermeiro do Trabalho | TSU-NS-08 | Unica “D” | 01 a 06 | 03 |
Economista | TSU-NS-09 | Única “D” | 01 a 06 | 05 |
Engenheiro Civil | TSU-NS-10 | * | * | 15 |
Engenheiro Segurança do Trabalho | TSU-NS-11 | * | * | 03 |
Engenheiro Florestal | TSU-NS-12 | * | * | 03 |
Engenheiro Mecânico | TSU-NS-13 | * | * | 03 |
Engenheiro Agrônomo | TSU-NS-14 | * | * | 03 |
Fonoaudiólogo | TSU-NS-15 | Única “D” | 01 a 06 | 05 |
Nutricionista | TSU-NS-16 | Única “D” | 01 a 06 | 10 |
Geógrafo | TSU-NS-17 | Única “D” | 01 a 06 | 05 |
Psicólogo | TSU-NS-18 | Única “D” | 01 a 06 | 20 |
Zootecnista | TSU-NS-19 | Única “D” | 01 a 06 | 05 |
Total | 168 |
*Art. 43 desta lei complementar
5.0 -TAF- GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Auditor do Tesouro Municipal | TAF-EMC-01 | Única”C” | 01 a 06 | 50 |
Auxiliar de Serviços Fiscais | TAF-EFC-02 | Única”B” | 01 a 06 | 07 |
Assistente de Arrecadação | TAF-EMC-03 | Única”C” | 01 a 06 | 23 |
Fiscal Mun. de Meio Ambiente | TAF-EMC-04 | Única”C” | 01 a 06 | 10 |
Fiscal Mun. de Obras | TAF-EMC-05 | Única”C” | 01 a 06 | 19 |
Fiscal Mun. de Postura | TAF-EMC-06 | Única”C” | 01 a 06 | 40 |
Fiscal Mun. de Transportes | TAF-EMC-07 | Única”C” | 01 a 06 | 15 |
Fiscal Mun. de Tributos | TAF-EMC-08 | Única”C” | 01 a 06 | 60 |
Fiscal Mun. de Vigilancia Sanitaria | TAF-EMC-09 | Única”C” | 01 a 06 | 20 |
Total | 244 |
6.0 - GSA-GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | |||
Código | Classe | Referencia | |||
Administrador Hospitalar | GSA-NS-01 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 05 | |
Auxiliar de Enfermagem | GSA-EFC-02 | Única ‘B’ | 01 a 06 | 206 | |
Auxiliar de Laboratório | GSA-EFC-03 | Única ‘B’ | 01 a 06 | 108 | |
Auxiliar de Odontologia | GSA-EFC-04 | Única ‘B’ | 01 a 06 | 30 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | GSA-EFC-05 | Única ‘B’ | 01 a 06 | 208 | |
Auxiliar de Serviços Veterinário | GSA-EFC-06 | Única ‘B’ | 01 a 06 | 25 | |
Biomédico | GSA-NS-07 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 25 | |
Bioquímico | GSA-NS-08 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 40 | |
Enfermeiro | GSA-NS-09 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 120 | |
Farmacêutico | GSA-NS-10 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 05 | |
Fisioterapeuta | GSA-NS-11 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 16 | |
Médico | GSA-NS-12 | *** | *** | 200 | |
Médico Veterinário | GSA-NS-13 | **** | **** | 14 | |
Médico do Trabalho | GSA-NS-14 | *** | *** | 03 | |
Odontólogo | GSA-NS-15 | Única ‘D’ | 01 a 06 | 109 | |
Técnico em Laboratório | GSA-EMC-16 | Única ‘C’ | 01 a 06 | 30 | |
Técnico em Radiologia | GSA-EMC-17 | Única ‘C’ | 01 a 06 | 10 | |
Técnico em Enfermagem | GSA-EMC-18 | Única ‘C’ | 01 a 06 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | GSA-EMC-19 | Única ‘C’ | 01 a 06 | 31 | |
Total | 1.245 |
***Lei no 1.386 de 29/12/99
****Art. 43 desta lei complementar
7.0 - GED- GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||||
Código | Classe | Referencia | ||||
Agente de Limpeza Escolar | GED-EFC-01 | Única A | 01 a 06 | 110 | ||
Agente de Manut.e Inf.Estr. Escolar | GED-EFC- 02 | Única A | 01 a 06 | 10 | ||
Agente de Secretaria Escolar | GED-EMC-03 | Única C | 01 a 06 | 50 | ||
Agente de Vigilância Escolar | GED-EMC-04 | Única A | 01 a 06 | 50 | ||
Auxiliar de Bibliotecário | GED-EMC-05 | Única C | 01 a 06 | 11 | ||
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | GED-EMC-06 | Única B | 01 a 06 | 15 | ||
Auxiliar deEnfermagem daEducação | GED-EMC-07 | Única B | 01 a 06 | 15 | ||
Auxiliar de Secretaria Escolar | GED-EMC-08 | Única B | 01 a 06 | 15 | ||
Especialista em Educação | GED-NS-09 | ** | ** | 125 | ||
Inspetor Escolar | GED-EMC-10 | Única C | 01 a 06 | 15 | ||
Instrutor de Artes | GED-EMC-11 | Única C | 01 a 06 | 40 | ||
Merendeira Escolar | GED-EFC-12 | Única A | 01 a 06 | 200 | ||
Monitor de Ensino | GED-EMC-13 | ** | ** | 185 | ||
I | GED-EMC-14 | ** | ** | 1.278 | ||
Professor | II | GED-NS-15 | ** | ** | 08 | |
III | GED-NS-16 | ** | ** | 707 | ||
Téc. Em Computação Educacional | GED-EMC-17 | Única C | 01 a 06 | 05 | ||
Téc. Em Hig. Dental Escolar | GED-EMC-18 | Única C | 01 a 06 | 15 | ||
Téc. Em Multi Meios Didáticos | GED-EMC-19 | Única C | 01 a 06 | 10 | ||
Total | 2.864 |
** Os cargos do grupo GED que tem tabela de vencimento próprio aprovado pela Lei complementar n0.140 de 31/12/01
8.0 - GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURIDICA
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Procurador Municipal | GOJ-NS-01 | ***** | ***** | 35 |
Total | 35 |
*****Art. 44, desta lei complementar
9.0 - GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO
Denominação dos Cargos | Identificação | Quantidade de Cargos | ||
Código | Classe | Referencia | ||
Assistente de Controle Interno | GCI-EMC-01 | Única “C” | 01 a 06 | 25 |
Auditor | GCI-NS-02 | Única “D” | 01 a 06 | 10 |
Contador | GCI-NS-03 | Única “D” | 01 a 06 | 15 |
Técnico de Controle Interno | GCI-NS-04 | Única “D” | 01 a 06 | 10 |
Total | 60 |
Descrição das Atribuições dos Grupos, com:
Descrição sumária
Condições de Trabalho
Carga Horária
Recrutamento
Lotação
GAO – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL |
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
Identificação:
Código: GAO – EFI.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
– Quando em atividades de Borracheiro:
Executar quaisquer trabalhos de borracharia, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial; desmontagem e montagem, recapagem, remendos e calibragem de pneus, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;
Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos a seu cargo;
c) Executar outras tarefas correlatas.
1.2 – Quando em atividades de Cabeleireiro:
a) Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto as técnicas de:
Corte de cabelo;
Escova;
Tintura;
Reflexo;
Banho de brilho;
Touca de gesso;
Amaciamento;
Decapagem.
Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
1.3– Quando em atividades de Carpinteiro:
Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;
Confeccionar estrutura complexas em madeira, a vista de desenhos ou especificações;
Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as várias peças;
Operar adequada as várias peças;
Operar e ajustar máquinas de carpintaria;
Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quando à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;
Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintaria;
Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras e objetos de madeira, operar e ajustar máquina de mercenária;
Ensaboar embarcações;
Confeccionar e montar cavernas e toda estrutura de madeira, interna e externa, de embarcações;
Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furacão e encavilhamento de peças e ferrugens;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
1.4 – Quando em atividades de Corte e Costura:
Operar máquinas e materiais sob medidas;
Orientar e treinar pessoas na área, quanto a técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento, tais como:
Moldagem, cortes, costura e acabamento;
d)Executar outras tarefas correlatas.
1.5 – Quando em atividades de Doces e Salgados:
Orientar e treinar pessoas, executar atividades, utilizando-se de receitas de doces e salgados e ingredientes básicos;
b) Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;
Prevenção de acidentes;
Executar outras tarefas correlatas.
– Quando em atividades de Eletricista:
Auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelhos elétricos;
auxiliar nos trabalhos da instalação de força, colocando, reparando, ou substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, de acordo com recomendações técnicas;
Executar outras tarefas correlatas;
– Quando em atividades de Encanador:
auxiliar nos serviços de montagem, ajustamento, instalação e preparo de encanamento, tabulações e outros condutos, utilizando material e equipamentos adequado, para possibilitar a condução de água, gás e outros similares;
auxiliar na montagem e instalação de registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões recomendadas, para completar a instalação do sistema;
Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;
Executar outras tarefas correlatas.
1.8 – Quando em atividades de Manicura e Pedicura:
a) Orientar e treinar pessoas, quanto as técnicas de manicura e pedicura, utilizando-se de equipamentos necessários e adequados, para:
Higiene e limpeza das mãos;
Higiene e limpeza dos pés;
Lixar e cortar as unhas;
Retirar cutículas
Pintura;
Zelar e orientar as pessoas quanto a necessidade de conservar sempre os equipamentos esterilização;
Executar outras tarefas correlatas;
1.9– Quando em atividades de Panificação:
Orientar e treinar pessoas, para fabricação de pães e outros, fazendo uso de ingredientes básicos, observando e prevenindo para não contaminação do pão;
Zelar pelo o uso adequado de utensílios, instrumentos, aparelhos e máquinas utilizados na fabricação, bem como orientar e promover para que seja do conhecimento e prática a Medicina e Segurança do Trabalho, tais como : riscos profissionais, higiene do trabalho e condições de conforto.
Executar outras tarefas correlatas.
1.10– Quando em atividades de Pedreiro:
Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramentas de manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços;
Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;
Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter concreto ou argamassas;
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
Fazer consertos em obras de alvenaria ;
Executar outras tarefas correlatas.
1.11– Quando em atividades de Serigrafia:
a) Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto as técnicas de:
Criação de arte, desenhos e matrizes, esticagem de tela (nylon), tratamento da malha, preparação de emulsão, aplicação de secagem, exposição a mesa de luz, revelação, recuperação de telas e correção, impressão em tecidos com uma cor, impressão em tecido com mais de uma cor, impressão em adesivos e sacolas;
Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público.
Requisitos: 4a série do ensino fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Identificação:
Código: GAO– EFI.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio;
Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
Executar os serviços de limpeza e conservação
Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: COMANDANTE FLUVIAL
Identificação:
Código: GAO–EFI.03
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Cumprir e fazer cumprir normas de navegação fluvial;
Planeja e coordena as manobras de atracação e desatracação de embarcações;
Planeja o roteiro de saída e chegada de embarcações;
Acompanha o cumprimento das normas de navegação;
Acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e cargas;
Realizar e acompanhar as inspeções antes de executar qualquer trabalho nos equipamentos de combate e incêndio;
g) Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: CONTRA-MESTRE FLUVIAL
Identificação:
Código: GAO– EFI.04
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Acompanhar a preparação de alimentos de passageiros de bordo;
Acompanhar a entrega de equipamentos junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;
d) Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: COVEIRO
Identificação:
Código: GAO– EFI.05
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Manutenção e a conservação das áreas de cemitérios, assim como, o sepultamento, exumações e remoção de cadáveres;
Realização das atividades referentes ao alinhamento, numeração, designação de locais e a manutenção do registro de sepulturas;
Abertura de sepulturas para recebimento de mortos;
Executar outras atividades correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: COZINHEIRO
Identificação:
Código: GAO– EFI-06
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Preparar os alimentos para cozimento, separando-os lavando-os e picando-os
Cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene.
Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos.
Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-establecidas.
Retirar a mesa, após as refeições, procedendo à limpeza da sala e dos utensílios utilizados.
Conservar sempre limpos utensílios, pisos, paredes etc.
Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: COZINHEIRO FLUVIAL
Identificação:
Código: GAO– EFI.07
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Preparar alimentos para o cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os;
Cozinhar os alimentos de acordo com as normas pré-estabelecidas seguido regras de higiene;
Fazer a limpeza da cozinha, bem com dos utensílios usados no preparo dos alimentos;
Preparar mesa para refeições seguindo regras de etiqueta pré-estabelecida;
Retirar mesa, após as refeições, procedendo a limpeza da sala e dos utensílios utilizados;
Conservar sempre limpos os utensílios, pisos, paredes etc.;
Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;
Zelar pela aparência física e pessoal, bem como pelo bom relacionamento;
i) Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao .público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
Identificação:
Código: GAO– EFI.08
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carrego e descarrego, nas diversas dependências da Prefeitura para manter as condições de funcionamento e conservação;
Executar tarefas rotineiras e pré-estabelecidas referentes a preparação de alimentos para refeições;
Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da empresa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: GARI
Identificação:
Código: GAO– EFI.09
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Executar os serviços de limpeza e conservação;
Executar outras tarefas semelhantes
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MARCENEIRO NAVAL
Identificação:
Código: GAO– EFI-10
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Executar consertos de marcenaria em embarcações;
Inspecionar antes de qualquer viagem, todas as instalações das embarcações;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
CARGO: MARINHEIRO AUXILIAR FLUVIAL
Identificação:
Código: GAO– EFI-11
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Conduzir a embarcações;
Orientar as manobras de atracação e desatracação de embarcações;
Auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros cargas;
Tomar todas as providências para a total segurança das embarcações;
Conferir cargas e descargas de mercadorias, executar todas os serviços de limpeza de embarcação;
Fazer pequenas manutenções nos motores das embarcações que garantam as condições normais de serviços;
Inspecionar antes de realizar qualquer trabalho o equipamento de combate a incêndio;
Preparar a alimentação de passageiros e tripulantes;
Entregar o equipamento junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;
i) Executar outra atividade correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e habilitação expedida pela Capitania dos Portos
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MARINHEIRO FLUVIAL
Identificação:
Código: GAO– EFI.12
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Conduzir embarcações de até 50 AB
Coordenar e orientar as manobras de atracação e desatracação;
Acompanhar e auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros e cargas;
Acompanhar e manter a disciplina das passagens nas embarcações;
Acompanhar e coordenar as manutenções nos motores das embarcações para garantir as condições normais de serviço;
h) Executar outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e habilitação expedida pela Capitania dos Portos
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: VIGIA
Identificação:
Código: GAO– EFI-13
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Manter vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde onde funcionam repartições municipais;
Zelar pela Segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
Vigiar locais em que seja proibida a construção de barracos;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos depósitos e edifícios sob sua guarda;
Examinar volumes, cargas e veículos;
Vigiar materiais destinados a obras e depositados na via pública;
Zelar pela limpeza de áreas postas sob sua vigilância;
Verificar os sistemas de alarme contra roubos e incêndios;
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas;
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
GAA – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
Identificação:
Código: GAA– EFI.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, pressões, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-ecomômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis;
Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática;
Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Identificação:
Código: GAA– EFI.02
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Anotar e registrar em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
Auxiliar na elaboração e conferências de folhas de pagamentos;
Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas ou órgãos competentes;
Receber e arrumar material em prateleira, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
Registrar a entrega de material em livros próprios;
Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
Mantendo arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
Protocolar documentos mediante registro em livro próprios e encaminha-los aos setores competentes;
Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientado-as e encaminhado-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quantos for o caso;
Datilografar expedientes simples como, memorando, formulários, cartas, minutas e outros textos;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MECANICO DE AUTOMOVEL
Identificação:
Código: GAA–EFC.03
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;
Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de veículos;
Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;
Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS
Identificação:
Código: GAA– EFC-04
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;
Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;
Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;
f) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MESTRE DE OBRAS
Identificação:
Código: GAA–EFC-05
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
fiscalizar a execução de obras dentro dos moldes recomendados nas especificações;
inspecionar a execução de reformas de próprios municipais com pequenos acréscimos;
medir os serviços executados, verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos e conferir ou orientar a conferência da qualidade de material e dos traços utilizados nas construções;
inspecionar e orientar a execução de serviços de conservação de maior complexidade;
apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidades encontradas;
acompanhar os Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MOTORISTA
Identificação:
Código: GAA–EFC-06
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Dirigir veículos leves e pesados, sem serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
Verificar, diariamente estado do veículos, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema Elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerário estabelecidos conforme instrução específicas;
Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;
Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;
Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidado ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículos;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e Habilitação
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS IMPRESSAS
Identificação:
Código: GAA–EFC-07
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Executar a reprodução e a impressão de documentos e formulários da Prefeitura;
Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
Identificação:
Código: GAA–EFC-08
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Operar máquinas pavimentos de asfalto, concreto e produtos similares;
Conduzir a máquinas pavimentadora acionando os comandos de marcha e direção, para depositar ou homogeneizar o material de pavimentação;
Conduzir trator de pneu de lâmina ou esteira, dirigindo-o, operando os seus mecanismos de tração, impulsão, avanço, retrocesso e outros;
Operar máquinas compactadoras de solos, provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos com pedras, cascalho, terra, concreto e outros materiais;
Operar máquinas betoneiras, para mistura de areia, pedra brita, cimento e água,
Obedecendo as recomendações técnicas;
Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;
g) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e habilitação “E”
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: OPERADOR DE SISTEMA
Identificação:
Código: GAA– EFC-09
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
proceder a operacionalização e configuração dos sistemas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;
Executar as tarefas de análise de sistemas a serem desenvolvidos;
Organizar e executar análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;
Executar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhorias quanto à produtividade, racionalização e atualidade;
Operar os fluxograma de sistemas estruturados;
Preparar e organizar a documentação dos sistemas;
Escrever descrições narrativas da operação do sistema;
Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: REPORTER FOTOGRAFICO
Identificação:
Código: GAA–EFC-10
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos fotográficos, como os de arquivo, fotos ilustradas e distribuição de fotos para divulgação de matérias;
Executar a distribuição de fotografias ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
Executar fotografias artísticas ou técnicas de caráter jornalístico para fins de divulgação;
Criação de artes fotográficas para layout jornalístico;
Participar de eventos da Prefeitura, registrando fotograficamente;
Executar serviços fotográficos em eventos cerimonial da Prefeitura;
Preparar fotografias para divulgação nos órgãos de imprensa;
Prestar assessoria de imprensa ao órgão em que trabalha; e
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Identificação:
Código: GAA–EFC-11
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: 8a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
GAT – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Identificação:
Código: GAT–EMC.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabela, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativos;
Elaborar relatório de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específicos em assuntos de pequenas complexidade;
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva, atividade administrava em geral;
Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão e demissão, registro de empregos, de promoções, transferencias, férias acidentes de trabalho, etc..;
Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento, procedendo os cálculos de desconto, informando ao setor de computação;
Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizada pelo chefe imediato desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: PROGRAMADOR DE APLICAÇÃO
Identificação:
Código: GAT–EMC.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Analisar definições de programas elaborados pelos analistas de sistemas para definir estruturas de programas, bem como elaborar estrutura lógica, documentado-a;
Confeccionar fluxograma, através de idéias lógicas e simbólicas, adequando o programa a segmentos bem definidos de linguagem e rotinas de entrada e saída de dados, a fim de facilitar a codificação;
Codificar os programas, detalhando fluxograma em comando de linguagem de computador, realizando testes, analisando os resultados dos mesmos,, identificando o corrigindo as falhas encontradas;
Compilar programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador, para detectar e corrigir erros e gerar programa executável;
Elaborar arquivo de testes, criando dados para execução, bem como testar os programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador e gerar produtos para verificar se o programa atende aos objetivos para qual foi desenvolvido;
Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva em programas, analisando, modificando e/ou otimizando a lógica, projetando módulos de ajustamento, isolando problemas e atualizando documentação, visando conservá-los coerentes com as especificações;
Estudar ferramentas que propiciem facilitar a implementação de programas, o aprimoramento dos já existentes, bem como controlar a utilização dos software disponíveis na instalação;
Prestar apoio no que se refere a informações para usuários, através de atendimento direto à clientes, bem como realização de treinamento formal;
Estabelecer cronogramas de trabalho de clientes, bem como controlá-los para verificar seu fiel cumprimento;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo e formação especifica
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO NÍVEL MEDIO
Identificação:
Código: GAT – EMC.03
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros documentos;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos efetuando cálculos, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Aplicar sobre supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica em assuntos de pequenas complexidade;
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva atividade administrativa em geral;
Efetuar para admissão e demissão, registro de empregos, promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Nível Médio Completo e formação especifica
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
Identificação:
Código: GAT – EMC.04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar e coordenar o relacionamento do Prefeito com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando a centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre a Prefeitura e a sociedade;
Coordenar o relacionamento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades d administração direta do município, no campo d comunicação social;
Coordenar o controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de campanhas publicitárias e a orientação na programação financeira destas;
Coordenar e controlar a programação d divulgação das atividades da Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais e vídeo tape;
Coordenar e executar a programação de cobertura dos eventos em que Prefeitura participar;
Coordenar e controlar a organização dos arquivos de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa sobre as atividades da Prefeitura, para fins de consulta e estudo;
Coordenar, planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse da Prefeitura;
Elaborar monografias sobre o Município;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos
b) Requisitos: Nível Médio Completo e formação especifica
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO OPTICO
Identificação:
Código: GAT – EMC.05
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Receber as guias de consultas para avaliação quanto a confecção do óculos;
Acompanhar analise dos fatos de acordo com a guia de consulta e grau de uso;
Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;
Confecção de óculos de acordo com a grau exigido pela guia de consulta;
Efetuar triagem nas escolas para avaliar os alunos e fazer o encaminhamento ao medico;
Receber os encaminhamentos do medico para confecção do óculos de acordo com as especificação de grau;
Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;
Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;
Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;
Executar outra tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público de Provas ou Provas e título)
Requisitos. Nível Médio Completo e formação especifica
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TOPOGRAFO
Identificação:
Código: GAT – EMC.06
b) Classe : Única
c( Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;
Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;
Realizando levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;
Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;
Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;
Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;
Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-bases, para determinação do perfil desejado;
Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão
Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Médio completo e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
TSU – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR
CARGO: ADMINISTRADOR
Identificação:
Código: TSU – NS.01
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Organizar, estruturar e conduzir atividade administrativas da Prefeitura, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;
Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;
Estudar e analisar os dados levantados;
Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;
Elaborar normas de procedimentos;
Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outros formas de representação de informações;
Elaborar “lau-yout”
Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;
Elaborar métodos e processos não sistematizados;
Identificar, junto às unidades organizacionais, necessidades de processos sistematizados;
Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e na implantação de novas zonas;
Proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custo, registrando e processando informações;
Registrar em mapas posições financeiras;
Manter controles sobre e suas respectivas alterações;
Executar tarefas correlatas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ADVOGADO TNS
Identificação:
Código: TSU – NS.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica, sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ANALISTA DE APLICAÇÕES
Identificação:
Código: TSU – NS.03
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Proceder a configuração das demandas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;
Definir objetivo e as tarefas da análise de sistemas a sentem desenvolvidos;
Organizar e orientar a execução da análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;
Analisar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhoria quanto a produtividade, racionalização e atualidade;
Estudar e racionalizar formulários ou documentos de trabalho cujos dados devem ser processados; Preparar fluxograma de sistemas estruturados;
Escrever descrições narrativas da operação do sistema;
Analisar fluxo de trabalho preparando as respectivas rotinas gráficas;
Organizar arquivos de dados; e preparar manuais de dados;
Acompanhar a implantação dos serviços;
Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior em Computação e afins.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE
Identificação:
Código: TSU – NS.04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Estudar e selecionar tecnologia de transmissão de dados local e a distância;
Selecionar implantar e dar manutenção ao Software de gerência de rede;
Monitorar o desempenho da rede;
Acompanhar o funcionamento de equipamento de suporte à transmissão de dados;
Estabelecer normas e procedimentos de segurança da estrutura;
Implantar e gerência redes internas e de acesso a Internet;;
Gerenciar cadastro de usuários;
Definir, implantar e gerenciar privilégios de acesso de usuários ou grupo de usuários na rede;
Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior em computação e afins
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ARQUITETO
Identificação:
Código: TSU – NS.05
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Consultar os clientes, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre curtos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimentos, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;
Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de residências particulares, conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outras elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;
Consultar engenheiros, economistas, orçamentaristas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;
Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerias, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obras uma vez terminada;
Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projetos e a observância às normas e especificações contratuais;
Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas;
Efetuar vistorias, avaliação de imóveis, arbitramento, emite laudos e pareceres técnicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Identificação:
Código: TSU – NS.06
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social realizando ações adequadas à solução dos problemas, dificuldades surgidas em seu campo de atuação;
Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade;
Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais;
Discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;
Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior na área especifica
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: BIOLOGO
Identificação:
Código: GSA – NS-07
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Estudar e investigar todos os problemas relacionados com a vida orgânica, através de pesquisa de laboratório, de campo e em escritórios especiais, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, verificando o meio em que vivem e classificados de acordo com a distribuição geográfica;
Desenvolver estudos e pesquisa sobre bactérias e microorganismo, a fim de adquirir conhecimento acerca da saúde dos seres e suas aplicações que estes elementos podem causar nas funções fisiológicas dos seres vivos,
Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos produtos;
Pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações nos campos, de medicinas, agricultura e outros;
Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográficos, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação;
Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente;
Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;
Orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de materiais;
Elaborar resumo, sumários, índices, glossários e vocabulários determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da terminologia específica;
Organizar os serviços de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações. Associações centros de documentação do Brasil e do estrangeiro, e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;
Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;
Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrinas, quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos;
Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores dessas tarefas;
Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos eletrostáticos e microfotográficos;
Orientar servidores classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades;
Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Identificação:
Código: TSU – NS.08
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija:
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fiscais e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
Promover a realização e orientação para conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente:
Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Manter os registro de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vitima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior na área especifica e especialização com carga horária mínima de 360 horas em Segurança do Trabalho
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ECONOMISTA
Identificação:
Código: TSU – NS.09
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Entrosar-se com técnicos das diversas áreas da Prefeitura, fornecendo subsídios para a elaboração de planos, programas e projetos nas áreas econômicas e sociais;
Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação;
Elaborar documentos, relatórios e outros com relação a assuntos sócio-econômicos;
Avaliar as potencialidades e demandas do Município em sua área de especialidade;
Estudar e analisar dados para subsidiar políticos de atuação em sua área de competência;
Desenvolver metodologias de pesquisa;
Elaborar estudos sobre temas de sua área de competência, visando a oferecer suporte para planos, programas e projetos;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Identificação:
Código: TSU – NS.10
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Proceder avaliação geral condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.
Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como cargo calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.
Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao Secretário da infra-estrutura para aprovação;
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Identificação:
Código: TSU – NS.11
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Aplicar os conhecimentos de engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até os riscos ali existentes a saúde do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis as atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se máximo de suas observações , além de apoiá-la e atendê-la, conforme dispões a NR-5;
Promover a realização e orientação da conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
Analisar e registrar em documentos (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença Ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença Ocupacional ou acidentados (s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros II,IV,V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmo dados ä Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;
Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “j” na sede dos Serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de sues conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente perfeccionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndio e ao salvamento imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Nível Superior na área especifica e especialização em Segurança do Trabalho com carga horária mínima de 360 horas e inscrição no órgão profissional.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
Identificação:
Código: TSU – NS.12
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidade relativas do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existentes entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;
Organizar e controlar o reflorestamento a conservação de zonas de bosque e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes por outros métodos para preservar e desenvolver as zonas verdes;
Planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;
Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinadas idades, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
Identificação:
Código: TSU – NS.13
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Estudar requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento;
Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais;
Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;
Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos a alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando a qualidade, adequação, peça e tipo de material;
Calcular os custos de projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido e determinando o cronograma das etapas de trabalho, para orientar sua implantação;
Especificar e requisitar, de acordo com as normas, as diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários a execução dos serviços de manutenção, discriminando dados essenciais para sua aquisição e fornecimento;
Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e o controle funcional das atividades de manutenção de equipamento a cargo do órgão competente com a finalidade de verificar a observância de normas, bem como a implantação de rotinas especiais;
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Identificação:
Código: TSU – NS.14
Classe: *
Referências: *
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária, irrigação e recursos naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das atividades desses setores;
Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
Pesquisar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para preservar a vidas das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos;
Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas de planto, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
Planejar, promover e coordenar atividades relativas à produção, aquisição, conservação, comercialização e distribuição de sementes e mudas;
Prestar assistência técnicas às hortas comunitárias, orientando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para obter produtos de qualidade;
Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da intermediação;
Prorrogar as atividades do sistema de estações e avisos fito-sanitário, objetivando a aplicação integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações;
Levantar informações sobre a oferta de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde;
Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, aplicação ao desenvolvimento do crédito agrícola;
Organizar campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas em vegetais;
Levantar dados e informações agroeconômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração de propostas e projetos;
Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem à realidade do campo, no que concerne ao tipo de titulação de sua propriedade;
Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas;
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
*Art. 43 desta lei complementar
CARGO: FONOAUDIOLOGO
Identificação:
Código: TSU – NS.15
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
a) Avaliar as definições do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o para estabelecer o plano de trenamento ou terapêutico;
b) Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com o pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;
c) Participar de programas a fim de detectar e prevenir dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento do aparelho auditivo;
d) Aplicar os testes audiológicos necessário para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;
e) Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz;
f) Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programar, terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;
g) Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo exercícios de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;
Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitara a seleção profissional ou escolar
Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer diagnóstico e tratamento;
Preparar informe e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios par elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;
Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório para complementar o diagnóstico;
Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividade que deverão desenvolver;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: NUTRICIONISTA
Identificação:
Código: TSU – NS-16
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Participar de programas de saúde pública;
Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional, vigilância epidemiológica e sanitária e vigilância alimentar e nutricional;
Preparar informes técnicos para divulgação;
Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
Supervisionar vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para o S.N.D;
Serviços de nutrição e dietética e, se necessário impugná-los;
Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;
Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação (UAN);
Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;
Desempenhar tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: GEÓGRAFO
Identificação:
Código: TSU – NS.17
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Atribuições pertinentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: PSICÓLOGO
Identificação:
Código: TSU – NS.18
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;
Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;
Realizar estudos e aplicações praticas no campo da educação;
Realizar trabalhos de psicologia clínica;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ZOOTECNISTA
Identificação:
Código: TSU – NS-19
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;
Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;
Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;
Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;
Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
TAF – GRUPO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
Identificação:
Código: TAF – EMC-01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Coordenar e supervisionar a execução das tarefas tributárias;
Apresentar subsídios necessários às decisões superiores para adequação da política tributária fiscal às demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-a com as determinações de âmbito estadual e federal;
Dimensionar o universo fiscalizável, segundo o tipo de atividade econômica, distribuindo as tarefas de fiscalização;
Elaborar planos de fiscalização, objetivando racionalizar os trabalhos da unidade fazendária onde exerce suas funções;
Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos de fiscalização;
Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive os que importam em defesa da Fazenda Municipal;
Auditar e informar contribuintes e contestar as respectivas impugnações;
Debater em reunião de trabalho, os problemas juridico-tributários, identificados na ação fiscal, anotando as orientações recebidas, para compor normas e instruções de serviços;
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões, em comunidades, pela imprensa falada, escrita e televisada, em seminários, conferências e debates, e em campanhas educativas;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Na Secretaria Municipal de Fazenda
CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO
Identificação:
Código: TAF – EMC.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Orientar e proceder a tramitação de processo, orçamentários, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessários;
Elaborar, redigir revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos instruções, normas memorandos e outros;
Elaborar, analisar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativo;
Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis regulamentos e as referentes a administração geral e especifica em assuntos de pequenas complexidades
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalhos que envolva atividade administrativa em geral;
Preparar os informes para a confecção da folha de paga;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. NaSecretaria Municipal de Fazenda
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS
Identificação:
Código: TAF – EFC.03
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Receber e arrumar material, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos e efetuar a entrega de material.
Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas do material em estoque no almoxarifado;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle:
Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em confecção pré-estabelecida;
Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;
Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informaçoões, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;
Executar e receber ligações, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;
Datilografar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. NaSecretaria Municipal de Fazenda
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Identificação:
Código: TAF – EMC-04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
1. Descrição sumária da função
Fiscalização em locais onde estejam ocorrendo fatores que caracterizem poluição ambiental e danos a saúde coletiva;
Controle de manancial hídrico de uso coletivo, através de coletas de amostras para exames laboratoriais;
Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de qualidade de água de abastecimentos público distribuídas pelos serviços Públicos e Privados;
Realizar cloração de manancial hídrico público e privado suspeito de contaminação e ou contaminado;
Fiscalizar o esgotamento de efluentes líquidos domésticos e industriais pelas entidades Públicas, Privadas e pelos domicílios visando propiciar salubridade do Meio Ambiente e proteção da saúde coletiva.
Fiscalizar a implantação de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas objetivando manter os requisitos ambientais indispensáveis à qualidade de vida.
Fiscalizar piscinas de uso coletivo e privados, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
Atuar na fiscalização ambiental em cumprimento a legislação própria, especialmente o Código Ambiental do Município
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURA
Identificação:
Código: TAF – EMC-05
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços;
Verificar a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falante e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial fixa, em muros, tapumes e vitrines;
Verificar, além das condições de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
Verificar imóveis recém construídos para serem habitados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias, existenciais de dispositivos das águas pluviais e o estado de conservação, telhados, portas, janelas, afim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
Verificar residências e terrenos baldios, observando funcionamento das instalações sanitárias, possíveis infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas e a existência de lixo, água parada, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo Código de Postura;
Verificar o cumprimento das posturas municipais de obras públicas e particulares;
Verificar o emplacamento de logradouro público;
Fazer comunicação intimações decorrentes de seu trabalhos;
Apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidade encontradas;
Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de Engenheiro devidamente habilitado;
Orientar através de instruções, e esboços, as instalações prediais de água e esgoto;
Verificar e determinar a desobstrução vias públicas;
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias e reclamações;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS
Identificação:
Código: TAF – EMC-06
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Vistoriar instalações físicas onde estejam sendo construído obras de construção civil.
Emitir notificação e lavrar Auto de Infração, providenciar a interdição e ou/ embargo de obras irregulares.
Emitir informação em matéria afeta ao seu carago, quando solicitado.
Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal relacionada a obras e instalações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Identificação:
Código: TAF – EMC-07
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
1.1 – Quando em atividades na área de Transportes:
Proceder a emissão dos autos de infração, resultantes da Ação fiscalizadora, à luz do Regulamento e Código disciplinar em vigor;
Controlar os autos de infração emitidos e proceder ao recolhimento dos veículos faltosos;
Fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de transpostas coletivos, preço de passagens, pontos de parada, numero de veículos determinados para operação de linhas etc;
Coordenar e controlar as atividade de fiscalização dos transportes urbanos (taxis e especiais);
Realizar a fiscalização no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e qualidade de serviços, conservação e limpeza dos veículos e qualidade de atendimento ao usuário em obediência à legislação específica;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o exercício regular do poder de política de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrita, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidade nele previstas;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta transportes de carga indivisível;
Desempenhar outras atividades afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Identificação:
Código: TAF – EMC-08
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Instruir processos referentes a Cadastro de Alvará de Funcionamento, alteração de, endereços, razão social, área , publicidade, contrato social .
Vistoriar instalações físicas para liberação de alvará de localização e funcionamento.
Aplicar o regulamento quanto ao local e tipo de publicidade
Realizar Blitz noturnas para verificação de horário de funcionamento especial
Instruir processos de I.T.B.I.
Vistoriar imóveis para emissão do Laudo de I.T.B.I.
Realizar plantões para cobrança de I.S.S.Q.N.
Emitir relatório de atividades fiscais.
Emitir e lavrar Notificações e Auto de Infração, Termos de Interdições e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme o Código Tributário do Município.
Verificação de rotina quanto a situação fiscal do contribuinte
Cumprir e fazer cumprir o Código Tributário Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA
Identificação:
Código: TAF – EMC-09
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
1-Descrição sumária da função
1.1 – Em alimentos:
Fiscalizar estabelecimentos comerciais de alimentos quanto a manipulação, acondicionamento, higiene, equipamentos, utensílios e instalações físicas;
Inspecionar estabelecimento que comercializem alimentos para a concessão do Alvará de Saúde;
Apreender alimentos e/ou interditar locais que ofereçam riscos à saúde pública;
Inspeção de Pescados e Mariscos;
Reinspeção de carnes e peixes nos mercados;
Coleta de amostra de alimento para exames laboratoriais
( bromatotógicos, físico-químico e microbiológico);
Detecção e acompanhamento dos locais que comercializam alimentos e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública;
Fiscalização no transporte e acondicionamento de alimentos;
Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares quanto a condições de higiene, equipamentos e saúde dos profissionais envolvidos nas atividades;
Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos, e similares, lavanderias e similares, agencias funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e água minerais;
Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município , estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes;
Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;
1.2 – Drogas, Medicamentos e Saneamentos:
Executar atividades fiscais ligadas ao controle de medicamentos; que seja ;
Psicotrópicos, Entorpecentes, Medicamentos não cadastrados na DIMED, Medicamentos Vencidos;
Cadastro de todos os estabelecimentos que comercializam drogas e medicamentos no Município, para cobrança de Alvará de saúde;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneastes e outros de interesse da saúde;
Fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres;
Fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontologica, prontos-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;
Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor;
Fiscalizar para fins de emissão de Alvar[a de Saúde os estabelecimentos ligados a área de Saúde (Hospitais, Laboratórios, Clinicas, Consultórios etc) de acordo com a legislação pertinente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades do cargo
GSA – GRUPO OCUPACIONAL DA SAÚDE
CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Identificação:
Código: GSA – NS-01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento hospitalar, elaboração de orçamento administrativas, diagnósticos e supervisão nas unidades hospitalares;
Analisar relatórios de supervisão de desempenho de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;
Implantar contabilidade de curto hospitalar, efetuando levantamento e analisando dados necessário;
Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;
Supervisionar as unidade hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;
f) Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo para decisão e superior, considerando os aspectos de saúde;
g) Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos hospitalares, por determinação superior;
h) Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;
I) Propor soluções e mudança à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;
j) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Identificação:
Código: GSA –EFC-02
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Auxiliar, sob supervisão do enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, preparando-os para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
Coletar material para exames de laboratório;
Preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, visando as medidas de biossegurança;
Orientar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;
Elaborar relatórios das atividades de setor por, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;
Acompanha as unidade hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;
Executar tratamento especificamente prescritos ou de rotina de outras atividades de enfermagem, inerentes à categoria;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: :. Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Identificação:
Código: GSA – EFC-03
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Abastecer recipientes, colocando líquidos e outras substâncias necessárias à conservação e análise das amostras:
Proceder a rotulação e embalagem de vidros, a amplas e similares;
Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e vacinas;
Documentar as análises realizados, registrando e arquivando as cópias dos resultados de exame;
Fazer assepsia de agulhas, recipientes, instrumentos, aparelhos e vidrarias lavando esterilizando, secando e preparando-os para provas e exames;
Coletar material para exames;
Preparar lâminas;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Identificação:
Código: GSA – EFC-04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Compete ao auxiliar de odontologia, sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do técnico de higiene dental,
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Marcar consulta, preencher e anotar fichas clínicas;
Manter e ordem arquivos e fichário;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatório;
Promover isolamento do campo operatória;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;
Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;
Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: :. Ensino Médio Completo e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Identificação:
Código: GSA – EFC-05
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelo serviços saúde da região;
Visitar famílias, autorizado pelo serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;
Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;
Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;
Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;
Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;
Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação;
Incentivar o aleitamento materno;
Encaminhar gestantes para o acompanhamento pré-natal
Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;
Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;
Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;
Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: :. Ensino Médio Completo e treinamento
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Identificação:
Código: GSA – EFC-06
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Orientar a população sobre as medidas das prevenção das Zoonose
Realizar a remoção e sacrifício de animais;
Realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais;
Realizar a captura de animais errantes;
Realizar a aplicação de vacinas anti-rábica animal;
Realizar a inspeção de logradouros públicos infestados por roedores e vetores;
Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;
Realizar práticas educativas sobre as principais Zoonoses ;
Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: :. Ensino Médio Completo e treinamento
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: BIOMÉDICO
Identificação:
Código: GSA – NS-07
Classe: Única
Referencias: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;
Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenérica;
Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública
Desempenhar outras atividades semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
b)Requisito: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: BIOQUIMICO
Identificação:
Código: GSA – NS-08
Classe: Única
Referencias: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
a) Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específica;
b)Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;
c) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública
d) Desempenhar outras atividades semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: ENFERMEIRO
Identificação:
Código: GSA –NS-09
Classe: Única
Referencias: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
a) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
b) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designadas;
c) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
d) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
e) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
f) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
g) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
h) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
i) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: FARMACÊUTICO
Identificação:
Código: GSA – NS-10
Classe: Única
Referencias: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;
Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;
Efetuar análises clínicas;
Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Identificação:
Código: GSA – NS-11
Classe: Única
Referencias: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;
Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginasticas especiais para promover correção de desvios’-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea
Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
Executar outras tarefas correlata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MÉDICO
Identificação:
Código: GSA – NS-12
Classe: ***
Referências: ***
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;
Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;
Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;
Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;
Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;
Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;
Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;
Realizar visitas hospitalares diariamente, emitido relatórios pertinentes quando necessário;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
***Lei NO 1.386 DE 29/12/99
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Identificação:
Código: GSA – NS-13
Classe: ***
Referências: ****
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;
Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;
Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;
Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;
Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;
Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;
Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
****Art. 43 desta Lei Complementar
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
Identificação:
Código: GSA – NS-14
Classe: ***
Referências: ***
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalho;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às actividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de sua observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
Promover a realização, orientação, conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de atividades do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documentos (s) específicos (s) todos os acidentes acorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vitima, e todos os casos
de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado (s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação nual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;
Manter os registros de que tratam as alíneas “h” “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desse que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e aos salvamento e de imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
***Lei NO 1.386 DE 29/12/99
CARGO: ODONTÓLOGO
Identificação:
Código: GSA – NS-15
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;
Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;
Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;
Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;
Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
Produzir e analisar radiografias dentárias;
Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;
Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;
k) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: Concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Identificação:
Código: GSA – EMC-16
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;
Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;
Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;
Preparar dados para a elaboração de relatórios;
e) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Identificação:
Código: GSA – EMC-17
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;
Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;
Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;
Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;
Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;
Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;
Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Identificação:
Código: GSA – EMC-18
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Participar da equipe de enfermagem;
Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;
Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;
Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;
Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
Alimentar, mediante sonda gástrica;
Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Identificação:
Código: GSA – EMC-19
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;
Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;
Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
Responder pela administração de clínica;
Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;
Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;
Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
Polir restaurações vedando-se a escultura;
Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;
Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
GED – GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-01
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Executar o serviço de limpeza nas dependências da unidade escolar e outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Fundamental
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-02
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria na unidade escolar, quando necessário, executar outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-03
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
.
Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola
Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor da escola, rferente aos registros scolares que fiquem a seu encargo.
Manter a consistencia dos dados escolares armazenados.
Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados.
Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secetaria da escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-04
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Fazer a vigilância dos próprios públicos, zelando pela sua integridade
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
Identificação:
Código: GED– EMC-05
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar a Bibliotecária no desempenho de suas atividades, zelando pelo acervo da biblioteca, promovendo registros de empréstimos e devoluções, atendendo ao público e orientando a leitura daqueles que buscam a biblioteca.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
Identificação:
Código: GED– EMC-06
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO
Identificação:
Código: GED– EMC-07
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar, desenvolver atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-08
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxílio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substitui-lo em seus impedimentos
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Identificação:
Código: GED– NS-09
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica.
Administrar pessoal, recursos materiais e financeiro da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade.
Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.
Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familias.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior na área especifica
Lotação. SEMED
CARGO: INSPETOR ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-10
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escolar, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar assegurando a tranqüilidade necessária para a escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES
Identificação:
Código: GED – EMC.11
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
1.1 Quando em atividade em dança:
Executar dança através de movimento coreograficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas as condições para registro como professor.
Executar outras correlatas.
1.2 Quando em atividade de Musica
Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futura profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.
Executar outras tarefas correlatas.
1.3 Quando em atividade de teatro:
Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se sobre a imagem ou a voz de outrem, ensaios buscando aliar a sua criatividade à do diretor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-12
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpa as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: 4a Série do Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MONITOR
Identificação:
Código: GED– EMC-13
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxilio ao professor nas funções de docência ou excepcionalmente substituir as funções de professor, nas unidades escolares da zona rural..
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR I
Identificação:
Código: GED– EMC-14
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação infantil, ensino fundamental, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos
b)Requisitos: Ensino Médio Completo com formação em magistério
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR II
Identificação:
Código: GED– NS-15
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos,
b) Requisitos: Nível Superior licenciatura curta .
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR III
Identificação:
Código: GED– NS-16
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40m ou 25 horas
b) Especial:
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos
Requisitos: Nível Superior licenciatura plena
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: TECNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL
Identificação:
Código: GED– EMC-17
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar, auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-18
b) Classe: Única
c ) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: TÉCNICO EM MULTI MEIOS DIDÁTICOS
Identificação:
Código: GED– EMC-19
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURÍDICA
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Identificação:
Código: GOJ – NS.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
-Descrição sumária da função
Representar o Município judicial e extra judicialmente.
assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.
emitir parecer de natureza jurídica;
programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;
acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;
organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público provas e títulos
Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.
Lotação. Procuradoria Geral do Município.
GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO
CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Identificação:
Código: GCI–EMC.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediante complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;
À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;
À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;
À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: Concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Na Controladoria Municipal
CARGO: AUDITOR
Identificação:
Código: GCI – NS.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;
Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta no que se refere:
Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir a arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos
Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações.
Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos
Requisitos: Nível Superior , acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão nas áreas de Ciências Contábeis. Administração, Economia e Direito.
Lotação. Controladoria Geral do Município
CARGO: CONTADOR
Identificação:
Código: GCI – NS.03
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares;
Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos
Requisitos: Nível Superior na área especifica
Lotação. Controladoria Geral do Município
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Identificação:
Código: GCI – NS.04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;
Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal.;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e títulos
Requisitos: Nível Superior
Lotação. Controladoria Geral do Município
CARGO: MÉDICO
Identificação:
Código: GSA – NS-12
Classe: ***
Referências: ***
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;
Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;
Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;
Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;
Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;
Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;
Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;
Realizar visitas hospitalares diariamente, emitido relatórios pertinentes quando necessário;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público de Provas ou Provas e títulos
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
Lei Nº 1.386 DE 29/12/99
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 301, de 04 de abril de 2008.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Identificação:
Código: GSA – NS-13
Classe: ***
Referências: ****
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;
Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;
Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;
Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;
Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;
Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;
Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
****Art. 43 desta Lei Complementar
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
Identificação:
Código: GSA – NS-14
Classe: ***
Referências: ***
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalho;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às actividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de sua observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
Promover a realização, orientação, conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de atividades do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documentos (s) específicos (s) todos os acidentes acorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vitima, e todos os casos
de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do (o) indivíduo (s) portador (es) de doença ocupacional ou acidentado (s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação nual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTB;
Manter os registros de que tratam as alíneas “h” “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desse que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e aos salvamento e de imediata atenção à vítima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 20 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
***Lei NO 1.386 DE 29/12/99
CARGO: ODONTÓLOGO
Identificação:
Código: GSA – NS-15
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;
Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;
Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;
Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;
Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
Produzir e analisar radiografias dentárias;
Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;
Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;
k) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 30 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: Concurso Público
Requisitos: Nível Superior e inscrição no órgãoprofissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Identificação:
Código: GSA – EMC-16
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;
Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;
Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;
Preparar dados para a elaboração de relatórios;
e) Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Identificação:
Código: GSA – EMC-17
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;
Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;
Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;
Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;
Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;
Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;
Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Identificação:
Código: GSA – EMC-18
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Participar da equipe de enfermagem;
Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;
Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;
Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;
Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
Alimentar, mediante sonda gástrica;
Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e inscrição no órgão profissional
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Identificação:
Código: GSA – EMC-19
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;
Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;
Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
Responder pela administração de clínica;
Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;
Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;
Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
Polir restaurações vedando-se a escultura;
Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;
Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
GED – GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-01
Classe: Única
b) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Executar o serviço de limpeza nas dependências da unidade escolar e outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Fundamental
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA ESTRUTURA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-02
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria na unidade escolar, quando necessário, executar outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-03
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
.
Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola
Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor da escola, rferente aos registros scolares que fiquem a seu encargo.
Manter a consistencia dos dados escolares armazenados.
Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados.
Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secetaria da escola.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-04
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Fazer a vigilância dos próprios públicos, zelando pela sua integridade
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
Identificação:
Código: GED– EMC-05
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar a Bibliotecária no desempenho de suas atividades, zelando pelo acervo da biblioteca, promovendo registros de empréstimos e devoluções, atendendo ao público e orientando a leitura daqueles que buscam a biblioteca.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA
Identificação:
Código: GED– EMC-06
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO
Identificação:
Código: GED– EMC-07
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar, desenvolver atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-08
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxílio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substitui-lo em seus impedimentos
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Identificação:
Código: GED– NS-09
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica.
Administrar pessoal, recursos materiais e financeiro da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade.
Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.
Orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes em colaboração com os docentes e familias.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Nível Superior na área especifica
Lotação. SEMED
CARGO: INSPETOR ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-10
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escolar, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar assegurando a tranqüilidade necessária para a escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES
Identificação:
Código: GED – EMC.11
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
1.1 Quando em atividade em dança:
Executar dança através de movimento coreograficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, obedecidas as condições para registro como professor.
Executar outras correlatas.
1.2 Quando em atividade de Musica
Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futura profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.
Executar outras tarefas correlatas.
1.3 Quando em atividade de teatro:
Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se sobre a imagem ou a voz de outrem, ensaios buscando aliar a sua criatividade à do diretor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. SEMED
CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EFC-12
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpa as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos: 4a Série doEnsino Fundamental e experiência comprovada.
Lotação. Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
CARGO: MONITOR
Identificação:
Código: GED– EMC-13
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxilio ao professor nas funções de docência ou excepcionalmente substituir as funções de professor, nas unidades escolares da zona rural..
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR I
Identificação:
Código: GED– EMC-14
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação infantil, ensino fundamental, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos
b)Requisitos: Ensino Médio Completo com formação em magistério
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR II
Identificação:
Código: GED– NS-15
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 ou 25 horas
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos,
b) Requisitos: Nível Superior licenciatura curta .
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: PROFESSOR III
Identificação:
Código: GED– NS-16
Classe: **
c) Referências: **
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático preestabelecido.
Estabelecer, implementar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar.
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino.
Atuas nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem.
Desenvolver atividades que lhes são correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40m ou 25 horas
b) Especial:
Recrutamento
a) Forma: concurso Público de provas e títulos
Requisitos: Nível Superior licenciatura plena
Lotação. SEMED
***Lei Complementar NO 140 de 31/12/01
CARGO: TECNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL
Identificação:
Código: GED– EMC-17
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar, auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR
Identificação:
Código: GED– EMC-18
b) Classe: Única
c ) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
CARGO: TÉCNICO EM MULTI MEIOS DIDÁTICOS
Identificação:
Código: GED– EMC-19
Classe: Única
c) Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
- Descrição sumária da função
Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: concurso Público
Requisitos:Ensino Médio Completo e experiência comprovada.
Lotação. SEMED
GOJ – GRUPO OCUPACIONAL DE REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA JURÍDICA
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Identificação:
Código: GOJ – NS.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
-Descrição sumária da função
Representar o Município judicial e extra judicialmente.
assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.
emitir parecer de natureza jurídica;
programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;
acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;
organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: concurso Público provas e títulos
Requisitos: Advogado com experiência profissional de no mínimo dois anos.
Lotação. Procuradoria Geral do Município.
GCI – GRUPO OCUPACIONAL DE CONTROLE INTERNO
CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Identificação:
Código: GCI–EMC.01
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediante complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;
À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;
À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;
À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Recrutamento
a) Forma: Concurso Público
b) Requisitos: Ensino Médio Completo
Lotação. Na Controladoria Municipal
CARGO: AUDITOR
Identificação:
Código: GCI – NS.02
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;
Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta no que se refere:
Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir a arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos
Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações.
Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos
Requisitos: Nível Superior , acrescido da habilitação legal para o exercício da profissão nas áreas de Ciências Contábeis. Administração, Economia e Direito.
Lotação. Controladoria Geral do Município
CARGO: CONTADOR
Identificação:
Código: GCI – NS.03
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares;
Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;
Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos
Requisitos: Nível Superior na área especifica
Lotação. Controladoria Geral do Município
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Identificação:
Código: GCI – NS.04
Classe: Única
Referências: de 01 a 06
ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária da função
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;
Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal.;
Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Geral: carga horária semanal de 40 horas
Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
Recrutamento
Forma: Concurso Público de Provas ou Provas e títulos
Requisitos: Nível Superior
Lotação. Controladoria Geral do Município