Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 1.024, de 16 de julho de 2025
Parcelas derivadas da exposição a agentes insalubres, periculosos ou penosos na origem, bem como as verbas que dependam de designação e/ou nomeação pelo órgão cedente, como a participação em conselhos, comissões ou grupos de trabalho, não integram o plexo de verbas que comportam a vantagem pecuniária prevista no parágrafo anterior, sem prejuízo do pagamento pelo órgão de origem se sua legislação assim permitir.
O servidor efetivo ocupante de cargo de secretário municipal deverá fazer opção pelo recebimento único do subsídio decorrente desse cargo ou pela remuneração do seu cargo efetivo.
O servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, que for diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, poderá optar pela conversão das férias e/ou da licença-prêmio em pecúnia, mediante requerimento, desde que atestada a necessidade por laudo médico especializado e observado a disponibilidade financeira da Administração Pública.
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